SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA/CONCESSÃO DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 03/2011-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 03 de março de 2011 para Venda/Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital 03/2011-Imóveis, conforme processo nº 111.000.023/2011, cujos exemplares e formulários de propostas de compra/concessão poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. nas Administrações Regionais e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti). O depósito da caução poderá ser feito até o dia 02/03/2011 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. As propostas de compra/concessão deverão ser entregues entre 9 e 10 horas do dia 03/03/2011 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, e sua abertura se dará após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Melhores informações poderão ser obtidas pelos telefones: 0800.612007, (061) 3342.2305, 3342.2333 ou Telefone/FAX: 3342.2022, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 8 às 18 horas.
Brasília, 31 de janeiro de 2011.
ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA MOREIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou
Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis
Presidente/Substituto
Publicado no DODF .
AVISO DE RESULTADO PARCIAL DE LICITAÇÃO REFERENTE AO
EDITAL N.º 03/2011-IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Imóveis e/ou Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 187/2011-PRESI de 02/03/2011, e face o contido no tópico n.º 36, Capítulo IX, do Edital n.º 03/2011-Imóveis, comunica aos interessados que o resultado da Licitação está afixado no Quadro de Avisos da TERRACAP, bem como no site www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º 111.000.023/2011. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso, nos termos do tópico 41 Capítulo XI do Edital. Ultrapassado o prazo de recurso será publicada a decisão homologatória do resultado da Licitação por parte da Diretoria Colegiada nos termos do Edital.
Brasília, 03 de março de 2011.
RODRIGO SOARES DA SILVA
Publicado no DODF
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 03/2011 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2697ª sessão, realizada em 24/03/2011, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 03/2011-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000023/2011, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 005 - JOSÉ PEREIRA DE ALMEIDA - R$ 60.050,00; ITEM 012 - GOIANÃO MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME - R$ 87.700,00; ITEM 017 - ED LINCOLN FERNANDES ALVES SILVA - R$ 200.000,00; ITEM 018 - JUSCILEIDE HOLANDA RIOS LAURENTINO - R$ 220.000,58; ITEM 020 - KMS COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA ME - R$ 521.000,00; ITEM 021 - DISBRAVE LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - R$ 1.200.000,00; ITEM 024 - ZENILDE OLIVEIRA, AIÊDA OLIVEIRA, KARINE SANTOS PUCCI, EDBERT BIGELI TORRE, MARIA NAIR DA SILVA, JOAQUIM DO CARMO BARBOSA, CÍCERO RICARDO DA SILVA OLIVEIRA, ANDRESSA DE LIMA E SILVA, PEDRO CESAR BARROS CABRAL, LUZILOM CORDEIRO DA SILVA E MAURICIO FRANÇA SOARES - R$ 273.500,00; ITEM 028 - MANOEL TAVARES DOS SANTOS - R$ 80.000,00; ITEM 029 - GABRIEL ARCANJO RODRIGUES FERNANDES - R$ 60.200,00; ITEM 030 - GIVANILDO CASSIANO DA SILVA - R$ 65.000,00; ITEM 034 - GIOMAR TEIXEIRA GOES - R$ 115.111,00; ITEM 038 - JAIME SELMO NUNES DINIZ - R$ 246.100,00; ITEM 040 - IVAN ALVES DE SANTANA - R$ 176.200,00; ITEM 041 - DEILDEALA BARROS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - R$ 141.000,00; ITEM 042 - MCC ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - R$ 120.500,00; ITEM 044 - ROSANI LIGEIRO MENDES FERREIRA - R$ 103.000,00; ITEM 045 - ANTONIO ALVES DE CASTILHO - R$ 72.313,00; ITEM 046 - MARLEIDE EZEQUIEL PEREIRA - R$ 96.100,00; ITEM 049 - ALTEMIR DOS SANTOS COSTA - R$ 92.150,00; ITEM 052 - JOAQUIM HEBERTH RIBEIRO ROCHA - R$ 166.000,00; ITEM 055 - HILDA MARIA DE AGUIAR LIMA - R$ 182.300,00; ITEM 057 - CLEOMI DA SILVA CAVALCANTE - R$ 934.000,00; ITEM 058 - CLEOMI DA SILVA CAVALCANTE - R$ 880.000,00; ITEM 059 - SÉRGIO JOSÉ DA SILVA SANTOS E FRANCIS VILAÇA SANTOS - R$ 130.000,00; ITEM 060 - SÉRGIO JOSÉ DA SILVA SANTOS E FRANCIS VILAÇA SANTOS - R$ 130.000,00; ITEM 061 - SÉRGIO JOSÉ DA SILVA SANTOS E FRANCIS VILAÇA SANTOS; R$ 130.000,00; ITEM 065 - SÉRGIO JOSÉ DA SILVA SANTOS E FRANCIS VILAÇA SANTOS - R$ 83.000,00; ITEM 066 - HOSPITAL SANTA LUCIA SA - R$ 3.380.000,00; ITEM 067 - HOSPITAL SANTA LUCIA SA - R$ 3.310.000,00; ITEM 068 - HOSPITAL SANTA LUCIA SA - R$ 1.670.000,00; ITEM 069 - HOSPITAL SANTA LUCIA SA - R$ 1.670.000,00; ITEM 071 - NAZELIA PEREIRA DA CRUZ - R$ 80.800,00; ITEM 074 - PETROLEUM COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - R$ 388.888,00; ITEM 076 - COL CONSTRUÇÕES ORTEGA INCORPORAÇÕES E ADM LTDA - R$ 1.720.000,00; ITEM 082 - VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - R$ 15.041.000,00; ITEM 084 - MARCELO FERNANDO DOS SANTOS - R$ 38.100,00; ITEM 085 - MARCELO FERNANDO DOS SANTOS - R$ 38.100,00; ITEM 086 - MARCELO FERNANDO DOS SANTOS - R$ 43.800,00; ITEM 087 - JOSE JOSIMAL NUNES DE OLIVEIRA - R$ 110.600,00; ITEM 089 - EVERALDO BARBOSA DE SOUSA - R$ 110.600,00; ITEM 090 - RONALDO ALEXANDRE SOARES TEZONI - R$ 110.600,00; ITEM 096 - PETRONIO ARRAES NUNES - R$ 114.000,00; ITEM 097 - COMERSIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP - R$ 206.101,90; ITEM 100 - WILSON SANTIAGO DA SILVA - R$ 323.000,00; ITEM 101 - MEGAENGE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - R$ 301.510,00; ITEM 104 - SIDNEY JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR - R$ 476.000,00; ITEM 105 - CLAUDIA REGIANE DE OLIVEIRA SOUSA E ELSON OLIVEIRA VELOSO - R$ 389.000,00; ITEM 106 - METROPOLITANA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - R$ 210.999,99. A Diretoria Colegiada decidiu, excluir os itens 02, 13, 14, 15, 19, 22, 23, 47, 48, 56, 70, 75, 77, 79, 99 e 102 por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital, bem como sobrestar da presente homologação os itens 16, 32, 72, 73 e 91, até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 42, Capítulo XI do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; b)- apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 28 de Março de 2011.
ALEXANDRE HENRIQUE MOREIRA BEZERRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou concessão
de direito real de uso de imóveis.
Presidente
PUBLICADO NO DODF
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF
COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE
LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 03/2011-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2701ª sessão, realizada em 18/04/2011, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 03/2011, conforme Processo nº. 111.000.023/2011, onde decidiu homologar os seguinte itens: ITEM 16 – CELSO SOARES ARAGÃO – R$ 201.000,00, ITEM 32 – IGREJA EM RECANTO DAS EMAS – R$ 113.012,07, ITEM 72 – MARIA ADELIA CESAR NETO – R$ 288.830,00, ITEM 73 – MARIA ADELIA CESAR NETO – R$ 323.000,00 e ITEM 91 – GLEIDSON CARDOSO DA SILVA – R$ 55.700,00. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, no NUGEC - Núcleo de Gestão de Contratos e Concessões, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. O licitante vencedor supracitado deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 19 de abril de 2011.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis e/ou
Concessão de Direito Real de Uso de imóveis
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.