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today Caução Até 14 Abril 2008 Data da Licitação 15 Abril 2008


SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF

COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2008 -IMÓVEIS

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2516ª sessão, realizada em 15/04/2008, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 05/2008-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000224/2008, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes:ITEM 006 - HERMAN CARRIJO OLIVEIRA - R$ 489.300,00; ITEM 010 - BÁRBARA LANA DE OLIVEIRA ABREU E AMANDA MICHAELIS DE OLIVEIRA ABREU - R$ 357.600,00; ITEM 011 - LAURA DE MELLO SONDA - R$ 322.450,30; ITEM 012 - FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA - R$ 346.900,00; ITEM 014 - PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - R$ 20.376.100,00; ITEM 015 - MM MÓVEIS LTDA - ME - R$ 111.000,00; ITEM 017 - HILDA LÊDO NEVES - R$ 40.000,00; ITEM 023 - TERRA BRASIL-MATERIAIS PARA CONTRUÇÃO LTDA - R$ 160.600,00; ITEM 024 - LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS - R$ 92.000,00; ITEM 026 - SÔNIA MARIA BONFIM - R$ 47.010,00; ITEM 029 - LÚCIO GUIMARÃES MARQUES - R$ 48.510,00; ITEM 035 - SATÉLITE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA - R$ 805.000,00; ITEM 036 - SATÉLITE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA - R$ 805.000,00; ITEM 037 - FRANCISCO DAS CHAGAS BENTO - R$ 817.777,77; ITEM 038 - FRANCISCO DAS CHAGAS BENTO - R$ 817.777,77; ITEM 039 - CIVIL ENGENHARIA LTDA - R$ 732.322,00; ITEM 040 - CALHA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A - R$ 1.010.427,00; ITEM 041 - CALHA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A - R$ 1.010.427,00; ITEM 044 - BABILÔNIA-MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - R$ 170.000,00; ITEM 056 - PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - R$ 3.900.000,00; ITEM 061 - IVONEIDE MARIA DA SILVA - R$ 109.700,00; ITEM 064 - JOSÉ ALBERTO SILVA DE AVILA - R$ 160.050,00; ITEM 065 - GERALDA LUIZA DO CARMO - R$ 35.010,00; ITEM 067 - UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA - R$ 164.000,00; ITEM 068 - ANANIAS DANTAS MACENA - R$ 301.120,00; ITEM 070 - EDSON FERREIRA DE MOURA - R$ 230.167,00; ITEM 074 - LUÍS CLAUDIO DOS SANTOS VASCONCELLOS FERREIRA E RODRIGO FONSECA DOS SANTOS VASCONCELLOS FERREIRA- R$ 462.982,51; ITEM 076 - I J ENGENHARIA LTDA - R$ 55.608,00; ITEM 086 - ANTONIO LUIZ RANGEL - R$ 64.990,00; ITEM 087 - ANTONIO LUIZ RANGEL - R$ 63.890,00; ITEM 091 - ALEXANDER KURT HAMMERSCHMIDT - R$ 255.328,00; ITEM 092 - HERMINIO XAVIER DA SILVA - R$ 102.500,00; ITEM 095 - JOSE ALCIDES NUNES - R$ 284.900,00; ITEM 096 - FRANCISCO DORION DE MORAIS - R$ 506.700,00; ITEM 098 - AGOSTINHA BATISTA LISBOA - R$ 139.000,00; ITEM 099 - JULIO BATISTA LISBOA - R$ 152.300,00; ITEM 100 - JOSE ALBERTO SILVA DE AVILA - R$ 138.100,00; ITEM 101 - FRANCISCA SAMPAIO LEÃO - R$ 352.581,75; ITEM 102 - CLOVIS TELES DE FARIA - R$ 401.000,00; ITEM 110 - APEX ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - R$ 812.000,00; ITEM 112 - SAPEKA CONFECÇÕES LTDA-ME - R$ 175.000,00; ITEM 114 - ADENICE ARAÚJO DE MEDEIROS - R$ 160.422,00; ITEM 115 - CLOVIS TELES DE FARIA - R$ 135.500,00; ITEM 116 - ALEXANDER KURT HAMMERSCHMIDT - R$ 338.870,00; ITEM 117 - I J ENGENHARIA LTDA - R$ 58.800,00; ITEM 121 - PAULO HENRIQUE FRANCO CANÇADO - R$ 614.000,00; ITEM 122 - PAULO HENRIQUE FRANCO CANÇADO - R$ 587.000,00; ITEM 123 - PAULO HENRIQUE FRANCO CANÇADO - R$ 531.000,00; ITEM 133 - VIA ENGENHARIA S/A - R$ 325.500,00; ITEM 134 - VIA ENGENHARIA S/A - R$ 325.500,00; ITEM 135 - VIA ENGENHARIA S/A - R$ 325.500,00; ITEM 138 - MARIA GERALDA FARIA COUTO - R$ 80.150,00; ITEM 139 - EDSON LIRA DE ALCÂNTARA - R$ 30.000,00; ITEM 140 - DIVA DA SILVA MARIANO - R$ 42.200,00; ITEM 144 - MÔNICA GAMA MONTEIRO - R$ 869.500,00; ITEM 148 - LICINDO PASSOS DA SILVA - R$ 81.205,00; ITEM 149 - ELMAR PINHEIRO - R$ 42.800,00; ITEM 150 - OVERLAN DE OLIVEIRA FAGUNDES - R$ 35.500,00; ITEM 154 - BRASIL TELECOM S/A - R$ 341.550,00; ITEM 156 - NILTON PEREIRA SANTANA - R$ 53.553,00; ITEM 165 - HERMAN CARRIJO OLIVEIRA - R$ 63.930,00; ITEM 166 - DAYANA DOS SANTOS DUARTE - R$ 75.501,00; ITEM 167 - MARCOS GOMES VICENTE DA SILVA - R$ 68.069,39; ITEM 168 - ONIVANIL BALMONT - R$ 67.000,00; ITEM 169 - SERGIO MACHADO DA SILVA - R$ 67.000,00; ITEM 170 - SERGIO MACHADO DA SILVA - R$ 67.000,00; ITEM 171 - CLEODON TEIXEIRA FERREIRA - R$ 82.010,00; ITEM 172 - SMAFF CORRETORA DE SEGUROS LTDA - R$ 2.410.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu, excluir os itens 5, 48, 51, 52, 53, 54, 57, 59, 75, 155, 160, 161, 173 e 176 por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital, bem como sobrestar da presente homologação os itens 33, 55 e 174 até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 42, Capítulo XI do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; e b) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.

Brasília,17 de Abril de 2008.

DALMO ALEXANDRE COSTA

Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou concessão

de direito real de uso de imóveis.

Presidente

Publicado no DODF

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF

COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP

COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE

LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 5/2008-IMÓVEIS

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2523ª sessão, realizada em 03/06/2008, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 5/2008, conforme Processo nº. 111.000.224/2008 e Aviso de Homologação de Resultado de Licitação e Convocação publicado no DODF de 18/04/2008, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 33 – REINALDO PINTO DE OLIVEIRA JUNIOR – R$ 75.111,00 e ITEM 174 – LÚCIA MARIA NEVES DE SOUZA – R$ 71.700,00, mantendo-se a atualização monetária dos valores das vendas, conforme Edital. Decidiu, ainda, manter sobrestado o item 55. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. Os licitantes vencedores supracitados deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.

Brasília, 05 de junho de 2008.

DALMO ALEXANDRE COSTA

Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis e/ou Concessão

de Direito Real de Uso de imóveis

Presidente

Publicado no DODF

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF

COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP

COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE

LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 5/2008-IMÓVEIS

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2529ª sessão, realizada em 15/07/2008, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 5/2008, conforme Processo nº. 111.000.224/2008 e Aviso de Homologação de Resultado de Licitação e Convocação publicado no DODF de 18/04/2008, proclamando-se vencedor o seguinte licitante: ITEM 55 – GEORGE LUIZ PINHEIRO RODRIGUES – R$ 191.300,00, mantendo-se a atualização monetária dos valores das vendas, conforme Edital. Na oportunidade, convoca o licitante vencedor a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. O licitante vencedor supracitado deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, ao interessado que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.

Brasília, 16 de julho de 2008.

DALMO ALEXANDRE COSTA

Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis e/ou Concessão

de Direito Real de Uso de imóveis

Presidente

Publicado no DODF


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