AVISO DE ABERTURA EDITAL Nº 02/2025-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 14 de fevereiro de 2025 para Venda de Imóveis com destinações diversas, situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 02/2025-Imóveis, conforme processo nº 00111-00017460/2024-41, cujos exemplares e formulários de proposta poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 13 de fevereiro de 2025 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 – Agência 121 Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 14 de fevereiro de 2025 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelo telefone: (61) 3350-2222, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2025
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA
DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2025 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria nº 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 01 MERCEARIA FEDERAL R$ 421.000,00; ITEM 04 - HOSPITAL DA VISÃO DO MEIO NORTE LTDA R$ 2.130.000,85; ITEM 05 - CARLOS HENRIQUE BICALHO DA SILVA R$ 220.000,00; ITEM 06 - MAURACILENE SERAFIM MOREIRA R$ 230.000,99; ITEM 07 - AM DEPÓSITO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA R$ 215.999,00; ITEM 08 - JONAS FELIPE DOS SANTOS LIMA R$ 165.000,00; ITEM 10 - IRINEU DE OLIVEIRA FILHO R$ 342.925,00; ITEM 11 IRINEU DE OLIVEIRA FILHO R$ 361.130,00; ITEM 12 - IRINEU DE OLIVEIRA FILHO R$ 345.280,00; ITEM 15 - CHARLES VIEIRA BARROS DE ALMEIDA R$ 337.154,00; ITEM 16 - JOÃO DE DEUS CARDOSO CORDEIRO R$ 324.100,10; ITEM 17 - SÉRGIO RENATO DE OLIVEIRA R$ 360.000,00; ITEM 18 - SÉRGIO RENATO DE OLIVEIRA R$ 358.000,00; ITEM 21 - JONNIERY DOS SANTOS MOREIRA R$ 328.999,00; ITEM 22 - NICOLLAS MILANI SIMÕES SILVA R$ 412.258,60; ITEM 23- VICTORIA PIRES DO RIO RIBEIRO R$ 334.526,00; ITEM 26 - RODRIGO GALDINO ALVES DOS REIS e THAÍSA CAROLINA ALVES SILVA DOS REIS R$ 360.801,00; ITEM 29 - BRUNO GARCIA SILVA R$ 360.000,01; ITEM 30 - RONNY CLAY FERREIRA SOUSA R$ 341.000,01; ITEM 31 - GUILHERME LEAL DE MEDEIROS e MARIA REGINA LOPES LEAL R$ 321.000,00; ITEM 32 - KELLY CRISTINA SERAFIM R$ 320.999,99; ITEM 33 - REZENDE PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 1.480.000,00; ITEM 34 - IAN MATOS ANDRADE R$ 47.000,00; ITEM 35 MERCEARIA FEDERAL R$ 261.000,00; ITEM 45 - ARENA BANK e GURGEL PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA R$ 6.800.000,00; ITEM 51 - TÚLIO HENRIQUE FERREIRA R$ 261.000,00; ITEM 52 - WALISSON RODRIGUES DA SILVA R$ 872.000,00; ITEM 53 - WALISSON RODRIGUES DA SILVA R$ 872.000,00; ITEM 54- WESLEY DA SILVA DE ALMEIDA R$ 509.000,00; ITEM 58 - JACK TAKETSUGU ALVES DA SILVA R$ 468.300,00; ITEM 59 - VITOR LEONARDO ALVES MESQUITA R$ 450.050,99; ITEM 60 - ANA PAULA SANTOS LIMA R$ 450.050,99; ITEM 61 - ANA PAULA SANTOS LIMA R$ 450.050,99; ITEM 64 - VALDEIR MOREIRA DOS SANTOS R$ 170.009,99; ITEM 66 - REZENDE PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 1.510.000,00; ITEM 67 - REZENDE PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 1.510.000,00; ITEM 68 - MAURICE DA SILVA OLIVEIRA R$ 162.001,01; ITEM 69 - SOS CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA R$ 1.250.000,00; ITEM 71 BRUNO ÁVILA EÇA DE MATOS R$ 82.500,00; ITEM 74 - JONAS SOUSA SILVA R$ 100.000,00; ITEM 78 - LUDMILA DE SOUZA DERZIE TAVARES R$ 144.001,01; ITEM 82 - GABRIEL MONTEIRO OLIVEIRA R$ 191.000,00; ITEM 83 - ARONDI DA CRUZ DE SOUSA ME R$ 1.528.000,00; ITEM 88 - ATOS CARVALHO MIRANDA R$ 146.000,00; ITEM 89 - ALINE RODRIGUES MATOS DO NASCIMENTO R$ 150.000,00; ITEM 90 - LUDMILA DE SOUZA DERZIE TAVARES R$ 121.001,00; ITEM 91 - PHILIPPE FROTA MENEZES NUNES R$ 109.000,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00017460/2024-41. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 02/2025 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2 (Pessoa Juridica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 77.6, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio do site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza.
Brasília/DF, 17 de fevereiro de 2025
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2025 – IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 194/2025-DIRET, 3840ª sessão, realizada em 13/03/2025, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 02/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00017460/2024-41, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 04 - HOSPITAL DA VISÃO DO MEIO NORTE LTDA R$ 2.130.000,85; ITEM 06 - MAURACILENE SERAFIM MOREIRA R$ 230.000,99; ITEM 07 - AM DEPÓSITO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA R$ 215.999,00; ITEM 08 - JONAS FELIPE DOS SANTOS LIMA R$ 165.000,00; ITEM 21 - JONNIERY DOS SANTOS MOREIRA R$ 328.999,00; ITEM 23 - VICTORIA PIRES DO RIO RIBEIRO R$ 334.526,00; ITEM 26 - RODRIGO GALDINO ALVES DOS REIS e THAÍSA CAROLINA ALVES SILVA DOS REIS R$ 360.801,00; ITEM 29 - BRUNO GARCIA SILVA R$ 360.000,01; ITEM 31 - GUILHERME LEAL DE MEDEIROS e MARIA REGINA LOPES LEAL R$ 321.000,00; ITEM 32 - KELLY CRISTINA SERAFIM R$ 320.999,99; ITEM 33 - REZENDE PARTICIPAÇOES LTDA LTDA R$ 1.480.000,00; ITEM 54 - WESLEY DA SILVA DE ALMEIDA R$ 509.000,00; ITEM 58 - JACK TAKETSUGU ALVES DA SILVA R$ 468.300,00; ITEM 59 - VITOR LEONARDO ALVES MESQUITA R$ 450.050,99; ITEM 60 - ANA PAULA SANTOS LIMA R$ 450.050,99; ITEM 61 - ANA PAULA SANTOS LIMA R$ 450.050,99; ITEM 66 - REZENDE PARTICIPAÇOES LTDA R$ 1.510.000,00; ITEM 67 - REZENDE PARTICIPAÇOES LTDA R$ 1.510.000,00; ITEM 68 - MAURICE DA SILVA OLIVEIRA R$ 162.001,01; ITEM 71 - BRUNO ÁVILA EÇA DE MATOS R$ 82.500,00; ITEM 74 - JONAS SOUSA SILVA R$ 100.000,00; ITEM 82 - GABRIEL MONTEIRO OLIVEIRA R$ 191.000,00; ITEM 89 - ALINE RODRIGUES MATOS DO NASCIMENTO R$ 150.000,00; ITEM 91- PHILIPPE FROTA MENEZES NUNES R$ 109.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 05, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 22, 30, 34, 35, 45, 51, 52, 53, 64, 69, 78, 83, 88 e 90 serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 16/05/2025, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 14 de março de 2025
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2025–IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 02/2025-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO do licitante preliminarmente classificado ATOS CARVALHO MIRANDA (Proposta de Compra nº 5029108 - ITEM 88), pela não apresentação da documentação exigida no CAPÍTULO V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, nos termos do tópico 73, CAPÍTULO IX - DOS DEMAIS PRAZOS. Dessa forma, fica convocada a licitante DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS JOÃO ALVES LTDA (Proposta de Compra nº 10056285) para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifeste, formalmente, eventual interesse na compra do imóvel e concordância com o preço oferecido pelo primeiro, a saber R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), juntamente com a documentação necessária, ficando a homologação condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital, de acordo com o tópico 55, CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO.
Brasília/DF, 18 de março de 2025
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2025–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 206/2025-DIRET, 3843ª sessão, realizada em 19/03/2025, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 02/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00017460/2024-41, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 15 - CHARLES VIEIRA BARROS DE ALMEIDA R$ 337.154,00; ITEM 16 - JOÃO DE DEUS CARDOSO CORDEIRO R$ 324.100,10; ITEM 22 - NÍCOLLAS MILANI SIMÕES SILVA R$ 412.258,60; ITEM 45 - ARENA BANK e GURGEL PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA R$ 6.800.000,00; ITEM 64 - VALDEIR MOREIRA DOS SANTOS R$ 170.009,99. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 05, 10, 11, 12, 17, 18, 30, 34, 35, 51, 52, 53, 69, 78, 83, 88 e 90 serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 16/05/2025, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 21 de março de 2025
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2025–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 224/2025-DIRET, 3844ª sessão, realizada em 27/03/2025, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 02/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00017460/2024-41, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 51 - TÚLIO HENRIQUE FERREIRA R$ 261.000,00; ITEM 78 - LUDMILA DE SOUZA DERZIE TAVARES R$ 144.001,01; ITEM 83 - ARONDI DA CRUZ DE SOUSA ME R$ 1.528.000,00; ITEM 90 - LUDMILA DE SOUZA DERZIE TAVARES R$ 121.001,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 05, 10, 11, 12, 17, 18, 30, 34, 35, 52, 53, 69 e 88 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 16/05/2025, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 28 de março de 2025
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 263/2025-DIRET, 3845ª sessão, realizada em 02/04/2025, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 02/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00017460/2024-41, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 05 - CARLOS HENRIQUE BICALHO DA SILVA R$ 220.000,00; ITEM 30 - RONNY CLAY FERREIRA SOUSA R$ 341.000,01; ITEM 88 - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS JOÃO ALVES LTDA R$ 146.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 10, 11, 12, 17, 18, 34, 35, 52, 53 e 69 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 16/05/2025, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 03 de abril de 2025
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2025 – IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 284/2025-DIRET, 3846ª sessão, realizada em 10/04/2025, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 02/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00017460/2024-41, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 01 - MERCEARIA FEDERAL R$ 421.000,00; ITEM 10 - IRINEU DE OLIVEIRA FILHO R$ 342.925,00; ITEM 11 - IRINEU DE OLIVEIRA FILHO R$ 361.130,00; ITEM 12 - IRINEU DE OLIVEIRA FILHO R$ 345.280,00; ITEM 35 - MERCEARIA FEDERAL R$ 261.000,00; ITEM 69 - SOS CONSTRUÇOES E REFORMAS LTDA R$ 1.250.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 17, 18, 34, 52 e 53 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 16/05/2025, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunicase aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 11 de abril de 2025
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 351/2025-DIRET, 3851ª sessão, realizada em 08/05/2025, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 02/2025-Imóveis, decidiu, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 0011100017460/2024-41, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 17 SÉRGIO RENATO DE OLIVEIRA R$ 360.000,00; ITEM 18 - SÉRGIO RENATO DE OLIVEIRA R$ 358.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 34, 52 e 53 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 16/05/2025, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 09 de maio de 2025
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.