GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 02/2013-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Governadoria do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 28 de fevereiro de 2013 para Venda de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 02/2013-Imóveis, conforme processo nº 111.000.083/2013, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. nas Administrações Regionais, na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na Página Eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 27 de fevereiro de 2013 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e por meio de TED (Transferência Eletrônica). As propostas de compra deverão ser entregues entre 09h00min e 10h00min do dia 28 de fevereiro de 2013 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, e sua conferência e leitura se dará após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2305, 3342.2333, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 8h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
Brasília, 25 de janeiro de 2013.
WAGNER CONRADO QUINTANEIRO
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis-COPLI
Presidente/Substituto
Publicado no DODF
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO
EDITAL N.º 02/2013-IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 23/2013-PRESI de 29/01/2013, comunica aos interessados que o resultado de Classificação Preliminar da Licitação está afixado no Quadro de Avisos da TERRACAP, bem como no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º 111.000.083/2013. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 56, capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente, deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 67, Capítulo IX, do Edital Nº 02/2013-IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nºs 30.1 a 30.1.4, 30.2 a 30.2.5, 32.1 a 32.1.3 e 32.2 a 32.2.3, Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 71.6, Capítulo X.
Brasília, 04 de março de 2013.
ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA MOREIRA
Presidente
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2013 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2838ª sessão, realizada em 10/04/2013, decidiu, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 02/2013-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000083/2013, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 008 - DORGIVAL GUIMARÃES LEITE - R$ 861.000,00; ITEM 009 - DORGIVAL GUIMARÃES LEITE - R$ 861.000,00; ITEM 014 - HABITAR - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - R$ 7.021.600,00; ITEM 025 - RUFINO JUNIO BATISTA SETENARIO - R$ 99.000,00; ITEM 027 - EMÍLIO RIBEIRO - R$ 381.911,00; ITEM 029 - CÉLIO DA SILVA PEREIRA - R$ 36.200,00; ITEM 030 - BRUNO KETHELLEN BARROS NUNES - R$ 37.500,00; ITEM 034 - ARMARINHO PIUI LTDA EPP - R$ 355.000,00; ITEM 037 - ENGVIDROS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - R$ 450.000,00; ITEM 038 - PRACTICAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA - R$ 232.990,00; ITEM 041 - LUCELIA APARECIDA SOARES GOMES - R$ 620.000,00; ITEM 042 - EMERSON NILANDIO DA SILVA PEREIRA JÚNIOR - R$ 466.822,00; ITEM 043 - MARIA HELENA MARQUES - R$ 182.000,00; ITEM 044 - MÓVEIS SATELITE LTDA - R$ 264.068,00; ITEM 045 - APARECIDA SOARES TEIXEIRA - R$ 309.987,00; ITEM 047 - NELCI DOS SANTOS GOMES - R$ 361.700,00; ITEM 049 - OSWALDO GARCIA DE ARAUJO - R$ 2.110.000,00; ITEM 050 - OSWALDO GARCIA DE ARAUJO - R$ 1.410.000,00; ITEM 055 - SEBASTIANA DA SILVA AGUIAR - R$ 437.800,00; ITEM 056 - SEBASTIANA DA SILVA AGUIAR - R$ 432.800,00; ITEM 059 - MPH PARTICIPAÇÕES LTDA - R$ 280.850,00; ITEM 060 - FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA NETO - R$ 131.500,00; ITEM 062 - RAINI ALVES NUNES - R$ 120.000,00; ITEM 063 - JOSÉ EDIMAR SAMPAIO RIBEIRO - R$ 151.230,00; ITEM 064 - EVALDO OLIVEIRA DA SILVA - R$ 117.900,00; ITEM 067 - FERNANDO EMILIO FERRARI SABINO E FLÁVIA CRISTINA FERRA SABINO - R$ 906.800,00; ITEM 070 - LÚCIA ANTUNES DA S SANTOS - R$ 310.000,00; ITEM 071 - LÚCIA ANTUNES DA S SANTOS - R$ 310.000,00; ITEM 074 - FRANCISCO GILDO FERREIRA DA SILVA - R$ 87.600,00; ITEM 094 - ALINE PINHEIRO LOURENÇO - R$ 168.490,00; ITEM 095 - ALINE PINHEIRO LOURENÇO - R$ 168.490,00; ITEM 096 - RODRIGO ALEXANDRE RIGUEIRA DA SILVA - R$ 85.000,00; ITEM 098 - MARIA CELMA ROZENDO DE BRITO - R$ 99.705,00; ITEM 100 - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL SOCIAL E CULTURAL PASTOR CRISTIANO ALVES RODRIGUES - R$ 210.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu excluir da presente homologação o item 40 nos termos do Tópico 3 e subtópico 3.1, Capítulo II do Edital e sobrestar os itens 23, 24, 33, 35, 36 e 46 até ulterior deliberação. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 68.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 68.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 60 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 11 de abril de 2013.
JOEL AZEVEDO LESSA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de imóveis - COPLI.
Presidente/Respondendo
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - TERRACAP
AVISO COMPLEMENTAR DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE
AO EDITAL Nº02/2013 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – TERRACAP, em sua 2846ª sessão, realizada em22/05/2013, decidiu, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 02/2013-Imóveis, promover a homologação complementar do resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000.083/2013, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 23 - WINDEL ANTONIO PAGUNG PINTO - R$ 325.500,00, ITEM 24 - WINDEL ANTONIO PAGUNG PINTO - R$321.500,00, ITEM 33 - GRÁFICA E EDITORA EQUIPE LTDA ME - R$ 165.000,00 e ITEM 46 - DAISY DE CARVALHO ALMEIDA COSTA - R$ 415.900,00. A Diretoria Colegiada decidiu manter sobrestados os itens 35 e 36 até ulterior deliberação. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 68.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 68.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 60 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 28 de maio de 2013.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de imóveis - COPLI
AVISO DE EXCLUSÃO DE ITENS DO EDITAL Nº 02/2013–IMÓVEIS
Acolhendo decisão proferida pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos do processo nº 2013.01.1.029390-4, a Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 534/2020-DIRET, 3466ª sessão, realizada em 19/08/2020, decidiu, com base no tópico 3 do Edital n.º 02/2013-Imóveis, pela EXCLUSÃO dos ITENS 35 e 36, com a consequente devolução dos valores caucionados à licitante PLAN CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA (Propostas de Compra nº 97021 e 97022).
Brasília/DF, 21 de agosto de 2020.
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.