AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO
EDITAL Nº 10/2021-CDRU/DESENVOLVE-DF
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 10/2021-CDRU/DESENVOLVE-DF, conforme processo 00111-00006388/2021- 83, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO das seguintes licitantes, com a consequente aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico 1.5, Capítulo II - A) Disposições Básicas, as quais deixaram de apresentar a documentação necessária junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - SDE: ITEM 11 - REGINALDO FREIRE COELHO (Proposta nº 10049389), ITEM 12 - REGINALDO FREIRE COELHO (Proposta nº 10049388), ITEM 14 - REGINALDO FREIRE COELHO (Proposta nº 10049392) e ITEM 21 - PIVOT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (Proposta nº 10049364). Na oportunidade, declara-se fracassada a licitação dos ITENS 11 e 14, porquanto tratar-se de propostas únicas, e ficam convocadas as licitantes DESENTUPIDORA ABREU LTDA (Proposta nº 5011096 - ITEM 12) e MJ DE JESUS SILVA COLEGIO ME (Proposta nº 10049396 - ITEM 21), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste aviso, apresentem o PVS à SDE-DF, ficando a homologação do resultado condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital e concordância com o valor de retribuição oferecido pela primeira classificada, de acordo com o tópico 37, Capítulo VI - Do Julgamento.
Brasília/DF, 16 de maio de 2022
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 10/2021- CDRU/DESENVOLVE-DF
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 319/2022-DIRET, 3624ª sessão, realizada em 03/06/2022, decidiu, com base nos tópicos 1.6 c/c 32 do Edital nº 10/2022-CDRU/DESENVOLVE-DF, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111- 00006388/2021-83, proclamando-se vencedora a licitante BENIX CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 30.346.730/0001-00, taxa de retribuição mensal de R$ 1.050,00, após aprovação do Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS pelo COPEP/DF, conforme Resolução nº 47/2022, de 26/04/2022, autorizando a celebração da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso.
Brasília/DF, 08 de junho de 2022
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 352/2022-DIRET, 3627ª sessão, realizada em 15/06/2022, decidiu, com base nos tópicos 1.6 c/c 32 do Edital nº 10/2021-CDRU/DESENVOLVE-DF, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo 00111-00006388/2021-83, proclamando-se vencedora a licitante METALURGICA MCP EIRELI - ITEM 02, CNPJ nº 27.712.863/0001-48, taxa de retribuição mensal de R$ 5.328,00, após aprovação do Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS pelo COPEP/DF, conforme Resolução nº 19/2022, de 20/02/2022, autorizando a celebração da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso.
Brasília/DF, 20 de junho de 2022
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 10/2021 - CDRU/DESENVOLVE - DF
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 368/2022-DIRET, 3629ª sessão, realizada em 22/06/2022, decidiu, com base nos tópicos 1.6 c/c 32 do Edital nº 10/2021-CDRU/DESENVOLVE-DF, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo. 00111-00006388/2021-83, proclamando-se vencedora a licitante MACEDO CAR PECAS NOVAS E USADAS LTDA - ITEM 20, CNPJ nº 33.566.453/0001-39, taxa de retribuição mensal de R$ 500,00 após aprovação do Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS pelo COPEP/DF, conforme Resolução nº 55/2022, de 10/05/2022, autorizando a celebração da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso.
Brasília/DF, 27 de junho de 2022
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 485/2022-DIRET, 3638ª sessão, realizada em 04/08/2022, decidiu, com base nos tópicos 1.6 c/c 32 do Edital nº 10/2021-CDRU/DESENVOLVE-DF, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00006388/2021-83, proclamando-se vencedora a licitante BRUNO ALCEU CAIXETA PEREIRA EIRELI ME - ITEM 06, CNPJ nº 11.248.419/0001-83, taxa de retribuição mensal de R$ 800,00 após aprovação do Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS pelo COPEP/DF, conforme Resolução nº 87/2022, de 05/07/2022, autorizando a celebração da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso.
Brasília/DF, 05 de agosto de 2022
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 484/2022-DIRET, 3638ª sessão, realizada em 04/08/2022, decidiu, com base nos tópicos 1.6 c/c 32 do Edital nº 10/2021-CDRU/DESENVOLVE-DF, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00006388/2021-83, proclamando-se vencedora a licitante BRUNO ALCEU CAIXETA PEREIRA EIRELI ME - ITEM 05, CNPJ nº 11.248.419/0001-83, taxa de retribuição mensal de R$ 800,00 após aprovação do Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS pelo COPEP/DF, conforme Resolução nº 86/2022, de 05/07/2022, autorizando a celebração da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso.
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 579/2022-DIRET, 3645ª sessão, realizada em 01/09/2022, decidiu, com base nos tópicos 1.6 c/c 32 do Edital nº 10/2021-CDRU/DESENVOLVE-DF, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00006388/2021-83, proclamando-se vencedora a licitante PONTE ALTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ITEM 04, CNPJ nº 22.399.589/0001-85, taxa de retribuição mensal de R$ 509,00 após aprovação do Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS pelo COPEP/DF, conforme Resolução nº 85/2022, de 05/07/2022, autorizando a celebração da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso.
Brasília/DF, 02 de setembro de 2022
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 791/2022-DIRET, 3662ª sessão, realizada em 25/11/2022, decidiu, com base nos tópicos 1.6 c/c 32 do Edital nº 10/2021-CDRU/DESENVOLVE-DF, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00006388/2021-83, proclamando-se vencedora a licitante PG SERVIÇOS DE VISTORIA VEICULAR EIRELI - ITEM 55, CNPJ nº 23.215.118/0001-32, taxa de retribuição mensal de R$ 1.504,00 após aprovação do Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS pelo COPEP/DF, conforme Resolução nº 160/2022, de 20/10/2022, autorizando a celebração da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso.
Brasília/DF, 29 de novembro de 2022
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 10/2021- CDRU/DESENVOLVE-DF (*)
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 856/2022-DIRET, 3668ª sessão, realizada em 15/12/2022, decidiu, com base nos tópicos 1.6 c/c 32 do Edital nº 10/2021-CDRU/DESENVOLVE-DF, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00006388/2021-83, proclamando-se vencedora a licitante PG SERVIÇOS DE VISTORIA VEICULAR EIRELI - ITEM 03, CNPJ nº 23.215.118/0001-32, taxa de retribuição mensal de R$ 1.504,00 após aprovação do Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS pelo COPEP/DF, conforme Resolução nº 160/2022, de 20/10/2022, autorizando a celebração da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 222, de 01 de dezembro de 2022, página 66
Brasília/DF, 16 de dezembro de 2022
LICITAÇÃO PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
AVISO DE EDITAL Nº 10/2021
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos(as) interessados(as) que promoverá licitação pública em 20 de outubro de 2021 (quarta-feira) para celebração de Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso – CDRU, obedecidas as condições do Edital nº 10/2021-CDRU/DESENVOLVE-DF, conforme processo 00111- 00006388/2021-83, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos a partir do dia 20 de setembro de 2021, na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br), ou na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (atrás do Palácio do Buriti). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 19 de outubro de 2021 (terça-feira) nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ nº 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102- 0, tão somente por meio de: depósito identificado, transferência eletrônica (TED), ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após o cadastramento da proposta online. São vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra devem ser entregues de maneira on-line, por meio de acesso ao endereço eletrônico www.terracap.df.gov.br, ou pessoalmente, entre 9h. e 10h. do dia 20 de outubro de 2021 (quarta-feira) na Sede da TERRACAP (endereço acima), sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos, consistente no recebimento das propostas. Eventuais dúvidas ou necessidade de informações complementares podem ser sanadas ou prestadas pelo telefone: (61) 3350-2222, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP, no horário de 7h. às 19h.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2021
PATRÍCIA ARANTES COELHO
Gerente de Desenvolvimento Econômico
LEONARDO MUNDIM
Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REFERENTE AO EDITAL Nº 10/2021 - CDRU/DESENVOLVE-DF
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 001/2019-DICOM, de 27/09/2019, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 1 - EPITACIO MAGALHAES GOMES R$ 3.185,00; ITEM 2 - METALURGICA MCP EIRELI R$ 5.328,00; ITEM 3 - PROTEGE VISTORIA GAMA R$ 1.504,00; ITEM 4 - PONTE ALTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA R$ 509,00; ITEM 5 - BRUNO ALCEU CAIXETA PEREIRA EIRELE R$ 800,00; ITEM 6 - BRUNO ALCEU CAIXETA PEREIRA EIRELE R$ 800,00; ITEM 7 - TEMPLO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME R$ 1.255,00; ITEM 8 - MARIA DE F FERNANDES OBTENÇÃO E RENOVAÇÃO DE CNH R$ 1.502,99; ITEM 9 - JULES MESQUITA QUEIROZ DE LIMA R$ 1.800,00; ITEM 11 - REGINALDO FREIRE COELHO R$ 5.000,00; ITEM 12 - REGINALDO FREIRE COELHO R$ 6.000,00; ITEM 13 - DESENTUPIDORA ABREU LTDA R$ 692,00; ITEM 14 - REGINALDO FREIRE COELHO R$ 7.000,00; ITEM 18 - CANAA MARKETING E TREINAMENTO R$ 2.215,00; ITEM 19 - JOVELINO MADEIRAS LTDA EPP R$ 1.055,60; ITEM 20 - MACEDO CAR PECAS USADAS R$ 500,00; ITEM 21 - PIVOT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 19.999,99; ITEM 22 - BENIX CONSTRUTORA LTDA R$ 1.050,00; ITEM 26 - LINNI INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE ALUMÍNIO LTDA R$ 7.177,77; ITEM 30 - BRAVO SOLUÇÕES COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EIRELI R$ 6.156,80. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo 00111.00006388/2021-83. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente aviso, conforme tópico nº 40. Aos licitantes preliminarmente classificados, informa-se que o Projeto de Viabilidade Simplificado - PVS deverá ser apresentado perante a Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal - SEMP-DF, para o fim de deliberação e aprovação pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo - COPEP, em até 60 (sessenta) dias corridos, contados após a publicação do presente aviso, nos termos do tópico nº 1.1.
Brasília/DF, 27 de outubro de 2021
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 10/2021-CDRU/DESENVOLVE-DF
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 357/2023-DIRET, 3703ª sessão, realizada em 01/06/2023, decidiu, com base nos tópicos 1.6 c/c 32 do Edital nº 10/2021-CDRU/DESENVOLVE-DF, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00006388/2021-83, proclamando-se vencedora a licitante CANAA MARKETING E TREINAMENTO - ITEM 18, CNPJ nº 20.176.625/0001-16, taxa de retribuição mensal de R$ 2.215,00 após aprovação do Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS pelo COPEP/DF, conforme Resolução nº 196/2022, de 07/12/2022, autorizando a celebração da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso.
Brasília/DF, 02 de junho de 2023
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 10/2021 - CDRU/DESENVOLVE-DF
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 10/2021-CDRU/DESENVOLVE-DF, torna pública a desclassificação e a consequente aplicação da penalidade de retenção da caução da licitante JULES MESQUITA QUEIROZ DE LIMA (Proposta nº 10049381 - ITEM 09), nos termos do tópico 1.5 do edital, pelo não cumprimento da exigência estabelecida no tópico 1.1 do Capítulo II - A) Disposições Básicas, conforme Resoluções nº 53/2022-COPED/DF, de 10/05/2022, e 211/2022-COPEP/DF, de 15/12/2022, objeto do Processo nº 00370- 00001790/2022-74. Na oportunidade, porquanto tratar-se de proposta única, declara-se fracassada a licitação.
Brasília/DF, 14 de julho de 2023
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 10/2021-CDRU/DESENVOLVE-DF
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 10/2021-CDRU/DESENVOLVE-DF, torna pública a desclassificação e a consequente aplicação da penalidade de retenção da caução da licitante DESENTUPIDORA ABREU LTDA (Proposta nº 5011097 - ITEM 13), nos termos do tópico 46.2-c do edital, pela não apresentação do Projeto de Viabilidade Simplificado - PVS perante a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - SEDET, descumprindo exigência estabelecida no tópico 1.1 do Capítulo II - A) Disposições Básicas, conforme consta do Processo nº 00370-00000014/2022-57, declarando-se fracassada a licitação, porquanto tratarse de proposta única para o referido item.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2023
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 10/2021-CDRU/DESENVOLVE-DF, torna pública a desclassificação e a consequente aplicação da penalidade de retenção da caução da licitante LINNI INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE ALUMÍNIO LTDA (Proposta nº 10049374 - ITEM 26), em face do indeferimento do Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS da empresa, pelo não cumprimento da exigência estipulada no tópico 1.1 do CAPÍTULO II - A) DISPOSIÇÕES BÁSICAS, conforme Resolução nº 20/2023-COPEP, de 21/07/2023, objeto do Processo nº 00111-00006922/2023-13, declarando-se fracassada a licitação, porquanto tratar-se de proposta única para o referido item.
Brasília/DF 28 de agosto de 2023
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.