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Quais as informações que são passíveis de classificação?

O art. 25 do decreto Nº 34.276/2013 dispõe que são passíveis de classificação as informações cuja divulgação possa:

I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as informações que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades distritais, nacionais ou estrangeiras e de seus familiares; ou

VIII - comprometer atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com prevenção ou repressão de infrações.

Local e formas de esclarecer dúvidas:

Atendimento Ouvidoria: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: 3342-1730 ou 3342-2883

Atendimento Presencial: localizado no Térreo do Ed. Sede da Terracap, no SAM Bloco F.

Horário de atendimento: 7h às 19h, em dias úteis.

 

 

Fonte: OUVID

 


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