SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2009 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2605ª sessão, realizada em 15/09/2009, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 08/2009-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.001.498/2009, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes:ITEM 003 - VIDEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 6.125.960,00; ITEM 004 - PREDIAL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - R$ 6.000.010,00; ITEM 009 - PREMIER EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 177.077,00; ITEM 015 - JOSÉ GONÇALVES DE SOUZA - R$ 43.500,00; ITEM 020 - JANAÍNA BEZERRA SILVA - R$ 60.001,00; ITEM 022 - MAIS COMÉRCIO VAREJISTA, ATACADISTA, TRANSPORTADORA, IMPORTADORA E EXOPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - R$ 150.000,00; ITEM 023 - MAIS COMÉRCIO VAREJISTA, ATACADISTA, TRANSPORTADORA, IMPORTADORA E EXOPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - R$ 150.000,00; ITEM 024 - MAIS COMÉRCIO VAREJISTA, ATACADISTA, TRANSPORTADORA, IMPORTADORA E EXOPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - R$ 150.000,00; ITEM 025 - MAIS COMÉRCIO VAREJISTA, ATACADISTA, TRANSPORTADORA, IMPORTADORA E EXOPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - R$ 150.000,00; ITEM 028 - SANSÃO OZAIRES DE CASTRO - R$ 127.900,00; ITEM 032 - MAIARA PAIS VALDIVINO - R$ 194.000,00; ITEM 033 - ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR - R$ 196.900,00; ITEM 034 - ERG EMPREENIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP - R$ 1.128.400,00; ITEM 035 - JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA - R$ 128.000,00; ITEM 036 - FINOPLAST TRANSPORTADORA E ATACADISTA DE PLÁSTICOS LTDA - R$ 1.215.187,99; ITEM 038 - ISRAELITA CONSTRUTORA E MARMORARIA LTDA - R$ 212.300,00; ITEM 040 - DARCI APARECIDO DE AGUIAR - R$ 99.700,00; ITEM 042 - WALDER ANTONIO DE MIRANDA, CLÁUDIO JOSÉ MIRANDA, PAULO ELIAS MIRANDA, ELCIO MIRANDA E ELDER MIRANDA- R$ 520.060,00; ITEM 046 - DVN CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA-ME - R$ 1.351.000,00; ITEM 048 - FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS - R$ 91.115,50; ITEM 053 - GENELICE MARIA SANTANA NUNES - R$ 56.300,00; ITEM 056 - HALLEY PEREIRA GUIMARÃES - R$ 96.323,00; ITEM 057 - COMUNIDADE EVANGÉLICA KHI-RO - R$ 260.012,00; ITEM 063 - ANTÔNIO AILTON RODRIGUES LEITE - R$ 146.000,00; ITEM 064 - FRANCISCO CAMPOS DA SILVA - R$ 97.590,00; ITEM 065 - GILSON ROBERTO RIBEIRO BARBOSA - R$ 89.791,00; ITEM 066 - MOVEIS SATELITE LTDA - R$ 214.000,00; ITEM 070 - EDUILSON AIRES RODRIGUES - R$ 60.000,00; ITEM 071 - ROGÉRIO ZAMBONATO FREITAS E AURELIANO DIAS LUSTOSA FILHO - R$ 806.501,99; ITEM 072 - EDER PEREIRA DA SILVA - R$ 161.050,90; ITEM 073 - JULIANA ALVES MARES - R$ 1.070.000,00; ITEM 074 - JULIANA ALVES MARES - R$ 1.070.000,00; ITEM 075 - JARLEI GOMES DE QUEIROZ - R$ 133.890,00; ITEM 076 - JARLEI GOMES DE QUEIROZ - R$ 93.890,00; ITEM 077 - JARLEI GOMES DE QUEIROZ - R$ 83.890,00; ITEM 080 - MARCO ANTONIO DA SILVA ROCHA - R$ 139.999,00; ITEM 082 - DINÂMICA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - R$ 381.500,00; ITEM 083 - DINÂMICA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - R$ 381.500,00; ITEM 084 - REVEST PRESTADORA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, JOÃO CLAUDIO GOMES FARIA OLIVEIRA, NIELSEN JOSÉ DIAS ALVES, LANDER MOREIRA CABRAL, LEONARDO MOREIRA CABRAL E PAULO JOSÉ ALVES FILHO- R$ 631.611,22; ITEM 090 - MARCELO DA COSTA OLIVEIRA - R$ 31.000,00; ITEM 095 - ERISVALDO SEABRA DE ALVARENGA - R$ 52.000,00; ITEM 096 - NIQUILAUDA GOMES DE ABREU E ALESSANDRA GONÇALVES DA CUNHA - R$ 51.900,00; ITEM 099 - DANILO VIENNA ALVES AQUINO - R$ 173.600,00; ITEM 100 - EDILTON ANTONIO DA SILVA - R$ 185.500,00; ITEM 101 - LUÍS ROBERTO RIBEIRO - R$ 200.300,00; ITEM 102 - SIMONE ARAÚJO NUNES - R$ 173.600,00; ITEM 103 - M M RECAPAGEM DE PNEUS LTDA - R$ 138.000,00; ITEM 106 - MÁRCIO ANTÔNIO CARLOS MACHADO - R$ 355.555,00; ITEM 108 - SEBASTIÃO IRAÍDES BARBOSA - R$ 260.000,00; ITEM 111 - JULIANA MARIA MODESTO PEREIRA - R$ 192.500,00; ITEM 112 - MARLI PAIXÃO DE ALMEIDA - R$ 230.500,00; ITEM 120 - GILMAR FONTES DE LIMA - R$ 201.000,00; ITEM 125 - DAVID DE SOUSA GERACY - R$ 215.000,00; ITEM 130 - ANDRÉIA DE SOUZA GERACY - R$ 195.100,00; ITEM 132 - PAULO MAURICIO BARROS - R$ 211.115,00; ITEM 133 - VANESSA GUIMARÃES PAIVA - R$ 211.211,21; ITEM 134 - RUBENS DE FREITAS FERREIRA - R$ 201.101,00; ITEM 135 - ISMAEL SOUZA KENIG - R$ 205.099,00; ITEM 136 - GISELA COELHO NAVES - R$ 205.098,00; ITEM 137 - PAULO HENRIQUE MAGALHÃES PAIVA - R$ 202.001,00; ITEM 138 - LUANA DE ÁVILA E SILVA OLIVEIRA - R$ 190.000,00; ITEM 140 - WALTER ALMEIDA BARBOZA - R$ 233.260,99; ITEM 144 - AREA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - R$ 513.000,00; ITEM 146 - ANA GABRIELA ALVES DE LIMA - R$ 75.000,00; ITEM 147 - RIANE CARRIJO OLIVEIRA - R$ 73.900,00. A Diretoria Colegiada decidiu, excluir os itens 08, 11, 12, 13, 26, 29, 31, 41, 85, 86, 87, 92, 93, 97, 98, 104 e 148, por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital, bem como sobrestar da presente homologação os itens 105, 110, 141, 142, 143 e 145 até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 42, Capítulo XI do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; b)- apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília,17 de Setembro de 2009.
LUÍS HENRIQUE TEIXEIRA LEDA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou concessão de direito real de uso de imóveis.
Presidente
DODF
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2009-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2609ª sessão, realizada em 14/10/2009, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 08/2009, conforme Processo nº. 111.001.498/2009 e Aviso de Homologação de Resultado de Licitação e Convocação publicado no DODF de 18/09/2009, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 105 – VALESSA DE SOUSA OLIVEIRA – R$ 225.000.00 e ITEM 110 – FLÁVIO FABIANO PERCILIANO – 221.000,00 , mantendo-se a atualização monetária do valor da venda, conforme Edital. Decidiu, ainda, manter sobrestados os itens 141, 142, 143 e 145. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. A licitante vencedora supracitada deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 15 de outubro de 2009.
PAULO RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis e/ou Concessão de Direito Real de Uso de imóveis
Vice Presidente
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2613ª sessão, realizada em 06/11/2009, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 08/2009, conforme Processo nº. 111.001.498/2009, onde decidiu homologar os seguinte itens: ITEM 141 – ÁREA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS – R$ 1.211.000,00; ITEM 142 – ADMINISTRADORA DO CONDOMÍNIO DA VILA MILITAR – R$ 650.000,00; ITEM 143 – ADMINISTRADORA DO CONDOMÍNIO DA VILA MILITAR – R$ 740.700,00 e ITEM 145 – ADMINISTRADORA DO CONDOMÍNIO DA VILA MILITAR – R$ 822.700,00. Na oportunidade, convoca o licitante vencedor a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. O licitante vencedor supracitado deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 06 de setembro de 2009.
LUIS HENRIQUE TEIXEIRA LEDA
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.