CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA/CONCESSÃO DE IMÓVEIS AVISO DE EDITAL Nº 11/2023-IMÓVEIS
A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - SEDET, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 10/11/2023 para Venda/Concessão de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 11/2023-Imóveis, conforme processo nº 00111-00007769/2023-41, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (Próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 09/11/2023 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra/concessão deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 10/11/2023 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico https://www.terracap.df.gov.br/, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (61) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 16 de outubro de 2023
Bruno César Santana de Meneses
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 011/2023 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria nº 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 01 - DF HOSPITALAR COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI ME R$ 306.000,00; ITEM 02 - FERNANDO JOSÉ TRAVASSOS VIEIRA R$ 2.053.000,00; ITEM 04 - SERENAR PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL LTDA R$ 90.100,00 (Concessão Mensal); ITEM 06 - IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS A MARCA DA PROMESSA R$ 440.000,00; ITEM 07 - JUSCIELY ALVES DOS SANTOS R$ 86.500,00; ITEM 08 - JUSCIELY ALVES DOS SANTOS R$ 87.500,00; ITEM 09 - ELSHADAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 180.000,00; ITEM 10 - WANDSON FRANCISCO CARDOSO MACHADO R$ 83.900,00; ITEM 11 - SABRINA CARDOSO DA PAZ R$ 106.000,00; ITEM 12 - VP ALUGUEL DE BENS E IMOVEIS LTDA R$ 9.875.340,00; ITEM 13 - FORTTI PARTICIPAÇÕES E GESTÃO PATRIMONIAL LTDA R$ 322.222,22; ITEM 14 - ANDERSON CALDEIRA GRAMACHO R$ 373.333,33; ITEM 15 - MARCELLO MENDES MANENTE R$ 339.000,00; ITEM 16 - MARCELLO MENDES MANENTE R$ 369.000,00; ITEM 17 - CRISTINA MARIA DE LUCENA SILVA R$ 367.777,77; ITEM 18 - FELIPPE DANYEL MELO CARVALHO R$ 401.101,50; ITEM 19 - FELIPPE DANYEL MELO CARVALHO R$ 431.101,50; ITEM 20 - JÉSSICA COÊLHO GUIMARÃES e BRUNO ZUMBA DE AMORIM R$ 602.905,23; ITEM 28 - LAERTE JOSÉ DE OLIVEIRA R$ 323.501,00; ITEM 29 RONNIE VON MOREIRA MAGALHAES R$ 303.000,00; ITEM 33 - GLAUCIA SIMÕES DA SILVA e SERGIO GODOY DE CARVALHO R$ 330.000,00; ITEM 34 CLAUDIO LUIS ALVES MELKEN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE BENS R$ 372.500,00; ITEM 36 - RODRIGO DAVID JACOME RIBEIRO R$ 309.000,00; ITEM 37 - GLEIDSON MOREIRA FERNANDES R$ 309.000,00; ITEM 39 - ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS BARBOSA R$ 315.789,46; ITEM 44 - VERDESOL CONSTRUÇÕES LTDA R$ 333.800,00; ITEM 48 - MAYRA TEIXEIRA BRAGA e TAYSON ALVES TERTO R$ 308.389,00; ITEM 49 - GLAUCIA SIMÕES DA SILVA e SERGIO GODOY DE CARVALHO R$ 310.000,00; ITEM 55 - MÁRCIO AUGUSTO CARLOS DA SILVA R$ 308.000,00; ITEM 63 - GLEBSON DE CARVALHO ANDRADE R$ 339.000,00; ITEM 67 - MEIRE SANTANA DE CARVALHO R$ 302.000,00; ITEM 75 - HERMANO ALVARO NOBRE R$ 306.704,22; ITEM 76 NAYARA RAYANE BARBOSA SANTOS R$ 311.525,50; ITEM 78 - FRANCISCO AGOSTINHO DO NASCIMENTO R$ 308.525,00; ITEM 80 - HAMLET PESSOA FARIAS JUNIOR R$ 351.234,57; ITEM 81 - CLAUDIO MEDEIROS R$ 353.001,00; ITEM 92 - MANOEL MESSIAS VIEIRA DE SOUZA JUNIOR e ELLEN DE ALMEIDA DE SOUSA VIEIRA R$ 135.000,00; ITEM 97 - PONTO LIVRE R$ 750.000,00; ITEM 98 - R8 EVENTOS E PARTICIPAÇÕES R$ 147.777,77; ITEM 103 - LUIS CARLOS SENA DO NASCIMENTO R$ 205.001,00; ITEM 104 - ELCION MARTINS FERRAZ R$ 235.000,00; ITEM 106 - JOAO HORIQUE GOMES CORREIA R$ 37.000,00 (Concessão Mensal); ITEM 107 - NV AUTO MECNICA LTDA ME R$ 958.000,00; ITEM 110 PORTELLA INCORPORACOES LTDA R$ 145.600,00; ITEM 111 - PORTELLA INCORPORACOES LTDA R$ 145.600,00; ITEM 117 - H E M ADMINISTRADORA EMPRESARIAL LTDA R$ 13.500,00 (Concessão Mensal); ITEM 119 - ANTÔNIO MARCOS DO NASCIMENTO e ARTE TRIGO INDUSTRIAL LTDA R$ 15.001,00 (Concessão Mensal); ITEM 120 - COLOROMA ADMINISTRAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO IMOBILIARIA LTDA R$ 1.111.000,00; ITEM 123 - THALITA SANTOS DE ARAÚJO R$ 581.003,49; ITEM 125 - EDUARDO CONCEIÇÃO OLIVEIRA e ANDREIA RODRIGUES DE ARAUJO R$ 310.000,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00007769/2023-41. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 11/2023 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Fisica) e 37.2 e 39.2 (Pessoa Juridica), sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 77.6, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio da plataforma online, acessando-se o site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão de Licitação pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza. Além disso, informa-se aos licitantes preliminarmente classificados para os itens objeto de concessão mensal que eventual interesse pelo prazo de carência deverá ser formalizado mediante requerimento, a ser apresentado juntamente com a documentação exigida, em momento anterior à homologação, conforme descrito no tópico 113 do referido edital.
Brasília/DF,13 de novembro de 2023
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 11/2023–IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital Nº 11/2023- Imóveis, conforme Processo Nº. 00111-00007769/2023-41, torna público que os licitantes JM INTERIORES LTDA (Proposta de Compra nº 5026013 - ITEM 09) e LORENZO COMÉRCIO DE MÁRMORES LTDA e HECAD ARQUITETURA E ENGENHARIA EIRELI (Proposta nº 5026016 - ITEM 117 - Concessão Mensal) interpuseram recurso solicitando o reconhecimento do direito de preferência na compra/concessão dos respectivos imóveis. Dessa forma, ficam os licitantes EL SHADAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Proposta de Compra nº 5026033 - ITEM 09) e H E M ADMINISTRADORA EMPRESARIAL LTDA (Proposta nº 10053370 - ITEM 117 - Concessão Mensal), convocados para que, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresentem contrarrazões aos recursos interpostos pelos licitantes recorrentes.
Brasília/DF, 27 de novembro de 2023.
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 11/2023–IMÓVEIS
A DIRETORIA COLEGIADA DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP, em sua Decisão nº 812/2023-DIRET, 3744ª sessão, realizada em 06/12/2023, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 11/2023-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00007769/2023-41, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 02 - FERNANDO JOSÉ TRAVASSOS VIEIRA R$ 2.053.000,00; ITEM 06 - IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS A MARCA DA PROMESSA R$ 440.000,00; ITEM 07 - JUSCIELY ALVES DOS SANTOS R$ 86.500,00; ITEM 08 JUSCIELY ALVES DOS SANTOS R$ 87.500,00; ITEM 10 - WANDSON FRANCISCO CARDOSO MACHADO R$ 83.900,00; ITEM 12 - VP ALUGUEL DE BENS E IMOVEIS LTDA R$ 9.875.340,00; ITEM 13 - FORTTI PARTICIPAÇÕES E GESTÃO PATRIMONIAL LTDA R$ 322.222,22; ITEM 14 - ANDERSON CALDEIRA GRAMACHO R$ 373.333,33; ITEM 15 - MARCELLO MENDES MANENTE R$ 339.000,00; ITEM 16 - MARCELLO MENDES MANENTE R$ 369.000,00; ITEM 17 - CRISTINA MARIA DE LUCENA SILVA R$ 367.777,77; ITEM 18 - FELIPPE DÂNYEL MELO CARVALHO R$ 401.101,50; ITEM 19 FELIPPE DÂNYEL MELO CARVALHO R$ 431.101,50; ITEM 20 - JÉSSICA COÊLHO GUIMARÃES e BRUNO ZUMBA DE AMORIM R$ 602.905,23; ITEM 29- RONNIE VON MOREIRA MAGALHAES R$ 303.000,00; ITEM 33 - GLAUCIA SIMÕES DA SILVA e SERGIO GODOY DE CARVALHO R$ 330.000,00; ITEM 34- CLAUDIO LUIS ALVES MELKEN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE BENS R$ 372.500,00; ITEM 36 - RODRIGO DAVID JÁCOME RIBEIRO R$ 309.000,00; ITEM 37 - GLEIDSON MOREIRA FERNANDES R$ 309.000,00; ITEM 39 - ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS BARBOSA R$ 315.789,46; ITEM 44 VERDESOL CONSTRUÇÕES LTDA R$ 333.800,00; ITEM 48 - MAYRA TEIXEIRA BRAGA e TAYSON ALVES TERTO R$ 308.389,00; ITEM 49 GLAUCIA SIMÕES DA SILVA e SERGIO GODOY DE CARVALHO R$ 310.000,00; ITEM 55 - MÁRCIO AUGUSTO CARLOS DA SILVA R$ 308.000,00; ITEM 63 - GLEBSON DE CARVALHO ANDRADE R$ 339.000,00; ITEM 67 MEIRE SANTANA DE CARVALHO R$ 302.000,00; ITEM 75 - HERMANO ALVARO NOBRE R$ 306.704,22; ITEM 78 - FRANCISCO AGOSTINHO DO NASCIMENTO R$ 308.525,00; ITEM 80 - HAMLET PESSOA FARIAS JUNIOR R$ 351.234,57; ITEM 98 - R8 EVENTOS E PARTICIPAÇÕES R$ 147.777,77; ITEM 103 - LUIS CARLOS SENA DO NASCIMENTO R$ 205.001,00; ITEM 104 ELCION MARTINS FERRAZ R$ 235.000,00; ITEM 107 - NV AUTO MECNICA LTDA ME R$ 958.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 04, 09, 11, 28, 76, 81, 92, 97, 106, 110, 111, 117, 119, 120, 123 e 125, serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 08/02/2024, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 07 de dezembro de 2023
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 11/2023–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 865/2023-DIRET, 3749ª sessão, realizada em 20/12/2023, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 11/2023-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00007769/2023-41, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 11 - SABRINA CARDOSO DA PAZ R$ 106.000,00; ITEM 76 - NAYARA RAYANE BARBOSA SANTOS R$ 311.525,50; ITEM 81 - CLÁUDIO MEDEIROS R$ 353.001,00; ITEM 97 - PONTO LIVRE R$ 750.000,00; ITEM 106 - JOÃO HORIQUE GOMES CORREIA R$ 37.000,00 (Concessão Mensal); ITEM 120 - COLOROMA ADMINISTRAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA R$ 1.111.000,00; ITEM 123 - THALITA SANTOS DE ARAÚJO R$ 581.003,49. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 04, 09, 28, 92, 110, 111, 117, 119 e 125, permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 08/02/2024, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 21 de dezembro de 2023
JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA
Presidente da Comissão - Respondendo
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 026/2024-DIRET, 3753ª sessão, realizada em 18/01/2024, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 11/2023-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00007769/2023-41, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 110 - PORTELLA INCORPORACOES LTDA R$ 145.600,00; ITEM 111 - PORTELLA INCORPORACOES LTDA R$ 145.600,00; ITEM 125 - EDUARDO CONCEIÇÃO OLIVEIRA e ANDREIA RODRIGUES DE ARAUJO R$ 310.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 04, 09, 28, 92, 117 e 119, permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 08/02/2024, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 19 de janeiro de 2024.
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 045/2024-DIRET, 3754ª sessão, realizada em 24/01/2024, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 11/2023-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00007769/2023-41, proclamandose vencedores os seguintes licitantes: ITEM 01 - DF HOSPITALAR COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI ME R$ 306.000,00; ITEM 04 - SERENAR PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL LTDA R$ 90.100,00 (Concessão Mensal). Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 09, 28, 92, 117 e 119, permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 08/02/2024, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 25 de janeiro de 2024
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 061/2024-DIRET, 3755ª sessão, realizada em 01/02/2024, conforme processo nº 00111-00007769/2023-41, decidiu pelo indeferimento do pedido de direito de preferência postulado pela licitante JM INTERIORES LTDA (Proposta de Compra nº 5026013), com a consequente homologação do ITEM 09 em nome da licitante preliminarmente classificada EL SHADAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Proposta de Compra nº 5026033), pelo valor de R$ 180.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 28, 92, 117 e 119, permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 08/02/2024, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se a licitante declarados vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta da licitante vencedora, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 05 de fevereiro de 2024
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 137/2024-DIRET, 3758ª sessão, realizada em 15/02/2024, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 11/2023-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00007769/2023-41, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 92 - MANOEL MESSIAS VIEIRA DE SOUZA JÚNIOR e ELLEN DE ALMEIDA DE SOUSA VIEIRA R$ 135.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 28, 117 e 119, permanecerão sobrestados, até momento oportuno para deliberação. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 16 de fevereiro de 2024
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL REFERENTE AO EDITAL Nº 11/2023–IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 11/2023-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO e a consequente aplicação da penalidade de retenção do valor caucionado do licitante preliminarmente classificado LAERTE JOSÉ DE OLIVEIRA (Proposta de Compra nº 10053459 - ITEM 28), pelas razões descritas no Relatório nº 29/2024-COPLI, nos termos do Tópico 77.6, CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES. Na oportunidade, informa-se ao licitante a abertura de prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste aviso, para interposição de eventual recurso contra a decisão supracitada, de acordo com o contido no tópico 64 do Edital de Licitação.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2024
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 197/2024-DIRET, 3763ª sessão, realizada em 07/03/2024, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 11/2023-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00007769/2023-41, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 119 - ANTÔNIO MARCOS DO NASCIMENTO e ARTE TRIGO INDUSTRIAL LTDA R$ 15.001,00 (Concessão Mensal). Informa-se, na oportunidade, que o ITEM 117 permanecerá sobrestado, até momento oportuno, para deliberação. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 08 de março de 2024
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 11/2023 – IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 421/2024-DIRET, 3782ª sessão, realizada em 23/05/2024, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 11/2023-Imóveis, decidiu, pelo deferimento do pedido de direito de preferência postulado pelas licitantes LORENZO COMÉRCIO DE MÁRMORES LTDA e HECAD ARQUITETURA E ENGENHARIA EIRELI (Proposta nº 5026016), com a consequente homologação do ITEM 117, pelo valor de R$ 13.500,00 (Concessão Mensal). Comunica-se às licitantes declaradas vencedoras que a Gerência de Atendimento ao Cliente- GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade das licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que as licitantes vencedoras supracitadas deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta das licitantes vencedoras, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.