SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2007 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 577ª sessão, realizada em 17/07/2007, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º06/2007-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000926/2007, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes:ITEM 002 - ASA SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A - R$ 2.351.000,00; ITEM 003 - ASA SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A - R$ 2.351.000,00; ITEM 004 - ASA SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A - R$ 2.351.000,00; ITEM 005 - ASA SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A - R$ 1.551.000,00; ITEM 006 - CLINICA DA MAMA DIAGNOSTICO POR IMAGEM - R$ 1.624.000,00; ITEM 007 - QUERUBINS GRÁFICA E EDITORA LTDA - R$ 136.000,00; ITEM 010 - VANDER DE PAULA NUNES - R$ 286.000,00; ITEM 012 - BENEDITO JOSE DA CRUZ - R$ 107.900,00; ITEM 022 - ADISSON DELFINO DA SILVA - R$ 45.013,00; ITEM 029 - STYLOS ENGENHARIA LTDA - R$ 669.990,00; ITEM 030 - LUIZ HENRIQUE GODOY ELBEL EPP, LUIZ CARLOS PENTEADO DE LUCA E VJB CONSULTORIA E IMP. LTDA. - R$ 645.800,00; ITEM 032 - CIVIL ENGENHARIA LTDA - R$ 477.800,00; ITEM 033 - ISIDIO DELFINO DE SOUZA - R$ 601.199,99; ITEM 035 - FLASH CONSTRUTORA INCORP. LTDA - R$ 512.800,00; ITEM 036 - STYLOS ENGENHARIA LTDA - R$ 809.990,00; ITEM 037 - CECILIA PEREIRA DE SÁ - R$ 963.100,00; ITEM 038 - SARA HELENA CLEMENTINA MARQUES - R$ 49.200,00; ITEM 044 - MARIA DA LUZ JACINTO - R$ 173.300,00; ITEM 047 - ELISA VIEIRA LEONEL PEIXOTO - R$ 152.412,00; ITEM 049 - GRÁFICA NEIVA LTDA ME - R$ 95.600,00; ITEM 051 - SILVA E LEITE COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - R$ 74.600,00; ITEM 052 - SILVA E LEITE COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - R$ 80.400,00; ITEM 053 - SILVA E LEITE COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - R$ 75.200,00; ITEM 055 - VIP SERVIÇO EXECUTIVO DE COBRANÇA LTDA - R$ 105.783,00; ITEM 056 - CRISTIANO CARLOS VIEIRA - R$ 54.300,00; ITEM 059 - IGREJA EVANGÉLICA ASSEM DE DEUS ÓASIS DA ESPERANÇA - R$ 90.000,00; ITEM 061 - ELDEBERTO CARDOSO SILVA - R$ 72.650,00; ITEM 065 - ASSOC.BRAS.IGREJA J.CRISTO DOS SANTOS ULTIMOS DIAS - R$ 391.800,00; ITEM 070 - IGREJA EVANGELICA ASSEMB. DEUS SEMEANDO A PALAVRA - R$ 380.000,00; ITEM 072 - MARACAÍPE REGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 192.000,00; ITEM 075 - CLEUBER JOSÉ BORGES - R$ 77.000,00; ITEM 077 - LEONARDO BARBOSA DE ANDRADE - R$ 53.000,00; ITEM 078 - LEONARDO BARBOSA DE ANDRADE - R$ 53.000,00; ITEM 079 - FREDERICO RAPOSO DE MELO - R$ 64.555,00; ITEM 083 - EDUARDO BUANI SANTOS E RAFAEL VASCONCELOS DE ARAÚJO PEREIRA - R$ 75.100,00; ITEM 084 - JANER GOMES MENDES - R$ 48.000,00; ITEM 086 - BISLON JOSÉ CALIXTO DA COSTA - R$ 26.500,00; ITEM 087 - ROBERTO CESAR SILVA OLIVEIRA - R$ 33.600,00; ITEM 088 - BIANCA DUARTE DA SILVA SANTOS - R$ 34.000,00; ITEM 089 - NIVALDO GUEDES DA SILVA - R$ 25.901,00; ITEM 090 - ROBERTO CESAR SILVA OLIVEIRA - R$ 33.600,00; ITEM 091 - FLAVIO DALLA ROSA - R$ 557.000,00; ITEM 092 - ANITA PEREIRA DOS SANTOS - R$ 68.700,00; ITEM 100 - IGREJA CRISTÃ EM TAGUATINGA - R$ 85.101,00; ITEM 103 - WASHINGTON DIAS E JOSÉ GONÇALVES FILHO - R$ 388.200,00; ITEM 104 - JOAO OLIMPIO QUARESMA DANTAS E LEOLINO QUARESMA DANTAS - R$ 463.000,00; ITEM 105 - MARACAÍPE REGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 50.100,00; ITEM 106 - MARIA AMELIA DA SILVA - R$ 55.555,00; ITEM 107 - GENOEFA BRIDI MANEIRO - R$ 249.000,00; ITEM 110 - ROBERTO CESAR SILVA OLIVEIRA - R$ 35.600,00; ITEM 111 - FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA RAMOS - R$ 25.500,00; ITEM 115 - MARIA DOS SANTOS AVELANS - R$ 329.900,00; ITEM 117 - ROBERTO CESAR SILVA OLIVEIRA - R$ 106.600,00; ITEM 118 - JOSE MARIA DE SÁ NETO - R$ 156.000,00; ITEM 120 - GEISLON BARROS DE CARVALHO NOGUEIRA - R$ 28.100,00; ITEM 121 - CLAUDINO PEREIRA DOS SANTOS - R$ 25.000,00; ITEM 122 - TEOBALDO FRANCISCO DA SILVA - R$ 27.300,00; ITEM 123 - HELENA OLIVEIRA FIRMINO - R$ 27.300,00; ITEM 124 - ADELSON RODRIGUES VIANA - R$ 37.000,00; ITEM 126 - I. P. LIMA CAVALCANTE - ME - R$ 37.200,00; ITEM 129 - IRENICE VIEIRA DO MONTE PEDREIRA - R$ 35.400,00; ITEM 132 - DARCI DA CUNHA PIMENTA - R$ 37.500,00; ITEM 133 - EDUARDO GOMES DE ARAÚJO - R$ 38.100,00; ITEM 134 - CESAR JOSE COSTA DE OLIVEIRA - R$ 61.382,30; ITEM 136 - ERMES ADMINISTRAÇÃO INCORPORAÇÃOE CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 342.000,00; ITEM 143 - AUTO POSTO AGUAS CLARAS LTDA - R$ 472.000,00; ITEM 148 - CONSTRUTORA MAC LTDA - R$ 345.100,00; ITEM 152 - ANDRADE E CUNHA EMPREEND. IMOB. LTDA E INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - R$ 2.956.656,00; ITEM 156 - ALEX SARKIS COM.SERVIÇOS EM AÇO INOX LTDA-EPP - R$ 48.100,00; ITEM 157 - ALEX SARKIS COM.SERVIÇOS EM AÇO INOX LTDA-EPP - R$ 65.000,00; ITEM 158 - ALEX SARKIS COM.SERVIÇOS EM AÇO INOX LTDA-EPP - R$ 48.100,00; ITEM 159 - SHEILA D´AVILA BRAGA - R$ 51.000,00; ITEM 160 - OLIVER GABRIEL GOMES CAMPOS - R$ 80.500,00; ITEM 162 - REAL ENGENHARIA LTDA - R$ 3.212.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu, excluir os itens 9, 11, 46, 62, 67, 68, 119 e 145 por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital, bem como sobrestar da presente homologação os itens 01 e 20, até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 42, Capítulo XI do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRCAP; b) - apresentar cópia de documento comprobatório (certidões negativas cartorárias), que não possui e nem possuiu nos últimos 12 (doze) meses, imóvel de uso RESIDENCIAL no Distrito Federal quando se tratar de participação para aquisição de imóvel RESIDENCIAL, unifamiliar (lotes com destinação RESIDENCIAL) e c) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 30 (trinta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 17 de Julho de 2007.
GERALDO RODRIGUES SOARES
Comissão de Licitação Para Venda de Imóveis
Presidente
Publicado no DODF
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF
COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE
LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 6/2007-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2478ª sessão, realizada em 28/08/2007, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 6/2007, conforme Processo nº. 111.000.926/2007 e Aviso de Homologação de Resultado de Licitação e Convocação publicado no DODF de 23/07/2007, proclamando-se vencedor ITEM 01 – ASA SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A – VALOR: R$ 15.101.000,00,mantendo-se a atualização monetária do valor das vendas, conforme Edital. Na oportunidade, convoca o licitante vencedor a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de cobrança, no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. O licitante vencedor supracitado deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 31 de agosto de 2007.
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2483ª sessão, realizada em 02/10/2007, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 6/2007, conforme Processo nº. 111.000.926/2007 e Aviso de Homologação de Resultado de Licitação e Convocação publicado no DODF de 23/07/2007, proclamando-se vencedor ITEM 20 – VALESCA OLIVEIRA ANDRADE FREITAS – VALOR: R$ 90.421,00,mantendo-se a atualização monetária do valor da venda, conforme Edital. Na oportunidade, convoca a licitante vencedora a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de cobrança, no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. A licitante vencedora supracitada deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 3 de outubro de 2007.
TERESA DINAH PORTELA COSTA SANTOS
Presidenta/substituta
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.