AVISO DE EDITAL Nº 15/2020 - IMÓVEIS CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 15 de dezembro de 2020 para Venda de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 15/2020-Imóveis, conforme processo nº 00111-00005644/2020-34, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br/sistemasInternet/GRC/uc/imprimirFormParticipacao/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 14 de dezembro de 2020 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 15 de dezembro de 2020 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira online, por meio do endereço eletrônico https://comprasonline.terracap.df.gov.br/, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (61) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 13 de novembro de 2020
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 015/2020 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 001/2019-DICOM, de 27/09/2019, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 4 - SERENAR PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL LTDA R$ 21.151.000,00; ITEM 8 - LILIAN FERREIRA DOS SANTOS R$ 153.200,00; ITEM 9 - LILIAN FERREIRA DOS SANTOS R$ 153.200,00; ITEM 11 - MANOEL CARLOS PEREIRA LUCENA R$ 242.600,00; ITEM 13 - DIEGO ARMANDO AGUIAR TEIXEIRA GARCIA R$ 382.880,00; ITEM 16 - MANOEL MESSIAS PEREIRA e KEILA MARTINS ALVES R$ 605.217,27; ITEM 17 - SILVIO LELIS VIEIRA e THAIS CANDIDA LIRA R$ 601.100,00; ITEM 18 - CRISTIANO ELIAS CARDOSO e MARIA DE LOURDES C CARDOSO R$ 650.000,01; ITEM 19 - CAROLINA MAGALHAES CHAVES NUNES R$ 630.070,00; ITEM 24 - IRLENE MARIA HOSANA DE OLIVEIRA DIAS R$ 675.500,00; ITEM 29 - IPÊ DOURADO PARTICIPAÇÕES LTDA E QUATTROS PARTICIPAÇOES LTDA R$ 2.101.000,99; ITEM 35 - ATHALAIA GRÁFICA E EDITORA LTDA R$ 901.000,00; ITEM 37 - GERSON SPINDOLA DA SILVA R$ 42.200,00; ITEM 38 - ADILA ROCHA LOPES R$ 48.900,00; ITEM 44 - GAMP PUBLICIDADE E SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA R$ 136.000,00; ITEM 46 - NILVA ROSA MARTINS, MICHAEL CARONE MARTINS e JAIR RODRIGUES MARTINS R$ 130.000,00; ITEM 53 - RAEF MASOUD NIMER R$ 761.200,00; ITEM 54 - GAMP PUBLICIDADE E SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA R$ 161.000,00; ITEM 55 - GAMP PUBLICIDADE E SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA R$ 200.000,00; ITEM 66 - DR ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMOVÉIS LTDA R$ 232.000,00; ITEM 69 - VALDIVINO CORREA DE BRITO R$ 161.000,00; ITEM 71 - POSTO DE COMBUSTÍVEL RANIA R$ 2.338.100,00; ITEM 78 - POSTO DE COMBUSTÍVEL RANIA R$ 2.125.000,00; ITEM 81 - SATELITE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA R$ 1.325.000,00; ITEM 82 - JR2 INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA SPE LTDA R$ 1.068.100,00; ITEM 87 - ITAGUATINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 5.000,00; ITEM 88 - RHDVN EMREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 4.601,00; ITEM 89 - CASA MINEIRA LAR E CONSTRUÇÃO LTDA R$ 4.703,00; ITEM 90 - FELIPE LIMA DO NASCIMENTO R$ 150.000,00; ITEM 91 - FELIPE LIMA DO NASCIMENTO R$ 150.000,00; ITEM 92 - FELIPE LIMA DO NASCIMENTO R$ 150.000,00; ITEM 93 - BRENO CHARLES MARTINS DOS SANTOS R$ 270.000,00; ITEM 94 - MORAR BEM SERVICOS DE CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL ESC LTDA R$ 145.005,00; ITEM 95 - ANTONIO ROBERTO FERREIRA R$ 210.000,00; ITEM 105 - JR2 INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA SPE LTDA R$ 1.419.000,00; ITEM 111 - MARIA ELISANGELA ALVES FALEIRO R$ 198.000,00; ITEM 113 - PIVOT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 1.203.500,00; ITEM 114 - PIVOT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 1.203.500,00; ITEM 117 - RENATO DA SILVA MOURÃO R$ 100.000,00; ITEM 119 - SAYES SOLUÇÕES CRIATIVAS E SERVIÇOS DE MARKETING LTDA e THIAGO LOURENÇO SOARES R$ 260.000,00; ITEM 125 - SAYLA BRUNA CAVALCANTE PERFEITO R$ 313.013,00; ITEM 128 - ANTONIO CARLOS ARAUJO CHAVES R$ 2.360.990,00; ITEM 131 - LEANDRO MENDES DE SOUZA R$ 200.020,00; ITEM 132 - TECSIL CONSTRUÇAO E INCORPORAÇAO LTDA R$ 3.270.000,00; ITEM 133 - ADONIAS ROSADA MALOSSO R$ 528.000,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00005644/2020-34. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 15/2020-IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física), 37.2 e 39.2 (Pessoa Jurídica), Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 77.6, Capítulo X.
Brasília/DF, 29 de dezembro de 2020
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 15/2020-IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital n.º 15/2020-Imóveis, conforme Processo nº. 00111-00005644/2020-34, torna público aos interessados que os licitantes JOÃO DE MATOS MACEDO (Proposta de Compra nº 5008966 - ITEM 117) e FERRAGENS CENTRAL LTDA (Proposta de Compra nº 5009002 - ITEM 125) interpuseram recurso solicitando o reconhecimento do direito de preferência na compra dos respectivos imóveis. Dessa forma, ficam os licitantes RENATO DA SILVA MOURÃO (Proposta de Compra nº 10046725- ITEM 117) e SAYLA BRUNA CAVALCANTE PERFEITO (Proposta de Compra nº 5008978 - ITEM 125) convocados para que, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresentem contrarrazões aos recursos interpostos pelos licitante recorrentes.
Brasília/DF, 05 de janeiro de 2021
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 15/2020 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 036/2021-DIRET, 3510ª sessão, realizada em 27/01/2021, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 15/2020 - Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111.00005644/2020-54 proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 08 - LILIAN FERREIRA DOS SANTOS R$ 153.200,00; ITEM 09 - LILIAN FERREIRA DOS SANTOS R$ 153.200,00; ITEM 11 - MANOEL CARLOS PEREIRA LUCENA R$ 242.600,00; ITEM 16 - MANOEL MESSIAS PEREIRA e KEILA MARTINS ALVES R$ 605.217,27; ITEM 17 - SILVIO LELIS VIEIRA e THAIS CANDIDA LIRA R$ 601.100,00; ITEM 18 - CRISTIANO ELIAS CARDOSO e MARIA DE LOURDES C CARDOSO R$ 650.000,01; ITEM 19 - CAROLINA MAGALHAES CHAVES NUNES R$ 630.070,00; ITEM 24 - IRLENE MARIA HOSANA DE OLIVEIRA DIAS R$ 675.500,00; ITEM 37 - GERSON SPINDOLA DA SILVA R$ 42.200,00; ITEM 38 - ADILA ROCHA LOPES R$ 48.900,00; ITEM 53 - RAEF MASOUD NIMER R$ 761.200,00; ITEM 81 - SATELITE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA R$ 1.325.000,00; ITEM 90 - FELIPE LIMA DO NASCIMENTO R$ 150.000,00; ITEM 91 - FELIPE LIMA DO NASCIMENTO R$ 150.000,00; ITEM 92 - FELIPE LIMA DO NASCIMENTO R$ 150.000,00; ITEM 95 - ANTONIO ROBERTO FERREIRA R$ 210.000,00; ITEM 133 - ADONIAS ROSADA MALOSSO R$ 528.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 13, 29, 35, 44, 46, 54, 55, 66, 69, 71, 78, 82, 87, 88, 89, 93, 94, 105, 111, 113, 114, 117, 119, 125, 128, 131 e 132, serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 02/04/2021, conforme previsto no tópico 40, para complementação da documentação exigida no capítulo V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem o interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarecese, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF,29 de janeiro de 2021
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE
LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 15/2020 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 043/2021-DIRET, 3511ª sessão, realizada em 02/02/2021, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 15/2020 - Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111.00005644/2020-54 proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 04 - SERENAR PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL LTDA R$ 21.151.000,00; ITEM 44 - GAMP PUBLICIDADE E SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA R$ 136.000,00; ITEM 46 - MICHAEL CARONE MARTINS, JAIR RODRIGUES MARTINS E NILVA ROSA MARTINS R$ 130.000,00; ITEM 66 - DR ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMOVÉIS LTDA R$ 232.000,00; ITEM 82 - JR2 INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA SPE LTDA R$ 1.068.100,00; ITEM 105 - JR2 INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA SPE LTDA R$ 1.419.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 13, 29, 35, 54, 55, 69, 71, 78, 87, 88, 89, 93, 94, 111, 113, 114, 117, 119, 125, 128, 131 e 132, permanecerão sobrestados até 02/04/2021, conforme previsto no tópico 40, para complementação da documentação exigida no capítulo V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem o interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF,05 de fevereiro de 2021
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 068/2021-DIRET, 3514ª sessão, realizada em 18/02/2021, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 15/2020 - Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111.00005644/2020-54 proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 13 - DIEGO ARMANDO AGUIAR TEIXEIRA GARCIA R$ 382.880,00; ITEM 87 - ITAGUATINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 5.000,00; ITEM 94 - MORAR BEM SERVICOS DE CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL ESC LTDA R$ 145.005,00; ITEM 111 - MARIA ELISANGELA ALVES FALEIRO R$ 198.000,00; ITEM 113 - PIVOT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 1.203.500,00; ITEM 114 - PIVOT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 1.203.500,00; ITEM 117 - JOAO DE MATOS MACEDO R$ 100.000,00. Além disso, decidiu a Diretoria pelo indeferimento do pedido de direito de preferência formulado pela licitante FERRAGENS CENTRAL LTDA, com a consequente homologação do ITEM 125 em nome da licitante preliminarmente classificada SAYLA BRUNA CAVALCANTE PERFEITO R$ 313.013,00, pelas razões apresentadas no Relatório SEI-GDF nº 36/2021 - TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 29, 35, 54, 55, 69, 71, 78, 88, 89, 93, 119, 128, 131 e 132, permanecerão sobrestados até 02/04/2021, conforme previsto no tópico 40, para complementação da documentação exigida no capítulo V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem o interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarecese, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2021
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR
DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 15/2020 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 083/2021-DIRET, 3516ª sessão, realizada em 25/02/2021, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 15/2020 - Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111.00005644/2020-54 proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 35 - ATHALAIA GRÁFICA E EDITORA LTDA R$ 901.000,00; ITEM 69 - VALDIVINO CORREA DE BRITO R$ 161.000,00; ITEM 93 - BRENO CHARLES MARTINS DOS SANTOS R$ 270.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 29, 54, 55, 71, 78, 88, 89, 119, 128, 131 e 132, permanecerão sobrestados até 02/04/2021, conforme previsto no tópico 40, para complementação da documentação exigida no capítulo V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem o interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF,26 de fevereiro de 2021
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 167/2021-DIRET, 3526ª sessão, realizada em 30/03/2021, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 15/2020 - Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111.00005644/2020-54 proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 88 - RHDVN EMREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 4.601,00; ITEM 89 - CASA MINEIRA LAR E CONSTRUÇÃO LTDA R$ 4.703,00; ITEM 128 - ANTONIO CARLOS ARAUJO CHAVES R$ 2.360.990,00; ITEM 131 - LEANDRO MENDES DE SOUZA R$ 200.020,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 29, 54, 55, 71, 78, 119 e 132, permanecerão sobrestados até momento oportuno, para deliberação. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 31 de março de 2021
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 196/2021-DIRET, 3530ª sessão, realizada em 14/04/2021, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 15/2020 - Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo 00111.00005644/2020-54, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 71 - POSTO DE COMBUSTÍVEL RANIA R$ 2.338.100,00; ITEM 78 - POSTO DE COMBUSTÍVEL RANIA R$ 2.125.000,00. Além disso, decidiu a Diretoria Colegiada pelo deferimento do pleito de retirada da coparticipante QUATTROS PARTICIPAÇOES LTDA, com a consequente homologação do ITEM 29 em nome da licitante IPÊ DOURADO PARTICIPAÇÕES LTDA (Proposta de Compra nº 5009127) - R$ 2.101.000,99. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 54, 55, 119 e 132, permanecerão sobrestados até momento oportuno, para deliberação. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarecese, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarecese, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF,15 de abril de 2021
LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 15/2020
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 209/2021-DIRET, 3531ª sessão, realizada em 20/04/2021, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 15/2020 - Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo 00111.00005644/2020-54, proclamando-se vencedora para o ITEM 132 a licitante TECSIL CONSTRUÇAO E INCORPORAÇAO S/A, pelo valor de R$ 3.270.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 54, 55 e 119, permanecerão sobrestados até momento oportuno, para deliberação. Na oportunidade, comunica-se a licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarecese, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta da licitante vencedora, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se, ainda, a interessada que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF,23 de abril de 2021
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 329/2021-DIRET, 3542ª sessão, realizada em 09/06/2021, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 15/2020 - Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111.00005644/2020- 54, proclamando-se vencedora para o ITEM 119 os licitantes SAYES SOLUÇÕES CRIATIVAS E SERVIÇOS DE MARKETING LTDA e THIAGO LOURENÇO SOARES , pelo valor de R$ 260.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 54 e 55, permanecerão sobrestados até momento oportuno, para deliberação. Na oportunidade, comunica-se a licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta da licitante vencedora, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se, ainda, a interessada que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF,10 de junho de 2021
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 15/2020 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 568/2021-DIRET, 3645ª sessão, realizada em 01/09/2022, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 15/2020 - Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111.00005644/2020-54, proclamando-se vencedora a seguinte licitante: ITEM 54 - GAMP PUBLICIDADE E SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA R$ 161.000,00; ITEM 55 - GAMP PUBLICIDADE E SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA R$ 200.000,00. Na oportunidade, comunica-se a licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento dos preços ajustados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta da licitante vencedora, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se, ainda, a interessada que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 02 de setembro de 2022
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.