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É permitida a transferência de dados entre o Poder Público e o setor privado?

É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:

  • em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
  • nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da LGPD;
  • quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou
  • na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.

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