CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA/CONCESSÃO DE IMÓVEIS AVISO DE EDITAL Nº 06/2023-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 26 de maio de 2023 para Venda/Concessão de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 06/2023-Imóveis, conforme processo nº 0011100003245/2023-81, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 25 de maio de 2023 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ nº 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 26 de maio de 2023 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico https://comprasonline.terracap.df.gov.br/, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (61) 3342.2013, 3342.2978, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 08 de maio de 2023
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2023 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 01/2022-DICOM, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 02 ORIGINAL PAVIMENTAÇÕES INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETOS LTDA, FRANCISCO DE ARAUJO OLIVEIRA e ALBERICO EUGENIO DE LACERDA GONTIJO R$ 108.180,00 (Concessão Mensal); ITEM 03 - DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA e AIM CONSTRUÇÕES EIRELI R$ 42.999,00 (Concessão Mensal); ITEM 04 - DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA e AIM CONSTRUÇÕES EIRELI R$ 42.999,00 (Concessão Mensal); ITEM 05 - JEFFERSON DOURADO GOMES R$ 62.900,00; ITEM 06 - SEBASTIÃO ANICÉSIO CAIXETA R$ 498.000,50; ITEM 07 - GERALDO NEIVA DE ALMEIDA R$ 108.200,00; ITEM 09 LANUZIA EVARISTO DE ARAÚJO R$ 165.100,00; ITEM 10 - HCM ENGENHARIA LTDA R$ 1.023.456,78; ITEM 14 - EDSON VIEIRA JÚNIOR R$ 207.501,00; ITEM 15 SAGARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 47.500,00 (Concessão Mensal); ITEM 16 - AMILTON DA SILVA PINHO R$ 406.501,01; ITEM 17 RAPHAEL GARCEZ LASSE SILVA R$ 406.352,05; ITEM 18 - DIEGO VINÍCIOS DE ARAÚJO FAGUNDES e DIEGO DE OLIVEIRA AFFONSO MARROQUIM R$ 391.100,00; ITEM 26 - SORAYA DA SILVA DE OLIVEIRA e PEDRO HENRIQUE MARTINS ROMERO R$ 940.000,00; ITEM 30 - CAMARGOSIGNS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA R$ 335.001,01; ITEM 31 - MAISA FRANÇA NEVES SILVA e CARLOS ANTONIO DE SOUZA LIMA R$ 132.000,00; ITEM 35 - WARLEY APARECIDO SANTOS PEREIRA R$ 552.552,55; ITEM 36 - WARLEY APARECIDO SANTOS PEREIRA R$ 552.552,55; ITEM 37 - WARLEY APARECIDO SANTOS PEREIRA R$ 552.552,55; ITEM 44 - FIGUEIRA REZENDE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA R$ 752.000,00; ITEM 56 - ROBERTO CESAR ALVES DOS SANTOS R$ 166.000,00; ITEM 57 - J G SERVIÇOS ADM EMP LTDA R$ 157.513,00; ITEM 58 - AGI5 SPE LTDA R$ 960.000,00; ITEM 59 - AGI5 SPE LTDA R$ 1.000.000,00; ITEM 60 - FK DF CONSTRUTORA LTDA R$ 1.350.000,00; ITEM 61 - JR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA R$ 1.790.999,99; ITEM 63 - RAUL PAULA DA COSTA R$ 180.001,99; ITEM 68- MIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 1.611.000,00; ITEM 79 - HELIO DE MORAES R$ 100.000,00; ITEM 80 - JULIO CESAR DE OLIVEIRA CARNEIRO R$ 178.500,00; ITEM 82 - JULIO CESAR DE OLIVEIRA CARNEIRO R$ 181.500,00; ITEM 83 - AMANDA GONÇALVES RANGEL R$ 77.000,00; ITEM 88 - MB CAVALETTI EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 30.100,00 (Concessão Mensal); ITEM 91 - ENJOY ACADEMIA e THAYSSA PEREIRA CARDOSO R$ 1.819.738,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00003245/2023-81. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 06/2023 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2 (Pessoa Jurídica), sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 77.6, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio da plataforma online, acessando-se o site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão de Licitação pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza. Além disso, informa-se aos licitantes preliminarmente classificados para os itens objeto de concessão que eventual interesse pelo prazo de carência deverá ser formalizado mediante requerimento, a ser apresentado juntamente com a documentação exigida, em momento anterior à homologação, conforme descrito no tópico 113 do referido edital.
Brasília/DF, 29 de maio de 2023
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2023 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 06/2023-Imóveis, torna pública a desclassificação dos licitantes SIMONE CARDOSO DA PAZ e MARCELIO SOARES DE SOUZA (Proposta de Compra nº 5024945 - ITEM 08) e MARCELIO SOARES DE SOUZA e SIMONE CARDOSO DA PAZ (Proposta de Compra nº 5024946 - ITEM 08), conforme razões descritas no Relatório nº 43/2022-COPLI, ficando convocado os licitantes CAMILA SANTA CRUZ DE AMORIM e LUCAS VASCONCELOS TEIXEIRA ALAGEMOVITS (Proposta de Compra nº 10052392), para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF do presente aviso, manifeste, formalmente, interesse na compra do imóvel e concordância com o maior valor oferecido para o imóvel, juntamente com a documentação exigida no Capítulo V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, condicionando-se a homologação ao atendimento dos demais requisitos contidos no Edital.
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.