Atualizado em Janeiro/2021
A demarcação do imóvel é necessária para obtenção do alvará de construção junto às administrações regionais. Os interessados nesse serviço deverão observar o seguinte:
Documentação exigida:
Observação:
Será cobrado por esse serviço uma taxa de Demarcação, conforme tabela abaixo:
Validade: Dezembro/2021 Aprovação: Decisão nº 146/2006 - DIRET Processo Número: 111.000.086/75
Metragem do imóvel (m2)
Valor da Taxa de Demarcação
até 199m²
de 200 a 499m²
R$ 561,11
de 500 a 999m²
R$ 594,11
de 1000 a 1.999m²
R$ 721,32
de 2000 a 3.999m²
R$ 1.009,88
de 4000 a 4.999m²
R$ 1.442,81
de 5000 a 49.999m²
R$ 2.019,90
de 50000 a 119.999m²
R$ 4.039,74
acima de 120.000m²
Apropriação Específica
DITEC/GETOP - Janeiro/2021
1 - No cálculo da taxa de demarcação de lotes contíguos será considerada a soma das áreas dos lotes. 2 - A Declaração de Demarcação tem prazo indefinido e será expedida em uma única via. 3 - No caso de extravio do original da Declaração de Demarcação e/ou da perda dos piquetes, o proprietário do lote deverá requerer nova demarcação efetuando-se o pagamento do preço devido. 4 - Quando da alienação, a TERRACAP entregará o lote demarcado (Lei nº 6.766/79), sem expedição de Declaração de Demarcação.
Fonte: DIATE