SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 09/2007 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2485ª sessão, realizada em 16/10/2007, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 09/2007-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.001592/2007, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes:ITEM 001 - AMORIM E MARTINS AUTOMÓVEIS LTDA-ME - R$ 475.000,00; ITEM 002 - FRANCISCO MARTINS NOBRE - R$ 110.000,00; ITEM 009 - CIDALHA SANTAREM DA SILVA - R$ 131.200,00; ITEM 011 - SEBRAE SERVIÇO BRAS APOIO MICRO E PEQUENAS EMPRESA - R$ 9.368.000,00; ITEM 012 - SEBRAE SERVIÇO BRAS APOIO MICRO E PEQUENAS EMPRESA - R$ 9.368.000,00; ITEM 018 - NASSAN IND E COM REFRIGERAÇÃO E MOVEIS PLAN-LTDA - R$ 115.000,00; ITEM 020 - ALEX DELFINO DA SILVA - R$ 55.551,00; ITEM 024 - ASSOCIAÇAO MISSIONARIA EVANG.DA AMERICA DO SUL - R$ 400.000,00; ITEM 025 - ROBERTO CESAR SILVA OLIVEIRA - R$ 48.300,00; ITEM 030 - PAULO AMADOR DA FRANCA - R$ 71.610,00; ITEM 032 - GERALDO TOZETTI E ALBERTO ALVES RIBON TOZETTI - R$ 52.101,00; ITEM 033 - OSMILDO PEREIRA ALVES - R$ 71.650,00; ITEM 034 - WAGNER MONTEIRO DE ANDRADE - R$ 45.100,00; ITEM 041 - JOSÉ BARBOSA DANTAS - R$ 182.600,00; ITEM 042 - CALIMERIO BRAZ AGUIAR - R$ 81.300,00; ITEM 048 - JOAO GOMES FERREIRA E DIVINO GOMES FERREIRA - R$ 151.600,00; ITEM 049 - ISABEL COSTA LEMOS - R$ 47.300,00; ITEM 050 - ROBERTO CESAR SILVA OLIVEIRA - R$ 209.300,00; ITEM 051 - EUGENIO OTON DE LIMA - R$ 206.100,00; ITEM 052 - FELIX ANTONIO SEABRA DE BARROS - R$ 120.100,00; ITEM 053 - IVAN CASTELLI - R$ 157.202,00; ITEM 054 - NEMER INCORPORADORA E IMOBILIARIA LTDA - R$ 117.202,00; ITEM 055 - IVAN CASTELLI - R$ 127.701,00; ITEM 056 - NEMER INCORPORADORA E IMOBILIARIA LTDA - R$ 141.802,00; ITEM 057 - NEMER INCORPORADORA E IMOBILIARIA LTDA - R$ 121.281,00; ITEM 058 - NEMER INCORPORADORA E IMOBILIARIA LTDA - R$ 127.201,00; ITEM 059 - NEMER INCORPORADORA E IMOBILIARIA LTDA - R$ 134.281,00; ITEM 060 - IVAN CASTELLI - R$ 141.281,00; ITEM 061 - IVAN CASTELLI - R$ 161.281,00; ITEM 062 - NEMER INCORPORADORA E IMOBILIARIA LTDA - R$ 101.182,00; ITEM 063 - ROBERTO CESAR SILVA OLIVEIRA - R$ 87.300,00; ITEM 064 - VILMAR TAVARES MAIA - R$ 87.000,00; ITEM 066 - FRANCISCO GOMES DE LIMA - R$ 36.020,00; ITEM 067 - ALDINETE FRANCISCA VIEIRA - R$ 36.700,00; ITEM 070 - FC SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - R$ 710.000,00; ITEM 071 - CATETINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - R$ 2.321.000,00; ITEM 072 - MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A - R$ 862.000,00; ITEM 073 - MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A - R$ 864.000,00; ITEM 074 - MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A - R$ 870.000,00; ITEM 075 - MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A - R$ 870.000,00; ITEM 076 - MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A - R$ 870.000,00; ITEM 077 - ROBERTO CESAR SILVA OLIVEIRA - R$ 57.300,00; ITEM 078 - ALMEIDA GOMES INCORP E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 161.137,80; ITEM 081 - LEIDEJANE NOGUEIRA LEMOS - R$ 117.190,00; ITEM 082 - LEIDEJANE NOGUEIRA LEMOS - R$ 94.190,00; ITEM 083 - FRANCISCO HÉLIO TORRES ROCHA - R$ 90.600,00; ITEM 084 - MADERMACK COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - R$ 352.240,00; ITEM 087 - JOSE ANTONIO DE FRANÇA - R$ 72.000,00; ITEM 088 - ANA LÚCIA MARQUES - R$ 93.539,90; ITEM 093 - EDILSON FRANCISCO NUNES - R$ 36.200,00; ITEM 094 - GISLENE MARQUES DE ANDRADE - R$ 30.800,00; ITEM 097 - SHIRLEY ALVES DA CUNHA - R$ 523.300,00; ITEM 098 - MANOEL INACIO SOARES FILHO - R$ 76.500,00; ITEM 103 - ROTACON CONSTRUÇÕES LTDA. - R$ 351.200,00; ITEM 104 - ALEXANDRE CASTRO FERNANDES - R$ 46.500,00; ITEM 108 - ALEXANDRE RAMOS - R$ 76.699,00; ITEM 120 - FERNANDO LUIZ BOTELHO - R$ 305.500,00; ITEM 121 - VLADIMIR MOURA PEREIRA - R$ 60.000,00; ITEM 123 - LINDINALVA FERREIRA DA SILVA - R$ 26.000,00; ITEM 126 - PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - R$ 1.036.000,00; ITEM 127 - PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - R$ 1.039.000,00; ITEM 128 - PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - R$ 1.050.000,00; ITEM 129 - PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - R$ 1.018.000,00; ITEM 131 - PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - R$ 1.100.000,00; ITEM 132 - ANTONIO CARLOS ARAUJO CHAVES E JOSÉ LEITE FERREIRA FILHO - R$ 404.510,00; ITEM 139 - MARIA EVANGELISTA DE MOURA - R$ 47.300,00; ITEM 144 - SANTOS FREITAS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - R$ 170.000,00; ITEM 149 - JOSE EDUARDO VELOSO DE SOUZA - R$ 90.505,00; ITEM 150 - JOSE EDUARDO VELOSO DE SOUZA - R$ 73.700,00; ITEM 153 - IVONILDO GONÇALVES DE FREITAS - R$ 154.100,00; ITEM 156 - CONSTRUKSA MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA - R$ 153.011,00; ITEM 157 - CONSTRUKASA MATERIAIS P/ CONSTRUCAO LTDA - R$ 153.011,00; ITEM 158 - JOÃO BATISTA LOPES - R$ 160.300,00; ITEM 159 - CONSTRUKASA MATERIAIS P/ CONSTRUCAO LTDA - R$ 153.011,00; ITEM 160 - CONSTRUKASA MATERIAIS P/ CONSTRUCAO LTDA - R$ 153.011,00; ITEM 162 - FÁBRICA DE MÓVEIS BOMTEMPO LTDA - EPP - R$ 700.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu, EXCLUÍR os itens 29, 140, 141 e 151 por Conveniência Administrativa, nos termos do tópico 5, capitulo II do Edital, bem como sobrestar da presente homologação os itens 03, 44 e 122, até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 42, capitulo XI do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRCAP; b) - apresentar cópia de documento comprobatório (certidões negativas cartorárias), que não possui e nem possuiu nos últimos 12 (doze) meses, imóvel de uso RESIDENCIAL no Distrito Federal quando se tratar de participação para aquisição de imóvel RESIDENCIAL, unifamiliar (lotes com destinação RESIDENCIAL) e c) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 30 (trinta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília,18 de Outubro de 2007.
GERALDO RODRIGUES SOARES
Comissão de Licitação Para Venda de Imóveis
Presidente
Publicado no DODF
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF
COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE
LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 9/2007-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2493ª sessão, realizada em 27/11/2007, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 9/2007, conforme Processo nº. 111.001.592/2007 e Aviso de Homologação de Resultado de Licitação e Convocação publicado no DODF de 22/10/2007, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 03 – JEOVÁ LUCIO DE OLIVEIRA E ELISSON MENDES DIAS – R$ 15.562.000,00; ITEM 43 – RONALDO TERENCIANO PONTES – R$ 172.600,00; ITEM 44 – MARIA DAS GRAÇAS DIAS LIMA – R$ 115.000,00; ITEM 109 – ROBERTO TOMAZ DE SÁ – R$ 77.600,00; – ITEM 110 – ROBERTO TOMAZ DE SÁ – R$ 89.000,00; ITEM 115 – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EXPANSÃO LTDA – R$ 385.000,00; ITEM 119 – MARÍLIA LEMOS MACHADO – R$ 194.320,00 e ITEM 122 – SÔNIA MARIA SILVA LIMA – R$ 25.400,00, mantendo-se a atualização monetária dos valores das vendas, conforme Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de cobrança, no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. Os licitantes vencedores supracitados deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 28 de novembro de 2007.
DALMO ALEXANDRE COSTA
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.