SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 10/2007 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2491ª sessão, realizada em 20/11/2007, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 10/2007-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.001.911/2007, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes:ITEM 003 - JOSÉ ALBERTO PEREIRA DA SILVA - R$ 2.505.000,00; ITEM 006 - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - R$ 60.101,91; ITEM 009 - JOSÉ CARLOS ALBERTO DA SILVA - R$ 129.000,00; ITEM 024 - AURELINO AMORIM DE OLIVEIRA FILHO - R$ 156.900,00; ITEM 027 - ROSA MARIA DE RESENDE - R$ 52.650,00; ITEM 028 - EUGENIO OTON DE LIMA - R$ 118.107,00; ITEM 029 - EUGENIO OTON DE LIMA - R$ 134.091,00; ITEM 030 - REAL MAIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - R$ 89.401,00; ITEM 033 - LEONARDO LOURES DANTAS - R$ 45.010,00; ITEM 035 - AURORA ROSA DE DEUS DE ALVARENGA - R$ 43.410,00; ITEM 036 - AURORA ROSA DE DEUS DE ALVARENGA - R$ 48.730,00; ITEM 037 - LEONARDO LOURES DANTAS - R$ 40.010,00; ITEM 038 - LEONARDO LOURES DANTAS - R$ 40.010,00; ITEM 039 - MARCELO GONÇALVES - R$ 42.500,00; ITEM 042 - ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DO NOVO MUNDO - R$ 49.855,00; ITEM 043 - ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DO NOVO MUNDO - R$ 49.855,00; ITEM 045 - LUCINEIDE FERREIRA DE CARVALHO - R$ 16.500,00; ITEM 046 - VELOX EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA - R$ 1.102.000,00; ITEM 047 - JOSÉ IDEMAR RIBEIRO - R$ 92.000,00; ITEM 048 - HUMBERTO FONSECA DE CARVALHO E VICTÓRIO ABRITTA AGUIAR E CRISTINA GONÇALVES ARAUJO DE ALMEIDA - R$ 513.000,00; ITEM 052 - SOL E MAR ASSESSORIA IMOBILIÁRIA E PARTICIPAÇÃO LTDA - R$ 3.511.000,00; ITEM 053 - EMERSON MORAIS SILVA - R$ 107.000,00; ITEM 055 - MARLENE ALVES MORAIS - R$ 37.700,00; ITEM 057 - MARIZA PEREIRA DE SOUZA - R$ 139.000,00; ITEM 058 - ROSELITA MENDES DA SILVA - R$ 114.500,00; ITEM 065 - FRANCISCO ALVES DE SOUSA E MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA LIMA OLIVEIRA - R$ 71.090,00; ITEM 067 - ZILMA CRUZ DA CONCEIÇÃO MOTA - R$ 108.000,00; ITEM 068 - BENIVALDO PEREIRA ALEXANDRIA - R$ 38.500,00; ITEM 070 - FRANCISCA SILVA ALVES - R$ 251.101,00; ITEM 071 - CANROBERT OLIVEIRA - R$ 305.000,00; ITEM 072 - CANROBERT OLIVEIRA - R$ 305.000,00; ITEM 073 - FRANCISCA SILVA ALVES - R$ 240.000,00; ITEM 074 - FRANCISCA SILVA ALVES - R$ 241.000,00; ITEM 087 - IRMÃOS PONTUAL EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA - R$ 753.800,00; ITEM 088 - FASHION PARK EMPREENDIMENTOS. LTDA - R$ 753.800,00; ITEM 094 - EDILSON FRANCISCO NUNES - R$ 34.200,00; ITEM 095 - EDILSON FRANCISCO NUNES - R$ 36.300,00; ITEM 097 - LUIS ANTONIO ANO BOM - R$ 70.201,00; ITEM 100 - FERNANDO CÉLIO ROCHA COELHO E GERALDO CESAR ROCHA COELHO - R$ 88.434,00; ITEM 107 - JOSÉ ANSELMO DE SOUSA - R$ 98.118,00; ITEM 117 - GERALDO ANTONIO DA SILVA - R$ 126.320,00; ITEM 124 - CONTINENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - R$ 803.250,00; ITEM 125 - RODEX TRANSPORTES LTDA - R$ 653.333,33; ITEM 126 - STYLOS ENGENHARIA LTDA - R$ 602.888,00; ITEM 127 - STYLOS ENGENHARIA LTDA - R$ 503.888,00; ITEM 129 - STYLOS ENGENHARIA LTDA - R$ 488.888,00; ITEM 130 - ECAP- INCORPORAÇÕES CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA - R$ 583.999,00; ITEM 131 - ECAP- INCORPORAÇÕES CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA - R$ 501.999,00; ITEM 134 - ISABEL COSTA LEMOS - R$ 29.830,00; ITEM 135 - ISABEL COSTA LEMOS - R$ 32.830,00; ITEM 136 - ISABEL COSTA LEMOS - R$ 27.320,00; ITEM 137 - ISABEL COSTA LEMOS - R$ 29.830,00; ITEM 138 - JANILSON DE SOUZA BEZERRA - R$ 65.000,00; ITEM 139 - JANILSON DE SOUZA BEZERRA - R$ 55.000,00; ITEM 141 - ROSÁLIA RODRIGUES DO VALE MENDES - R$ 42.100,00; ITEM 143 - JOSUÉ OLIVEIRA FIRMINO - R$ 27.300,00; ITEM 148 - FLORISVALDO FRANCISCO DOS SANTOS - R$ 42.000,00; ITEM 150 - VALDECI DE LACERDA MOREIRA - R$ 25.000,00; ITEM 154 - MARIA EVANGELISTA DE MOURA BEZERRA - R$ 37.180,00; ITEM 157 - ANGELA EVANGELISTA DOS ANJOS - R$ 180.000,00; ITEM 158 - ERNANE AGRA DE ARAÚJO E ELTON AGRA DE ARAÚJO - R$ 140.000,00; ITEM 159 - OPÇÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 201.400,00; ITEM 164 - PEDRO GUIMARÃES SOBRINHO - R$ 54.300,00; ITEM 166 - JURACY MAGALHÃES DE ALMEIDA - R$ 54.300,00; ITEM 171 - EDMILSON FERREIRA DE PAIVA - R$ 171.050,00; ITEM 172 - JENNER RIBEIRO PINTO - R$ 160.100,00; ITEM 173 - CONSTRUKSA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - R$ 153.011,00; ITEM 174 - CLAUDIO LUIZ DA SILVA - R$ 163.320,00. A Diretoria Colegiada decidiu, excluir os itens 11, 13, 49, 51, 54, 60, 81, 82, 98, 149, 165 e 169 por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital, bem como sobrestar da presente homologação os itens 133 e 167 , até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 42, Capítulo XI do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; b) - apresentar cópia de documento comprobatório (certidões negativas cartorárias), que não possui e nem possuiu nos últimos 12 (doze) meses, imóvel de uso RESIDENCIAL no Distrito Federal quando se tratar de participação para aquisição de imóvel RESIDENCIAL, unifamiliar (lotes com destinação RESIDENCIAL) e c) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 30 (trinta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 23 de Novembro de 2007.
GERALDO RODRIGUES SOARES
Comissão de Licitação Para Venda de Imóveis
Presidente
Publicado no DODF
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF
COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE
LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 10/2007-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2501ª sessão, realizada em 08/01/2008, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 10/2007, conforme Processo nº. 111.001.911 /2007 e Aviso de Homologação de Resultado de Licitação e Convocação publicado no DODF de 26/11/2007, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 26 – PETROIL COMBUSTÍVEIS LTDA – R$ 221.000,00; ITEM 133 – JOSÉ ANTONIO SOBRINHO – R$ 32.000,00 e ITEM 167 – JURACY MAGALHÃES DE ALMEIDA – R$ 58.000,00, mantendo-se a atualização monetária dos valores das vendas, conforme Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de cobrança, no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. Os licitantes vencedores supracitados deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 10 de janeiro de 2008.
DALMO ALEXANDRE COSTA
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.