Javascript de carregamento do Framework Jquery

Os imóveis objeto da Política Pública de Regularização Urbanística e Fundiária terão seu valor nominal pago em reais, das seguintes maneiras:

I à vista, com prazo de pagamento em até 30 (trinta) dias, contados da publicação no DODF da homologação, pela Diretoria Colegiada, do ato autorizativo de venda; ou

II – em até 240 (duzentos e quarenta) meses, sem entrada e sem incidência de juros remuneratórios ou compensatórios, de acordo com a Lei Complementar nº 905, de 28 de dezembro de 2015, com a primeira parcela a pagar em até 30 (trinta) dias – contados da assinatura de Escritura Pública.

Sobre o saldo devedor:

I para os financiamentos com periodicidade inferior a 1 (um) ano, não incidirá atualização monetária, nos termos na Lei nº 10.192/2001;

II – para os financiamentos com periodicidade igual ou superior a 12 (doze) meses, incidirá atualização monetária anual, nos termos da legislação específica.


Chat On-line