AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE
AO EDITAL Nº 16/2020 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 001/2019-DICOM, de 27/09/2019, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 8 - YKARO DA SILVA RICARDO R$ 161.100,00; ITEM 14 - DARCI FERNANDES COTRIM NOGUEIRA R$ 250.090,00; ITEM 15 - VIVIANE LUIZA DE SOUZA OLIVEIRA R$ 403.160,92; ITEM 16 - BI 13 BRASILIA INCORPORADA LTDA R$ 4.107.000,00; ITEM 18 - SAÚDE MAIS IND EIRELI R$ 795.000,00; ITEM 19 - SAÚDE MAIS IND EIRELI R$ 795.000,00; ITEM 27 - JORGE PEREIRA DA SILVA R$ 159.000,00; ITEM 28 - MARCELO SILVA FERNANDES R$ 46.800,00; ITEM 29 - ROSANGELA ALBANEZ SOUZA R$ 168.000,00; ITEM 30 - RODRIGO ROMO CAMPOS R$ 115.000,00; ITEM 31 - ROBES FERREIRA DE MELO e ACE PAIVA ALMEIDA R$ 126.000,00; ITEM 32 - ROSANGELA ALBANEZ SOUZA R$ 168.000,00; ITEM 33 - ELISBERTO CORREIA SOUSA e MONICA DOS REIS PEREIRA R$ 189.400,00; ITEM 34 - RM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI R$ 170.000,00; ITEM 35 - RM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI R$ 260.000,00; ITEM 36 - RM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI R$ 120.000,00; ITEM 37 - RM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI R$ 120.000,00; ITEM 38 - COSTA E YUSUF PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 141.000,00; ITEM 39 - COSTA E YUSUF PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 121.000,00; ITEM 40 - VALDILENA ALVES DE ARAUJO R$ 217.001,00; ITEM 41 - RITA DE CASSIA TEIXEIRA SILVA R$ 125.010,00; ITEM 42 - ANDRÉ LUIS SILVA LOBATO R$ 142.510,00; ITEM 43 - RODRIGO MENDES DO AMARAL R$ 124.100,00; ITEM 44 - MARCELA MARQUÊS DOS SANTOS R$ 75.000,01; ITEM 45 - IVANILTO DE JESUS ALVES R$ 127.000,00; ITEM 46 - RAIMUNDO NONATO AGUIAR FILHO R$ 130.200,00; ITEM 48 - ISAMARA BEATRIZ DE LIRA R$ 110.000,00; ITEM 49 - JAILSON DE ARAUJO SILVA R$ 360.010,00; ITEM 52 - ISMÊNIA DE SOUSA OLIVEIRA R$ 110.000,00; ITEM 54 - RITA DE CASSIA OLIVEIRA e SFERAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 127.270,00; ITEM 55 - RITA DE CASSIA OLIVEIRA e SFERAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 142.390,00; ITEM 56 - RITA DE CASSIA OLIVEIRA e SFERAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 142.390,00; ITEM 58 - WILLIAM COUTINHO DE OLIVEIRA EVARISTO R$ 110.000,00; ITEM 59 - SAMUEL DANTAS DE LIMA OLIVEIRA R$ 96.328,30; ITEM 61 - DANIEL ARAÚJO VERAS R$ 67.000,00; ITEM 62 - ERLANE PINTO DA COSTA R$ 101.000,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00007281/2020-71. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 016/2020 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física), 37.2 e 39.2 (Pessoa Jurídica), Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 77.6, Capítulo X. Na oportunidade, informa-se que a entrega dos documentos poderá ser formalizada junto ao protocolo da Empresa ou realizada por meio da plataforma online, acessando-se o site www.terracap.df.gov.br, no menu Serviços, opção Requerimento Online.
Brasília/DF,07 de janeiro de 2021
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 16/2020 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 053/2021-DIRET, 3512ª sessão, realizada em 10/02/2021, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 16/2020 - Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111.00007281/2020-71 proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 08 - YKARO DA SILVA RICARDO R$ 161.100,00; ITEM 14 - DARCI FERNANDES COTRIM NOGUEIRA R$ 250.090,00; ITEM 16 - BI 13 BRASILIA INCORPORADA LTDA R$ 4.107.000,00; ITEM 27 - JORGE PEREIRA DA SILVA R$ 159.000,00; ITEM 28 - MARCELO SILVA FERNANDES R$ 46.800,00; ITEM 29 - ROSANGELA ALBANEZ SOUZA R$ 168.000,00; ITEM 30 - RODRIGO ROMÃO CAMPOS R$ 115.000,00; ITEM 32 - ROSANGELA ALBANEZ SOUZA R$ 168.000,00; ITEM 33 - MONICA DOS REIS PEREIRA e ELISBERTO CORREIA SOUSA R$ 189.400,00; ITEM 38 - COSTA E YUSUF PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 141.000,00; ITEM 39 - COSTA E YUSUF PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 121.000,00; ITEM 41 - RITA DE CASSIA TEIXEIRA SILVA R$ 125.010,00; ITEM 42 - ANDRÉ LUIS SILVA LOBATO R$ 142.510,00; ITEM 43 - RODRIGO MENDES DO AMARAL R$ 124.100,00; ITEM 46 - RAIMUNDO NONATO AGUIAR FILHO R$ 130.200,00; ITEM 52 - ISMÊNIA DE SOUSA OLIVEIRA R$ 110.000,00; ITEM 54 - RITA DE CASSIA OLIVEIRA e SFERAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 127.270,00;ITEM 55 - RITA DE CASSIA OLIVEIRA e SFERAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 142.390,00; ITEM 56 - RITA DE CASSIA OLIVEIRA e SFERAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 142.390,00;ITEM 58 - WILLIAM COUTINHO DE OLIVEIRA EVARISTO R$ 110.000,00; ITEM 59 - SAMUEL DANTAS DE LIMA OLIVEIRA R$ 96.328,30; ITEM 62 - ERLANE PINTO DA COSTA R$ 101.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 15, 18, 19, 31, 34, 35, 36, 37, 40, 44, 45, 48, 49 e 61, serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 19/04/2021, conforme previsto no tópico 40, para complementação da documentação exigida no capítulo V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem o interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2021
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 16/2020 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 100/2021-DIRET, 3519ª sessão, realizada em 03/03/2021, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 16/2020 - Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111.00007281/2020-71 proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 15 - VIVIANE LUIZA DE SOUZA OLIVEIRA R$ 403.160,92; ITEM 34 - RM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI R$ 170.000,00; ITEM 35 - RM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI R$ 260.000,00; ITEM 36 - RM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI R$ 120.000,00; ITEM 37 - RM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI R$ 120.000,00; ITEM 44 - MARCELA MARQUES DOS SANTOS R$ 75.000,01; ITEM 48 - ISAMARA BEATRIZ DE LIRA R$ 110.000,00; ITEM 61 - DANIEL ARAÚJO VERAS R$ 67.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 18, 19, 31, 40, 45 e 49, permanecerão sobrestados por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 19/04/2021, conforme previsto no tópico 40, para complementação da documentação exigida no capítulo V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem o interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que o licitante vencedor supracitado deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta do licitante vencedor, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF,05 de março de 2021
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE
LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 16/2020 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 350/2021-DIRET, 3547ª sessão, realizada em 23/06/2021, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 16/2020 - Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo 00111.00007281/2020-71 proclamando-se vencedora a seguinte licitante: ITEM 40 -VALDILENA ALVES DE ARAUJO R$ 217.001,00. Na oportunidade, comunica-se a licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta da licitante vencedora, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se, ainda, a interessada que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 24 de junho de 2021
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 16/2020-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 30 de dezembro de 2020 para Venda de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 16/2020-Imóveis, conforme processo nº 00111-00007281/2020-71, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br/sistemasInternet/GRC/uc/imprimirFormParticipacao/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 29 de dezembro de 2020 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 30 de dezembro de 2020 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 26 de novembro de 2020.
Bruno César Santana de Meneses
LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 16/2020
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 207/2021-DIRET, 3531ª sessão, realizada em 20/04/2021, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 16/2020 - Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo 00111.00007281/2020-71 proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 45 - IVANILTO DE JESUS ALVES R$ 127.000,00; ITEM 49 - JAILSON DE ARAUJO SILVA R$ 360.010,00. Além disso, decidiu a Diretoria Colegiada pelo deferimento do pleito de retirada da coparticipante ACE PAIVA ALMEIDA, com a consequente homologação do ITEM 31 em nome do licitante ROBES FERREIRA DE MELO (Proposta de Compra nº 5009152) R$ 126.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 18, 19 e 40, permanecerão sobrestados até momento oportuno, para deliberação. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que o licitante vencedor supracitado deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta do licitante vencedor, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 23 de abril de 2021
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL REFERENTE AO EDITAL Nº 16/2020-IMÓVEIS
A Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº 16/2020-Imóveis, conforme processo 0011100007281/2020- 71, decidiu pela DESCLASSIFICAÇÃO da licitante SAÚDE MAIS IND EIRELI (Propostas de Compra nº 5009278 - ITEM 18 e 5009277 - ITEM 19), com a consequente aplicação da penalidade de retenção do valor caucionado, conforme descrito no Relatório nº 96/2021-COPLI. Na oportunidade, informa-se à licitante a abertura de prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste aviso, para interposição de recurso contra a decisão supracitada, de acordo com o contido no tópico 64 do Edital de Licitação.
Brasília/DF, 21 de junho de 2021
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.