AVISO DE EDITAL Nº 05/2024-CDRU-S
LICITAÇÃO PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SEM OPÇÃO DE COMPRA
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública, leva ao conhecimento dos(as) interessados(as) que promoverá licitação pública em 07 de maio de 2024 (TERÇA-FEIRA) para celebração de Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso sem opção de compra (CDRU-S), obedecidas as condições do Edital nº 05/2024-CDRU-S, conforme processo SEI/GDF nº 00111-00001566/2024-22, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos a partir do dia 29 de fevereiro de 2024, na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br), ou na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (atrás do Palácio do Buriti). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 06 de maio de 2024 (segunda-feira) nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 –, tão somente por meio de: depósito identificado, transferência eletrônica (TED), ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após o cadastramento da proposta online. São vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra devem ser entregues de maneira on-line, por meio de acesso ao endereço eletrônico www.terracap.df.gov.br, ou pessoalmente, entre 9h. e 10h. do dia 07 de maio de 2024 (terça-feira) na Sede da TERRACAP (endereço acima), sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos, consistente no recebimento das propostas. Eventuais dúvidas ou necessidade de informações complementares podem ser sanadas ou prestadas pelo telefone: (61) 3350-2222, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP, no horário de 7h. às 19h.
Brasília/DF, de 04 de março de 2024
MATEUS BARBOSA
Gerente de Habitação e Regularização de Imóveis Urbanos
LEONARDO MUNDIM
Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2024-CDRU-S
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria nº 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 01 - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS E EM FRATERNIDADE R$ 4.333,33; ITEM 02 - OCEANO DA GRACA - CAMPUS SAMAMBAIA SUL R$ 3.001,00; ITEM 03 - INSTITUTO DO CARINHO R$ 4.730,00; ITEM 04 - INSTITUTO DO CARINHO R$ 4.730,00; ITEM 05 - INSTITUTO DO CARINHO R$ 2.600,00; ITEM 06 - INSTITUTO DO CARINHO R$ 2.200,00; ITEM 07 - COMUNIDADES EVANGÉLICA DE CEILÂNDIA R$ 5.100,00; ITEM 08 - OCEANO DA GRACA - CAMPUS CEILANDIA SUL R$ 11.000,00; ITEM 11 - IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO LIBERDADE EM CRISTO R$ 761,11; ITEM 12 - IGREJA DO MONTE R$ 2.501,99; ITEM 13 - MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA R$ 25.012,00; ITEM 14 SECRETARIA DE MISSOES DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO GAMA - SEMADEG R$ 1.911,00; ITEM 18 - SECRETARIA DE MISSOES DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO GAMA - SEMADEG R$ 601,00; ITEM 19 - IGREJA EVANGELICA LIVRES PARA ADORAR R$ 10.077,00; ITEM 20 - INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL AURORA R$ 3.200,00; ITEM 21 - MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA - PARÓQUIA NOSSA SENHOR A DAS GRAÇAS R$ 1.327,00; ITEM 22 - IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL MISTÉRIO DE JESUS CRISTO R$ 1.984,50; ITEM 24 - IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MISSÃO R$ 440,00; ITEM 25 - IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MISSÃO R$ 1.600,00; ITEM 27 - LEVVO INSTITUTO R$ 10.033,00; ITEM 30 - MINISTÉRIO PROFÉTICO CONEXÃO VIDA R$ 20.000,00; ITEM 31 - IGREJA BATISTA NACIONAL EM SÃO SEBASTIÃO R$ 3.000,00; ITEM 32 - IN JESUS - IGREJA R$ 2.624,39; ITEM 33 MINISTERIO CRISTAO RAFAH - MCR R$ 5.871,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00001566/2024-22. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente aviso, conforme tópico nº 65, Capítulo VIII. A licitante classificada preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico nº 49, Capítulo IV, do Edital nº 05/2024-CDRU-S, protocolar cópia dos documentos listados nos tópicos nº 49.1 a 49.10, sob pena de desclassificação com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 74, Capítulo IX. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio da plataforma online, acessando-se o site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão de Licitação pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza.
Brasília/DF, 16 de maio de 2024
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2024–CDRU-S
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEIS - COPLI, DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 05/2024-CDRU-S, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO e retenção do valor caucionado da licitante preliminarmente classificada IGREJA DO MONTE (Proposta nº 5027034 - ITEM 12), tendo em vista situação de inadimplência junto a TERRACAP, nos termos do tópico 76.2, CAPÍTULO X A) DAS PENALIDADES. Dessa forma, ficam convocadas as subsequente licitantes, respeitada a ordem classificatória, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestem, formalmente, eventual interesse na concessão referido imóvel e concordância com o preço oferecido pela primeira, a saber R$ 2.501,99 (dois mil quinhentos e um reais e noventa e nove centavos), juntamente com toda documentação necessária, ficando a homologação condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital.
Brasília/DF, 28 de maio de 2024
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 05/2024-CDRU-S, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO e retenção dos valores caucionados das licitantes preliminarmente classificadas SECRETARIA DE MISSOES DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO GAMA - SEMADEG (Proposta nº 10054287 - ITEM 14), SECRETARIA DE MISSOES DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO GAMA - SEMADEG (Proposta º 5027038 - ITEM 18) e MINISTÉRIO PROFÉTICO CONEXÃO VIDA (Proposta nº 10054294 - ITEM 30) pela não apresentação da documentação exigida no prazo de 10 (dez) dias, conforme tópico nº 49, Capítulo IV. Dessa forma, ficam convocadas as subsequente licitantes para os referidos itens, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, respeitando a ordem Classificatória, manifestem formalmente, eventual interesse na concessão dos respectivos imóveis e concordância com o preço oferecido pela primeira colocada, juntamente com a documentação necessária, ficando a homologação condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital. Na oportunidade, declara-se fracassada a licitação para o ITEM 14, porquanto tratar-se de proposta única.
AVISO DE JULGAMENTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 05/202–CDRU-S
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 607/2024-DIRET, 3793ª sessão, realizada em 01/08/2024, com base no Capítulo VIII do Edital n.º 05/2024-CDRU-S, conforme processo nº. 001110000156/2024-22, decidiu, deferir o requerimento apresentado pela Licitante OCEANO DA GRAÇA - CAMPUS JARDINS MANGUEIRAL (Proposta nº 10054307), no sentido de que seja desclassificada a licitante MINISTÉRIO PROFÉTICO CONEXÃO VIDA (Proposta nº 10054294 - ITEM 30), com base no art. 56, inc. III, da Lei Federal nº 13.303/2016 e tópico 40.
Brasília/DF, 02 de agosto de 2024 BRUNO
CÉSAR SANTANA DE MENESES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2024–CDRU-S
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 606/2024-DIRET, 3793ª sessão, realizada em 01/08/2024, com base no tópico 56.3 do Edital n.º 05/2024-CDRU-S, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00001566/2024-22, proclamando-se vencedores as seguintes licitantes, com os respectivos valores a título de preço público mensal pela CDRU-S: ITEM 02 - OCEANO DA GRACA CAMPUS SAMAMBAIA SUL R$ 3.001,00; ITEM 03 - INSTITUTO DO CARINHO R$ 4.730,00; ITEM 04 INSTITUTO DO CARINHO R$ 4.730,00; ITEM 05 - INSTITUTO DO CARINHO R$ 2.600,00; ITEM 06 - INSTITUTO DO CARINHO R$ 2.200,00; ITEM 07 COMUNIDADES EVANGÉLICA DE CEILÂNDIA R$ 5.100,00; ITEM 08 - OCEANO DA GRACA CAMPUS CEILANDIA SUL R$ 11.000,00; ITEM 11 - IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO LIBERDADE EM CRISTO R$ 761,11; ITEM 12 - IGREJA DO MONTE R$ 2.501,99; ITEM 19 - IGREJA EVANGELICA LIVRES PARA ADORAR R$ 10.077,00; ITEM 20 - INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL AURORA R$ 3.200,00; ITEM 24 - IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MISSÃO R$ 440,00; ITEM 25 - IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MISSÃO R$ 1.600,00; ITEM 32 - IN JESUS - IGREJA R$ 2.624,39. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 13, 21, 22, 27, 31 e 33 serão sobrestados, de ofício, por 30 (trinta) dias, encerrando-se em 03/09/2024, conforme previsto no tópico 51.1, para que as respectivas licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO IV - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO. Além disso, comunicase que as licitantes vencedoras supracitadas deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública, correndo todas as despesas por sua conta, inclusive os tributos, taxas, tarifas referentes à celebração da concessão, de conformidade com o contido no tópico 27.2 do aludido edital. O não atendimento às citadas exigências importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade de perda da caução, prevista no tópico 75.2 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 02 de agosto de 2024
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2024–CDRU-S
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 640/2024-DIRET, 3794ª sessão, realizada em 07/08/2024, com base no tópico 56.3 do Edital nº 05/2024-CDRU-S, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00001566/2024-22, proclamando-se vencedores as seguintes licitantes, com os respectivos valores a título de preço público mensal pela CDRU-S: ITEM 22 - IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL MISTÉRIO DE JESUS CRISTO R$ 1.984,50; ITEM 27 - LEVVO INSTITUTO R$ 10.033,00; ITEM 31 - IGREJA BATISTA NACIONAL EM SÃO SEBASTIÃO R$ 3.000,00; ITEM 33 - MINISTERIO CRISTAO RAFAH - MCR R$ 5.871,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 13, 21 e 30 permanecerão sobrestados, de ofício, por 30 (trinta) dias, encerrando-se em 03/09/2024, conforme previsto no tópico 51.1, para que as respectivas licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO IV - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO. Além disso, comunica-se que as licitantes vencedoras supracitadas deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública, correndo todas as despesas por sua conta, inclusive os tributos, taxas, tarifas referentes à celebração da concessão, de conformidade com o contido no tópico 27.2 do aludido edital. O não atendimento às citadas exigências importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade de perda da caução, prevista no tópico 75.2 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 08 de agosto de 2024
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 732/2024-DIRET, 3802ª sessão, realizada em 12/09/2024, com base no tópico 56.3 do Edital nº 05/2024-CDRU-S, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00001566/2024-22, proclamando-se vencedores as seguintes licitantes, com os respectivos valores a título de preço público mensal pela CDRU-S: ITEM 01 - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS E EM FRATERNIDADE R$ 4.333,33; ITEM 13 - MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA R$ 25.012,00; ITEM 21 - MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA R$ 1.327,00; ITEM 30 - OCEANO DA GRACA - CAMPUS JARDINS MANGUEIRAL R$ 3.001,00. Além disso, comunica-se que as licitantes vencedoras supracitadas deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública, correndo todas as despesas por sua conta, inclusive os tributos, taxas, tarifas referentes à celebração da concessão, de conformidade com o contido no tópico 27.2 do aludido edital. O não atendimento às citadas exigências importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade de perda da caução, prevista no tópico 75.2 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 13 de setembro de 2024
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.