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Como serão feitas as obras complementares de infraestrutura?

Conforme prevê a legislação (Lei nº 6.766/79), todas as obras complementares de infraestrutura básica deverão estar implantadas no prazo máximo de 04 (quatro) anos após o registro cartorial. Dessa forma, a Terracap providenciará o levantamento dessas complementações, bem como os procedimentos de licitação e contratação da execução dessas obras dentro do prazo estipulado.


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