SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2009 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2601ª sessão, realizada em 18/08/2009, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 07/2009-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.001199/2009, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes:ITEM 001 - FIRMINO RODRIGUES LESSA - R$ 133.000,00; ITEM 002 - FUNERÁRIA FÊNIX LTDA - R$ 965.232,00; ITEM 005 - FREDERICO ITAGIBA AGUIAR - R$ 243.800,00; ITEM 019 - MARIA DE FATIMA MAGALHÃES DA SILVA - R$ 240.000,00; ITEM 025 - FRANCENILTON DE LIMA - R$ 55.000,00; ITEM 026 - ELZA RAMOS DE OLIVEIRA - R$ 48.000,00; ITEM 027 - ELZA RAMOS DE OLIVEIRA - R$ 43.900,00; ITEM 053 - REINALDO DORNELLES ROCHA - R$ 70.000,00; ITEM 069 - FPERES REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA - R$ 206.320,00; ITEM 070 - AEID YUSUF HASAN ALI MUSTAFA - R$ 160.500,00; ITEM 071 - FPERES REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA - R$ 169.830,00; ITEM 072 - AEID YUSUF HASAN ALI MUSTAFA - R$ 160.500,00; ITEM 076 - MARCOS HENRIQUE FARIA - R$ 110.300,00; ITEM 077 - ALMIRO FRANCISCO LOPES - R$ 81.700,00; ITEM 078 - ACKSON DE SEIXAS NOGUEIRA - R$ 126.240,00; ITEM 079 - JULIANA ZANETI SILVA E SOUZA, MARIA GABRIELA ZANETI SILVA E SOUZA E NATÁLIA ZANETI DA SILVA SOUZA - R$ 248.900,00; ITEM 083 - AURELIANO DIAS LUSTOSA FILHO E ROGÉRIO ZAMBONATO FREITAS - R$ 232.501,99; ITEM 084 - AURELIANO DIAS LUSTOSA FILHO E ROGÉRIO ZAMBONATO FREITAS - R$ 177.501,99; ITEM 085 - AURELIANO DIAS LUSTOSA FILHO E ROGÉRIO ZAMBONATO FREITAS - R$ 152.501,99; ITEM 088 - COLÉGIO PADRÃO SOCIEDADE SIMPLES LTDA-EPP - R$ 1.575.602,00; ITEM 091 - SABRINA OLIVEIRA DA PAIXÃO E MARCELO PEREIRA DE JESUS- R$ 270.000,00; ITEM 092 - JOSINALDO FERREIRA DA SILVA E JOSÉ DOS SANTOS BORGES- R$ 105.599,00; ITEM 096 - SÉDIO JOSÉ FERREIRA - R$ 89.500,00; ITEM 100 - ANGELA BRUSAMARELLO - R$ 470.000,00; ITEM 103 - VALCY GONÇALVES DE OLIVEIRA - R$ 65.000,00; ITEM 113 - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS AMAZONAS LTDA - R$ 553.113,00; ITEM 121 - MAICON BARBOSA ROZIO - R$ 46.830,00; ITEM 122 - AUTO POSTO BR 060 LTDA - R$ 62.000,00; ITEM 125 - MOVEIS SATELITE LTDA - R$ 230.000,00; ITEM 126 - UZIMIX ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - R$ 738.000,00; ITEM 130 - MAICON BARBOSA ROZIO - R$ 82.830,00; ITEM 137 - MERCEARIA E VAREJÃO AMIGO DO LAR LTDA - ME - R$ 571.999,99; ITEM 138 - MAICON BARBOSA ROZIO - R$ 616.830,00; ITEM 139 - AURELIANO DIAS LUSTOSA FILHO E ROGÉRIO ZAMBONATO FREITAS - R$ 524.501,99; ITEM 140 - AURELIANO DIAS LUSTOSA FILHO E ROGÉRIO ZAMBONATO FREITAS - R$ 524.501,99; ITEM 141 - AURELIANO DIAS LUSTOSA FILHO E ROGÉRIO ZAMBONATO FREITAS - R$ 524.501,99; ITEM 142 - MAICON BARBOSA ROZIO - R$ 528.830,00; ITEM 144 - JOSÉ DE SOUSA CORREIA - R$ 66.110,00; ITEM 145 - DAMIÃO FERREIRA DE SOUSA - R$ 72.560,10; ITEM 146 - DANIEL VIEIRA QUEIROZ - R$ 181.053,00; ITEM 147 - TRANS SOL TRANSPORTADORA LTDA - R$ 340.800,00; ITEM 160 - BASILE DEMOSTHENES KRYONIDIS - R$ 105.000,00; ITEM 164 - FRANCISCA SIQUEIRA BARROS - R$ 201.000,00; ITEM 165 - AURILEIDES SALDANHA DE ANDRADE - R$ 148.000,00; ITEM 169 - SOBRADINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 197.500,00; ITEM 170 - SOBRADINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 197.500,00; ITEM 171 - FUNERÁRIA FÊNIX LTDA - R$ 280.780,00; ITEM 173 - AIDÊ FERREIRA TEIXEIRA - R$ 160.900,00; ITEM 174 - ÉLCIO FERREIRA - R$ 173.700,00; ITEM 176 - MARIA DE LOURDES COSTA FONSECA - R$ 196.000,00; ITEM 181 - NELITA APARECIDA GALVÃO - R$ 173.700,00; ITEM 184 - ALOISIO DOS SANTOS PINTO - R$ 180.024,00; ITEM 192 - VIVANIA MARIA DE CASTRO BRANDÃO, LUIS ALBERTO BARRETO BRANDÃO, PAULO DE CASTRO BRANDÃO, SILVIA DE CASTRO BRANDÃO E LIA DE CASTRO BRANDÃO - R$ 185.009,00; ITEM 193 - EDNIR FERNANDES DE ARAÚJO - R$ 185.601,00; ITEM 195 - LAZARA SILVA OLIVEIRA - R$ 186.910,00; ITEM 196 - LUCELY FREITAS DE AVIZ - R$ 190.500,00; ITEM 199 - LUIS VANNUCCI CANTANHEDE CARDOSO - R$ 182.700,00; ITEM 203 - CLEONICE CARDOZO DA SILVA - R$ 231.516,00; ITEM 204 - DEMÉTRIO MATOS TOMÁZIO - R$ 196.990,00; ITEM 205 - ALESSANDRA TERESINHA ESTEVES DE SOUZA - R$ 195.550,00; ITEM 207 - TAMARA FIGUEIRÔA BAKUZIS - R$ 230.700,00; ITEM 208 - MAURO TSUKASHI NAKAO - R$ 193.999,00; ITEM 213 - AREA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - R$ 711.000,00; ITEM 214 - AREA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - R$ 457.000,00; ITEM 215 - AREA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - R$ 457.000,00; ITEM 216 - AREA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - R$ 457.000,00; ITEM 217 - AREA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - R$ 457.000,00; ITEM 218 - AREA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - R$ 457.000,00; ITEM 219 - AREA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - R$ 526.000,00; ITEM 220 - MARIANO EUSTÁQUIO CRISTIANO BRAGA - R$ 137.777,77. A Diretoria Colegiada decidiu, excluir os itens 73, 74, 86, 133, 134, 135, 136, 143, 151, 163, 166, e 167, por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital, bem como sobrestar da presente homologação os itens 182 e 183 até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 42, Capítulo XI do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; b)- apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 20 de agosto de 2009.
LUÍS HENRIQUE TEIXEIRA LEDA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou concessão de direito real de uso de imóveis.
Presidente
DODF
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2009-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2603ª sessão, realizada em 01/09/2009, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 07/2009, conforme Processo nº. 111.001.199/2009, onde decidiu cancelar a homologação do item 171 em nome de FUNERÁRIA FÊNIX e homologar o item 171 em nome da empresa licitante SOBRADINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS no valor de R$ 280.780,00. Na oportunidade, convoca o licitante vencedor a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. O licitante vencedor supracitado deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 04 de setembro de 2009.
LUIS HENRIQUE TEIXEIRA LEDA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis e/ou Concessão de Direito Real de Uso de imóveis
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2603ª sessão, realizada em 01/09/2009, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 07/2009, conforme Processo nº. 111.001.199/2009 e Aviso de Homologação de Resultado de Licitação e Convocação publicado no DODF de 21/08/2009, proclamando-se vencedora a seguinte licitante: ITEM 183 – MANOA SANTANA PIAUÍ – R$ 225.000.00, no valor da melhor oferta, mantendo-se a atualização monetária do valor da venda, conforme Edital. Decidiu, ainda, manter sobrestado o item 182. Na oportunidade, convoca a licitante vencedora a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. A licitante vencedora supracitada deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 03 de setembro de 2009.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.