AVISO DE ABERTURA EDITAL Nº 14/2025-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 10 de outubro de 2025 para Venda de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 14/2025-Imóveis, conforme processo nº 00111-00007664/2025-54, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 09 de outubro de 2025 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 10 de outubro de 2025 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira online, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3350.2222, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 19 de setembro de 2025
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 14/2025 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria nº 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 02 - ARTHUR DAVI PEÇAS NOVAS E USADAS LTDA R$ 586.600,00; ITEM 04 - R7X INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA R$ 751.900,00; ITEM 05 - LOURIVAL RIBEIRO DOS SANTOS R$ 350.000,00; ITEM 06 - GLP CONSTRUÇÕES LTDA R$ 241.000,00; ITEM 07 - JTS 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 1.001.000,00; ITEM 09 - FAUSTER CONSTRUÇOES LTDA R$ 571.000,00; ITEM 10 - FAUSTER CONSTRUÇOES LTDA R$ 571.000,00; ITEM 13 - LUIZ ALBERTO DOS SANTOS R$ 330.500,00; ITEM 14 - CLEONES AGOSTINHO FERREIRA DO NASCIMENTO R$ 318.000,00; ITEM 15 - JULIANA PEREIRA DE OLIVEIRA R$ 325.000,00; ITEM 16 - MARYANNE OLIVEIRA PEREIRA R$ 325.000,00; ITEM 17 - CLEUBER RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR R$ 361.555,55; ITEM 24 - LEANDRO BRITO LEMOS e SILVIA MELO DE SAMPAIO R$ 333.333,99; ITEM 33 - PATRIHOLD PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 1.060.000,00; ITEM 35 - ALTIVA CONSTRUTORA LTDA R$ 240.200,00; ITEM 37 - IGREJA SANTUÁRIO DO ALTÍSSIMO MINISTÉRIO MOVIDOS PELA PALAVRA R$ 151.000,00; ITEM 38 - IGREJA SANTUÁRIO DO ALTÍSSIMO MINISTÉRIO MOVIDOS PELA PALAVRA R$ 151.000,00; ITEM 39 - IGREJA SANTUÁRIO DO ALTÍSSIMO MINISTÉRIO MOVIDOS PELA PALAVRA R$ 151.000,00; ITEM 41 - QS 608 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPG LTDA R$ 1.401.100,00; ITEM 45 - SOLANGE SANDRA DE OLIVEIRA R$ 160.000,00; ITEM 46 - MARCOS B P JUNIOR R$ 149.500,00; ITEM 47 - ADONIAS DO SANTO FRANCO JUNIOR e ALDIELI ROCHA DA MATA R$ 160.000,00; ITEM 48 - GUSTAVO MARQUES LAMEIRAO R$ 220.000,00; ITEM 50 - CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEÍCULOS LTDA R$ 2.070.100,00; ITEM 58 - KAMICO ASSESSORIA LTDA R$ 250.000,00; ITEM 59 - KAMICO ASSESSORIA LTDA R$ 240.000,00; ITEM 66 - RPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R$ 167.100,00; ITEM 68 - SIRLENE FARIA MARCELINO DE MIRANDA R$ 141.700,00; ITEM 69 - LUCAS PRADO RODRIGUES R$ 900.900,00; ITEM 70 - LUCAS PRADO RODRIGUES R$ 851.000,00; ITEM 72 - LUCAS PEREIRA SOARES R$ 153.000,00; ITEM 73 - LUCAS PRADO RODRIGUES R$ 756.000,00; ITEM 74 - LUCAS PRADO RODRIGUES R$ 628.000,00; ITEM 75 - DIAMANTINA COMERCIO E SERVICOS LTDA R$ 1.552.000,00; ITEM 76 - CLAUDIOMIR DALL AGNOL e CLAUDIR FRANCISCO DALL AGNOL R$ 716.013,09; ITEM 79 - MMV MANUTENÇÃO E REFORMAS LTDA R$ 863.599,00; ITEM 80 - AMANDA MENDES DOURADO e ALISSON ISRAEL MELO DO NASCIMENTO R$ 210.000,00; ITEM 84 - UNIAO GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 436.660,00; ITEM 88 - MARIA DIVINA SANTOS DA SILVA e JULIO CESAR DE SOUSA SANTOS R$ 90.000,00; ITEM 94 - MARCIA CIRQUEIRA DE SOUZA R$ 120.000,00; ITEM 98 - BROTO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 2.715.000,00; ITEM 101 - JTS 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 571.100,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00007664/2025-54. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 14/2025 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2.3 (Pessoa Jurídica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 73, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio do site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza.
Brasília/DF, 13 de outubro de 2025
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 14/2025–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 887/2025-DIRET, 3885ª sessão, realizada em 22/10/2025, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 14/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007664/2025-54, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 13 - LUIZ ALBERTO DOS SANTOS R$ 330.500,00; ITEM 24 - SILVIA MELO DE SAMPAIO e LEANDRO BRITO LEMOS R$ 333.333,99; ITEM 33 - PATRIHOLD PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 1.060.000,00; ITEM 41 - QS 608 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPG LTDA R$ 1.401.100,00; ITEM 68 - SIRLENE FARIA MARCELINO DE MIRANDA R$ 141.700,00; ITEM 72 - LUCAS PEREIRA SOARES R$ 153.000,00; ITEM 79 - MMV MANUTENÇÃO E REFORMAS LTDA R$ 863.599,00; ITEM 84 - UNIAO GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 436.660,00; ITEM 98 - BROTO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 2.715.000,00. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 23 de outubro de 2025
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 14/2025–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 891/2025-DIRET, 3886ª sessão, realizada em 30/10/2025, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 14/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007664/2025-54, proclamandose vencedores os seguintes licitantes: ITEM 02 - ARTHUR DAVI PEÇAS NOVAS E USADAS LTDA R$ 586.600,00; ITEM 46 - MARCOS B P JUNIOR R$ 149.500,00; ITEM 58 - KAMICO ASSESSORIA LTDA R$ 250.000,00; ITEM 59 - KAMICO ASSESSORIA LTDA R$ 240.000,00; ITEM 69 - LUCAS PRADO RODRIGUES R$ 900.900,00; ITEM 70 - LUCAS PRADO RODRIGUES R$ 851.000,00; ITEM 73 LUCAS PRADO RODRIGUES R$ 756.000,00; ITEM 74 - LUCAS PRADO RODRIGUES R$ 628.000,00; ITEM 88 - MARIA DIVINA SANTOS DA SILVA e JULIO CESAR DE SOUSA SANTOS R$ 90.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 05, 06, 07, 09, 10, 15, 16, 17, 35, 37, 38, 39, 45, 47, 48, 50, 66, 75, 76, 80, 94 e 101 serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 02/01/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 31 de outubro de 2025
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 918/2025-DIRET, 3888ª sessão, realizada em 06/11/2025, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 14/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007664/2025-54, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 05 - LOURIVAL RIBEIRO DOS SANTOS EPP R$ 350.000,00; ITEM 06 - GLP CONSTRUÇÕES LTDA R$ 241.000,00; ITEM 15 - JULIANA PEREIRA DE OLIVEIRA KOCHE R$ 325.000,00; ITEM 48 - GUSTAVO MARQUES LAMEIRAO R$ 220.000,00; ITEM 66 - RPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R$ 167.100,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 07, 09, 10, 16, 17, 35, 37, 38, 39, 45, 47, 50, 75, 76, 80, 94 e 101 serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 02/01/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 07 de novembro de 2025
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 938/2025-DIRET, 3889ª sessão, realizada em 12/11/2025, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 14/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007664/2025-54, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 04 - R7X INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA R$ 751.900,00; ITEM 09 - FAUSTER CONSTRUÇOES LTDA R$ 571.000,00; ITEM 10 - FAUSTER CONSTRUÇOES LTDA R$ 571.000,00; ITEM 17 - CLEUBER RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR R$ 361.555,55; ITEM 45 - SOLANGE SANDRA DE OLIVEIRA R$ 160.000,00; ITEM 76 - CLAUDIOMIR DALL AGNOL e CLAUDIR FRANCISCO DALL AGNOL R$ 716.013,09. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 07, 16, 35, 37, 38, 39, 47, 50, 75, 80, 94 e 101 serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 02/01/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 13 de novembro de 2025
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 955/2025-DIRET, 3890ª sessão, realizada em 19/11/2025, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 14/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007664/2025-54, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 75 - DIAMANTINA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA R$ 1.552.000,00; ITEM 80 - ALISSON ISRAEL MELO DO NASCIMENTO e AMANDA MENDES DOURADO R$ 210.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 07, 16, 35, 37, 38, 39, 47, 50, 94 e 101 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 02/01/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 24 de novembro de 2025
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 988/2025-DIRET, 3892ª sessão, realizada em 02/12/2025, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 14/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007664/2025-54, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 35 - ALTIVA CONSTRUTORA LTDA R$ 240.200,00; ITEM 47 - ADONIAS DO SANTO FRANCO JUNIOR e ALDIELI ROCHA DA MATA R$ 160.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 07, 16, 37, 38, 39, 50, 94 e 101 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 02/01/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 03 de dezembro de 2025
JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA
Presidente da Comissão - Respondendo
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 1000/2025-DIRET, 3894ª sessão, realizada em 10/12/2025, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 14/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007664/2025-54, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 37 - IGREJA SANTUÁRIO DO ALTÍSSIMO MINISTÉRIO MOVIDOS PELA PALAVRA R$ 151.000,00; ITEM 38 - IGREJA SANTUÁRIO DO ALTÍSSIMO MINISTÉRIO MOVIDOS PELA PALAVRA R$ 151.000,00; ITEM 39 - IGREJA SANTUÁRIO DO ALTÍSSIMO MINISTÉRIO MOVIDOS PELA PALAVRA R$ 151.000,00; ITEM 50 - CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEÍCULOS LTDA R$ 2.070.100,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 07, 16, 94 e 101 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 02/01/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 11 de dezembro de 2025
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 14/2025 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 14/2025-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO das licitantes preliminarmente classificadas MARYANNE OLIVEIRA PEREIRA (Proposta de Compra nº 5031209 - ITEM 16) e MARCIA CIRQUEIRA DE SOUZA (Proposta de Compra nº 10058298 - ITEM 94), pelas razões descritas no Relatório nº 11/2025-COPLI, declarando-se fracassada a licitação, porquanto se tratarem de propostas únicas para os referidos itens. Na oportunidade, informa-se a abertura de prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do Tópico 63 do Edital, contados a partir da publicação no DODF da decisão.
Brasília/DF, 13 de janeiro de 2026
Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI Presidente da Comissão
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 005/2026-DIRET, 3900ª sessão, realizada em 15/01/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 14/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007664/2025-54, proclamando-se vencedora a seguinte licitante: ITEM 101 - JTS 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 571.100,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 07, 16 e 94 permanecerão sobrestados, até momento oportuno para deliberação. Na oportunidade, comunica-se a licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta da licitante vencedora, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 15 de janeiro de 2026
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 078/2026-DIRET, 3905ª sessão, realizada em 05/02/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 14/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007664/2025-54, proclamando-se vencedora a seguinte licitante: ITEM 07 - JTS 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 1.001.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 14, 16 e 94 permanecerão sobrestados, até momento oportuno para deliberação. Na oportunidade, comunica-se a licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta da licitante vencedora, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 06 de fevereiro de 2026
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 118/2026-DIRET, 3906ª sessão, realizada em 11/02/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 14/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007664/2025-54, proclamando-se vencedora a seguinte licitante: ITEM 14 - CLEONES AGOSTINHO FERREIRA DO NASCIMENTO R$ 318.000,00. Na oportunidade, comunica-se a licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta da licitante vencedora, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 12 de fevereiro de 2026
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.