SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2007 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2476ª sessão, realizada em 14/08/2007, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º07/2007-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.001105/2007, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes:ITEM 001 - ROGERIO TOKARSKI - R$ 111.550,00; ITEM 006 - RAUL COSTA JUNIOR - R$ 316.800,00; ITEM 009 - NILZA MARIA CÔRTE - R$ 82.700,00; ITEM 014 - MARCIO TEIXEIRA SILVA - R$ 47.600,00; ITEM 016 - JOSE DE PAULO GOMES - R$ 52.100,00; ITEM 017 - MARCIO TEIXEIRA SILVA - R$ 33.310,00; ITEM 018 - ROBERTO CESAR SILVA OLIVEIRA - R$ 38.923,00; ITEM 020 - ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - R$ 1.132.200,00; ITEM 021 - CIVIL ENGENHARIA LTDA - R$ 645.208,08; ITEM 039 - LUIS HENRIQUE PETRI RODRIGUES DA CUNHA - R$ 221.072,00; ITEM 040 - FC SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - R$ 240.000,00; ITEM 041 - ANDRÉ LUIS PETRI RODRIGUES DA CUNHA - R$ 219.072,00; ITEM 050 - JENNER RIBEIRO PINTO - R$ 116.000,00; ITEM 053 - VALTECI ROSA CARDOSO - R$ 35.000,00; ITEM 054 - SEGUNDA IGREJA BATISTA DE PLANALTINA DF - R$ 122.450,90; ITEM 055 - SEGUNDA IGREJA BATISTA DE PLANALTINA DF - R$ 137.989,90; ITEM 057 - CLAUDINEY BARBOSA - R$ 1.629.310,00; ITEM 059 - WILIAN TEIXEIRA CHAVES - R$ 51.200,00; ITEM 060 - WALTECY BARBOSA DE OLIVEIRA - R$ 44.100,00; ITEM 061 - WALTECY BARBOSA DE OLIVEIRA - R$ 49.100,00; ITEM 062 - DIVINO FERREIRA SOBRINHO - R$ 552.700,00; ITEM 064 - JOAQUIN QUINTINO RODRIGUES - R$ 25.000,00; ITEM 065 - REGINALDA SOARES DE MATOS - R$ 30.100,00; ITEM 066 - ANTONIO CARLOS BARBOSA E SAMUEL LUIZ TOLEDO - R$ 31.110,00; ITEM 067 - ANTONIO CARLOS BARBOSA E SAMUEL LUIZ TOLEDO - R$ 37.820,00; ITEM 068 - ANTONIO CARLOS BARBOSA E SAMUEL LUIZ TOLEDO - R$ 20.630,00; ITEM 071 - GERALDO MAGELA DA SILVA - R$ 269.999,00; ITEM 076 - JOSÉ RODRIGUES PEREIRA - R$ 55.000,00; ITEM 079 - FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 221.000,00; ITEM 082 - JOSÉ CARLOS DA SILVA - R$ 34.990,00; ITEM 083 - JOSÉ CARLOS DA SILVA - R$ 28.990,00; ITEM 086 - SABRINA LAZZARINI MARCONDES DE SANTI LIMA - R$ 57.333,00; ITEM 090 - FLAVIO RAMOS - R$ 235.174,91; ITEM 094 - FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 93.000,00; ITEM 095 - FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 93.000,00; ITEM 096 - RONALDO BERNARDINO DA SILVA - R$ 81.650,00; ITEM 097 - HIGINO ALAOR GOMES DA MOTA - R$ 117.110,00; ITEM 098 - CIVIL ENGENHARIA LTDA - R$ 322.200,02; ITEM 099 - PORTO BSB ENGENHARIA LTDA - R$ 403.000,20; ITEM 102 - JOSÉ CUNHA DE SOUSA E ANGELITA RODRIGUES TELES - R$ 40.000,00; ITEM 103 - JOSÉ CARLOS DA SILVA - R$ 36.990,00; ITEM 106 - MAURO LINS FAUSTINO, CELSO ALCÂNTARA CHAGAS E MARCOS GOMES VICENTE DA SILVA - R$ 501.501,51; ITEM 108 - JOEL ALVES PEREIRA - R$ 31.000,00; ITEM 110 - PORTO BSB ENGENHARIA LTDA - R$ 562.003,00; ITEM 111 - ROMILDO SOUSA RIBEIRO E ROGÉRIO DE OLIVEIRA SILVA - R$ 533.000,00; ITEM 112 - FAENGE - FIGUEIREDO ÁVILA ENGENHARIA LTDA - R$ 1.150.002,00; ITEM 113 - FAENGE - FIGUEIREDO ÁVILA ENGENHARIA LTDA - R$ 1.101.002,00; ITEM 115 - VALDIRENE MIRANDA PEREIRA - R$ 60.000,00; ITEM 116 - VERA LÚCIA DE JESUS SOUZA - R$ 26.000,00; ITEM 117 - SÔNIA APARECIDA ANTONIA DE SOUZA - R$ 26.000,00; ITEM 118 - SIDNEY SABINO DE JESUS - R$ 27.555,00; ITEM 132 - ADALBERTO DE SOUZA FRANCA - R$ 46.600,00; ITEM 137 - CHRISTIAN MONTALVÃO E SILVA - R$ 431.000,00; ITEM 138 - CHRISTIAN MONTALVÃO E SILVA - R$ 289.000,00; ITEM 139 - ENGEMAXI ENGENHARIA LTDA - R$ 96.992,00; ITEM 140 - ENGEMAXI ENGENHARIA LTDA - R$ 96.991,00; ITEM 145 - JOSE WILSON DA SILVA - R$ 156.930,00; ITEM 146 - ROBERTO CESAR SILVA OLIVEIRA - R$ 166.980,00. A Diretoria Colegiada decidiu, excluir os itens 2, 4, 5, 19, 38, 47, 52, 72, 135 e 136 por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital, bem como sobrestar da presente homologação os itens 15 , 119 e 125, até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 42, Capítulo XI do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; b) - apresentar cópia de documento comprobatório (certidões negativas cartorárias), que não possui e nem possuiu nos últimos 12 (doze) meses, imóvel de uso RESIDENCIAL no Distrito Federal quando se tratar de participação para aquisição de imóvel RESIDENCIAL, unifamiliar (lotes com destinação RESIDENCIAL) e c) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 30 (trinta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 20 de agosto de 2007.
GERALDO RODRIGUES SOARES
Comissão de Licitação Para Venda de Imóveis
Presidente
Publicado no DODF
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF
COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE
LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 7/2007-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2480ª sessão, realizada em 11/09/2007, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 7/2007, conforme Processo nº. 111.001.105/2007 e Aviso de Homologação de Resultado de Licitação e Convocação publicado no DODF de 21/08/2007, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 15 – JOSÉ CAVALCANTE AGUIAR – VALOR: R$ 43.650,00, ITEM 119 – EVA CLEMENTE DA CUNHA – VALOR: 22.501,00 e ITEM 125 – JOSÉ CARLOS FERREIRA – VALOR: 35.010,00, mantendo-se a atualização monetária do valor das vendas, conforme Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de cobrança, no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. O licitante vencedor supracitado deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 13 de setembro de 2007.
TERESA DINAH PORTELA COSTA SANTOS
Presidenta/Substituta
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.