AVISOS DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES AO EDITAL Nº 06/2024
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 713/2024-DIRET, 3801ª sessão, realizada em 04/09/2024, com base no Capítulo VIII - Dos Recursos e seus Prazos do Edital nº 06/2024-Imóveis, conforme processo nº. 00111-00003772/2024-77, decidiu, conhecer o recurso interposto pela licitante J.S DE OLIVEIRA FABRICAÇÃO DE MANGUEIRAS LTDA (Proposta de Compra nº 10054372 - ITEM 21) para, no mérito, decidir pelo seu indeferimento, com fulcro no disposto na Lei Federal nº 13.303/2016, bem como, em razão de não satisfazer os pressupostos para reconhecimento do direito de preferência postulado, diante do não atendimento ao disposto no instrumento convocatório da licitação.
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A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 714/2024-DIRET, 3801ª sessão, realizada em 04/09/2024, com base no Capítulo VIII - Dos Recursos e seus Prazos do Edital n.º 06/2024-Imóveis, conforme processo nº. 00111-00003772/2024-77, decidiu, conhecer o recurso interposto pelo licitante LEONCIO DE PINHO AGUIAR (Proposta de Compra nº 5027149 - ITEM 53) para, no mérito, decidir pelo seu indeferimento, com fulcro no disposto na Lei Federal nº 13.303/2016, bem como, em razão de não satisfazer os pressupostos para reconhecimento do direito de preferência postulado, diante do não atendimento ao disposto no instrumento convocatório da licitação.
Brasília/DF, 05 de setembro de 2024
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2024–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 723/2024-DIRET, 3802ª sessão, realizada em 12/09/2024, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 06/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00003772/2024-77, proclamando-se vencedora a licitante ITEM 55 - ERGON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 2.850.100,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 21, 51 ,53, 56, 57 e 58 permanecerão sobrestados até momento oportuno para deliberação. Além disso, comunicase à licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por sua conta, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 13 de setembro de 2024
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 06/2024-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 07 de junho de 2024 para Venda de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 06/2024-Imóveis, conforme processo nº 00111-00003772/2024-77, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 06 de junho de 2024 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 07 de junho de 2024 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2024 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 03 - VICTOR AMARO DE SOUZA PAIVA e MARCELO MACEDO MARGATO R$ 711.800,71; ITEM 06 - CLAUDIO KAIPPER CERATTI R$ 464.000,00; ITEM 08 - VALERIA VILLA REAL R$ 441.001,00; ITEM 12 - 2G COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA R$ 351.009,00; ITEM 13 - JOAO HORIQUE GOMES CORREIA R$ 2.303.000,00; ITEM 14 - CAMBUCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 15.400.001,00; ITEM 20 - ALIANÇA AUTO CENTER LTDA R$ 420.500,00; ITEM 21 - HAROLDO SOARES SANTOS R$ 310.000,00; ITEM 22 - WANDSON FRANCISCO CARDOSO MACHADO R$ 121.001,91; ITEM 23 - ALINE MAÍRA SERAFIM ROCHA R$ 132.000,00; ITEM 24 - WANDSON FRANCISCO CARDOSO MACHADO R$ 131.091,00; ITEM 25 - HIGO FONSECA GOMES R$ 61.000,00; ITEM 26 - VALDECI SOARES DE CARVALHO R$ 61.000,00; ITEM 27 - ANDREA MARIA CARVALHO DOS SANTOS R$ 50.010,00; ITEM 28 - BIANCA SANDE DA SILVA e MARCOS RAMOS DE QUEIROS R$ 704.000,00; ITEM 30 - GILMAR FIGUEIREDO BOMFIM, GUSTAVO SOARES ARAUJO e PAULO VICTOR DE FIGUEIREDO CAETANO R$ 515.000,00; ITEM 36 - FORTALEZA CONSTRUÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA R$ 1.680.000,00; ITEM 38 - ROGER MAIOCHI R$ 372.900,00; ITEM 39 - ALBA MARIA CÚRCIO FERREIRA MACHADO R$ 325.530,00; ITEM 40 - NOVI GAMING COMERCIO DE PRODUTOS PARA INFORMATICA LTDA R$ 312.951,00; ITEM 41 - JOSÉ MÁRCIO DINIZ FILHO R$ 308.000,05; ITEM 43 - NÉDERSON DIEGO PONCIO DA SILVA R$ 315.500,00; ITEM 45 - FERNANDO CASQUEIRO ALVES e CAMILA DE OLIVEIRA LEITE CASQUEIRO R$ 350.001,50; ITEM 46 - LUISA SILVA WITZEL DA COSTA AMORIM R$ 1.000.111,19; ITEM 48 - JOAO HORIQUE GOMES CORREIA R$ 1.303.000,00; ITEM 51 - AMANDA FELICIANA DE SOUZA R$ 410.000,99; ITEM 53 - WALERIA RODRIGUES NOGUEIRA DE OLIVEIRA e CLEYTON TORRES DE OLIVEIRA R$ 90.000,00; ITEM 55 - ERGON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 2.850.100,00; ITEM 56 - VN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS R$ 119.999,99; ITEM 57 - VN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS R$ 119.999,99; ITEM 58 - VN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS R$ 119.999,99; ITEM 59 - GENFORCE ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 891.000,13; ITEM 60 - IMPERIO CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS LTDA R$ 651.000,00; ITEM 61 - IMPERIO CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS LTDA R$ 651.000,00; ITEM 62 - VIVIANE PAULA SANTOS ROCHA R$ 123.758,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00003772/2024-77. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 2, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 06/2024 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Fisica) e 37.2 e 39.2 (Pessoa Juridica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 77.6, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio da plataforma online, acessando-se o site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão de Licitação pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza.
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2024–IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI, torna pública a aplicação da penalidade de desclassificação e retenção do valor caucionado a licitante preliminarmente classificada IMPERIO CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS LTDA (Propostas de Compra nº 5027159 e 5027160 - ITENS 60 e 61 respectivamente), tendo em vista situação de inadimplência junto à Terracap, nos termos do Tópico 77.5, CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES. Dessa forma, fica a licitante GENFORCE ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Proposta de Compra nº 10054436 - ITEM 61) convocada para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF do presente aviso, manifeste, formalmente, interesse na compra do imóvel e concordância com o preço oferecido pela primeira, a saber R$ 651.000,00, juntamente com a documentação exigida no Capítulo V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, ficando a homologação condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital. Na oportunidade declara-se fracassada a licitação para o ITEM 60, tendo em vista tratar-se de proposta única.
Brasília/DF, 27 de junho de 2024
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES DO EDITAL Nº 06/2024–IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital Nº 06/2024Imóveis, conforme Processo Nº. 00111-00003772/2024-77, torna público que os licitantes J.S DE OLIVEIRA FABRICAÇÃO DE MANGUEIRAS LTDA (Proposta de Compra nº 10054372 - ITEM 21), CARLOS ROBERTO VIEGAS FERNANDES (Proposta de Compra nº 5027143 - ITEM 51) e LEONCIO DE PINHO AGUIAR e ROMÁRIO ALVES NUNES (Proposta de Compra nº 5027149 - ITEM 53) interpuseram recursos solicitando o reconhecimento do direito de preferência na compra dos respectivos imóveis. Dessa forma, ficam os licitantes HAROLDO SOARES SANTOS (Proposta de Compra nº 10054425 ITEM 21), AMANDA FELICIANA DE SOUZA (Proposta de Compra nº 5027157 - ITEM 51) e WALERIA RODRIGUES NOGUEIRA DE OLIVEIRA e CLEYTON TORRES DE OLIVEIRA (Proposta de Compra nº 10054438 - ITEM 53), convocados para que, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresentem contrarrazões aos recursos interpostos pelos licitantes recorrentes.
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2024–IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI, torna pública a aplicação da penalidade de desclassificação e retenção dos valores caucionados das licitantes preliminarmente classificadas ANDREA MARIA CARVALHO DOS SANTOS (Proposta de Compra nº 10054435 - ITEM 27) e FORTALEZA CONSTRUÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA (Proposta de Compra nº 5027158 - ITEM 36), tendo não apresentação da documentação exigida no prazo de 10(dez) dias, conforme Capítulo V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO. Na oportunidade declara-se fracassada a licitação para os ITENS 27 e 36, tendo em vista tratar-se de propostas únicas.
Brasília/DF, 28 de junho de 2024
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2024–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 514/2024-DIRET, 3788ª sessão, realizada em 04/07/2024, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 06/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00003772/2024-77, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 06 - CLAUDIO KAIPPER CERATTI R$ 464.000,00; ITEM 08 - VALERIA VILLA REAL R$ 441.001,00; ITEM 12 - 2G COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA R$ 351.009,00; ITEM 13 - JOAO HORIQUE GOMES CORREIA R$ 2.303.000,00; ITEM 14 - CAMBUCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 15.400.001,00; ITEM 20 - ALIANÇA AUTO CENTER LTDA R$ 420.500,00; ITEM 22 - WANDSON FRANCISCO CARDOSO MACHADO R$ 121.001,91; ITEM 23 - ALINE MAÍRA SERAFIM ROCHA R$ 132.000,00; ITEM 24 - WANDSON FRANCISCO CARDOSO MACHADO R$ 131.091,00; ITEM 25 HIGO FONSECA GOMES R$ 61.000,00; ITEM 26 - VALDECI SOARES DE CARVALHO R$ 61.000,00; ITEM 30 - PAULO VICTOR DE FIGUEIREDO CAETANO, GUSTVO SOARES ARAUJO e GILMAR FIGUEIREDO BOMFIM R$ 515.000,00; ITEM 38 - ROGER MAIOCHI R$ 372.900,00; ITEM 39 - ALBA MARIA CÚRCIO FERREIRA R$ 325.530,00; ITEM 40 NOVI GAMING COMERCIO DE PRODUTOS PARA INFORMATICA LTDA R$ 312.951,00; ITEM 41 - JOSÉ MÁRCIO DINIZ FILHO R$ 308.000,05; ITEM 43 - NÉDERSON DIEGO PONCIO DA SILVA R$ 315.500,00; ITEM 45 - CAMILA DE OLIVEIRA LEITE CASQUEIRO e FERNANDO CASQUEIRO ALVES R$ 350.001,50; ITEM 46 - LUISA SILVA WITZEL DA COSTA AMORIM R$ 1.000.111,19; ITEM 48 - JOAO HORIQUE GOMES CORREIA R$ 1.303.000,00; ITEM 59 - GENFORCE ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 891.000,13; ITEM 62 - VIVIANE PAULA SANTOS ROCHA. Além disso, decidiu, acolher a decisão da Comissão que resolveu pelo deferimento do pleito da retirada da coparticipante BIANCA SANDE DA SILVA, com a consequente homologação do ITEM 28 em nome do licitante MARCOS RAMOS DE QUEIROS, pelo valor de R$ 704.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 03, 21, 27, 36, 51 ,53, 55, 56, 57, 58, 60 e 61 serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 09/09/2024, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 08 de julho de 2024
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 581/2024-DIRET, 3792ª sessão, realizada em 25/07/2024, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 06/2024-Imóveis, conforme processo nº. 00111-00003772/2024-77, conhecer os recursos interpostos pelas licitantes, únicas proponentes para os respectivos Itens, decidindo pelo deferimento, com a consequente homologação: ITEM 27 - ANDREA MARIA CARVALHO DOS SANTOS R$ 50.010,00; ITEM 36 - FORTALEZA CONSTRUÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA R$ 1.680.000,00; ITEM 60 - IMPERIO CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS LTDA R$ 651.000,00; ITEM 61 - IMPERIO CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS LTDA R$ 651.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 03, 21, 51 ,53, 55, 56, 57 e 58, permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 09/09/2024, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 25 de julho de 2024
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PEDIDOS DE DIREITO DE PREFERÊNCIA REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2024
A Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº 06/2024, torna público o INDEFERIMENTO dos pedidos de direito de preferência postulados pelos licitantes J.S DE OLIVEIRA FABRICAÇÃO DE MANGUEIRAS LTDA (Proposta de Compra nº 10054372 - ITEM 21) e LEONCIO DE PINHO AGUIAR (Proposta de Compra nº 5027149 - ITEM 53), pelas razões expostas nos Relatórios nº 100/2024-COPLI e 103/2024-COPLI, respectivamente, conforme Processo nº 0011100003772/2024-77. Na oportunidade, comunica-se a abertura de prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente decisão, para interposição de eventuais recursos, bem como a manutenção do sobrestamento do Item 51, até ulterior decisão da Comissão acerca do direito de preferência postulado pela licitante CARLOS ROBERTO VIEGAS FERNANDES (Proposta de Compra nº 5027143).
AVISO DE REVOGAÇÃO DE ITEM REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2024–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 583/2024-DIRET, 3792ª sessão, realizada em 25/07/2024, decidiu pela revogação do ITEM 03 do Edital de Licitação nº 06/2024-Imóveis, denominado SHA QD 09 CONJ 01 LT 31 - ARNIQUEIRAS/DF, mediante sua exclusão, diante do dever de cumprimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, em razão de fato superveniente que detectou inconsistências em informações oferecidas ao objeto licitado.
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 725/2024-DIRET, 3802ª sessão, realizada em 12/09/2024, decidiu pela revogação do ITEM 51 do Edital de Licitação nº 06/2024-Imóveis, denominado SHRF II QN 5A CONJ 02 LT 10 - RIACHO FUNDO II/DF, mediante sua exclusão, pelas razões expostas no VOTO nº 150492420-DICOM, objeto do Processo SEI nº 00111- 00004982/2024-82.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2024
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2024 – IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 761/2024-DIRET, 3803ª sessão, realizada em 18/09/2024, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 06/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme Processo nº 00111-00003772/2024-77, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 21 - HAROLDO SOARES SANTOS R$ 310.000,00; ITEM 53 - CLEYTON TORRES DE OLIVEIRA e WALERIA RODRIGUES NOGUEIRA DE OLIVEIRA R$ 90.000,00; ITEM 56 VN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS R$ 119.999,99; ITEM 57 - VN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS R$ 119.999,99; ITEM 58 - VN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS R$ 119.999,99. Comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarecese ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 19 de setembro de 2024
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.