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today Caução Até 18 Fevereiro 2008 Data da Licitação 19 Fevereiro 2008


SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF

COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 01/2008 -IMÓVEIS

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2508ª sessão, realizada em 19/02/2008, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 01/2008-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.002879/2007, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes:ITEM 005 - J N VENÂNCIO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - R$ 8.500.001,00; ITEM 008 - MARLENE CEZAR TEIXEIRA ROCHA - R$ 320.199,09; ITEM 009 - JOSÉ EDUARDO GUIMARÃES ALVES - R$ 371.500,00; ITEM 010 - BADRA SARKIS SIMÃO - R$ 358.000,00; ITEM 011 - CRISLENE DE OLIVEIRA ALVES - R$ 346.149,27; ITEM 012 - JAMES BORRALHO GAMA - R$ 321.400,00; ITEM 014 - FRANCISCO BELARMINO DE SOUZA - R$ 52.400,00; ITEM 015 - LÚCIO GUIMARÃES MARQUES - R$ 45.190,00; ITEM 016 - LÚCIO GUIMARÃES MARQUES - R$ 45.190,00; ITEM 017 - FRANCISCA CLAÚDIA SILVA BERNARDINO - R$ 39.500,00; ITEM 019 - JC RENOVADORA DE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA - R$ 115.500,00; ITEM 020 - URSULA GRAFICA E EDITORA LTDA - R$ 100.275,00; ITEM 025 - IGREJA CRISTÃ MARANATA - PES - R$ 270.000,00; ITEM 027 - ELIAS DA SILVA JUSTO - R$ 45.100,00; ITEM 031 - ALIANÇA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA E MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA - R$ 820.224,00; ITEM 032 - CEI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - R$ 947.000,00; ITEM 033 - ALIANÇA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA E MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA - R$ 1.454.470,00; ITEM 039 - VALDÉCIO RABELO CHAGAS - R$ 226.600,00; ITEM 043 - NARCISO SOBRAL DA SILVA - R$ 106.500,00; ITEM 044 - HAROLDO HISSAO HASHIMOTO - R$ 276.385,40; ITEM 045 - JOÃO DE DEUS SANTOS - R$ 35.150,00; ITEM 046 - ROCHA COMÉRCIO VAREJISTA DERIVADOS PETROLEO LTDA - R$ 159.990,00; ITEM 047 - GERSON HUDSON DE SOUZA JUNIOR - R$ 202.600,00; ITEM 048 - GERSON HUDSON DE SOUZA JUNIOR - R$ 212.300,00; ITEM 049 - ROCHA COMÉRCIO VAREJISTA DERIVADOS PETROLEO LTDA - R$ 185.000,00; ITEM 055 - ISRAEL DA SILVEIRA SILVA - R$ 123.300,00; ITEM 059 - VIA ENGENHARIA S/A - R$ 357.000,00; ITEM 060 - VIA ENGENHARIA S/A - R$ 325.500,00; ITEM 061 - VIA ENGENHARIA S/A - R$ 325.500,00; ITEM 063 - MARMOLUZ MARMORARIA SANTA LUZIA LTDA - R$ 375.704,00; ITEM 064 - MARMOLUZ MARMORARIA SANTA LUZIA LTDA - R$ 272.305,00; ITEM 065 - LUZIA LUISA CORREIA DE OLIVEIRA - R$ 272.505,00; ITEM 067 - VIA ENGENHARIA S/A - R$ 1.436.052,00; ITEM 068 - VIA ENGENHARIA S/A - R$ 1.436.052,00; ITEM 069 - VIA ENGENHARIA S/A - R$ 1.436.052,00; ITEM 070 - PAOLA AIRES CORRÊA LIMA E RODRIGO AIRES CORRÊA LIMA E WALFRÊDO FREDERICO DE SIQUEIRA CABRAL DIAS - R$ 567.020,00; ITEM 071 - WALFRÊDO FREDERICO DE SIQUEIRA CABRAL DIAS E PAOLA AIRES CORRÊA LIMA E RODRIGO AIRES CORRÊA LIMA - R$ 628.202,00; ITEM 074 - RODEX TRANSPORTES LTDA - R$ 777.077,77; ITEM 075 - RODEX TRANSPORTES LTDA - R$ 377.277,77; ITEM 076 - RODEX TRANSPORTES LTDA - R$ 427.007,07; ITEM 079 - ESLY SCHETTINI PEREIRA - R$ 401.000,00; ITEM 083 - JOSÉ AIRTON DE PAIVA - R$ 52.975,00; ITEM 084 - JOSÉ AIRTON DE PAIVA - R$ 56.125,00; ITEM 087 - COMUNIDADE EVANGÉLICA MINISTÉRIO BOA SEMENTE DE SAMAMBAIA - R$ 316.000,00; ITEM 095 - ENIVALDA ANDRADE DE CARVALHO MIRANDA - R$ 91.000,00; ITEM 097 - ROGÉRIO RAMOS OLIVEIRA - R$ 35.040,90; ITEM 099 - LUCIANO DIAS DE COIMBRA - R$ 37.000,00; ITEM 101 - GABRIEL SOARES PENA COSTA - R$ 201.300,00; ITEM 107 - NEIJLA MARIA COSTA DE ARAÚJO BEZERRA SOARES - R$ 38.000,00; ITEM 113 - MÁRIO PAULO FRANÇA JUNIOR - R$ 55.000,00; ITEM 114 - CLEMENTE SOUZA EPIFÂNIO - R$ 100.000,00; ITEM 115 - CLEMENTE SOUZA EPIFÂNIO - R$ 100.000,00; ITEM 123 - GV CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E PEDRO DOS SANTOS ALVARO NAVARRO - R$ 537.900,00; ITEM 130 - ANDRÉ GOMES AMARAL E ROBERTO ANHEZINI DE SOUSA E EUGÊNIO FERREIRA JORDÃO MACHADO - R$ 150.100,00; ITEM 139 - HOZANA RIGUEIRA CARNEIRO DA CUNHA - R$ 49.000,00; ITEM 147 - ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - R$ 886.900,00; ITEM 158 - IGREJA CRISTÃ MARANATA - PES - R$ 96.200,00; ITEM 165 - WELLINGTON ANTONIO DA SILVA CARES - R$ 85.100,00; ITEM 168 - PLANALTO BSB EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - R$ 3.677.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu, excluir os itens 13, 41, 62, 126, 127, 155, 156, 157 e 173, por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital, bem como sobrestar da presente homologação o item 134, até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 42, Capítulo XI do Edital.Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; b) - apresentar cópia de documento comprobatório (certidões negativas cartorárias), que não possui e nem possuiu nos últimos 12 (doze) meses, imóvel de uso RESIDENCIAL no Distrito Federal quando se tratar de participação para aquisição de imóvel RESIDENCIAL, unifamiliar (lotes com destinação RESIDENCIAL) e c) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.

Brasília, 22 de Fevereiro de 2008.

MARIA FERREIRA DE SENA

Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou concessão

de direito real de uso de imóveis.

Presidenta/Substituta

Publicado no DODF

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF

COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP

COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE

LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 1/2008-IMÓVEIS

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2509ª sessão, realizada em 26/02/2008, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 1/2008, conforme Processo nº. 111.002.879/2007 e Aviso de Homologação de Resultado de Licitação e Convocação publicado no DODF de 25/02/2008, proclamando-se vencedor o seguinte licitante: ITEM 134 – VENERANDO ARANTES FERREIRA – R$ 30.000,00 , mantendo-se a atualização monetária do valor da venda, conforme Edital. Na oportunidade, convoca o licitante vencedor a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de cobrança, no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. O licitante vencedor supracitado deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, ao interessado que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2008.

DALMO ALEXANDRE COSTA

Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis e/ou Concessão

de Direito Real de Uso de imóveis

Presidente

Publicado no DODF

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF

COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP

COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE

LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 1/2008-IMÓVEIS

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2514ª sessão, realizada em 01/04/2008, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 1/2008, conforme Processo nº. 111.002.879/2007 e Aviso de Homologação de Resultado de Licitação e Convocação publicado no DODF de 25/02/2008, proclamando-se vencedor o seguinte licitante: ITEM 92 – TOTAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – R$ 821.511,00 , mantendo-se a atualização monetária do valor da venda, conforme Edital. Na oportunidade, convoca o licitante vencedor a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de cobrança, no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. O licitante vencedor supracitado deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, ao interessado que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.

Brasília, 3 de abril de 2008.

MARIA FERREIRA DE SENA

Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis e/ou Concessão

de Direito Real de Uso de imóveis

Presidenta/Substituta


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