SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 07/2011-IMÓVEIS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS OCUPADAS POR ENTIDADES RELIGIOSAS
(LEI COMPLEMENTAR Nº 806 DE 12/06/2009)
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 11 de agosto de 2011 para regularização fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas situadas em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital 07/2011, conforme processo nº 111.001.012/2011, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti). O depósito da caução poderá ser feito até o dia 10/08/2011 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e por meio de TED (Transferência Eletrônica). As propostas de compra deverão ser entregues entre 15 e 16 horas do dia 11/08/2011 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, e sua abertura se dará após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Melhores informações poderão ser obtidas pelos telefones: 0800.612007, (061) 3342.2305, 3342.2333 ou Telefone/FAX: 3342.2022, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 8 às 18 horas.
Brasília, 08 de julho de 2011.
ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA MOREIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis-CPLI
Presidente
PUBLICADO NO DODF
EDITAL Nº 7/2011- IMÓVEIS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DAS UNIDADES
IMOBILIÁRIAS OCUPADAS POR ENTIDADES RELIGIOSAS
(LEI COMPLEMENTAR Nº 806 DE 12/06/2009).
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, leva ao conhecimento de todos os interessados a suspensão do certame licitatório relativo ao Edital nº 07/2011, tendo em vista a determinação promanada pela Decisão nº 3745/2011 do colendo Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, Sessão Ordinária nº 4447, realizada em 09/08/2011, até ulterior deliberação daquela corte. Informações Complementares poderão ser obtidas por meio dos telefones: (061) 3342.2305, 3342.2333, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 8 às 18 horas.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2011.
Presidente da Comissão
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS OCUPADAS POR ENTIDADES RELIGIOSAS
AVISO DE CANCELAMENTO
EDITAL Nº 07/2011
A Diretoria de Desenvolvimento e Comercialização da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, com base na 2773ª sessão da Diretoria Colegiada desta Empresa, realizada em 09/05/2012, leva ao conhecimento dos interessados o cancelamento por conveniência administrativa da Concorrência Pública para Venda De Imóveis Para Regularização Fundiária Das Unidades Imobiliárias Ocupadas Por Entidades Religiosas, objeto do EDITAL Nº 07/2011, a qual a realização estava prevista para o dia 11/08/2011, conforme faculta o tópico 3, Capítulo II do citado edital, cujo Aviso de Abertura do Edital foi publicado no DODF e Jornal de Brasília, edições de 11/07/2011, respectivamente. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2305, 3342.2333, 3342.1820 , ou pessoalmente na Sede da TERRACAP, no horário comercial.
Brasília, 11 de maio de 2012.
MARCUS VINÍCIUS SOUZA VIANA
Diretor de Desenvolvimento e Comercialização
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.