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today Caução Até 26 Dezembro 2022 Data da Licitação 27 Dezembro 2022


location_on Ceilândia, Guará, Jardim Botânico e São Sebastião.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA/CONCESSÃO DE IMÓVEIS

AVISO DE EDITAL Nº 13/2022-IMÓVEIS

 

A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 27 de dezembro de 2022 para Venda/Concessão de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 13/2022-Imóveis, conforme processo nº 00111-00008427/2022-68, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br/sistemasInternet/GRC/uc/imprimirFormParticipacao/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 26 de dezembro de 2022 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 27 de dezembro de 2022 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.

Brasília/DF, 07 de dezembro de 2022

BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES

Presidente da Comissão

PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)

AVISO DE EXCLUSÃO DE ITEM REFERENTE AO EDITAL Nº 13/2022 –IMÓVEIS

 

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 048/2024-DIRET, 3754ª sessão, realizada em 24/01/2024, decidiu pela exclusão do imóvel descrito no Item 26, denominado RA II LT 1-TORRE/TV - GAMA/DF, do Edital de Licitação Pública nº 13/2022, com base no tópico 3.1 do Capítulo II - A) Disposições Básicas.

Brasília/DF, 25 de janeiro de 2024

BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES

Presidente da Comissão

PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)

AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 13/2022 - IMÓVEIS

 

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria nº 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 01 - ARTE FESTAS E EVENTOS LTDA-ME R$ 738.000,00; ITEM 02 - ARTE FESTAS E EVENTOS LTDAME R$ 638.500,00; ITEM 04 - REAL FREIOS PEÇAS PARA VEÍCULOS SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA ME R$ 1.728.000,00; ITEM 05 - REAL FREIOS PEÇAS PARA VEÍCULOS SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA ME R$ 1.864.000,00; ITEM 06 - JSL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA R$ 2.118.000,00; ITEM 07 - BALBINO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA R$ 2.200.000,00; ITEM 08 - RM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI R$ 2.200.000,00; ITEM 09 - RECANTO DA MODA LTDA R$ 2.200.000,00; ITEM 10 - WALTER ALVES DA COSTA R$ 1.980.000,00; ITEM 11 - SUPERMERCADO V R COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI R$ 2.000.010,00; ITEM 16 - ROBERT RICHARD ROCHA BRITO R$ 22.150,00; ITEM 17 - WANDSON FRANCISCO CARDOSO MACHADO R$ 112.020,20; ITEM 18 - WANDSON FRANCISCO CARDOSO MACHADO R$ 87.000,20; ITEM 19 - WANDSON FRANCISCO CARDOSO MACHADO R$ 87.000,40; ITEM 20 - LUCAS ARAÚJO DE SOUZA R$ 101.999,99; ITEM 21 - WANDSON FRANCISCO CARDOSO MACHADO R$ 87.002,80; ITEM 22 - DESANO AQUISIÇÕES IMOBILIARIAS LTDA R$ 101.000,00; ITEM 23 - DESANO AQUISIÇÕES IMOBILIARIAS LTDA R$ 101.000,00; ITEM 24 - ELLEN PASSOS MAZZEI DE SOUZA e DEIVERSON COUTINHO DE SOUZA R$ 144.320,00; ITEM 26 - TIAGO RIBEIRO FONSECA R$ 49.000,00(Concessão Mensal); ITEM 27 - SEASONS IMOBILIARIA LTDA R$ 31.200,00(Concessão Mensal); ITEM 30 - WAGNER CANHEDO AZEVEDO NETO R$ 4.100.000,00(Concessão Mensal); ITEM 31 - DIEGO VINÍCIOS DE ARAÚJO FAGUNDES e RAFAEL HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA R$ 331.000,00; ITEM 32 - DIEGO VINÍCIOS DE ARAÚJO FAGUNDES e DIEGO DE OLIVEIRA AFFONSO MARROQUIM R$ 331.000,00; ITEM 33 - GIL WAGNER BARBOSA DA SILVA R$ 411.231,00; ITEM 36 - VS SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA R$ 500.000,00; ITEM 37 - VS SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA R$ 500.000,00; ITEM 38 - CARLOS ROBERTO DOS SANTOS R$ 752.050,50; ITEM 46 - CHRYSTIAN DE SANTANA ALENCAR e KETILLY SOARES DE MEDEIROS R$ 145.100,00; ITEM 47 - CHRYSTIAN DE SANTANA ALENCAR e KETILLY SOARES DE MEDEIROS R$ 240.010,00; ITEM 54 - DIEGO MACHADO PINTO R$ 201.250,00; ITEM 56 - DAVI CRISTIAN LOPES R$ 148.000,00; ITEM 58 - CELIA MARQUES DE PAULA DE SOUSA SILVA e ARTUR MARQUES DE SOUSA SILVA R$ 83.000,00; ITEM 78 - TRANSMONICI TRANSPORTE E TURISMO LTDA R$ 1.405,00(Concessão Mensal); ITEM 79 - TRANSMONICI TRANSPORTE E TURISMO LTDA R$ 1.455,00(Concessão Mensal); ITEM 80 - TRANSMONICI TRANSPORTE E TURISMO LTDA R$ 3.550,00(Concessão Mensal); ITEM 81 - EILON ARTUR DE ALMEIDA R$ 117.100,00; ITEM 85 - JEOVANIA ALVES DE ALMEIDA SOUSA R$ 130.210,00; ITEM 86 - MANOEL DE JESUS GONÇALVES SOUSA R$ 130.210,00; ITEM 89 - SEVERINA ALVES DO AMARAL R$ 117.000,00; ITEM 98 - ANA KAROLINE COELHO DE ALMADA SILVA R$ 117.500,99; ITEM 99 - ZOSMO MAGALHÃES DOS SANTOS R$ 450.000,00; ITEM 100 - GLAUCIANE RODRIGUES GONÇALVES e THIAGO FELIX DOS SANTOS R$ 1.950.000,00; ITEM 101 - JR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA R$ 2.290.000,00; ITEM 102 - AMBIENTAL MOVEIS E MAT. PARA CONSTRUCAO LTDA - ME R$ 2.100.000,00; ITEM 105 - FERNANDO RESENDE BARBOSA R$ 420.501,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00008427/2022-68. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 13/2022 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2 (Pessoa Jurídica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 77.6, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio da plataforma online, acessandose o site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão de Licitação pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza. Além disso, informa-se aos licitantes preliminarmente classificados para os itens objeto de concessão que eventual interesse pelo prazo de carência deverá ser formalizado mediante requerimento, a ser apresentado juntamente com a documentação exigida, em momento anterior à homologação, conforme descrito no tópico 113 do referido edital.

Brasília/DF, 02 de janeiro de 2023

JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA

PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)

AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITANTE

REFERENTE AO EDITAL Nº 13/2022–IMÓVEIS

 

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 13/2022-Imóveis, torna público o pedido de desistência e a consequente desclassificação do licitante preliminarmente classificado LUCAS ARAÚJO DE SOUZA (Proposta de Compra nº 10051407 - ITEM 20), ficando a licitante CERVEJARIA GROSSBRAU LTDA ME (Proposta de Compra - 5013710) convocada, nos termos do Tópico 77.6.1, CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF do presente aviso, manifeste, formalmente, interesse na compra do imóvel e concordância com o preço oferecido pelo primeiro colocado, juntamente com a documentação exigida no Capítulo V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, condicionando-se a homologação ao atendimento dos demais requisitos contidos no Edital.

Brasília/DF, 06 de janeiro de 2023

JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA

PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)

 

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO

PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 13/2022–IMÓVEIS

 

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital Nº.º 13/2022- Imóveis, conforme Processo Nº. 00111-00008427/2022-68, torna público que os licitantes CORA CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA (Proposta de Compra nº 10051423 - ITEM 01), WILKEM DA SILVA SANTOS (Proposta nº 10051522 - ITEM 80 - Concessão Mensal) e AMBIENTAL MOVEIS E MAT. PARA CONSTRUCAO LTDA - ME (Proposta de Compra nº 5013740 - ITEM 101) interpuseram recurso solicitando o reconhecimento do direito de preferência na compra/concessão dos imóveis. Dessa forma, ficam os licitantes ARTE FESTAS E EVENTOS LTDA-ME (Proposta de Compra nº 5013814 - ITEM 01), TRANSMONICI TRANSPORTE E TURISMO LTDA (Proposta nº 5013879 - ITEM 80 - Concessão Mensal) e JR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (Proposta de Compra nº 5013654 - ITEM 101) convocados para que, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresentem contrarrazões ao recurso interpostos pelas licitantes recorrentes.

Brasília/DF, 18 de janeiro de 2023

BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES

Presidente da Comissão

PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)

AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 13/2022–IMÓVEIS

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 13/2022-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO da licitante preliminarmente classificada SEASONS IMOBILIARIA LTDA (Proposta nº 5013774 - ITEM 27 - Concessão Mensal), tendo em vista situação de inadimplência junto à Terracap, nos termos do Tópico 77.5, CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES. Dessa forma, ficam os subsequentes licitantes interessados convocados para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestem, formalmente, interesse na Concessão do imóvel e concordância com o valor de retribuição mensal oferecido pela primeira, juntamente com a documentação necessária, ficando a homologação condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital, respeitando-se a ordem classificatória, de acordo com o tópico 55, CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes convocados que eventual opção pela carência, nos termos da Resolução n° 263/2019-CONAD, deverá ser formalizada mediante requerimento entregue à COPLI, juntamente com a documentação exigida, no mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis.

Brasília/DF,19 de janeiro de 2023

BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES

Presidente da Comissão

PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)

AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE

AO EDITAL Nº 13/2022–IMÓVEIS

 

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 13/2022-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO do licitante WAGNER CANHEDO AZEVEDO NETO (Proposta nº 5013734 - ITEM 30 - Concessão Mensal), com a consequente aplicação da penalidade de retenção da caução, ficando convocada a licitante MAXIMUM PARTICIPAÇAO EMPRESARIAIS LTDA (Proposta nº 5013731 - Concessão Mensal), nos termos dos tópicos 97.1 e 97.2, para que, na qualidade de licitante preliminarmente classificada, apresente a documentação exigida no Capítulo V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF do presente aviso, condicionando-se a homologação ao atendimento dos demais requisitos contidos no Edital. Os requerimentos deverão ser formalizados junto ao protocolo da Empresa ou realizados por meio da plataforma online, acessando-se o site www.terracap.df.gov.br, no menu Serviços, opção Requerimento Online. Na oportunidade, comunica-se à licitante convocada que eventual opção pela carência, nos termos da Resolução n° 263/2019-CONAD, deverá ser formalizada mediante requerimento entregue à COPLI, juntamente com a documentação exigida, no mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis.

Brasília/DF, 24 de janeiro de 2023

BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES

Presidente da Comissão

PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)

AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE

AO EDITAL Nº 13/2022–IMÓVEIS

 

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 13/2022-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO dos licitantes preliminarmente classificados ROBERT RICHARD ROCHA BRITO (Proposta nº 10051485 - ITEM 16 - Concessão Mensal), TIAGO RIBEIRO FONSECA (Proposta nº 5013782 - ITEM 26 - Concessão Mensal) e WAGNER CANHEDO AZEVEDO NETO (Proposta nº 5013734 - ITEM 30 - Concessão Mensal), pela não apresentação da documentação exigida no CAPÍTULO V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, nos termos do tópico 73, CAPÍTULO IX - DOS DEMAIS PRAZOS, ficando convocados os subsequentes licitantes habilitados para os respectivos itens, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF do presente aviso, manifestem, formalmente, interesse na Concessão dos imóveis e concordância com o valor de retribuição mensal oferecido pelo primeiro colocado, juntamente com a documentação exigida no Capítulo V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, condicionando-se a homologação ao atendimento dos demais requisitos contidos no Edital, respeitando-se a ordem classificatória. Eventuais requerimentos deverão ser formalizados junto ao protocolo da Empresa ou realizados por meio da plataforma online, acessando-se o site www.terracap.df.gov.br, no menu Serviços, opção Requerimento Online. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes convocados que eventual opção pela carência, nos termos da Resolução n° 263/2019-CONAD, deverá ser formalizada mediante requerimento entregue à COPLI, juntamente com a documentação exigida, no mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis.

Brasília/DF, 24 de janeiro de 2023

BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES

Presidente da Comissão

PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)

 

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE

AO EDITAL Nº 13/2022–IMÓVEIS

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 044/2023-DIRET, 3676ª sessão, realizada em 26/01/2023, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 13/2022-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00008427/2022-68, proclamandose vencedores os seguintes licitantes: ITEM 02 - ARTE FESTAS E EVENTOS LTDA-ME R$ 638.500,00; ITEM 09 - RECANTO DA MODA LTDA R$ 2.200.000,00; ITEM 11 - SUPERMERCADO V R COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI R$ 2.000.010,00; ITEM 17 - WANDSON FRANCISCO CARDOSO MACHADO R$ 112.020,20; ITEM 18 - WANDSON FRANCISCO CARDOSO MACHADO R$ 87.000,20; ITEM 19 - WANDSON FRANCISCO CARDOSO MACHADO R$ 87.000,40; ITEM 21 - WANDSON FRANCISCO CARDOSO MACHADO R$ 87.002,80; ITEM 22 - DESANO AQUISIÇÕES IMOBILIARIAS LTDA R$ 101.000,00; ITEM 23 - DESANO AQUISIÇÕES IMOBILIARIAS LTDA R$ 101.000,00; ITEM 24 - ELLEN PASSOS MAZZEI DE SOUZA e DEIVERSON COUTINHO DE SOUZA R$ 144.320,00; ITEM 31 - DIEGO VINÍCIOS DE ARAÚJO FAGUNDES e RAFAEL HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA R$ 331.000,00; ITEM 32 - DIEGO VINÍCIOS DE ARAÚJO FAGUNDES e DIEGO DE OLIVEIRA AFFONSO MARROQUIM R$ 331.000,00; ITEM 33 - GIL WAGNER BARBOSA DA SILVA R$ 411.231,00; ITEM 36 - VS SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA R$ 500.000,00; ITEM 37 - VS SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA R$ 500.000,00; ITEM 38 - CARLOS ROBERTO DOS SANTOS R$ 752.050,50; ITEM 46 - CHRYSTIAN DE SANTANA ALENCAR e KETILLY SOARES DE MEDEIROS R$ 145.100,00; ITEM 47 - CHRYSTIAN DE SANTANA ALENCAR e KETILLY SOARES DE MEDEIROS R$ 240.010,00; ITEM 54 - DIEGO MACHADO PINTO R$ 201.250,00; ITEM 56 - DAVI CRISTIAN LOPES R$ 148.000,00; ITEM 81 - EILON ARTUR DE ALMEIDA R$ 117.100,00; ITEM 89 - SEVERINA ALVES DO AMARAL R$ 117.000,00; ITEM 98 - ANA KAROLINE COELHO DE ALMADA SILVA R$ 117.500,99; ITEM 105 - FERNANDO RESENDE BARBOSA R$ 420.501,00. Além disso, decidiu a Diretoria pela desclassificação do licitante LUCAS ARAÚJO DE SOUZA, com a consequente homologação do ITEM 20 em nome da licitante CERVEJARIA GROSSBRAU LTDA ME, pelo valor de R$ 101.999,99, bem como, pelo deferimento do pleito de retirada do coparticipante ARTUR MARQUES DE SOUSA SILVA, com a consequente homologação do ITEM 58 em nome da licitante CELIA MARQUES DE PAULA DE SOUSA SILVA, pelo valor de R$ 83.000,00. A Diretoria também decidiu pelo deferimento dos pedidos de carência e a consequente homologação dos ITENS 78 e 79 em nome da licitante TRANSMONICI TRANSPORTE E TURISMO LTDA, pelos valores de concessão mensal de R$ 1.405,00 e R$ 1.455,00, respectivamente. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 16, 26, 27, 30, 58, 85, 86, 99, 100, 101 e 102 serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 31/03/2023, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.

Brasília/DF, 27 de janeiro de 2023

BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES

Presidente da Comissão

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO

REFERENTE AO EDITAL Nº 13/2022–IMÓVEIS

 

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 064/2023-DIRET, 3677ª sessão, realizada em 02/02/2023, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 13/2022-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00008427/2022-68, proclamando-se vencedores os licitantes: ITEM 85 - JEOVANIA ALVES DE ALMEIDA SOUSA R$ 130.210,00; ITEM 86 - MANOEL DE JESUS GONÇALVES SOUSA R$ 130.210,00; ITEM 99 - ZOSMO MAGALHÃES DOS SANTOS R$ 450.000,00; ITEM 100 - GLAUCIANE RODRIGUES GONÇALVES e THIAGO FELIX DOS SANTOS R$ 1.950.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 16, 26, 27, 30, 58, 101 e 102 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 31/03/2023, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.

Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2023

BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES

Presidente da Comissão

PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO

REFERENTE AO EDITAL Nº 13/2022–IMÓVEIS

 

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 079/2023-DIRET, 3679ª sessão, realizada em 09/02/2023, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 13/2022-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00008427/2022-68, proclamando-se vencedor o licitante: ITEM 10 - WALTER ALVES DA COSTA R$ 1.980.000,00. Informase, na oportunidade, que os ITENS 01, 04, 05, 06, 07, 08, 16, 26, 27, 30, 58, 101 e 102 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 31/03/2023, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se ao licitante declarado vencedor que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que o licitante vencedor supracitado deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta do licitante vencedor, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.

Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2023

BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO

REFERENTE AO EDITAL Nº 13/2022–IMÓVEIS

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 099/2023-DIRET, 3681ª sessão, realizada em 16/02/2023, DECIDIU, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 13/2022-Imóveis, conforme processo nº 00111- 00008427/2022-68, acolher a decisão da Comissão que resolveu pelo indeferimento do pedido de direito de preferência postulado pela licitante CORA CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (Proposta de Compra nº 10051423), com a consequente homologação do ITEM 01 em nome da licitante preliminarmente classificada ARTE FESTAS E EVENTOS LTDA ME, pelo valor de R$ 738.000,00, bem como pelo indeferimento do pedido de direito de preferência postulado pelo licitante WILKEM DA SILVA SANTOS (Proposta nº 10051522), com a consequente homologação do ITEM 80 em nome da licitante preliminarmente classificada TRANSMONICI TRANSPORTE E TURISMO LTDA, pelo valor de contribuição mensal de R$ 3.550,00. Além disso, DECIDIU a Diretoria pela revogação dos ITENS 101 e 102, em cumprimento à decisão proferida pela 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, no âmbito do Mandado de Segurança nº 0719367-74.2022.8.07.0018. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 05, 06, 07, 08, 16, 26, 27, 30 e 58 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 31/03/2023, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se ao licitante declarado vencedor que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que o licitante vencedor supracitado deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta do licitante vencedor, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.

Brasília/DF, 17 de fevereiro de 2023

BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES

Presidente da Comissão

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 13/2022 – IMÓVEIS

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 157/2023-DIRET, 3685ª sessão, realizada em 09/03/2023, DECIDIU, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 13/2022-Imóveis, conforme processo nº. 00111- 00008427/2022-68, acolher a decisão da Comissão de Licitação que resolveu pela desclassificação e aplicação da penalidade de retenção do valor caucionado pelo licitante WAGNER CANHEDO AZEVEDO NETO (Proposta nº 5013734), bem como SEASONS IMOBILIÁRIA LTDA (Proposta nº 5013773), com a consequente homologação do ITEM 30 à licitante MAXIMUM PARTICIPAÇAO EMPRESARIAIS LTDA, pelo valor de concessão mensal ofertado de R$ 38.400,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 05, 06, 07, 08 e 26 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 31/03/2023, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se à licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta do licitante vencedora, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.

Brasília/DF, 10 de março de 2023

BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES

Presidente da Comissão

PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO

REFERENTE AO EDITAL Nº 13/2022–IMÓVEIS

 

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 234/2023-DIRET, 3691ª sessão, realizada em 05/04/2023, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 13/2022-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00008427/2022-68, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 04 - REAL FREIOS PEÇAS PARA VEÍCULOS SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA ME R$ 1.728.000,00; ITEM 05 - REAL FREIOS PEÇAS PARA VEÍCULOS SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA ME R$ 1.864.000,00; ITEM 06 - JSL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA R$ 2.118.000,00; ITEM 07 - BALBINO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA R$ 2.200.000,00; ITEM 08 - RM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI R$ 2.200.000,00. Informa-se, na oportunidade, que o ITEM 26 permanecerá sobrestado, até momento oportuno para deliberação. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.

Brasília/DF, 10 de abril de 2023

JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA

Presidente da Comissão - Respondendo

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Anexos

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ATA SESSÃO PÚBLICA EDITAL 13/2022 PDF 135,15 kB 28/12/2022 15:18 408
RELAÇÃO DE ITENS EXCLUÍDOS PDF 181,06 kB 26/12/2022 10:35 405

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