AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2024 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 655/2024-DIRET, 3796ª sessão, realizada em 15/08/2024, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 07/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00005039/2024-97, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 23 - DAVID WILSON DE ABREU PARDO e ROSELHA GONDIM DOS SANTOS PARDO R$ 1.602.000,00; ITEM 26 - HUMBERTO DE ANDRADE KOZLOWSKI R$ 1.732.000,00; ITEM 31 S2 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 1.821.000,00; ITEM 37- THIAGO CALMON FERNANDES BORTOLINI R$ 339.999,00; ITEM 41- FERNANDA DE OLIVEIRA CÂNDIDO e PEDRO HENRIQUE RAMOS DE SOUZA R$ 450.050,00; ITEM 42 - LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES e JOÃO VITOR DE OLIVEIRA LEÃO R$ 400.000,00; ITEM 43 - JOSÉ PEDRO CALISTRO TORRES DE MIRANDA e CÁSSIA DE ANDRADE ARAÚJO MIRANDA R$ 446.632,90; ITEM 44 - FÁBIO BISPO DOS SANTOS e KÁTIA ROSA DE OLIVEIRA R$ 420.000,00; ITEM 49 - PATRICK DE LAIA VIEIRA COSTA R$ 315.000,00; ITEM 53 - ALJ ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS LTDA R$ 1.525.000,00; ITEM 54 -CHRISTOPHE SCHUBERT GONÇALVES PINHEIRO R$ 62.200,00; ITEM 57 HUGO MOURÃO FURTADO R$ 117.855,00; ITEM 63 - GOLDEN EMPREENDIMENTOS 007 LTDA R$ 1.099.999,99; ITEM 64 - FRONTEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 10.059.000,00; ITEM 69 OTACIANO MARÇAL DE SOUZA R$ 158.000,00; ITEM 70 - RICARDO DA SILVA OLIVEIRA R$ 165.001,00; ITEM 79 - LUIZ FERNANDO SEIXAS HENRIQUES R$ 129.100,00; ITEM 92 - CASA DA ENGRENAGEM PEÇAS E SERVIÇOS LTDA R$ 162.360,00; ITEM 99 - GL MONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 524.036,71; ITEM 100 - LUCIA BITTAR E FILHOS HOTELARIA E CONSTRUÇÃO LTDA R$ 2.510.900,00. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2024
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2024–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 672/2024-DIRET, 3797ª sessão, realizada em 16/08/2024, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 07/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00005039/2024-97, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 12 - EDYWIN DE ARAUJO RIBEIRO R$ 190.100,00; ITEM 13 - ADALCINDO JUNIOR CAIRES PIRES R$ 235.000,00; ITEM 25- JV - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA R$ 10.160.000,00; ITEM 30 - HERMES RENATO DE FARIAS VIANA JÚNIOR R$ 5.107,77 (Concessão Mensal); ITEM 33 - MINISTÉRIO VIDA EM DEUS R$ 1.220.000,00; ITEM 36 QUINTO-GRAN GRANITOS LTDA R$ 207.700,00; ITEM 45 - GUSTAVO PEREIRA BRUNO e IONARA GONÇALVES ALEXANDRINO BRUNO R$ 401.001,00; ITEM 46- MARIA ZELIA DE QUEIROZ BARROS R$ 385.255,00; ITEM 47 - MARIA ZELIA DE QUEIROZ BARROS R$ 385.255,00; ITEM 48 - GUSTAVO ALVES DE SOUZA e MICHELLI CRISTINA FERREIRA R$ 365.000,00; ITEM 50 - MICHELE RODRIGUES DE JESUS QUEIROZ R$ 301.000,05; ITEM 56 - DEYMI SONY DOS REIS ALVES R$ 111.000,00; ITEM 65 - ALAN PEREIRA DE OLIVEIRA R$ 493.000,00; ITEM 67 MARIA LUCINEIDE NOGUEIRA R$ 240.000,00; ITEM 78 - JULIANA RODRIGUES DA SILVA R$ 288.010,00; ITEM 87 - EXCLUSIVA MODAS R$ 73.100,00; ITEM 91 DJM ENGENHARIA LTDA R$ 105.390,00; ITEM 95 - ESQUALID ESQUADRIAS E SERVIÇOS DE ALUMINIO LTDA ME R$ 900.000,00; ITEM 96 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 701.001,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 02, 03, 04, 09, 11, 14, 16, 34, 35, 39, 40, 51, 52, 55, 60, 62, 68, 73, 74, 81, 83 e 89 serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 18/10/2024, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2024–IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 07/2024-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO e a consequente aplicação da penalidade de retenção do valor caucionado em função do pedido de desistência formulado pelo licitante preliminarmente classificado PAULO RAFAEL ALVES (Proposta de Compra nº 5027378 - ITEM 81), nos termos do Tópico 77.6, CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES, declarando-se fracassada a licitação do item, porquanto tratar-se de proposta única.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2024
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2024 – IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI, torna pública a aplicação da penalidade de desclassificação e retenção do valor caucionado a licitante preliminarmente classificada USECLEAN COMERCIO DE PROD. DE LIMP. LTDA (Proposta de Compra nº 10054728 - ITEM 39), tendo em vista situação de inadimplência junto à Terracap, nos termos do Tópico 77.5, CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES. Dessa forma, fica a licitante CON CRET MANUTENCOES LTDA (Proposta de Compra nº 10054757 - ITEM 39) convocada para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF do presente aviso, manifeste, formalmente, interesse na compra do imóvel e concordância com o preço oferecido pela primeira, a saber R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), juntamente com a documentação exigida no Capítulo V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, ficando a homologação condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital.
Brasília/DF, 21 de agosto de 2024
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 688/2024-DIRET, 3800ª sessão, realizada em 29/08/2024, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 07/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00005039/2024-97, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 09 - RAFAEL DE SOUZA GODINHO R$ 160.000,00; ITEM 11 - ANTONIO FERREIRA DE FREITAS MARTINS NETO R$ 126.000,00; ITEM 16 - ALVIM INVESTIMENTOS E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA R$ 1.612.012,12; ITEM 34 - ADRIANO FRANCISCO NOGUEIRA R$ 380.000,00; ITEM 51 - ANTILHON SARAIVA DOS SANTOS FILHO R$ 750.000,10; ITEM 52 LUCIANO NEVES GARCIA e LUIS LEITE NERES R$ 930.000,00; ITEM 55 ANTONIO FIDELIS DIAS R$ 530.000,00; ITEM 83 - ALEXANDRE SOUSA DA SILVA R$ 126.501,01. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 02, 03, 04, 14, 35, 39, 40, 60, 62, 68, 73, 74 e 89 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrandose em 18/10/2024, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 30 de agosto de 2024
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 715/2024-DIRET, 3801ª sessão, realizada em 04/09/2024, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 07/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00005039/2024-97, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 35 - SEASONS IMOBILIARIA LTDA R$ 1.836.000,00; ITEM 62 - SEASONS IMOBILIARIA LTDA R$ 46.000,00 (Concessão Mensal). Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 02, 03, 04, 14, 39, 40, 60, 68, 73, 74 e 89 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 18/10/2024, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 05 de setembro de 2024
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PEDIDOS DE DIREITO DE PREFERÊNCIA REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2024
A Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº 07/2024, torna público o INDEFERIMENTO dos pedidos de direito de preferência postulados pelos licitantes GESSO MAIA E COMERCIO EIRELI (Proposta de Compra nº 5027248 - ITEM 03); JOÃO PAULO DUARTE DE ASSIS (Proposta de Compra nº 10054658 - ITEM 04); SOLANGE MARQUES CASSIS e LUIS CARLOS RAMOS CASSIS (Proposta de Compra nº 10054832 - ITEM 14); KEILA GOMES DE SOUSA e MANOEL OLIVEIRA AZEVEDO NETO (Proposta de Compra nº 5027296 - ITEM 40); WL REFRIGERACAO E TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI (Proposta de Compra nº 10054529 - ITEM 60); ELIABE DOS SANTOS MELO DAVI (Proposta de Compra nº 5025548 - ITEM 68) e KINUY AUTO MECANICA COMERCIO E SERVICOS LTDA (Proposta de Compra nº 5027410 - ITEM 68), conforme consta da documentação acostada no Processo nº 00111- 00005039/2024-97. Na oportunidade, comunica-se a abertura de prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente decisão, para interposição de eventuais recursos.
Brasília/DF, 09 de setembro de 2024
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2024 - ITENS 14, 60 E 68
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2024 A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 769/2024-DIRET, 3805ª sessão, realizada em 27/09/2024, com base no Capítulo VIII - Dos Recursos e seus Prazos do Edital n.º 07/2024-Imóveis, conforme processo nº 00111-00005039/2024-97, decidiu, conhecer o recurso interposto pelos licitantes SOLANGE MARQUES CASSIS e LUIS CARLOS RAMOS CASSIS (Proposta de Compra nº 10054832 - ITEM 14) para, no mérito, decidir pelo seu indeferimento, de acordo com o ordenamento disposto na Lei Federal nº 13.303/2016, bem como o que estabelece o instrumento convocatório da licitação.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2024
JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA
Presidente da Comissão, respondendo
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2024 A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 770/2024-DIRET, 3805ª sessão, realizada em 27/09/2024, com base no Capítulo VIII - Dos Recursos e seus Prazos do Edital nº 07/2024-Imóveis, conforme processo nº 00111-00005039/2024-97, decidiu, conhecer o recurso interposto pela licitante WL REFRIGERACAO E TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI (Proposta de Compra nº 10054529 - ITEM 60) para, no mérito, decidir pelo seu indeferimento, de acordo com o ordenamento disposto na Lei Federal nº 13.303/2016, bem como o que estabelece o instrumento convocatório da licitação.
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2024 A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 771/2024-DIRET, 3805ª sessão, realizada em 27/09/2024, com base no Capítulo VIII - Dos Recursos e seus Prazos do Edital nº 07/2024-Imóveis, conforme processo nº 00111-00005039/2024-97, decidiu, conhecer o recurso interposto pela licitante ELIABE DOS SANTOS MELO DAVI (Proposta de Compra nº 5025548 ITEM 68) para, no mérito, decidir pelo seu indeferimento, de acordo com o ordenamento disposto na Lei Federal nº 13.303/2016, bem como o que estabelece o instrumento convocatório da licitação.
Presidente da Comissão - Respondendo
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 768/2024-DIRET, 3805ª sessão, realizada em 27/09/2024, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 07/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00005039/2024-97, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 03 - TULIO PEREIRA LIMA R$ 275.000,50; ITEM 04 - REOBOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 1.025.000,00; ITEM 40 - DANIEL DA COSTA MENDES TAGUATINGA e PRISCILA DA COSTA SOUZA TAGUATINGA R$ 602.500,00; ITEM 89 - ELENITA DA SILVA DOS SANTOS R$ 76.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 02, 14, 60, 68, 73 e 74 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 18/10/2024, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 817/2024-DIRET, 3809ª sessão, realizada em 10/10/2024, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 07/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00005039/202497, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 14 - RICARDO DO NASCIMENTO CARVALHO R$ 240.500,09; ITEM 60 - MERCEARIA FEDERAL R$ 621.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 02, 68, 73 e 74 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 18/10/2024, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 11 de outubro de 2024
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 865/2024-DIRET, 3814ª sessão, realizada em 24/10/2024, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 07/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00005039/2024-97, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 02 - 153311641 R$ 1.759.636,00; ITEM 68 COMERCIAL DE ALIMNETOS FORTI LTDA R$ 359.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 73 e 74 permanecerão sobrestados, até momento oportuno para deliberação. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 30 de outubro de 2024
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA E CONCESSÃO DE IMÓVEIS AVISO DE EDITAL Nº 07/2024-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 17 de julho de 2024 para Venda e Concessão de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 07/2024-Imóveis, conforme processo nº 0011100005039/2024-97, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 16 de julho de 2024 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 17 de julho de 2024 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacaoonline, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 27 de junho de 2024
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 07/2024-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, leva ao conhecimento dos interessados a presente retificação, em razão da alteração das taxas de juros para cálculo do saldo devedor, que passam a ser de 0,2% a.m. para aquisição de imóvel exclusivamente residencial unifamiliar e de 0,25% a.m. para aquisição de imóvel com destinação distinta, por decisão do Conselho de Administração da Terracap, conforme Decisão nº 11/2024-CONAD. Por esse motivo, fica estabelecida a nova data do certame, a ser realizado em 31 de julho de 2024, devendo as propostas de compra ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o término do horário de recebimento das propostas. O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 30 de julho de 2024 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ nº 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As alterações pertinentes serão veiculadas no edital respectivo, conforme processo nº 00111-00005039/2024-97, fazendo constar, a partir desta data, as adequações apropriadas. Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (61) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 11 de julho de 2024
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2024 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 02 - RAC IMOBILIÁRIA BENS E SERVIÇOS LTDA R$ 1.759.636,00; ITEM 03 - TULIO PEREIRA LIMA R$ 275.000,50; ITEM 04 - REOBOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 1.025.000,00; ITEM 09 - RAFAEL DE SOUZA GODINHO R$ 160.000,00; ITEM 11 - ANTONIO FERREIRA DE FREITAS MARTINS NETO R$ 126.000,00; ITEM 12 - EDYWIN DE ARAUJO RIBEIRO R$ 190.100,00; ITEM 13 ADALCINDO JUNIOR CAIRES PIRES R$ 235.000,00; ITEM 14 - RICARDO DO NASCIMENTO CARVALHO R$ 240.500,09; ITEM 23 - DAVID WILSON DE ABREU PARDO e ROSELHA GONDIM DOS SANTOS PARDO R$ 1.602.000,00; ITEM 26 HUMBERTO DE ANDRADE KOZLOWSKI R$ 1.732.000,00; ITEM 30 - HERMES RENATO DE FARIAS VIANA JUNIOR R$ 5.107,77 (Concessão Mensal); ITEM 31 - S2 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 1.821.000,00; ITEM 33 - MINISTÉRIO VIDA EM DEUS R$ 1.220.000,00; ITEM 34 - ADRIANO FRANCISCO NOGUEIRA R$ 380.000,00; ITEM 35 - SEASONS IMOBILIÁRIA LTDA R$ 1.836.000,00; ITEM 36 QUINTO-GRAN GRANITOS LTDA R$ 207.700,00; ITEM 37 - THIAGO CALMON FERNANDES BORTOLINI R$ 339.999,00; ITEM 39 - USECLEAN COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA R$ 255.000,00; ITEM 40 - DANIEL DA COSTA MENDES TAGUATINGA e PRISCILA DA COSTA SOUZA TAGUATINGA R$ 602.500,00; ITEM 41 - FERNANDA DE OLIVEIRA CÂNDIDO e PEDRO HENRIQUE RAMOS DE SOUZA R$ 450.050,00; ITEM 42 - JOÃO VITOR DE OLIVEIRA LEÃO e LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES R$ 400.000,00; ITEM 43 - JOSÉ PEDRO CALISTRO TORRES DE MIRANDA e CÁSSIA DE ANDRADE ARAÚJO MIRANDA R$ 446.632,90; ITEM 44 - FÁBIO BISPO DOS SANTOS e KÁTIA ROSA DE OLIVEIRA R$ 420.000,00; ITEM 45 - GUSTAVO PEREIRA BRUNO e IONARA GONÇALVES ALEXANDRINO BRUNO R$ 401.001,00; ITEM 46 - MARIA ZELIA DE QUEIROZ BARROS R$ 385.255,00; ITEM 47 - MARIA ZELIA DE QUEIROZ BARROS R$ 385.255,00; ITEM 48 - GUSTAVO ALVES DE SOUZA e MICHELLI CRISTINA FERREIRA R$ 365.000,00; ITEM 49 - PATRICK DE LAIA VIEIRA COSTA R$ 315.000,00; ITEM 50 - MICHELE RODRIGUES DE JESUS QUEIROZ R$ 301.000,05; ITEM 51 - ANTILHON SARAIVA DOS SANTOS FILHO R$ 750.000,10; ITEM 52 LUCIANO NEVES GARCIA e LUIS LEITE NERES R$ 930.000,00; ITEM 53 - ALJ ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS LTDA R$ 1.525.000,00; ITEM 54 CHRISTOPHE SCHUBERT GONÇALVES PINHEIRO R$ 62.200,00; ITEM 55 ANTONIO FIDELIS DIAS R$ 530.000,00; ITEM 56 - DEYMI SONY DOS REIS ALVES R$ 111.000,00; ITEM 57 - HUGO MOURÃO FURTADO R$ 117.855,00; ITEM 60 MERCEARIA FEDERAL R$ 621.000,00; ITEM 62 - SEASONS IMOBILIÁRIA LTDA R$ 46.000,00 (Concessão Mensal); ITEM 63 - GOLDEN EMPREENDIMENTOS 007 LTDA R$ 1.099.999,99; ITEM 64 - FRONTEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 10.059.000,00; ITEM 65 - ALAN PEREIRA DE OLIVEIRA R$ 493.000,00; ITEM 67 - MARIA LUCINEIDE NOGUEIRA R$ 240.000,00; ITEM 68 COMERCIAL DE ALIMENTOS FORTI LTDA R$ 359.000,00; ITEM 69 - OTACIANO MARÇAL DE SOUZA R$ 158.000,00; ITEM 70 - RICARDO DA SILVA OLIVEIRA R$ 165.001,00; ITEM 73 - BUBBLEDECK BRASIL LTDA R$ 846.600,00; ITEM 74 BUBBLEDECK BRASIL LTDA R$ 871.500,00; ITEM 78 - JULIANA RODRIGUES DA SILVA R$ 288.010,00; ITEM 79 - LUIZ FERNANDO SEIXAS HENRIQUES R$ 129.100,00; ITEM 81 - PAULO RAFAEL ALVES R$ 192.000,00; ITEM 83 ALEXANDRE SOUSA DA SILVA e ITALO DE FREITAS BARBOSA R$ 126.501,01; ITEM 87 - EXCLUSIVA MODAS R$ 73.100,00; ITEM 89 - ELENITA DA SILVA DOS SANTOS R$ 76.000,00; ITEM 91 - DJM ENGENHARIA LTDA R$ 105.390,00; ITEM 92- CASA DA ENGRENAGEM PEÇAS E SERVIÇOS LTDA R$ 162.360,00; ITEM 95 ESQUALID ESQUADRIAS E SERVIÇOS DE ALUMINIO LTDA ME R$ 900.000,00; ITEM 96 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 701.001,00; ITEM 99 - GL MONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 524.036,71; ITEM 100 LUCIA BITTAR E FILHOS HOTELARIA E CONSTRUÇÃO LTDA R$ 2.510.900,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00005039/2024-97. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 07/2024 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Fisica) e 37.2 e 39.2 (Pessoa Juridica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 77.6, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio da plataforma online, acessando-se o site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão de Licitação pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza. Além disso, informa-se aos licitantes preliminarmente classificados para os itens objeto de concessão mensal que eventual interesse pelo prazo de carência deverá ser formalizado mediante requerimento, a ser apresentado juntamente com a documentação exigida, em momento anterior à homologação, conforme descrito no tópico 113 do referido edital.
Brasília/DF, 1º de agosto de 2024
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
AVISO COMPLEMENTAR DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria nº 01/2022, de 25/04/2022, torna público o aditamento do AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2024 - IMÓVEIS, veiculado na edição nº 147 do DODF, de 02 de agosto de 2024, pág. 59, do qual passam a constar, na qualidade de preliminarmente classificados, após acolhimento dos pedidos de revisão de desclassificação, os licitantes ITEM 16 - ALVIM INVESTIMENTOS E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA R$ 1.612.012,12; ITEM 25 - JV - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA R$ 10.160.000,00. Na oportunidade, informa-se que os licitantes deverão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 07/2024-IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física), 37.2 e 39.2 (Pessoa Jurídica), Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 77.6, Capítulo X.
Brasília/DF, 05 de agosto de 2024
AVISO DE REVOGAÇÃO DE ITEM REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2024–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 869/2024-DIRET, 3817ª sessão, realizada em 07/11/2024, decidiu pela revogação dos ITENS 73 e 74 do Edital de Licitação nº 07/2024-Imóveis, denominados QN 502 CONJUNTO 11 LOTES 07 e 08 - SAMAMBAIA/DF, mediante sua exclusão, pelas razões expostas no VOTO nº 155095986-DICOM, objeto do Processo SEI nº 00111-00005039/2024-97.
Brasília/DF, 08 de novembro de 2024
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.