AVISO DE EDITAL Nº 05/2026-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 10 de abril de 2026 para Venda de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 05/2026-Imóveis, conforme processo nº 00111-00000590/2026-14, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 09 de abril de 2026 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 10 de abril de 2026 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3350.2222, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 19 de março de 2026
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2026 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 06 - ESPETINHO DO LIGEIRINHO LTDA ME R$ 282.500,00; ITEM 07 - CR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 12.104.200,00; ITEM 08 - W9 NOROESTE CONSTRUTORA SPE LTDA R$ 11.613.300,00; ITEM 11 - COMUNIDADE CRISTÃ DESPERTAR CHURCH R$ 501.000,00; ITEM 12 - MONICA DOS SANTOS NETO R$ 500.000,00; ITEM 14 - MATEUS PARENTE PORTELA R$ 394.740,00; ITEM 15 - BRAYAN NERI MARTINS R$ 1.023.999,99; ITEM 16 - NACIONILO PIRES DE OLIVEIRA CONSTRUÇÕES R$ 385.000,00; ITEM 17 - NACIONILO PIRES DE OLIVEIRA CONSTRUÇÕES R$ 585.000,00; ITEM 18 - MARCOS ANTÔNIO VIANA R$ 80.100,00; ITEM 19 - MARCOS ANTÔNIO VIANA R$ 80.100,00; ITEM 20 - ISABEL CRISTINA DOMINGOS DE SOUZA LIMA R$ 50.100,00; ITEM 21 - SUÉLIO LUIGI BARBOSA DE MORAIS R$ 58.000,00; ITEM 25 - MARMORARIA MONTES CLAROS R$ 14.501,00 (Concessão Mensal); ITEM 26 - CASA FORTE CONSTRUÇÕES E TRANSPONTES LTDA EPP R$ 4.621,00 (Concessão Mensal); ITEM 27 - MARCIO TEIXEIRA DE RESENDE R$ 342.120,00; ITEM 29 - RODRIGO PEREIRA NISHIYAMA R$ 319.000,00; ITEM 30 - RUDOLPH JURUMENHA SANTOS R$ 318.000,00; ITEM 31 - TATIANE CARVALHO SILVA DE OLIVEIRA R$ 324.000,00; ITEM 33 - DAVID FERREIRA DE SOUSA R$ 325.100,00; ITEM 38 - ZARA VANESSA FAVILLA ALCÂNTARA R$ 393.900,00; ITEM 40 - VANDERLAN MARCELO VIANA COSTA R$ 332.000,00; ITEM 41 - MATHEUS SANTOS ALENCAR R$ 340.000,00; ITEM 45 - SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA R$ 357.500,00; ITEM 52 - ASSEMBLEIA DE DEUS DE BRASILIA R$ 680.000,00; ITEM 56 - C.A. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R$ 586.600,00; ITEM 60 - ALESSANDRO MENDES DA COSTA R$ 180.100,00; ITEM 61 - ALESSANDRO MENDES DA COSTA R$ 180.100,00; ITEM 62 - TR CARVALHO R$ 215.000,00; ITEM 74 - ELAIDE SILVA DE OLIVEIRA R$ 161.500,00; ITEM 80 - WANDERSON WILLYAM SOUZA DA SILVA R$ 718.852,00; ITEM 82 - CMKS COMERCIO DERIV. PETROLEO LTDA R$ 309.000,00; ITEM 83 - CMKS COMERCIO DERIV. PETROLEO LTDA R$ 309.000,00; ITEM 87 - BARUC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R$ 270.700,00; ITEM 88 - MAURICE DA SILVA OLIVEIRA R$ 101.333,00; ITEM 91 - PARTNERS SERVIÇOS EMPRESARIAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA R$ 1.551.000,00; ITEM 93 - CINC EMPREENDIMENTOS R$ 801.744,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00000590/2026-14. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 05/2026 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2 (Pessoa Jurídica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 73, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio do site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza. Além disso, informa-se aos licitantes preliminarmente classificados para os itens objeto de concessão mensal que eventual interesse pelo prazo de carência deverá ser formalizado mediante requerimento, a ser apresentado juntamente com a documentação exigida, em momento anterior à homologação, conforme descrito no tópico 113 do referido edital.
Brasília/DF, 14 de abril de 2026
JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA
Presidente da Comissão – Respondendo
AVISO DE INABILITAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2026 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 05/2026-Imóveis, torna pública a inabilitação da licitante MARMORARIA MONTES CLAROS (Proposta nº 10059590 - Concessão Mensal - ITEM 26), pelos motivos expostos no Relatório nº 83/2026-COPLI. Na oportunidade, fica habilitada à condição de primeira colocada para o ITEM 26 a licitante CASA FORTE CONSTRUÇÕES E TRANSPONTES LTDA EPP (Proposta nº 5032970 - Concessão Mensal - ITEM 26).
Brasília/DF, 15 de abril de 2026
Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis – COPLI
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.