CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 15/2019-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 16 de dezembro de 2019 para venda de Imóveis, obedecidas as condições do Edital nº 15/2019- Imóveis, conforme processo SEI nº 00111-00007827/2019-51, cujos formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP ( w w w. t e r r a c a p . d f . g o v. b r / s i s t e m a s I n t e r n e t / G R C / u c / i m p r i m i r F o r m P a r t icipacao/). O depósito da caução deverá ser efetuada até o dia 13 de dezembro de 2019 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP - CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 - Banco 070 - Agência 121 - Conta nº 900.102-0 - tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica - TED - ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta on line, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 16 de dezembro de 2019 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco "F", Setor de Área Municipais - SAM, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (61) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília, 12 de novembro de 2019.
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI
Presidente
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
O Caderno de Encargos define as diretrizes e condições para implantação das obras de infraestrutura urbana no Subcentro e da drenagem pluvial complementar, externa ao Subcentro. As obras de infraestrutura no Subcentro Urbano, referem-se à implantação de drenagem de águas pluviais, sistema de esgotamento sanitário, redes de energia elétrica e iluminação pública, pavimentação de vias, ciclovias, calçadas, meios-fios, cordões de concreto, gramado, arborização e sinalização viária. Além disso, há a drenagem externa ao Subcentro a executar. Os projetos, relatórios, memoriais, especificações e normas que, conjuntamente, compõem o Caderno de Encargos, encontram-se disponíveis nesta mesma página eletrônica, na área destinada à aposição dos ANEXOS, contendo os seguintes conteúdos:
1. Drenagem Pluvial: Parte 1, Parte 2 e Parte 3;
2. Pavimentação (O projeto de pavimentação refere-se à pavimentação asfáltica, pavimentação em blocos de concreto, calçadas, ciclovias, meios-fios, cordões de concreto e os canteiros onde serão implantadas as áreas gramadas, definidas em duas partes: Parte 1 – Geométrico e Parte 2;
3. Plantas com locação dos furos de sondagem e perfis de sondagem (Sondagens realizadas para subsidiar tanto a elaboração do projeto de pavimentação como de drenagem pluvial);
4. Sinalização Horizontal e Vertical;
5. Esgotamento Sanitário;
6. Projeto Básico de Energia Elétrica;
7. Especificações Técnicas Para Implantação das Áreas Gramadas;
8. Paisagismo (Deste projeto, está prevista a implantação da arborização). Normas Plantio. Além do exposto, compõem ainda o Caderno de Encargos, a Licença de Instalação, a Autorização Ambiental para Supressão Vegetal e o Plano de Controle Ambiental – PCA, que estabelecem condicionantes e diretrizes para execução das obras, tendo sido os mesmos mencionados no Caderno de Encargos.
Eventuais dúvidas acerca das informações técnicas acima manejadas, bem como daquelas contidas nos anexos disponíveis nesta página, poderão ser dirimidas por meio da visualização do processo administrativo nº 00111-00007827/2019-51, bem como também por meio de consulta formulada à Diretoria Técnica desta Empresa - DITEC.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE ERRATA REFERENTE AO EDITAL Nº 15/2019-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA-TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Governadoria do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados que o prazo para conclusão das obras, estabelecido no tópico 92 do edital em comento, bem como citado no quadro ATENÇÃO (pág. 03), será de 24 (vinte e quatro) meses e não de 18 (dezoito) conforme prescrito. Desta forma, em relação ao item 92, ONDE SE LÊ: "...Todas as obras de infraestrutura, tanto interna quanto externa, deverão estar concluídas no prazo de 18 meses..." LEIA-SE: "...Todas as obras de infraestrutura, tanto interna quanto externa, deverão estar concluídas no prazo de 24 meses..." A alteração do prazo acima referido visa guardar paralelismo com as prescrições contidas no tópico 10 do caderno de encargos, Anexo I do edital. Os demais termos do Edital de concorrência pública a venda de imóveis de que trata o Edital nº 15/2019- Imóveis permanecem inalterados.
Brasília/DF, 05 de dezembro de 2019
Presidente da Comissão
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 15/2019-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA -TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, torna público a todos os interessados a RETIFICAÇÃO do Edital Nº 15/2019-IMÓVEIS no diz respeito à exclusão dos tópicos 93.1 e 93.1.1, a seguir transcritos: 93.1. É dever do licitante formalizar o contrato no âmbito do Programa Habitacional do Governo Federal junto à Caixa Econômica federal, não cabendo à Terracap ressarcir, em nenhuma hipótese, qualquer quantia despendida pelas empresas interessadas em participar desta concorrência. 93.1.1. A empresa/consorcio vencedora terá um ano a contar da homologação do resultado do edital para apresentar o contrato assinado com a caixa econômica federal sob pena de retenção da caução e rescisão contratual. Desta forma, ficam excluídas as incumbências ali discriminadas. Os demais termos do Edital de concorrência pública a venda de imóveis de que trata o Edital 15/2019-Imóveis permanecem inalterados.
Brasília/DF, 11 de dezembro de 2019.
JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA
Presidente da Comissão - Respondendo
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.