GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 12/2013-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Governadoria do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 19 de dezembro de 2013 para Venda de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 12/2013-Imóveis, conforme processo nº 111.005.440/2013, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. nas Administrações Regionais, na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na Página Eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 18 de dezembro de 2013 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e por meio de TED (Transferência Eletrônica). As propostas de compra deverão ser entregues entre 09h00min e 10h00min do dia 19 de dezembro de 2013 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, e sua conferência e leitura se dará após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2305, 3342.2333, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 8h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
Brasília, 18 de novembro de 2013.
WALTER JOSÉ DE ALMEIDA FILHO
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI
Presidente
Publicado no DODF - 19/11/2013 - Seção 03 - Pag.39
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2013 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2895ª sessão, realizada em 15/01/2014, decidiu, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 12/2013-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.005.440/2013, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 004 - BASEVI CONSTRUÇÕES S.A. - R$ 4.430.500,00; ITEM 005 - CL DE ARAÚJO PREMOLDADOS - R$ 3.830.000,00; ITEM 009 - ASSICON PARTICIPAÇÕES S.A. - R$ 5.043.680,00; ITEM 010 - ASSICON PARTICIPAÇÕES S.A. - R$ 5.024.916,00; ITEM 011 - IDEAL COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA - R$ 5.011.000,00; ITEM 012 - M.G COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - R$ 5.750.000,00; ITEM 013 - JUAREZ XAVIER DE OLIVEIRA - R$ 73.600,00; ITEM 014 - ANDRÉ FRANCISCO ALVES - R$ 86.101,00; ITEM 016 - ANDRÉ DOS SANTOS SOUSA - R$ 85.000,09; ITEM 017 - EULER JUNQUEIRA PEREIRA - R$ 85.000,00; ITEM 020 - CLÉBER BORGES GOMES - R$ 113.000,15; ITEM 021 - VALDA MARTINS DE OLIVEIRA - R$ 105.100,00; ITEM 023 - FRANCISCO JOÃO ANTUNES - R$ 266.600,00; ITEM 024 - BERNARDO ESTEVÃO DOS SANTOS - R$ 180.000,00; ITEM 025 - IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA PENTECOSTAL - R$ 165.000,00; ITEM 027 - MARIA DORVALINA DA SILVA - R$ 150.100,00; ITEM 031 - JARLEI GOMES DE QUEIROZ - R$ 233.600,00; ITEM 034 - ELIZIARIO SIO SUARES - R$ 85.000,00; ITEM 035 - TIAGO SILVA MARQUES - R$ 110.000,00; ITEM 037 - ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 1.688.000,01; ITEM 038 - JOSÉ CAETANO DE ANDRADE - R$ 155.100,00; ITEM 042 - TÂNIA CRISTINA SARKIS - R$ 602.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu manter sobrestados os itens 06, 07, 08 e 36 até ulterior deliberação, bem como aplicar a penalidade de retenção da caução do licitante ADISSON DELFINO DA SILVA (ITEM 14 – PROPOSTA 71659) inserido no tópicos 70.5 – CAPÍTULO X – DAS PENALIDADES do Edital nº 12/2013. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 17 de janeiro de 2014.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de imóveis - COPLI.
Publicado no DODF
AVISO COMPLEMENTAR DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2013 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2899ª sessão, realizada em 29/01/2014, decidiu, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 12/2013-Imóveis, promover a homologação complementar do resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.005.440/2013, proclamando-se vencedora a seguinte licitante: ITEM 36 - MÁRCIA CRISTINA DE JESUS SANTOS ROMERO - R$ 311.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu manter sobrestados os itens 06, 07 e 08 até ulterior deliberação. Na oportunidade, convoca-se a licitante vencedora a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que a licitante vencedora supracitada deverá-nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta da licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, a interessada que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 30 de janeiro de 2014.
FELLIPE XAVIER DE SOUSA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de imóveis-COPLI
Presidente/Substituto
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2901ª sessão, realizada em 05/02/2014, decidiu, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 12/2013-Imóveis, promover a homologação complementar do resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.005.440/2013, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 06 - GW CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - R$ 4.201.100,00; ITEM 07 - GW CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - R$ 4.201.100,00 e ITEM 08 - GW CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - R$ 4.530.000,00. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deveram 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 05 de fevereiro de 2014.
ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA MOREIRA
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.