AVISO DE ABERTURA EDITAL Nº 18/2025-IMÓVEIS CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 07 de novembro de 2025 para Venda de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 18/2025-Imóveis, conforme processo nº 00111-00009287/2025-98, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 06 de novembro de 2025 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ nº 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 07 de novembro de 2025 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira online, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3350.2222, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 16 de outubro de 2025
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 18/2025 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 01 - RAFAELA DOS PASSOS MIRANDA DAMASCENO R$ 288.888,88; ITEM 02 - RAFAELA DOS PASSOS MIRANDA DAMASCENO R$ 368.888,88; ITEM 04 - NAYARA VALENTE DE SOUZA e SÉRGIO LIMA GONÇALVES R$ 852.000,00; ITEM 05 - JTS8 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 5.340.000,00; ITEM 06 - JTS7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 5.340.000,00; ITEM 07 - MEDMENTOR SERVIÇOS MEDICOS LTDA R$ 611.011,11; ITEM 12 - JTS 09 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 4.100.000,00; ITEM 13 - JTS 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA R$ 4.100.000,00; ITEM 15 - YKN - GESTORA DE NEGOCIOS PROPRIOS LTDA R$ 555.000,00; ITEM 19 - LUCAS CAMPELO ARAÚJO R$ 655.000,00; ITEM 20 - LOUISE DE MIRANDA VASCONCELOS R$ 485.026,10; ITEM 21 - LOUISE DE MIRANDA VASCONCELOS R$ 485.026,10; ITEM 23 - CLOVES CANDIDO DA SILVA R$ 579.999,99; ITEM 25 - BRUNO FERREIRA DA SILVA R$ 321.500,00; ITEM 28 - GUILHERME BRAGA FERNANDES R$ 347.500,00; ITEM 32 - LUCAS NUNES DA SILVA R$ 317.840,00; ITEM 33 - ANAIRES LIMA LOPES DOS SANTOS R$ 361.000,00; ITEM 34 - GUILLERMO OMAR GARZON JAQUEIRA R$ 328.000,00; ITEM 40 - ILKO MACHADO DE CARVALHO R$ 361.101,99; ITEM 41 - ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO R$ 329.500,00; ITEM 48 - PARQUE DAS LAVANDAS LTDA R$ 33.900,00 (Concessão Mensal); ITEM 51 - SANDRA BORGES SILVA SOUZA R$ 52.099,99; ITEM 53 - SIMOES EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA R$ 47.333,33; ITEM 56 - R II VEICULOS LTDA R$ 616.600,00; ITEM 57 - RIVIANE URCINO DIAS R$ 587.300,00; ITEM 60 - PAULO HENRIQUE BARROZO LIMA R$ 85.000,11; ITEM 61 - PAULO HENRIQUE BARROZO LIMA R$ 85.001,11; ITEM 64 - MV 005 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 981.100,99; ITEM 70 - JTS2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 1.860.000,00; ITEM 71 - CESAR CAETANO COSTA JUNIOR R$ 650.000,00; ITEM 74 - FERRO VELHO DO TIAGO R$ 436.600,00; ITEM 76 - DORCIL CARDOSO DE MATOS e ADRIANA SILVA PINHEIRO R$ 300.000,00; ITEM 78 - LEAL TRANSPORTE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI R$ 968.400,00; ITEM 83 - NOVO PORTO EMPREENDIMENTOS 001 R$ 672.300,99; ITEM 84 - VALDIVINO PIRES GONCALVES R$ 380.000,00; ITEM 86 - VLADIMIR FELICIO DE SALES R$ 401.000,00; ITEM 93 - FERNANDO PEREIRA NERY e ELIANA PEREIRA DE LIMA R$ 321.000,01. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00009287/2025-98. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 18/2025 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2.3 (Pessoa Jurídica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 73, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio do site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza. Além disso, informa-se aos licitantes preliminarmente classificados para os itens objeto de concessão mensal que eventual interesse pelo prazo de carência deverá ser formalizado mediante requerimento, a ser apresentado juntamente com a documentação exigida, em momento anterior à homologação, conforme descrito no tópico 113 do referido edital.
Brasília/DF, 10 de novembro de 2025
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 18/2025–IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital Nº 18/2025- Imóveis, conforme Processo Nº. 00111-00009285/2025-98, torna público que a licitante ROBERTA JACOVETTI MESQUITA (Proposta de Compra nº 10058569 - ITEM 93) interpôs recurso solicitando o reconhecimento do direito de preferência na aquisição do imóvel. Dessa forma, ficam om licitantem FERNANDO PEREIRA NERY e ELIANA PEREIRA DE LIMA (Proposta de Compra nº 10058614 - ITEM 93) convocado para que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresente contrarrazões ao recurso interposto pela licitante recorrente.
Brasília/DF, 24 de novembro de 2025
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 18/2025–IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI, torna pública a aplicação da penalidade de desclassificação e retenção do valor caucionado da licitante preliminarmente classificada MV 005 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Proposta de Compra nº 5031588 - ITEM 64), tendo em vista situação de inadimplência junto à Terracap, nos termos do Tópico 77.5, CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES. Na oportunidade declara-se fracassada a licitação para o referido item, tendo em vista tratar-se de proposta única.
Brasília/DF, 28 de novembro de 2025
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 18/2025–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 971/2025-DIRET, 3891ª sessão, realizada em 27/11/2025, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 18/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00009287/2025-98, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 04 - NAYARA VALENTE DE SOUZA e SÉRGIO LIMA GONÇALVES R$ 852.000,00; ITEM 15 - YKN - GESTORA DE NEGOCIOS PROPRIOS LTDA R$ 555.000,00; ITEM 25 - BRUNO FERREIRA DA SILVA R$ 321.500,00; ITEM 28 - GUILHERME BRAGA FERNANDES R$ 347.500,00; ITEM 32 - LUCAS NUNES DA SILVA R$ 317.840,00; ITEM 33 - ANAIRES LIMA LOPES DOS SANTOS R$ 361.000,00; ITEM 34 - GUILLERMO OMAR GARZON JAQUEIRA R$ 328.000,00; ITEM 41 - ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO R$ 329.500,00; ITEM 51 - SANDRA BORGES SILVA SOUZA R$ 52.099,99; ITEM 53 - SIMOES EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA R$ 47.333,33; ITEM 56 - R II VEICULOS LTDA R$ 616.600,00; ITEM 57 - RIVIANE URCINO DIAS R$ 587.300,00; ITEM 60 - PAULO HENRIQUE BARROZO LIMA R$ 85.000,11; ITEM 61 - PAULO HENRIQUE BARROZO LIMA R$ 85.001,11; ITEM 83 - NOVO PORTO EMPREENDIMENTOS 001 R$ 672.300,99; ITEM 86 - VLADIMIR FELICIO DE SALES R$ 401.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 02, 05, 06, 07, 12, 13, 19, 20, 21, 23, 40, 48, 64, 70, 71, 74, 76, 78, 84 e 93 serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 30/01/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 18/2025–IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 18/2025-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO dos licitantes preliminarmente classificados FERNANDO PEREIRA NERY e ELIANA PEREIRA DE LIMA (Proposta de Compra nº 10058614 - ITEM 93), pela não apresentação da documentação exigida no CAPÍTULO V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, nos termos do tópico 73, CAPÍTULO IX - DOS DEMAIS PRAZOS. Dessa forma, ficam convocados os subsequentes licitantes, respeitando a ordem classificatória, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestem, formalmente, eventual interesse na compra do imóvel e concordância com o preço oferecido pelos primeiros, a saber R$ 321.000,01 (trezentos e vinte e um mil reais e um centavo), juntamente com a documentação necessária, ficando a homologação condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital, de acordo com o tópico 55, CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO.
Brasília/DF, 02 de dezembro de 2025
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 18/2025–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 989/2025-DIRET, 3892ª sessão, realizada em 02/12/2025, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 18/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00009287/2025-98, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 05 - JTS8 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 5.340.000,00; ITEM 06 - JTS7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 5.340.000,00; ITEM 07 - MEDMENTOR SERVIÇOS MEDICOS LTDA R$ 611.011,11; ITEM 12 - JTS 09 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 4.100.000,00; ITEM 13 - JTS 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA R$ 4.100.000,00; ITEM 78 - LEAL TRANSPORTE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI R$ 968.400,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 02, 19, 20, 21, 23, 40, 48, 64, 70, 71, 74, 76, 84 e 93 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 30/01/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 03 de dezembro de 2025
JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA
Presidente da Comissão - Respondendo
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 1018/2025-DIRET, 3895ª sessão, realizada em 18/12/2025, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 18/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00009287/2025-98, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 01 - RAFAELA DOS PASSOS MIRANDA DAMASCENO R$ 288.888,88; ITEM 02 - RAFAELA DOS PASSOS MIRANDA DAMASCENO R$ 368.888,88; ITEM 19 - LUCAS CAMPELO ARAÚJO R$ 655.000,00; ITEM 23 - CLOVES CANDIDO DA SILVA R$ 579.999,99; ITEM 40 - ILKO MACHADO DE CARVALHO R$ 361.101,99; ITEM 48 - PARQUE DAS LAVANDAS LTDA (VILLA GIARDINI ECOPARQUE) R$ 33.900,00 (Concessão Mensal). Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 20, 21, 64, 70, 71, 74, 76, 84 e 93 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 30/01/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2025
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 008/2026-DIRET, 3900ª sessão, realizada em 15/01/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 18/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00009287/2025-98, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 64 - MV 005 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 981.100,99; ITEM 71 - CESAR CAETANO COSTA JUNIOR R$ 650.000,00; ITEM 74 - FERRO VELHO DO TIAGO R$ 436.600,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 20, 21, 70, 76, 84 e 93 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 30/01/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 15 de janeiro de 2026
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 052/2026-DIRET, 3904ª sessão, realizada em 29/01/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 18/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00009287/2025-98, proclamando-se vencedora a seguinte licitante: ITEM 20 - LOUISE DE MIRANDA VASCONCELOS R$ 485.026,10; ITEM 21 - LOUISE DE MIRANDA VASCONCELOS R$ 485.026,10. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 70, 76, 84 e 93 permanecerão sobrestados até momento oportuno para deliberação. Na oportunidade, comunica-se à licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por sua conta, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2026
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 18/2025-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO das licitantes preliminarmente classificadas ADRIANA SILVA PINHEIRO e DORCIL CARDOSO DE MATOS (Proposta de Compra nº 5031553 - ITEM 76) e VALDIVINO PIRES GONCALVES (Proposta de Compra nº 5031579 - ITEM 84), pela não apresentação da documentação exigida no CAPÍTULO V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO em sua completude, nos termos dos tópicos 40 e 40.1. Dessa forma, ficam convocados os subsequentes licitantes habilitados para os referidos itens, respeitando a ordem classificatória, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestem, formalmente, eventual interesse na compra dos respectivos imóveis e concordância com o preço oferecido pela primeira, juntamente com toda documentação necessária, ficando a homologação condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital, de acordo com o tópico 55, CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO.
Brasília/DF, 12 de fevereiro de 2026
AVISO DE REVOGAÇÃO DE ITEM REFERENTE AO EDITAL Nº 18/2025–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 113/2026-DIRET, 3906ª sessão, realizada em 11/02/2026, decidiu pela revogação do ITEM 93 do Edital de Licitação nº 18/2025-Imóveis, denominado SHVP TRECHO 03 QD 08 CONJ 07 LT 24 - VICENTE PIRES, mediante sua exclusão, pelas razões expostas no VOTO nº 194345169-DICOM, objeto do Processo SEI nº 00111- 00009287/2025-98.
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 143/2026-DIRET, 3908ª sessão, realizada em 19/02/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 18/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00009287/2025-98, proclamando-se vencedora a seguinte licitante: ITEM 70 - JTS2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 1.860.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 76 e 84 permanecerão sobrestados até momento oportuno para deliberação. Na oportunidade, comunica-se à licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por sua conta, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 20 de fevereiro 2026
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 236/2026-DIRET, 3915ª sessão, realizada em 18/03/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 18/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00009287/2025-98, proclamando-se vencedor o seguinte licitante: ITEM 84 - VALDIVINO PIRES GONÇALVES R$ 380.000,00. Na oportunidade, comunica-se ao licitante declarado vencedor que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que o licitante vencedor supracitado deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por sua conta, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 19 de março de 2026
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.