LICITAÇÃO PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO AVISO DE EDITAL Nº 02/2023-CDRU/DESENVOLVE-DF
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos(as) interessados(as) que promoverá licitação pública em 15 de março de 2023 (quarta-feira) para celebração de Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso – CDRU, obedecidas as condições do Edital nº 02/2023- CDRU/DESENVOLVE-DF, conforme processo SEI/GDF nº 00111-00007310/2022-67, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos a partir do dia 14 de fevereiro de 2023, na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br), ou na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (atrás do Palácio do Buriti). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 14 de março de 2023 (terça-feira) nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ nº 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 –, tão somente por meio de: depósito identificado, transferência eletrônica (TED), ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após o cadastramento da proposta online. São vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra devem ser entregues de maneira on-line, por meio de acesso ao endereço eletrônico www.terracap.df.gov.br, ou pessoalmente, entre 9h. e 10h. do dia 15 de março de 2023 (quarta-feira) na Sede da TERRACAP (endereço acima), sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos, consistente no recebimento das propostas. Eventuais dúvidas ou necessidade de informações complementares podem ser sanadas ou prestadas pelo telefone: (61) 3350-2222, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP, no horário de 7h. às 19h.
Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2023
ELIZEU ELIEL DA SILVA OLIVEIRA
Gerente de Desenvolvimento Econômico, Substituto
LEONARDO MUNDIM
Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE
AO EDITAL Nº 02/2023-CDRU/DESENVOLVE-DF
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 02/2023-CDRU/DESENVOLVE-DF, torna pública a desclassificação e a consequente aplicação da penalidade de retenção da caução da licitante JSL CONSTRUÇÕES E PAINÉIS EIRELI EPP (Propostas nº 50145058 e 50145053 - ITENS 86 e 87), em face do pedido de desistência apresentado pela licitante, nos termos do tópico 46.2-b do CAPÍTULO IX - DAS PENALIDADES.
Brasília/DF, 21 de março de 2023
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.