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Atendimento preferencial é realizado na sede da Companhia, mediante retirada da senha “Cadastramento Setor de Oficinas”

A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) abriu o cadastramento dos ocupantes de lotes localizados no Setor de Oficinas – Guará II. O procedimento integra o Programa de Regularização de Parcelamentos Informais e permite que os ocupantes indiquem informações sobre os imóveis, inclusive possíveis divergências relacionadas aos lotes e endereços. Para facilitar o atendimento, a Companhia disponibilizou senha preferencial específica, identificada como “Cadastramento Setor de Oficinas”.

O edital estabelece que podem participar do cadastro pessoas físicas maiores de 18 anos ou emancipadas e pessoas jurídicas que sejam ocupantes dos respectivos imóveis.

Como fazer o cadastramento
Os ocupantes devem comparecer ao edifício-sede da Terracap, localizado no Setor de Áreas Municipais (SAM/N), Bloco F, em Brasília, atrás do Palácio do Buriti. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Para o atendimento específico, basta retirar a senha “Cadastramento Setor de Oficinas”.

É necessário apresentar o documento que comprove a aquisição dos alegados direitos sobre o imóvel de terceiro, como contrato de compra e venda ou cessão de direitos, em original e cópia. Para lotes não edificados, esse documento deverá ter data anterior a 22 de dezembro de 2016 ou possuir lastro nessa data.

Também deve ser apresentado comprovante atual de residência, como conta de água, energia ou telefone, ou outro documento devidamente justificado, contendo o endereço do imóvel e demonstrando a ocupação do terreno.

Documentação
Além dos documentos referentes ao imóvel, as pessoas físicas devem apresentar documento oficial de identidade com foto, que comprove a maioridade, ou documento de emancipação; CPF ou comprovante de situação cadastral no CPF; e certidão negativa de débito junto à Terracap.

As sociedades empresariais devem apresentar comprovante de inscrição e de situação cadastral na Receita Federal do Brasil; cópia autenticada do contrato social ou estatuto social registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente; certidão simplificada emitida pela Junta Comercial ou órgão equivalente; e a última ata de eleição dos administradores registrada na Junta Comercial ou órgão equivalente.

Para associações e cooperativas, são exigidos o nome completo da entidade, ata de fundação registrada em cartório competente, estatuto registrado, relação dos associados e dos membros da diretoria eleita e número do CNPJ.

Concessão de uso
A celebração do contrato de concessão onerosa de uso não é obrigatória. O ocupante que atender aos critérios do edital poderá optar por essa modalidade.

A documentação apresentada será analisada pela Comissão Permanente de Venda Direta. Caso o interessado seja considerado apto e opte pela concessão, ela será habilitada pelo prazo de cinco anos, prorrogável por igual período.

Durante a vigência do contrato, será cobrado mensalmente o valor correspondente a 0,3% do valor de mercado do imóvel. Ao final da concessão, será realizada nova avaliação do imóvel, considerando seu valor de mercado.

Em caso de dúvidas, informações complementares podem ser obtidas pelo telefone (61) 3350-2222 ou pessoalmente na Terracap.


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