SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA/CONCESSÃO DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 07/2010-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 29 de julho de 2010 para Venda/Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital 07/2010-Imóveis, conforme processo nº 111.001.104/2010, cujos exemplares e formulários de propostas de compra/concessão poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. nas Administrações Regionais e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti). O depósito da caução poderá ser feito até o dia 28/07/2010 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. As propostas de compra/concessão deverão ser entregues entre 9 e 10 horas do dia 29/07/2010 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, e sua abertura se dará após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Melhores informações poderão ser obtidas pelos telefones: 0800.612007, (061) 3342.2305, 3342.2333 ou Telefone/FAX: 3342.2022, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 8 às 18 horas.
Brasília, 23 de junho de 2010.
PAULO RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou
Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis
Presidente PUBLICADO NO DODF
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2010 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2662ª sessão, realizada em 17/08/2010, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 07/2010-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.001104/2010, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 001 - AUTO POSTO ÁGUAS CLARAS LTDA - R$ 4.251.000,00; ITEM 003 - GESTÃO E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP - R$ 17.652.000,00; ITEM 012 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - R$ 89.400,00; ITEM 013 - ODILON MARTINS MOTA - R$ 311.000,00; ITEM 015 - ELDORADO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - R$ 192.000,00; ITEM 016 - DJACY NOGUEIRA MARQUES - R$ 163.805,00; ITEM 017 - DJACY NOGUEIRA MARQUES - R$ 163.805,00; ITEM 018 - PREMOLDADOS BRASIL LTDA - R$ 181.000,00; ITEM 019 - MANOEL CARLOS PEREIRA LUCENA - R$ 118.150,00; ITEM 022 - ALDO LEONARDO LEÃO DINIZ - R$ 149.500,00; ITEM 023 - LUÍS PAULO GUEDES DE ALBUQUERQUE RIBEIRO - R$ 148.100,00; ITEM 029 - IGREJA NA OBRA DA RESTAURAÇÃO NO BRASIL - R$ 131.990,00; ITEM 032 - ESLY SCHETTINI PEREIRA - R$ 363.000,00; ITEM 033 - RIO DAS PEDRAS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 609.000,00; ITEM 034 - JOSÉ AIRTON DE PAIVA - R$ 70.000,00; ITEM 035 - ELÍZIO MARTINS DA COSTA - R$ 211.000,00; ITEM 036 - ELÍZIO MARTINS DA COSTA - R$ 232.000,00; ITEM 037 - FSM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA - R$ 465.000,00; ITEM 039 - BÁRBARA MEDEIROS DA SILVA - R$ 80.000,00; ITEM 040 - ARQUINEW ESCRITÓRIO ARQUITETURA E CONSTRUTORA LTDA - R$ 113.100,00; ITEM 042 - LINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - R$ 126.200,00; ITEM 043 - RAIMUNDA ROSA DE QUEIROS - R$ 61.000,00; ITEM 045 - ESTELAMARES DA SILVA SANTOS - R$ 344.800,00; ITEM 046 - ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS XIV LTDA - R$ 1.064.200,00; ITEM 048 - LUIZ ROMILDO DE MELLO - R$ 91.999,00; ITEM 054 - EDUARDO JOSÉ DO CARMO MARTINS - R$ 80.100,00; ITEM 056 - ESTELAMARES DA SILVA SANTOS - R$ 125.800,00; ITEM 058 - CMP CONSTRUTORA MARCELINO PORTO LTDA - R$ 167.455,00; ITEM 059 - VILMA VIEIRA QUEIROZ - R$ 119.532,00; ITEM 061 - TAYANE QUEIROZ DE OLIVEIRA - R$ 115.513,55; ITEM 063 - MAXPETRO COMÉRCIO COMBUSTÍVEIS LTDA - R$ 69.990,00; ITEM 064 - ALLAN AMANCIO MOREIRA SILVA E FRANCISCO ADERILTON REIS PINTO - R$ 156.247,00; ITEM 068 - MARCUS VINICIUS BRITTO DE ALBUQUERQUE DIAS - R$ 1.225.000,00; ITEM 069 - ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS XVI LTDA - R$ 936.000,00; ITEM 070 - LINE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - R$ 142.400,00; ITEM 071 - DAVID RODRIGUES DA SILVA - R$ 289.900,00; ITEM 072 - WALISSON RODRIGUES DA SILVA - R$ 289.900,00; ITEM 073 - RIO DAS PEDRAS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 1.906.000,00; ITEM 074 - ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS XVIII LTDA - R$ 1.032.300,00; ITEM 075 - ARRFOR ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - R$ 103.922,00; ITEM 076 - ARRFOR ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - R$ 97.922,00; ITEM 077 - CITI CONSTRUTORA INCORPORADORA TERRAPLANAGEM E IMOBILIÁRIA LTDA - R$ 94.777,00; ITEM 078 - DENIVALDO CARDOSO DOURADO - R$ 110.101,00; ITEM 079 - ANA FANNY BARBOSA FERNANDES - R$ 120.000,00; ITEM 080 - DENIVALDO CARDOSO DOURADO - R$ 121.001,00; ITEM 081 - ESTELAMARES DA SILVA SANTOS - R$ 209.800,00; ITEM 082 - DURVAL CARRER FILHO E MARCIO CRISTIANO RODRIGUES DE MIRANDA - R$ 272.230,00; ITEM 083 - MARIA ADELIA CESAR NETO - R$ 213.890,00; ITEM 084 - SALVIO HUMBERTO SAFE DE MATOS - R$ 1.630.000,00; ITEM 085 - MANOEL CAVALCANTE DE OLIVEIRA - R$ 71.200,00; ITEM 091 - 3L ENGENHARIA LTDA - R$ 3.403.100,00; ITEM 092 - 3L ENGENHARIA LTDA - R$ 3.403.100,00; ITEM 093 - PH ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - R$ 492.770,00; ITEM 094 - PH ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - R$ 397.770,00; ITEM 095 - PH ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - R$ 397.770,00; ITEM 096 - PH ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - R$ 397.770,00; ITEM 099 - GERALDO MARQUES DE ANDRADE - R$ 50.100,00; ITEM 101 - REGINALDO CARVALHO DOS SANTOS - R$ 86.000,00; ITEM 102 - SÉRGIO PINHO PIRETTI - R$ 80.000,00; ITEM 107 - JOÃO RANGEL FERREIRA - R$ 143.547,00; ITEM 108 - BRUNO CÂNDIDO NUNES - R$ 101.030,00; ITEM 110 - CLARK JEAN MARTINS GENÚ - R$ 128.700,00; ITEM 114 - LR CONSTRUÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA, RÍGIDA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA E LOROTTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 3.158.000,00; ITEM 115 - LR CONSTRUÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA, RÍGIDA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA E LOROTTI EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 3.158.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu, excluir os itens 8, 11, 20, e 97 por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital, bem como sobrestar da presente homologação os itens 2, 4, 5, 9, 14 e 28 até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 42, Capítulo XI do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; b)- apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 19 de Agosto de 2010.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou concessão
de direito real de uso de imóveis.
Presidente
PUBLICADO NO DODF
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF
COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE
LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2010-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2669ª sessão, realizada em 05/10/2010, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 07/2010, conforme Processo nº. 111.001.104/2010, onde decidiu homologar os seguintes itens: ITEM 09 – RONAN GERALDO AMORIM – R$ 51.909,00 e ITEM 14 – ANDRÉ LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA – R$ 142.123,00. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. Os licitantes vencedores supracitados deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 07 de outubro de 2010.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis e/ou
Concessão de Direito Real de Uso de imóveis
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.