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EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS

O Presidente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP, empresa pública com sede nesta capital, inscrita no CNPJ sob o nº 00.359.877/0001-73, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 19 e ressalvada a dispensa do § 1º, do Decreto Distrital nº 42.269/2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 986/2021, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto nº 9.310/2018, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados, que tramita perante a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Específico – REURB-E, em terras de propriedade da TERRACAP, por meio do processo 00111-00008560/2023-03, que tem por objetivo regularizar núcleos urbanos informais no Setor Habitacional Primavera, abrangido pela URB 033/2023.

De forma resumida, a área a ser regularizada localiza-se a Poligonal 1 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III e a Poligonal 2 na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, no Imóvel Taguatinga, em que parte é imóvel desapropriado em área urbana, conforme Matrícula Av.19/214.724, Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis – DF e parte é imóvel incorporado ao patrimônio da TERRACAP, conforme Matrícula Av.7/214.728, Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis – DF.

A área total da Poligonal 1 corresponde a 51,00182 ha, limitada a norte e a leste pela Área de Relevante Interesse Ambiental Juscelino Kubistchek (ARIE/JK), a oeste pela Área de Regularização de Interesse Social (ARIS) Primavera e a sul pela R-137 do Setor de Mansões Taguatinga. A área total da Poligonal 2 corresponde a 10,11764 ha, limitada a norte pela ARIS Primavera, a leste pela R-137 do Setor de Mansões Taguatinga, a oeste pela R-133 da Quadra 416 de Samambaia e a sul por áreas remanescentes do Eixo de Dinamização da Transbrasília, conforme é possível ver na figura a seguir.

Estando em termos, expediu-se o presente Edital, advertindo-se que, a ausência de manifestação dos indicados, com as devidas justificativas legais para impugnação, perante a TERRACAP, sito ao SAM Bloco F Edifício Sede Terracap – Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.620-060, em 30 (trinta) dias subsequentes à publicação deste edital, será considerada anuência com deferimento da REURB, nos termos dos §§ 4º e 8º do artigo 19 do Decreto Distrital nº 42.269/2021.

IZIDIO SANTOS JÚNIOR

PRESIDENTE DA TERRACAP


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