CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA/CONCESSÃO DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 07/2022-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 29 de julho de 2022 para Venda/Concessão de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 07/2022-Imóveis, conforme processo nº 00111-00003549/2022-68, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br/sistemasInternet/GRC/uc/imprimirFormParticipacao/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 28 de julho de 2022 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ nº 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 29 de julho de 2022 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura darse-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 08 de julho de 2022
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 007/2022 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria nº 01/2022-DICOM, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 1 - G&G EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA R$ 1.792.800,00; ITEM 2 - SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO DO SOL R$ 44.231,00 (Concessão Mensal); ITEM 11 - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA - CEUB R$ 9.870,00 (Concessão Mensal); ITEM 12 - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA - CEUB R$ 11.640,00 (Concessão Mensal); ITEM 18 - DAYANE APARECIDA DE OLIVEIRA CHAGAS R$ 252.000,00; ITEM 19 - SINDOMAR FERREIRA DA SILVA PAIVA R$ 219.000,00; ITEM 20 - CONSTRULIFE CONSTRUÇÃO E REFORMA ESPECIALIZADA R$ 250.000,00; ITEM 21 - BRUNO DE SOUSA TEIXEIRA R$ 207.000,00; ITEM 22 - DAJE MONTAGEM DE ANDAIMES LTDA ME R$ 220.000,00; ITEM 23 - ABR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 229.000,99; ITEM 24 - MKS GESTÃO DE RESÍDUOS R$ 38.700,00 (Concessão Mensal); ITEM 27 - IGREJA PRESBITERIANA SHALON R$ 1.252.200,00; ITEM 28 - JEFERSON ROBSON DE CARVALHO RIBEIRO R$ 267.900,00; ITEM 29 - JEFERSON ROBSON DE CARVALHO RIBEIRO R$ 1.560,00 (Concessão Mensal); ITEM 30 - METHA DF I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 365.000,00; ITEM 31 - METHA DF I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 345.000,00; ITEM 32 - METHA DF I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 302.100,00; ITEM 33 - METHA DF I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 302.000,00; ITEM 34 - METHA DF I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 302.000,00; ITEM 35 - FARMÁCIA COMUNITÁRIA ITAPOÃ DF LTDA R$ 500.000,00; ITEM 36 - METHA DF I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 647.900,00; ITEM 37 - IGOR FELIX CARDOSO R$ 981.909,99; ITEM 42 - CLEIDE DOS SANTOS SILVEIRA R$ 121.000,00; ITEM 48 - ZENAS PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 168.100,00; ITEM 49 - LUJAIN EMAID MASOUD NIMER R$ 581.300,00; ITEM 50 - LUJAIN EMAID MASOUD NIMER R$ 742.300,00; ITEM 56 - MINISTÉRIO IGREJA ÁGUA VIVA PARA AS NAÇÕES R$ 669.000,00; ITEM 57 - MINISTÉRIO IGREJA ÁGUA VIVA PARA AS NAÇÕES R$ 710.000,00; ITEM 59 - AIE ENG TECNOLOGIA E MANUTENÇÃO EIRELI R$ 130.000,00; ITEM 60 - ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 752.000,00; ITEM 81 - AIE ENG TECNOLOGIA E MANUTENÇÃO EIRELI R$ 130.000,00; ITEM 82 - AIE ENG TECNOLOGIA E MANUTENÇÃO EIRELI R$ 130.000,00; ITEM 83 - AIE ENG TECNOLOGIA E MANUTENÇÃO EIRELI R$ 130.000,00; ITEM 84 - AIE ENG TECNOLOGIA E MANUTENÇÃO EIRELI R$ 130.000,00; ITEM 85 - WAGNER JUNIO ESTEVES BESERRA R$ 180.000,00; ITEM 88 - JOSE PEDRO DA SILVA ALCÂNTARA R$ 1.540.000,00; ITEM 91 - LANNA PATRICIA OLIVEIRA E LAURA OLIVEIRA R$ 345.999,98; ITEM 94 - ROBSON BERNARDINO DOS SANTOS e THIAGO LUCAS VIEIRA AMARAL R$ 540.700,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00003549/2022-68. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 07/2022 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2 (Pessoa Jurídica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 77.6, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio da plataforma online, acessando-se o site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão de Licitação pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza.
Brasília/DF, 1º de agosto de 2022
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.