GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS FUNCIONAIS
AVISO DE EDITAL Nº 05/2012-IMÓVEIS FUNCIONAIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Governadoria do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 14 de junho de 2012 para Venda de Imóveis Funcionais, de propriedade do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 05/2012-Imóveis Funcionais, conforme processo nº 111.000.753/2012, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A., na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), na Gerência de Gestão Patrimonial – SEPLAN, localizada no Anexo do Palácio do Buriti 5º (quinto) andar sala 502 e na Página Eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br). O depósito da caução poderá ser feito até o dia 13 de junho de 2012 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. As propostas de compra deverão ser entregues entre 9 e 10 horas do dia 14 de junho de 2012 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, e sua abertura se dará após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: 0800.612007, (061) 3342.2305, 3342.2333 – Gerência de Comercialização (GECOM/TERRACAP) ou 3961-1742 – Gerência de Gestão Patrimonial (GEPAT/DIGEF/SUPRI/SEPLAN), ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 8 às 18 horas.
Brasília, 11 de maio de 2012.
ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA MOREIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - CPLI
Presidente
Publicado no DODF
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO
EDITAL N.º 05/2012-IMÓVEIS FUNCIONAIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - CPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 030/2012-PRESI de 24/01/2012, comunica aos interessados que o resultado de Classificação Preliminar da Licitação do Edital nº 05/2012 está afixado no Quadro de Avisos da TERRACAP, bem como no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º 111.000.753/2012. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 53, capítulo XIV. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme previsto no tópico de nº 35, Capítulo X, do Edital Nº 05/2012-Imóveis Funcionais protocolar documentação que comprove não estar incurso em qualquer tipo de inadimplência junto ao Distrito Federal, por meio de Certidão de Nada Consta fornecida pela Secretaria de Fazenda do DF.
Brasília, 18 de junho de 2012.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis-CPLI
PUBLICADO NO DODF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2012 – IMÓVEIS FUNCIONAIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2802ª sessão, realizada em 26/09/2012, decidiu, com base no tópico 42.3, do Edital n.º 05/2012-Imóveis Funcionais, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000753/2012, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes:ITEM 012 - PEDRO DOS SANTOS ALVARES NAVARRO - R$ 847.600,00; ITEM 020 - DENIS FELIPE DA SILVA - R$ 151.111,00; ITEM 022 - ANTONIO WILSON BEZERRA DA SILVA - R$ 215.400,00. Na oportunidade, convocamos os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, conforme descrito no tópico 36 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 90 (noventa) dias corridos, após esta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, em conformidade com o contido no tópico 37 e até 60 (sessenta) dias corridos, para apresentar o contrato de financiamento, devidamente assinado, na Gerência de Administração de Contratos – GERAC, em conformidade com o contido no tópico 58.1, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 57 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 04 de outubro de 2012.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de imóveis - CPLI
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.