GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 11/2013 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2884ª sessão, realizada em 12/12/2013, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 11/2013-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.005034/2013, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 002 - SANTA MARY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - R$ 5.551.000,00; ITEM 003 - SANTA MARY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - R$ 5.552.000,00; ITEM 022 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - R$ 19.303.000,00; ITEM 029 - REAL ENGENHARIA 008 LTDA - R$ 15.818.000,00; ITEM 030 - REAL ENGENHARIA 008 LTDA - R$ 15.818.000,00; ITEM 037 - CENTRALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 15.821.000,00; ITEM 038 - FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE - R$ 18.012.000,50; ITEM 049 - MIAMI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 18.201.000,00; ITEM 059 - MELBOURNE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA - R$ 16.451.000,00; ITEM 061 - CALGARY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA - R$ 16.251.000,00; ITEM 062 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - R$ 16.661.000,00; ITEM 063 - MONACO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA - R$ 16.251.000,00; ITEM 066 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - R$ 18.511.000,00; ITEM 068 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - R$ 18.511.000,00; ITEM 070 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - R$ 18.511.000,00; ITEM 072 - FAENGE 24 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 7.602.000,00; ITEM 073 - SOCIEDADE INCORPORADORA NORTH SIDE LTDA - R$ 7.222.222,00; ITEM 081 - JR MOVEIS E INTERIORES LTDA - R$ 310.000,00; ITEM 085 - WILTON VALDEMIR SAMPAIO PEQUENO - R$ 182.201,00; ITEM 089 - MARTA MARQUES DE SOUSA RAMOS - R$ 700.789,77; ITEM 091 - SAM MARCO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - R$ 295.500,00; ITEM 096 - ALEXANDER LEMOS CAVALCANTE FERREIRA - R$ 1.402.500,00; ITEM 097 - CARLOS ANTONIO VELHO MACHADO - R$ 292.200,00; ITEM 107 - ANTÔNIO JOSÉ MARTINS OLIVEIRA - R$ 297.100,00; ITEM 110 - EDMILSON GOMES ALVES - R$ 188.000,00; ITEM 116 - JOSÉ EUDES COELHO SILVA - R$ 50.102,01; ITEM 147 - CIL CARNEIRO IMÓVEIS LTDA - R$ 590.670,00; ITEM 148 - ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA E FBL EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 2.431.000,00; ITEM 150 - ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 552.000,00; ITEM 151 - ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 608.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu excluir os itens 04, 05, 06, 09, 10, 11, 82, 83, 93, 94 e 129 e sobrestar os itens 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 27, 31, 32, 33, 35 , 36, 40, 41, 42, 43, 44, 47, 50, 55, 56, 58, 60, 74, 80, 88, 95, 102, 103, 104, 109, 114, 115, 118, 119, 120,128,130,131,138, 140, 143 e 144 até ulterior deliberação, bem como aplicar a penalidade de retenção da caução do licitante FLORIZON NUNES DE CARVALHO (ITEM 92 – PROPOSTA 102916) e JOÃO BATISTA MARQUES (ITEM 131 – PROPOSTA 101641) inseridos nos tópicos 70.5 e 70.6 – CAPÍTULO X – DAS PENALIDADES do Edital nº 11/2013. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília,13 de Dezembro de 2013.
WALTER JOSÉ DE ALMEIDA FILHO
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis Presidente
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - TERRACAP AVISO COMPLEMENTAR DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 11/2013 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – TERRACAP, em sua 2886ª sessão, realizada em 18/12/2013, decidiu, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 11/2013-Imóveis, promover a homologação complementar do resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.005.034/2013, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 13 - EMPLAVI INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 27.026.000,00; ITEM 15 - EMPLAVI EVOLUÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - R$ 16.560.000,00; ITEM 16 - EMPLAVI INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 18.556.000,00; ITEM 17 - EMPLAVI INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 18.556.000,00; ITEM 18 - ASTR INCORPORADORA LTDA - R$ 21.788.000,00; ITEM 19 - EMPLAVI EVOLUÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - R$ 20.156.000,00; ITEM 20 - EMPLAVI EVOLUÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - R$ 20.156.000,00; ITEM 21 - EMPLAVI EVOLUÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - R$ 18.556.000,00; ITEM 23 - EMPLAVI EVOLUÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - R$ 20.156.000,00; ITEM 27 - EMPLAVI GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA - R$ 18.556.000,00; ITEM 31 - EMPLAVI GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA - R$ 18.161.000,00; ITEM 32 - EMPLAVI GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA - R$ 17.561.000,00; ITEM 33 - JASMIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - R$ 17.121.000,00; ITEM 35 - JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - R$ 17.040.000,00; ITEM 36 - JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - R$ 17.010.000,00; ITEM 40 - EMPLAVI INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 17.160.000,00; ITEM 41 - EMPLAVI INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 17.160.000,00; ITEM 42 - EMPLAVI GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA - R$ 17.561.000,00; ITEM 43 - EMPLAVI GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA - R$ 17.561.000,00; ITEM 44 - SW 500 INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - R$ 15.857.000,00; ITEM 47 - EMPLAVI GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA - R$ 16.556.000,00; ITEM 50 - EMPLAVI SOCIEDADE IMOBILIÁRIA LTDA - R$ 18.561.000,00; ITEM 55 - EMPLAVI SOCIEDADE IMOBILIÁRIA LTDA - R$ 17.566.000,00; ITEM 56 - VAGON ENGENHARIA LTDA - R$ 17.517.000,00; ITEM 58 - SOLTEC ENGENHARIA LTDA - R$ 17.530.000,00; ITEM 60 - EMPLAVI SOCIEDADE IMOBILIÁRIA LTDA - R$ 18.260.000,00; ITEM 80 - KEM ITI TRANSPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA ME - R$ 111.000,00; ITEM 118 - MANOEL FREIRE DE SOUZA JUNIOR - R$ 121.000,00; ITEM 128 - BALTAZAR MARTINS DOS REIS - R$ 279.900,00; ITEM 130 - THIAGO LIMA MARINHO - R$ 160.001,00; ITEM 138 - MARIA CRISTINA PINHO GOMES - R$ 978.000,50; ITEM 139 - LUCINEIDE MARIA DA SILVA CAVALCANTE - R$ 191.500,00 e ITEM 143 - RONALDO ALEXANDRE SOARES TEZONI - R$ 138.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu manter sobrestados os itens 12, 74, 88, 95, 102, 103, 104, 109, 114, 115, 119, 120, 131, 140 e 144 até ulterior deliberação. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 68.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 68.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 60 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 18 de dezembro de 2013.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de imóveis - COPLI Presidente
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP AVISO COMPLEMENTAR DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 11/2013 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2889ª sessão, realizada em 23/12/2013, decidiu, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 12/2013-Imóveis, promover a homologação complementar do resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.005.034/2013, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 12 - SPE 02 BRASAL INCORPORAÇÕES LTDA - R$ 26.521.121,00; ITEM 74 - JESSÉ PEREIRA ALVES - R$ 7.314.000,00; ITEM 102 - MARIA CANDIDA FÉLIX DE SOUZA - R$ 281.101,00; ITEM 101 - MARIA CANDIDA FÉLIX DE SOUZA - R$ 281.101,00; ITEM 104 - WANDERLEY ERES DE DEUS - R$ 301.102,00; ITEM 109 - CENTRO SHOW EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - R$ 352.900,01 e ITEM 131 - JARLEI GOMES DE QUEIROZ - R$ 412.600,00. A Diretoria Colegiada decidiu manter sobrestado os itens 88, 95, 114, 115, 119, 140 e 144 até ulterior, deliberação bem como aplicar a penalidade de retenção da caução da licitante LA MAISON LTDA (ITENS 20 – PROPOSTA 97874) inserida no tópico 70.6 – CAPÍTULO X – DAS PENALIDADES do Edital nº 12/2013. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 68.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 68.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 60 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 23 de dezembro de 2013.
FELLIPE XAVIER DE SOUSA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de imóveis-COPLI
Presidente Substituto
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS ERRATA DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR DO EDITAL Nº 11/2013-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Governadoria do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados a alteração do Edital nº 11/2013, referente ao aviso de homologação complementar do Edital nº 11/2013- Imóveis publicado na edição de 24/12/2013 do DODF, seção 03. Onde se lê na pag. 43: “ITEM 101 – MARIA CANDIDA FÉLIX DE SOUZA – R$ 281.100,00”; leia-se: “ITEM 103 – MARIA CANDIDA FÉLIX DE SOUZA – R$ 281.100,00”. Os demais termos do Aviso de Homologação Complementar do Edital nº 11/2013 - Imóveis permanecem inalterados.
Brasília, 24 de dezembro de 2013.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE PENALIDADE REFERENTE AO EDITAL Nº 11/2013 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2907ª sessão, realizada em 12/03/2014, decidiu, com base no tópico 71.6 – CAPÍTULO X – DAS PENALIDADES, aplicar a penalidade de retenção da caução aos licitantes SÉRGIO COSNTATINO DO CARMO (Proposta de Compra nº 92295 – Item 95) e MAURO GONÇALVES DOS ANJOS (Proposta de Compra nº 101598 – Item 144). Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso.
Brasília, 14 de março de 2014.
RALFEN A. DE M. GONÇALVES
Presidente/Substituto
PUBLICADO NO DODF
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 11/2013-IMÓVEIS
A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Governadoria do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 03 de dezembro de 2013 para Venda de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 11/2013-Imóveis, conforme processo nº 111.005.034/2013, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. nas Administrações Regionais, na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na Página Eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 02 de dezembro de 2013 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e por meio de TED (Transferência Eletrônica). As propostas de compra deverão ser entregues entre 09h00min e 10h00min do dia 03 de dezembro de 2013 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, e sua conferência e leitura se dará após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2305, 3342.2333, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 8h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
Brasília, 31 de outubro de 2013.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI
Presidente
Publicado no DODF
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.