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Serviço de Ouvidoria 

Quem pode registrar uma manifestação de Ouvidoria?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

 

Que tipos de manifestações podem ser registradas?

 

Reclamações, sugestões, elogios, solicitações, informações e denúncias. Saiba mais.

Saiba mais deve remeter ao endereço: https://www.terracap.df.gov.br/index.php/canais-de-atendimento

 

 

Quais são as formas de comunicar sobre irregularidades ocorridas nos órgãos públicos?

– Representação funcional;

– Denúncia apresentada por particulares;
– Resultado de auditoria ou de sindicância investigativa que confirme irregularidades;
– Ofícios encaminhados por outros órgãos públicos;
– Notícias veiculadas na mídia;
– Denúncias anônimas.

 

O que significa representação funcional?

É o documento escrito e apresentado por servidor público que identifica supostas irregularidades enquanto realiza suas atividades. Nesse caso, o servidor é obrigado pela lei a informar o Governo.

 

O que é denúncia?

Comunicação feita pelo cidadão que informa ao Governo do Distrito Federal irregularidades administrativas cometidas por órgãos públicos ou condutas de servidores contrárias aos deveres e obrigações funcionais.

As denúncias receberão tratamento reservado em sua apuração, sendo garantido o sigilo das informações recebidas e dos dados do denunciante (Artigo 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015).

Para registrar Denúncias relacionadas à Terracap, quanto à prestação de serviços, comportamentos e condutas do seu corpo funcional e dos membros da alta administração CLICK AQUI.

Para os outros tipos de registro é necessária a identificação?

Para registrar manifestações de Ouvidoria como: Solicitação, Elogio, Sugestão e Informação é necessária a identificação do demandante. Porém, é possível registrar Denúncias e Reclamações de forma anônima, nesses casos não há permissão para o acompanhamento. Essa medida serve para evitar que este canal seja utilizado de forma indevida. Além disso, para dar encaminhamento à sua demanda, a Terracap precisa conferir se a informação apresentada é verdadeira. Este procedimento é embasado no Artigo 212, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011 e conforme a Instrução Normativa da CGDF nº 01 de 05 de maio de 2017, em seu art. 14. - É admitido no âmbito do Governo do Distrito Federal o registro anônimo de manifestações de ouvidorias identificadas como reclamação e denúncias, não sendo possível, entretanto, o acompanhamento delas, sob pena de comprometimento da segurança dos dados e informações nelas constantes. Portanto, caso queira acompanhar o andamento, faça um registro identificado, seus dados serão mantidos sob sigilo. 

 

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

NOMES de pessoas e empresas envolvidas

QUANDO ocorreu o fato

ONDE ocorreu o fato

Quem pode TESTEMUNHAR

Se a pessoa pode apresentar PROVAS

 Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

 Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

 Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

 

 Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017

 

Como acompanhar o andamento da manifestação de Ouvidoria? 

Há três formas de acompanhar sua manifestação:

1) Acesse o Sistema no endereço www.ouvidoria.df.gov.br e informe o CPF cadastrado e a senha de acesso (fornecida pelo Sistema OUV-DF). Clique em “Minhas manifestações” e escolha o protocolo que deseja consultar;

2) Ligue no telefone 162 fornecendo os mesmos dados ou

3) Compareça na Ouvidoria da Terracap no endereço: SAM – Bloco F – Edifício sede Terracap - Brasília-DF – CEP: 70620-000

Quero verificar o andamento da minha manifestação agora.

 

O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?

No caso de esquecimento da senha, acesse o sistema e clique no botão ENTRAR no item ESQUECI A SENHA informando seu CPF.
No caso de esquecimento do número do protocolo, faça o login no sistema e acesse na sua conta o histórico de manifestações.

LEMBRETE: O registro anônimo não permite o acompanhamento. Essa medida serve para evitar que este canal seja utilizado de forma indevida. Além disso, para dar encaminhamento a sua demanda, a administração pública precisa conferir se a informação apresentada é verdadeira. Este procedimento é embasado no Artigo 212, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011 e conforme a Instrução Normativa da CGDF nº 01 de 05 de maio de 2017, em seu art. 14. - É admitido no âmbito do Governo do Distrito Federal o registro anônimo de manifestações de ouvidorias identificadas como reclamação e denúncias, não sendo possível, entretanto, o acompanhamento delas, sob pena de comprometimento da segurança dos dados e informações nelas constantes. Portanto, caso queira acompanhar o andamento, faça um registro identificado, seus dados serão mantidos sob sigilo. 

 

Qual prazo para obter resposta?

10 dias – A Terracap terá até dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas (Resposta Preliminar).

20 dias – – A Terracap terá até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado (Resposta Definitiva).

Prorrogação para Denúncias – No decorrer da apuração, caso a Terracap necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias. 

 

 

Como complementar o registro realizado?

Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações. Quero fazer uma complementação agora.

 

É possível enviar documentos referentes à manifestação?

Sim, essa é uma das funcionalidades do sistema – Anexar fotos, vídeos ou documentos referentes à manifestação. Basta fazer o login no sistema e acessar a sua conta no histórico de manifestações, clicar no número do protocolo desejado e anexar. Essa funcionalidade estará disponível dentro do prazo legal de resposta (20 dias, a contar da data do registro) e enquanto não houver sido emitida a resposta definitiva.

 

A Solicitação de Serviço pode ser realizada na Ouvidoria?

Antes de registrar a solicitação de Serviços acesse https://www.terracap.df.gov.br/index.php/servico.

 

 

 O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

 Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da TERRACAP, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, no endereço SAM - Bloco "F" - Sala 16 - Subsolo - Edifício Sede Terracap - Brasília/DF.

 

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

O Pedido de Acesso à Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?

Não. O pedido de Acesso à Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet—https://www.e-sic.df.gov.br/Sistema/. ou pessoalmente na Terracap no endereço: SAM – Bloco F – Edifício sede Terracap - Brasília-DF – CEP: 70620-000. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível no Portal da Terracap em: https://www.e-sic.df.gov.br/Sistema/

 

OBS: Antes de solicitar uma informação, o cidadão deve certificar-se de que:

Compete à Terracap responder ao questionamento.

A informação não consta no site da Terracap (https://www.terracap.df.gov.br/) ou no Portal da Transparência do GDF.

A solicitação deve ser feita de forma clara e precisa, sendo um requerimento para cada pedido de informação.

De acordo com o decreto Nº 34.276/2013, que regulamenta a Lei de Acesso a Informação no DF, não serão atendidos os pedidos:        

I - genéricos;

II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

III - que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.

Havendo a necessidade de reprodução da documentação requerida, será cobrado o valor referente aos serviços de reprografia.

 

Qual a finalidade da Lei de Acesso à Informação?

O art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 além de garantir esse direito, colabora para o fortalecimento do controle social e da participação cidadã.

 

Quais órgãos estão subordinados à essa Lei?

Os órgãos da administração direta do Poder Executivo do Distrito Federal, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal. As autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal. No que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

 

Quem pode solicitar informações?

Qualquer interessado poderá pedir acesso a informações aos órgãos e entidades, mediante preenchimento de um requerimento próprio que não poderá conter exigências que inviabilizem a solicitação.

 

As informações dos órgãos ou entidades estarão centralizadas em um único local?

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

 

É necessário haver uma justificativa para o pedido?

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

 

Qual é o prazo para o fornecimento das informações?

Se a informação requerida estiver disponível, órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

 

O prazo para o fornecimento das informações poderá ser prorrogado?

Sim. O prazo de 20 dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

 

O acesso às informações solicitadas terá algum custo para o cidadão? 

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

 

Todas as informações produzidas pelos órgãos e entidades estarão disponíveis para serem solicitadas?

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público Distrital deverão ser disponibilizadas, exceto aquelas que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, que poderão sofrer classificação.

 

Quais as informações que são passíveis de classificação?

As informações que põem em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; As informações que prejudicam ou põem em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; As informações que põem em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; As informações que oferecem elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; As informações que prejudicam ou causam risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; As informações que prejudicam ou causam risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; As informações que põem em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades distritais, nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou As informações que comprometem atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 

 

 

 


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