Javascript de carregamento do Framework Jquery
today Caução Até 14 Janeiro 2008 Data da Licitação 15 Janeiro 2008


SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF

COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2007 -IMÓVEIS

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2502ª sessão, realizada em 15/01/2008, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 12/2007-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.002631/2007, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes:ITEM 001 - INSTALAÇÕES E REFORMA ALVORADA LTDA - R$ 2.705.500,00; ITEM 008 - ANTÔNIO MAURO PEREIRA - R$ 65.700,00; ITEM 012 - ZENOBIO OLIVEIRA ROCHA - R$ 357.580,00; ITEM 017 - CLAUDIO HECHT - R$ 305.000,00; ITEM 018 - ALFREDA EMINES SILVA DE NOVAIS - R$ 285.322,00; ITEM 019 - MARIA HELENA MACHADO HECHT - R$ 306.000,00; ITEM 020 - JOSE VICENTE ROCHA ESTEVANATO - R$ 331.181,00; ITEM 021 - JOSÉ LUIZ BRANDÃO SILVA - R$ 305.000,00; ITEM 022 - JEDEILDA ALVES PAULO DE SOUZA - R$ 311.111,11; ITEM 023 - EDSON NOGUEIRA REZENDE - R$ 356.160,00; ITEM 025 - CONTROLE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - R$ 1.600.000,00; ITEM 026 - CONTROLE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - R$ 1.345.000,00; ITEM 027 - CONTROLE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - R$ 1.730.000,00; ITEM 034 - HÉLIO JOSÉ DA SILVA - R$ 185.500,00; ITEM 036 - RAIMUNDO SILVA VIEIRA - R$ 43.800,00; ITEM 038 - RAFAEL VENÂNCIO DA SILVA - R$ 118.878,07; ITEM 039 - RAFAEL VENÂNCIO DA SILVA - R$ 118.818,07; ITEM 040 - MÔNIA VAZ DE ANDRADE - R$ 101.000,00; ITEM 042 - RODEX TRANSPORTES LTDA - R$ 505.555,00; ITEM 043 - UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA DA IASD - R$ 43.100,00; ITEM 044 - SINGLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - R$ 1.207.000,00; ITEM 046 - MARIA AURIDEIA GOMES COELHO - R$ 21.630,00; ITEM 048 - SAMUEL DE MEDEIROS SOUZA - R$ 90.000,00; ITEM 051 - MIRIAM DE NAZARÉ BALTAN PACHECO - R$ 149.800,00; ITEM 056 - PREMIER EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 411.000,01; ITEM 059 - DEVANIR NOVELINO DE OLIVEIRA E CIA LTDA - R$ 121.611,00; ITEM 060 - JOSSINALDO LOPES DE SOUZA - R$ 362.100,00; ITEM 062 - PETROLEUM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA - R$ 210.990,00; ITEM 067 - PAULO SANTOS PEREIRA - R$ 67.000,00; ITEM 068 - ESSA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS S/A - R$ 1.568.889,00; ITEM 069 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR - R$ 310.000,00; ITEM 070 - RAFAEL VENÂNCIO DA SILVA - R$ 308.907,07; ITEM 072 - EDGARD RÊGO SANTOS NETO - R$ 318.888,99; ITEM 073 - EDGARD RÊGO SANTOS NETO - R$ 318.889,99; ITEM 074 - EDGARD RÊGO SANTOS NETO - R$ 318.889,99; ITEM 075 - MÁRCIO MENDES SOARES - R$ 304.434,00; ITEM 078 - HAMILTON LOURENÇO FILHO E HAMILTON LOURENÇO - R$ 651.650,00; ITEM 095 - EDVALDO MIRON DA SILVA - R$ 109.494,00; ITEM 096 - PLANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 554.137,00; ITEM 097 - PLANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 583.870,00; ITEM 099 - MARIA CLEIDE ALVES DOS SANTOS - R$ 195.000,00; ITEM 111 - PLANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 374.697,00; ITEM 113 - FERNANDO FEITOZA DOS SANTOS - R$ 120.000,00; ITEM 114 - PETROLEUM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA - R$ 489.990,00; ITEM 116 - LEONARDO AGUIAR DE VASCONCELOS E DANIELLE SIMÕES GUIMARÃES - R$ 198.000,00; ITEM 118 - HERMAN CARRIJO OLIVEIRA - R$ 106.320,00; ITEM 119 - IVONILDO GONÇALVES DE FREITAS - R$ 301.000,00; ITEM 122 - PLANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 304.718,00; ITEM 126 - HASSAN BASSIS - R$ 45.100,00; ITEM 140 - M H TECNOLOGIA LTDA - R$ 172.100,00; ITEM 150 - ANTONIO EDILSON ALVES BEM - R$ 56.000,00; ITEM 152 - REINALDO SEBASTIÃO DOS SANTOS - R$ 57.050,00; ITEM 153 - JECER PEREIRA DA SOUSA - R$ 60.000,00; ITEM 154 - DARILENE DE FATIMA ROSA - R$ 61.000,00; ITEM 157 - PAULO DE CASSIO DE MORAIS XAVIER - R$ 74.225,00; ITEM 161 - DOMINGOS SÁVIO CARDOSO FILARDI - R$ 61.010,00; ITEM 166 - MOSANIEL DOS SANTOS SILVA - R$ 70.000,00; ITEM 167 - VITOR LUIZ PIMENTEL - R$ 56.999,00; ITEM 168 - JOÃO BATISTA CARNEIRO DE SOUZA - R$ 62.700,00; ITEM 169 - JULIANA LIMA RAMOS - R$ 179.900,00. A Diretoria Colegiada decidiu, excluir os itens 28, 29, 37, 41, 47, 52, 53, 61, 88, 128, 130, 134, 147, 148, 149, 151, 155, 156, 163, 164 e 165, por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital, bem como sobrestar da presente homologação os itens 3, 4, 9, 10, 57, 58, 71, 76, 77, 101 e 112, até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 42, Capítulo XI do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRCAP; b) - apresentar cópia de documento comprobatório (certidões negativas cartorárias), que não possui e nem possuiu nos últimos 12 (doze) meses, imóvel de uso RESIDENCIAL no Distrito Federal quando se tratar de participação para aquisição de imóvel RESIDENCIAL, unifamiliar (lotes com destinação RESIDENCIAL) e c) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.

Brasília,17 de Janeiro de 2008.

DALMO ALEXANDRE COSTA

Comissão Permanente de Licitação para Venda e/ou Concessão

de Direito Real de Uso de Imóveis

Presidente

Publicado no DODF

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF

COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP

COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE

LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2007-IMÓVEIS

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2513ª sessão, realizada em 26/03/2008, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 12/2007, conforme Processo nº. 111.002.631/2007 e Aviso de Homologação de Resultado de Licitação e Convocação publicado no DODF de 18/01/2008, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 03 – MISSÃO CRISTÃ DA GRAÇA – R$ 3.756.300,00; ITEM 04 – REAL ENGENHARIA LTDA – R$ 3.742.300,00; ITEM 71 – GV CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – R$ 363.968,00; ITEM 76 – STYLOS ENGENHARIA LTDA – R$ 813.333,00; ITEM 77 – STYLOS ENGENHARIA LTDA –

R$ 813.333,00; ITEM 101 – ARISTEU LUCIANO FILHO – R$ 38.655,00 e ITEM 112 – ALIANÇA EMPRESARIAL ENGENHARIA E HD CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA – R$ 1.001.123,45, mantendo-se a atualização monetária dos valores das vendas, conforme Edital. Decidiu, ainda, manter sobrestados os itens 09 e 10. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. Os licitantes vencedores supracitados deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.

Brasília, 27 de março de 2008.

DALMO ALEXANDRE COSTA

Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis e/ou Concessão

de Direito Real de Uso de imóveis

Presidente Publicado no DODF

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF

COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP

COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE

LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2007-IMÓVEIS

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2531ª sessão, realizada em 29/07/2008, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 12/2007, conforme Processo nº. 111.002.631/2007 e Aviso de Homologação de Resultado de Licitação e Convocação publicado no DODF de 18/01/2008, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 09 – SANTA LÚCIA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – R$ 3.101.000,00, mantendo-se a atualização monetária dos valores das vendas, conforme Edital. Decidiu, ainda, manter sobrestado o item 10. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. Os licitantes vencedores supracitados deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.

Brasília, 30 de julho de 2008.

DALMO ALEXANDRE COSTA

Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis e/ou Concessão

de Direito Real de Uso de imóveis

Presidente

Publicado no DODF

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF

COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP

COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE

LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2007-IMÓVEIS

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2569ª sessão, realizada em 17/02/2009, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 12/2007, conforme Processo nº. 111.002.631/2007 e Aviso de Homologação de Resultado de Licitação e Convocação publicado no DODF de 18/01/2008, proclamando-se vencedora a seguinte licitante: ITEM 10 – CONTROLE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – R$ 3.101.000,00, mantendo-se a atualização monetária do valor da venda, conforme Edital. Na oportunidade, convoca a licitante vencedora a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. O licitante vencedor supracitado deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2009.

DALMO ALEXANDRE COSTA

Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis e/ou

Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis

Presidente

Publicado no DODF


Chat On-line