CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA/CONCESSÃO DE IMÓVEIS AVISO DE EDITAL Nº 12/2022-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 25 de novembro de 2022 para Venda/Concessão de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 12/2022-Imóveis, conforme processo nº 00111-00007928/2022-27, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br/sistemasInternet/GRC/uc/imprimirFormParticipacao/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 24 de novembro de 2022 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 25 de novembro de 2022 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 16 de novembro de 2022
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA
DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2022 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria nº 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 08 - ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA R$ 73.502,77; ITEM 09 - ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA R$ 73.502,77; ITEM 10 - ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA R$ 73.502,77; ITEM 11 - ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA R$ 73.502,77; ITEM 12 - PARANA FREIOS LTDA ME R$ 100.000,00; ITEM 13 - PATRICIA ALVES DA COSTA R$ 131.090,00; ITEM 14 - EDIMAR LUCAS DA SILVA R$ 91.050,00; ITEM 16 - JOSÉ DOS REIS DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS R$ 840.000,00; ITEM 17 - JOSÉ DOS REIS DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS R$ 501.000,00; ITEM 18 - JOSÉ DOS REIS DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS R$ 502.000,00; ITEM 19 - G4 COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO R$ 469.000,00; ITEM 20 - COMERCIAL REIS MERCADO LTDA R$ 438.000,00; ITEM 21 - COMERCIAL DE ALIMENTOS GSB LTDA R$ 439.000,00; ITEM 22 - REIS E OLIVEIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA R$ 470.000,00; ITEM 23 - JBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA R$ 927.100,00; ITEM 24 - LAURA TAVARES FERRAZ e DANILO BARBOSA MENDONCA R$ 723.099,00; ITEM 27 - NADIA H. M. R ABDELGHAIN R$ 1.260.000,00; ITEM 34 - ALEXANDRE SANTANA DOS SANTOS R$ 814.580,00; ITEM 35 - DR ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMOVÉIS LTDA R$ 413.000,00; ITEM 36 - HENRIQUE NERY SANTANA R$ 651.000,00; ITEM 37 - HENRIQUE NERY SANTANA R$ 651.000,00; ITEM 38 - DR ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMOVÉIS LTDA R$ 414.000,00; ITEM 39 - LEANDRO DOS SANTOS SILVA R$ 220.000,00; ITEM 40 - VIP MOTOS E SERVIÇOS R$ 219.000,00; ITEM 41 - JPS COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI R$ 30.000,00 (Concessão Mensal); ITEM 42 - TTAP TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA R$ 2.950,00 (Concessão Mensal); ITEM 46 - PO 818 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 5.212.000,00; ITEM 48 - FLÁVIO GUILHERME PORTO SILVA COUTINHO R$ 1.740.000,00 (Concessão Mensal); ITEM 52 - DIEGO GOMES CLAUDINO e BRUNA VERAS MARTINS R$ 150.000,00; ITEM 54 - FELIPE LIMA DO NASCIMENTO R$ 5.200,00 (Concessão Mensal); ITEM 58 - MARIA MARCIA SANTOS MICENA e WEKESLEY SANTANA GARCIA R$ 158.971,00; ITEM 60 - SORAYA DA SILVA DE OLIVEIRA e LEILA DE FATIMA PEREIRA ALVES ROMERO R$ 935.100,00; ITEM 84 - ZEILA PEREIRA R$ 230.760,00; ITEM 90 - VITOR AMADEU DA SILVA FEITOZA R$ 116.000,10; ITEM 96 - ISRAEL DE JESUS SILVA R$ 321.579,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00007928/2022-27. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 12/2022 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2 (Pessoa Jurídica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 77.6, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio da plataforma online, acessando-se o site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão de Licitação pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza. Além disso, informa-se aos licitantes preliminarmente classificados para os itens objeto de concessão que eventual interesse pelo prazo de carência deverá ser formalizado mediante requerimento, a ser apresentado juntamente com a documentação exigida, em momento anterior à homologação, conforme descrito no tópico 113 do referido edital.
Brasília/DF, 29 de novembro de 2022
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2022 - IMÓVEIS (*)
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria nº 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 08 - ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA R$ 73.502,77; ITEM 09 - ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA R$ 73.502,77; ITEM 10 - ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA R$ 73.502,77; ITEM 11 - ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA R$ 73.502,77; ITEM 12 - PARANA FREIOS LTDA ME R$ 100.000,00; ITEM 13 - PATRICIA ALVES DA COSTA R$ 131.090,00; ITEM 14 - EDIMAR LUCAS DA SILVA R$ 91.050,00; ITEM 16 - JOSÉ DOS REIS DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS R$ 840.000,00; ITEM 17 - JOSÉ DOS REIS DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS R$ 501.000,00; ITEM 18 - JOSÉ DOS REIS DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS R$ 502.000,00; ITEM 19 - G4 COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO R$ 469.000,00; ITEM 20 - COMERCIAL REIS MERCADO LTDA R$ 438.000,00; ITEM 21 - COMERCIAL DE ALIMENTOS GSB LTDA R$ 439.000,00; ITEM 22 - REIS E OLIVEIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA R$ 470.000,00; ITEM 23 - JBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA R$ 927.100,00; ITEM 24 - LAURA TAVARES FERRAZ e DANILO BARBOSA MENDONCA R$ 723.099,00; ITEM 27 - NADIA H. M. R ABDELGHAIN R$ 1.260.000,00; ITEM 34 - ALEXANDRE SANTANA DOS SANTOS R$ 814.580,00; ITEM 35 - DR ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMOVÉIS LTDA R$ 413.000,00; ITEM 36 - HENRIQUE NERY SANTANA R$ 651.000,00; ITEM 37 - HENRIQUE NERY SANTANA R$ 651.000,00; ITEM 38 - DR ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMOVÉIS LTDA R$ 414.000,00; ITEM 39 - LEANDRO DOS SANTOS SILVA R$ 220.000,00; ITEM 40 - SG TELECOM LTDA R$ 221.000,00; ITEM 41 - JPS COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI R$ 30.000,00 (Concessão Mensal); ITEM 42 - TTAP TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA R$ 2.950,00 (Concessão Mensal); ITEM 46 - PO 818 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 5.212.000,00; ITEM 48 - FLÁVIO GUILHERME PORTO SILVA COUTINHO R$ 1.740.000,00 (Concessão Mensal); ITEM 52 - DIEGO GOMES CLAUDINO e BRUNA VERAS MARTINS R$ 150.000,00; ITEM 54 - FELIPE LIMA DO NASCIMENTO R$ 5.200,00 (Concessão Mensal); ITEM 58 - MARIA MARCIA SANTOS MICENA e WEKESLEY SANTANA GARCIA R$ 158.971,00; ITEM 60 - SORAYA DA SILVA DE OLIVEIRA e LEILA DE FATIMA PEREIRA ALVES ROMERO R$ 935.100,00; ITEM 84 - ZEILA PEREIRA R$ 230.760,00; ITEM 90 - VITOR AMADEU DA SILVA FEITOZA R$ 116.000,10; ITEM 96 - ISRAEL DE JESUS SILVA R$ 321.579,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00007928/2022-27. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 12/2022 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Fisica) e 37.2 e 39.2 (Pessoa Jurídica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 77.6, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio da plataforma online, acessando-se o site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão de Licitação pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza. Além disso, informa-se aos licitantes preliminarmente classificados para os itens objeto de concessão que eventual interesse pelo prazo de carência deverá ser formalizado mediante requerimento, a ser apresentado juntamente com a documentação exigida, em momento anterior à homologação, conforme descrito no tópico 113 do referido edital.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 222, de 1º de dezembro de 2022, página 67.
Brasília/DF, 02 de dezembro de 2022
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E INABILITAÇÃO DE LICITANTES REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2022 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº 12/2022- Imóveis, conforme Processo nº 00111-00007928/2022-27, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO das propostas em nome do licitante EDIMAR LUCAS DA SILVA (Propostas de Compra nº 5013199 e 10051346 - ITEM 14) e a INABILITAÇÃO da licitante PATRICIA ALVES DA COSTA (Proposta de Compra nº 10051392 - ITEM 14), declarando-se fracassada a licitação do ITEM 14, pelas razões descritas no Relatório nº 167/2022-COPLI.
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2022–IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 12/2022-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO dos licitantes preliminarmente classificados JPS COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI (Proposta nº 5013477 - ITEM 41 - Concessão Mensal) e FLÁVIO GUILHERME PORTO SILVA COUTINHO (Proposta nº 5013545 - ITEM 48 - Concessão Mensal), pela não apresentação da documentação exigida no CAPÍTULO V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, nos termos do tópico 73, CAPÍTULO IX - DOS DEMAIS PRAZOS, ficando convocados os subsequentes licitantes habilitados para os respectivos itens, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF do presente aviso, manifestem, formalmente, interesse na compra do imóvel e concordância com o preço oferecido pelo primeiro colocado, juntamente com a documentação necessária, condicionando-se a homologação ao atendimento dos demais requisitos contidos no Edital, respeitando-se a ordem classificatória. Além disso, também pela não apresentação da documentação, comunica a Comissão a DESCLASSIFICAÇÃO do licitante ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA (Propostas de Compra nº 10051372, 10051381, 10051383 e 10051384 - ITENS 08, 09, 10 e 11) com a consequente aplicação da penalidade de retenção do valor caucionado, nos termos do Capítulo X - DAS PENALIDADES, declarando-se fracassada a licitação dos referidos itens, porquanto tratar-se de propostas únicas. Eventuais requerimentos deverão ser formalizados junto ao protocolo da Empresa ou realizados por meio da plataforma online, acessando-se o site www.terracap.df.gov.br, no menu Serviços, opção Requerimento Online.
Brasília/DF, 20 de dezembro de 2022
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2022–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 865/2022-DIRET, 3670ª sessão, realizada em 22/12/2022, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 12/2022-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00007928/2022-27, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 12 - PARANA FREIOS LTDA ME R$ 100.000,00; ITEM 19 - G4 COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA R$ 469.000,00; ITEM 20 - COMERCIAL REIS MERCADO LTDA R$ 438.000,00; ITEM 21 - COMERCIAL DE ALIMENTOS GSB LTDAR$ 439.000,00; ITEM 22 - REIS E OLIVEIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA R$ 470.000,00; ITEM 24 - LAURA TAVARES FERRAZ e DANILO BARBOSA MENDONÇA R$ 723.099,00; ITEM 27 - NADIA H. M. R ABDELGHAIN ME R$ 1.260.000,00; ITEM 35 - DR ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMOVÉIS LTDA R$ 413.000,00; ITEM 38 - DR ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMOVÉIS LTDA R$ 414.000,00; ITEM 40 - SG TELECOM LTDA R$ 221.000,00; ITEM 42 - TTAP TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA R$ 2.950,00 (Concessão mensal); ITEM 46 - PO 818 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 5.212.000,00; ITEM 54 - FELIPE LIMA DO NASCIMENTO R$ 5.200,00 (Concessão Mensal); ITEM 96 - ISRAEL DE JESUS SILVA R$ 321.579,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 08, 09, 10, 11, 13, 16, 17, 18, 23, 34, 36, 37, 39, 41, 48, 52, 58, 60, 84 e 90 serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 25/02/2023, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 26 de dezembro de 2022
JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA
Presidente da Comissão - Respondendo
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 12/2022–IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital Nº 12/2022- Imóveis, conforme Processo Nº. 00111-00007928/2022-27, torna público que a licitante KARINA BARROS VELOSO ME (Proposta de Compra nº 10051337 - ITEM 34), interpôs recurso solicitando o reconhecimento do direito de preferência na compra do imóvel. Dessa forma, fica o licitante ALEXANDRE SANTANA DOS SANTOS (Proposta de Compra nº 10051368 - ITEM 34), convocado para que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresente contrarrazões ao recurso interposto pela licitante recorrente.
Brasília/DF, 27 de dezembro de 2022
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2022–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 010/2022-DIRET, 3673ª sessão, realizada em 12/01/2023, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 12/2022-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007928/2022-27, proclamando-se vencedores os licitantes: ITEM 16 - JOSÉ DOS REIS DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELLI R$ 840.000,00; ITEM 17 - JOSÉ DOS REIS DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELLI R$ 501.000,00; ITEM 18 - JOSÉ DOS REIS DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELLI R$ 502.000,00; ITEM 52 - DIEGO GOMES CLAUDINO e BRUNA VERAS MARTINS R$ 150.000,00; ITEM 90 - VITOR AMADEU DA SILVA FEITOZA R$ 116.000,10. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 08, 09, 10, 11, 13, 23, 34, 36, 37, 39, 41, 48, 58, 60 e 84 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 25/02/2023, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 13 de janeiro de 2023
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2022–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 043/2022-DIRET, 3676ª sessão, realizada em 26/01/2023, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 12/2022-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007928/2022-27, proclamandose vencedores os licitantes: ITEM 36 - HENRIQUE NERY SANTANA R$ 651.000,00; ITEM 37 - HENRIQUE NERY SANTANA R$ 651.000,00. Além disso, decidiu a Diretoria pelo deferimento do pedido de revisão de desclassificação com a consequente homologação dos ITENS 08, 09, 10 e 11 em nome do licitante ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA, pelo valor unitário de R$ 73.502,77. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 13, 23, 34, 39, 48, 58, 60 e 84 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 25/02/2023, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarecese, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 27 de janeiro de 2023
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 063/2023-DIRET, 3677ª sessão, realizada em 02/02/2023, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 12/2022-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00007928/2022-27, proclamando-se vencedor a licitante: ITEM 84 - ZEILA PEREIRA ME R$ 230.760,00. Além disso, decidiu a Diretoria pela desclassificação e aplicação da penalidade de retenção do valor caucionado pelo licitante FLÁVIO GUILHERME PORTO SILVA COUTINHO (Proposta nº 5013545), com a consequente homologação do Item 48 a licitante CASA DE ADORACAO PROFETICA, pelo valor de R$ 6.751,00 (Concessão Mensal). Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 13, 23, 34, 39, 58 e 60 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 25/02/2023, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2023
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE
LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2022–IMÓVEIS
A DIRETORIA COLEGIADA DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, em sua Decisão nº 081/2023-DIRET, 3679ª sessão, realizada em 09/02/2023, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 12/2022-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00007928/2022-27, proclamando-se vencedores os licitantes: ITEM 58 - MARIA MARCIA SANTOS MICENA E WEKESLEY SANTANA GARCIA R$ 158.971,00. Além disso, decidiu a Diretoria acolher a decisão da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis-COPLI que resolveu pelo deferimento do pedido de direito de preferência postulado pela licitante KARINA BARROS VELOSO ME, com a consequente homologação do ITEM 34, pelo valor de R$ 814.580,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 13, 23, 39 e 60 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 25/02/2023, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2023
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 137/2023-DIRET, 3683ª sessão, realizada em 02/03/2023, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 12/2022-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007928/2022-27, proclamando-se vencedores os licitantes: ITEM 13 - PATRICIA ALVES DA COSTA R$ 131.090,00; ITEM 39 - LEANDRO DOS SANTOS SILVA R$ 220.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 23 e 60 permanecerão sobrestados, até momento oportuno para deliberação. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 03 de março de 2023
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2022 – IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 158/2023-DIRET, 3685ª sessão, realizada em 09/03/2023, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 12/2022-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00007928/2022-27, proclamando-se vencedores os licitantes: ITEM 23 - JBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA R$ 927.100,00; ITEM 60 - LEILA DE FATIMA PEREIRA ALVES ROMERO e SORAYA DA SILVA DE OLIVEIRA R$ 935.100,00. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 10 de março de 2023
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.