CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA E CONCESSÃO DE IMÓVEIS AVISO DE ABERTURA EDITAL Nº 10/2024-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 04 de outubro de 2024 para Venda e Concessão de Imóveis com destinações diversas, situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 10/2024-Imóveis, conforme processo nº 00111-00012694/2024-00, cujos exemplares e formulários de proposta poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 03 de outubro de 2024 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 04 de outubro de 2024 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais– SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelo telefone: (61) 3350-2222, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2024
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 01 EVENTOS REPRESENTAÇÃO DE MÓVEIS LTDA R$ 865.020,00; ITEM 04 - VITOR HENRIQUE DA CUNHA MARIANO R$ 1.260.000,00; ITEM 05 - CLEOMAR LUIZ DA SILVA R$ 1.261.000,00; ITEM 09 - SCB - ENGENHARIA LTDA. R$ 9.630,00 (Concessão Mensal); ITEM 10 - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS SERVIÇOS E TURISMO CNC R$ 19.519.122,05; ITEM 13 - DF CONCRETO USINADO LTDA R$ 205.000,00; ITEM 27 - DF CONCRETO USINADO LTDA R$ 430.000,00; ITEM 29 - GERLANY MORAIS MONTE e LIMA TUR TRANSPORTE DE TURISMO LTDA R$ 155.500,00; ITEM 30 - GERLANY MORAIS MONTE e LIMA TUR TRANSPORTE DE TURISMO LTDA R$ 145.500,00; ITEM 31 - JONAS FELIPE DOS SANTOS LIMA R$ 136.000,00; ITEM 32 - REJANE MARIA COSTA SILVA R$ 137.400,00; ITEM 33 - WL CARROCERIAS METÁLICAS FABRICAÇÃO COMÉRCIO E MANUTENCAO LTDA R$ 902.900,00; ITEM 34 - LARISSA PORTELA DE AGUIAR R$ 502.552,00; ITEM 35 - ALEX DEIVID GOMES CAMARGO DE SOUSA R$ 415.999,99; ITEM 36 - GUSTAVO MENEZES FERNANDES R$ 403.000,00; ITEM 37 - NATALI THAYNARA RESENDE MENDONÇA R$ 305.000,00; ITEM 38 - GILDESSÉ DA SILVA SOUZA R$ 421.000,00; ITEM 39 - DIEGO VINÍCIOS DE ARAÚJO FAGUNDES e DIEGO DE OLIVEIRA AFFONSO MARROQUIM R$ 371.100,00; ITEM 40 - LUIZ CLAUDIO BORGES DE VASCONCELOS R$ 421.156,00; ITEM 41 - LUIZ CLAUDIO BORGES DE VASCONCELOS R$ 406.674,20; ITEM 42 - NELIO MAURICIO BRIGAGAO R$ 477.777,77; ITEM 43 - MARCELLO IMPARATO e CLAUDIA HELENA LEITE SOUZA BRITO R$ 350.000,00; ITEM 45 - LINDA MAKE BRASILIA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA R$ 1.814.100,00; ITEM 49 - CLARA NOVAIS SILVA R$ 331.808,88; ITEM 54 - VITOR DA SILVA SANTOS e VANINE VANILA SILVA SANTOS DE BARROS R$ 320.510,60; ITEM 55 - MARCOS MINORU TAKETOMI R$ 319.102,00; ITEM 56 - CLEUMA JENUINA DE S SANTOS R$ 350.099,00; ITEM 57 - EVANDRO DE SOUZA GADELHA R$ 319.101,00; ITEM 58 - DANIEL MENDONÇA CORREIA R$ 325.570,00; ITEM 60 - LUCIANO RODRIGUES LINHARES R$ 330.050,00; ITEM 61 - RONI RONIERE SOUZA CANTUARIA ALVES R$ 301.818,18; ITEM 62 - JANAINA ARQUE DA SILVA R$ 320.102,00; ITEM 63 - LAIS GABRIELE BARROS CARVALHO e ELTON MOREIRA MENEZES R$ 310.300,00; ITEM 64 - RAFAEL GUIMARAES RODRIGUES e MAYARA BRAGA DE SOUSA RODRIGUES R$ 356.000,00; ITEM 67 - RAINIR FERNANDES AGUIAR R$ 335.101,99; ITEM 68 - SIMOES EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA R$ 467.772,33; ITEM 72 - ADRIANO RODRIGUES FIGUEIREDO TORRES E ALESSANDRO FIGUEIREDO TORRES R$ 411.999,99; ITEM 73 - ISAMAR IMOVEIS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA R$ 891.100,00; ITEM 74 ISAMAR IMOVEIS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e VICTOR ALVARES ALENCAR MACHADO R$ 824.100,00; ITEM 75 - ISABELLE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA R$ 841.000,00; ITEM 81 - DANIEL MARREIROS OLIVEIRA R$ 130.000,00; ITEM 82 - JÚLIA RIBEIRO SOARES DE ARAÚJO e THARLLEN MAYER BATISTA DE ARAUJO R$ 130.000,00; ITEM 83 MARIA DA CRUZ MARREIROS DE ARAUJO R$ 130.000,00; ITEM 88 ALESSANDRA FERREIRA DE ANDRADE R$ 137.050,00; ITEM 89 - SCARLETT PAZ DE ARAUJO R$ 137.050,00; ITEM 93 - CLEYTON DIVINO DE ALMEIDA R$ 256.000,00; ITEM 104 - DAGLISSON LINCON LOPES R$ 118.000,00; ITEM 105 APICE PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIAS R$ 101.500,00; ITEM 106 - APICE PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIAS R$ 105.500,00; ITEM 107 - APICE PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIAS R$ 101.000,00; ITEM 108 - APIC PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIAS R$ 91.000,00; ITEM 109 - HUGO MOURÃO FURTADO R$ 83.299,99; ITEM 110 - GUSTAVO ROSA DOS SANTOS R$ 85.000,00; ITEM 111 - GUSTAVO ROSA DOS SANTOS R$ 85.000,00; ITEM 112 - APICE PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIAS R$ 105.500,00; ITEM 113 - APICE PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIAS R$ 115.500,00; ITEM 118 - JACK TAKETSUGU ALVES DA SILVA R$ 600.000,00; ITEM 119 - MEGA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI R$ 453.000,00; ITEM 120 - MEGA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI R$ 461.000,00; ITEM 121 - LOCTRAD LOCAÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DA CONSTRUÇÃO LTDA R$ 2.715.000,00; ITEM 122 - BRAVO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 1.850.000,00; ITEM 124 LUCAS COSTA GOMES R$ 162.312,06; ITEM 125 - YSA REPRESENTAÇÕES LTDA R$ 962.100,00; ITEM 126 - YSA REPRESENTAÇÕES LTDA R$ 2.038.100,00; ITEM 127- MIKA-HILTON RIBEIRO QUEIROZ R$ 160.099,00; ITEM 129 - ANA JOYCE GOMES DOS SANTOS R$ 110.062,62; ITEM 132 - WAGNER DE MELO PEREIRA SANTANA R$ 260.000,00; ITEM 133 - ADEMAR GOMES DE FARIA JUNIOR R$ 260.100,00; ITEM 134 - R e R COMERCIO REPRESENTAÇÃO LTDA R$ 430.000,00; ITEM 135 WELINGTON ANTONIO GOMIDES R$ 461.101,00; ITEM 136 - MRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA R$ 126.500,00; ITEM 137 PEDRO ROBERTO DE SOUZA R$ 160.999,99; ITEM 138 - CASSIO PEREIRA DOS SANTOS R$ 500.000,00; ITEM 140 - SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R$ 79.000,00 (Concessão Mensal); ITEM 141 - BELISSIMAS BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS R$ 485.100,00; ITEM 142 - BARUC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R$ 457.700,00; ITEM 143 - ELAIDE SILVA DE OLIVEIRA R$ 161.500,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00012694/2024-00. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 10/2024 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2 (Pessoa Juridica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 77.6, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio do site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza. Além disso, informa-se aos licitantes preliminarmente classificados para os itens objeto de concessão mensal que eventual interesse pelo prazo de carência deverá ser formalizado mediante requerimento, a ser apresentado juntamente com a documentação exigida, em momento anterior à homologação, conforme descrito no tópico 113 do referido edital.
Brasília/DF, 08 de outubro de 2024
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 10/2024–IMÓVEIS
A DIRETORIA COLEGIADA DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP, em sua Decisão nº 853/2024-DIRET, 3812ª sessão, realizada em 21/10/2024, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 10/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00012694/2024-00, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 01 - EVENTOS REPRESENTAÇÃO DE MÓVEIS LTDA R$ 865.020,00; ITEM 10 - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS SERVIÇOS E TURISMO CNC R$ 19.519.122,05; ITEM 31 - JONAS FELIPE DOS SANTOS LIMA R$ 136.000,00; ITEM 32 - REJANE MARIA COSTA SILVA R$ 137.400,00; ITEM 33 - WL CARROCERIAS METÁLICAS FABRICAÇÃO COMÉRCIO E MANUTENCAO LTDA R$ 902.900,00; ITEM 34 - LARISSA PORTELA DE AGUIAR R$ 502.552,00; ITEM 37 - NATALI THAYNARA RESENDE MENDONÇA R$ 305.000,00; ITEM 38 - GILDESSÉ DA SILVA SOUZA R$ 421.000,00; ITEM 54 - VITOR DA SILVA SANTOS e VANINE VANILA SILVA SANTOS DE BARROS R$ 320.510,60; ITEM 55 - MARCOS MINORU TAKETOMI R$ 319.102,00; ITEM 56 - CLEUMA JENUINA DE S SANTOS R$ 350.099,00; ITEM 58 - DANIEL MENDONÇA CORREIA R$ 325.570,00; ITEM 61 RONI RONIERE SOUZA CANTUARIA ALVES R$ 301.818,18; ITEM 62 - JANAINA ARQUE DA SILVA R$ 320.102,00; ITEM 64 - RAFAEL GUIMARAES RODRIGUES e MAYARA BRAGA DE SOUSA RODRIGUES R$ 356.000,00; ITEM 72 ALESSANDRO FIGUEIREDO TORRES e ADRIANO RODRIGUES FIGUEIREDO TORRES R$ 411.999,99; ITEM 75 - MAVAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 841.000,00; ITEM 93 - CLEYTON DIVINO DE ALMEIDA R$ 256.000,00; ITEM 104 - DAGLISSON LINCON LOPES R$ 118.000,00; ITEM 105 - APICE PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIAS R$ 101.500,00; ITEM 106 - APICE PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIAS R$ 105.500,00; ITEM 107 - APICE PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIAS R$ 101.000,00; ITEM 108 - APICE PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIAS R$ 91.000,00; ITEM 109 - HUGO MOURÃO FURTADO R$ 83.299,99; ITEM 110 - GUSTAVO ROSA DOS SANTOS R$ 85.000,00; ITEM 111 - GUSTAVO ROSA DOS SANTOS R$ 85.000,00; ITEM 112 - APICE PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIAS R$ 105.500,00; ITEM 113 - APICE PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIAS R$ 115.500,00; ITEM 121 - LOCTRAD LOCAÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DA CONSTRUÇÃO LTDA R$ 2.715.000,00; ITEM 124 - LUCAS COSTA GOMES R$ 162.312,06; ITEM 125 - YSA REPRESENTAÇÕES LTDA R$ 962.100,00; ITEM 126 - YSA REPRESENTAÇÕES LTDA R$ 2.038.100,00; ITEM 129 - ANA JOYCE GOMES DOS SANTOS R$ 110.062,62; ITEM 132 - WAGNER DE MELO PEREIRA SANTANA R$ 260.000,00; ITEM 133 - ADEMAR GOMES DE FARIA JUNIOR R$ 260.100,00; ITEM 134 - R E R COMERCIO REPRESENTAÇÃO LTDA R$ 430.000,00; ITEM 135 - WELINGTON ANTONIO GOMIDES R$ 461.101,00; ITEM 137 - PEDRO ROBERTO DE SOUZA R$ 160.999,99. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 05, 09, 13, 27, 29, 30, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 49, 57, 60, 63, 67, 68, 73, 74, 81, 82, 83, 88, 89, 118, 119, 120, 122, 127, 136, 138, 140, 141, 142 e 143 serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 21/12/2024, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 21 de outubro de 2024
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 10/2024–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 866/2024-DIRET, 3814ª sessão, realizada em 24/10/2024, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 10/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00012694/2024-00, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 39 - DIEGO VINÍCIOS DE ARAÚJO FAGUNDES e DIEGO DE OLIVEIRA AFFONSO MARROQUIM R$ 371.100,00; ITEM 42 - NELIO MAURICIO BRIGAGAO R$ 477.777,77; ITEM 43 - MARCELLO IMPARATO R$ 350.000,00; ITEM 45 - LINDA MAKE BRASILIA COMERCIO DO VESTUARIO LTDA R$ 1.814.100,00; ITEM 49 - CLARA NOVAIS SILVA R$ 331.808,88; ITEM 57 - EVANDRO DE SOUZA GADELHA R$ 319.101,00; ITEM 63 LAIS GABRIELE BARROS CARVALHO e ELTON MOREIRA MENEZES R$ 310.300,00; ITEM 68 - SIMOES EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA R$ 467.772,33; ITEM 81 - DANIEL MARREIROS OLIVEIRA R$ 130.000,00; ITEM 83 - MARIA DA CRUZ MARREIROS DE ARAUJO R$ 130.000,00; ITEM 119 MEGA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI R$ 453.000,00; ITEM 120 - MEGA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI R$ 461.000,00; ITEM 122 - BRAVO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 1.850.000,00; ITEM 127 - MIKA-HILTON RIBEIRO QUEIROZ R$ 160.099,00; ITEM 136 - MRA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA R$ 126.500,00; ITEM 140 - SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R$ 79.000,00 (Concessão Mensal); ITEM 141 - BELISSIMAS BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS R$ 485.100,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 05, 09, 13, 27, 29, 30, 35, 36, 40, 41, 60, 67, 73, 74, 82, 88, 89, 118, 138, 142 e 143 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 21/12/2024, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 30 de outubro de 2024
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 871/2024-DIRET, 3817ª sessão, realizada em 07/11/2024, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 10/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00012694/2024-00, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 29 - GERLANY MORAIS MONTE e LIMA TUR TRANSPORTE DE TURISMO LTDA R$ 155.500,00; ITEM 30 - GERLANY MORAIS MONTE e LIMA TUR TRANSPORTE DE TURISMO LTDA R$ 145.500,00; ITEM 40 - LUIZ CLAUDIO BORGES DE VASCONCELOS R$ 421.156,00; ITEM 41 - LUIZ CLAUDIO BORGES DE VASCONCELOS R$ 406.674,20; ITEM 142 - BARUC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R$ 457.700,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 05, 09, 13, 27, 35, 36, 60, 67, 73, 74, 82, 88, 89, 118, 138 e 143 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 21/12/2024, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 08 de novembro de 2024
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 927/2024-DIRET, 3822ª sessão, realizada em 04/12/2024, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 10/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00012694/2024-00, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 36 - GUSTAVO MENEZES FERNANDES R$ 403.000,00; ITEM 138 - CASSIO PEREIRA DOS SANTOS R$ 500.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 05, 09, 13, 27, 35, 60, 67, 73, 74, 82, 88, 89, 118 e 143 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 21/12/2024, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunicase aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 05 de dezembro de 2024
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 942/2024-DIRET, 3424ª sessão, realizada em 11/12/2024, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 10/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00012694/2024-00, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 82 - JÚLIA RIBEIRO SOARES DE ARAÚJO e THARLLEN MAYER BATISTA DE ARAUJO R$ 130.000,00; ITEM 143 - ELAIDE SILVA DE OLIVEIRA R$ 161.500,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 05, 09, 13, 27, 35, 60, 67, 73, 74, 88, 89 e 118 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 21/12/2024, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunicase aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 12 de dezembro de 2024
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 10/2024–IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 10/2024-Imóveis, torna público o pedido de desistência e a consequente desclassificação do licitante preliminarmente classificado JACK TAKETSUGU ALVES DA SILVA (Proposta de Compra nº 10053026 - ITEM 118), ficando convocada a licitante MEGA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI (Proposta de Compra nº 10055352 - ITEM 118), nos termos do Tópico 77.6.1, CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF do presente aviso, manifeste, formalmente, interesse na compra do imóvel e concordância com o preço oferecido pela primeiro colocado, a saber R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), juntamente com a documentação exigida no Capítulo V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, condicionando-se a homologação ao atendimento dos demais requisitos contidos no Edital.
Brasília/DF, 20 de dezembro de 2024
JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA
Presidente da Comissão - Respondendo
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 001/2025-DIRET, 3428ª sessão, realizada em 02/01/2025, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 10/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00012694/2024-00, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 05 - CLEOMAR LUIZ DA SILVAR$ 1.261.000,00; ITEM 35 - ALEX DEIVID GOMES CAMARGO DE SOUSA R$ 415.999,99; ITEM 60 - LUCIANO RODRIGUES LINHARES R$ 330.050,00; ITEM 67 RAINIR FERNANDES AGUIAR R$ 335.101,99; ITEM 73 - ISAMAR IMOVEIS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA R$ 891.100,00; ITEM 74 - ISAMAR IMOVEIS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e VICTOR ALVARES ALENCAR MACHADO R$ 824.100,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 09, 13, 27, 88, 89 e 118 permanecerão sobrestados, até momento oportuno para deliberação. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 03 de janeiro de 2025
Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 10/2024 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 10/2024-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO dos licitantes preliminarmente classificados DF CONCRETO USINADO LTDA (Proposta de Compra nº 10055520 - ITEM 13), ALESSANDRA FERREIRA DE ANDRADE (Proposta de Compra nº 10055390 - ITEM 88) e SCARLETT PAZ DE ARAUJO (Proposta de Compra nº 10055346 - ITEM 89), pelas razões descritas no Relatório nº 08/2025-COPLI. Dessa forma, fica convocado o licitante PEDRO HENRIQUE DE SOUSA DO NASCIMENTO (Proposta de Compra nº 10055338 - ITEM 13) para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifeste, formalmente, eventual interesse na compra do respectivo imóvel e concordância com o preço oferecido pelo primeiros colocado, juntamente com a documentação necessária, ficando a homologação condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital, de acordo com o tópico 55, CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO. Na oportunidade, declara-se fracassada a licitação para os ITENS 88 e 89, por tratar-se de propostas únicas.
Brasília/DF, 13 de janeiro de 2025
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 048/2025-DIRET, 3833ª sessão, realizada em 22/01/2025, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 10/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00012694/2024-00, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 27 - DF CONCRETO USINADO LTDA R$ 430.000,00; ITEM 88 - ALESSANDRA FERREIRA DE ANDRADE R$ 137.050,00; ITEM 89 - SCARLETT PAZ DE ARAÚJO R$ 137.050,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 09 e 13 permanecerão sobrestados, até momento oportuno para deliberação. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2025
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 130/2025-DIRET, 3837ª sessão, realizada em 19/02/2025, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 10/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00012694/2024-00, proclamando-se vencedora a seguinte licitante: ITEM 09 - SCB - ENGENHARIA LTDA R$ 9.630,00 (Concessão Mensal). Informa-se, na oportunidade, que o ITEM 04 permanecerá sobrestado, até momento oportuno para deliberação. Na oportunidade, comunica-se a licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta da licitante vencedoras, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2025
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 10/2024 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 10/2024-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO do licitante preliminarmente classificado VITOR HENRIQUE DA CUNHA MARIANO (Proposta de Compra nº 10055503 - ITEM 04), pelas razões descritas no Relatório nº 39/2025-COPLI, declarando-se fracassada a licitação, porquanto tratar-se de proposta única. Na oportunidade, informa-se a abertura de prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do Tópico 63 do Edital, contados a partir da publicação no DODF da decisão.
Brasília/DF, 25 de fevereiro de 2025
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 205/2025-DIRET, 3843ª sessão, realizada em 19/03/2025, decidiu, com base nos tópicos 49 e 50 do Edital n.º 10/2024-Imóveis, ratificar a decisão da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis-COPLI de deferir o pedido de revisão de desclassificação com a consequente homologação do ITEM 04 em nome do licitante VITOR HENRIQUE DA CUNHA MARIANO (Proposta de Compra nº 10055503), pelo valor de R$ 1.260.000,00. Na oportunidade, comunica-se ao licitante declarado vencedor que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que o licitante vencedor supracitado deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta do licitante vencedor, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 21 de março de 2025
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.