GOVERNO DE BRASÍLIA
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 08/2016-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 22 de dezembro de 2016 para Venda de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 08/2016-Imóveis, conforme processo nº 111.0002024/2016, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br/sistemasInternet/GRC/uc/imprimirFormParticipacao/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 21 de dezembro de 2016 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta on line, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 9 h e 10 h do dia 22 de dezembro de 2016 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que e sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 21 de novembro de 2016.
THAÍS ANDRADE MOREIRA RODRIGUES
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI
Presidente da Comissão
Publicado no DODF
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE EDITAL N.º 08/2016 -IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 168/2016-PRESI de 19/09/2016, torna público o resultado de Classificação Preliminar da Licitação, conforme relação a seguir: ITEM 1 - DEJACI QUEIROZ PIRES R$ 271.026,15; ITEM 10 - NG ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÂO DE IMÓVEIS LTDA R$ 11.067.000,00; ITEM 30 - IPÊ DOURADO PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 471.100,00; ITEM 31 - IPÊ DOURADO PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 461.100,00; ITEM 32 - ANALICE CABRAL COSTA ANDRADE R$ 132.543,99; ITEM 36 - CARLOS AUGUSTO MENDES R$ 210.000,00; ITEM 38 - PERBONI BRASIL INCORPORAÇÕES LTDA ME R$ 1.230.000,00; ITEM 46 - ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO EDIFÍCIO SOLARES R$ 215.100,00; ITEM 48 - EVA MARTINS LOPES R$ 240.505,00; ITEM 50 - WESLEY CARVALHO EVANGELISTA R$ 272.100,00; ITEM 51 - GERALDO ANTUNES EVANGELISTA R$ 245.000,00; ITEM 53 - GETULINO DE SOUSA NERES R$ 241.285,00; ITEM 54 - WASNY NAKLE DE ROURE R$ 379.501,00; ITEM 55 - EDIMAR ROSA DA SILVA R$ 236.101,01; ITEM 56 - HERICK NATAM DOS SANTOS CORREA R$ 212.000,00; ITEM 65 - ELIZABETH GUEDES ANSELMO R$ 230.000,00; ITEM 67 - RAUL VENTURA PEREIRA DE SOUZA R$ 285.714,29; ITEM 70 - SIMONE APARECIDA ARAÚJO RIBEIRO R$ 201.000,00; ITEM 71 - ATEF ARAÚJO GOMES R$ 201.011,01; ITEM 72 - LEIDI APARECIDA MATEUS RODRIGUES R$ 206.394,32; ITEM 73 - JULIANO AQUINO QUEIROZ R$ 221.000,50; ITEM 75 - DIEGO POPOV DOS SANTOS R$ 220.850,30; ITEM 76 - JOÃO LUIZ DE MELO R$ 221.101,01; ITEM 85 - THAÍS HÁGATA DE PAIVA BEZERRA R$ 232.000,00; ITEM 87 - LENIR MARIA GOMES R$ 305.870,00; ITEM 89 - FERNANDO SANTANA MARQUES R$ 283.000,50; ITEM 95 - DIEGO GUTTIERRY BARROSO FARIA R$ 304.000,23; ITEM 96 - OMAR DA SILVA NASCIMENTO R$ 215.450,00; ITEM 105 - ANNETE E. A. COELHO R$ 243.202,03; ITEM 106 - SALEH BARBOSA KHALIL R$ 287.701,05; ITEM 108 - NILTON DE SOUSA SENA R$ 213.120,00; ITEM 111 - GUSTAVO DOS SANTOS VIANA R$ 486.577,77; ITEM 114 - DINAIAS BENTO DE OLIVEIRA R$ 275.000,00; ITEM 115 - PERBONI BRASIL INCORPORAÇÕES LTDA ME R$ 855.500,00; ITEM 125 - FRANCISCO COSTA E SOUSA R$ 74.911,00; ITEM 126 - EDSON DUTRA BARRETO FILHO R$ 74.610,00; ITEM 134 - LUCIMAR PEREIRA AGUIAR R$ 366.000,00; ITEM 135 - ALOÍSIO RODRIGUES DA SILVA R$ 435.200,00; ITEM 139 - JOÃO BATISTA COSTA CRUZ R$ 308.100,00; ITEM 141 - CELESTINO DIAZ SUAREZ EIRELI R$ 492.092,00; ITEM 152 - SENSO ASSESSORIA CONTÁBIL E EMPRESARIAL LTDA ME R$ 131.000,00; ITEM 155 - JOSÉ MARIA ALVES DA SILVA R$ 152.500,00; ITEM 156 - AGOSTINHA BATISTA LISBOA R$ 93.000,00; ITEM 166 - SUELI DA COSTA RODRIGUES R$ 67.750,00; ITEM 172 - FX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA R$ 838.111,00; ITEM 173 - FX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA R$ 292.111,00; ITEM 174 - PEDRO IVO BRAGA PASSOS R$ 53.300,99; ITEM 177 - CHARLES MILLER SILVA CAVALCANTI DE OLIVEIRA R$ 158.900,00; ITEM 178 - VALDITON COSTA SOUSA R$ 100.000,00; ITEM 179 - VILSON FERNANDES DE JESUS R$ 250.000,00; ITEM 181 - ANDRE LUIZ BARBOSA DOS SANTOS R$ 1.755.000,01; ITEM 182 - GERALDO NEIVA DE ALMEIDA R$ 129.000,99; ITEM 184 - EMÍLIO MASSAAKI ARAI R$ 1.161.500,00; ITEM 186 - CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA LTDA R$ 21.410.500,00; ITEM 189 - FRANCISCO JEAM CARLOS R$ 131.000,00; ITEM 190 - VILSON FERNANDES DE JESUS R$ 130.000,00; ITEM 194 - ELBA ORNELAS MORAIS R$ 429.005,06; ITEM 196 - ROSILENE RIBAS DE SOUSA R$ 410.555,55; ITEM 200 - MARCOS MARCELO SIQUEIRA R$ 425.100,00; ITEM 202 - VALERIA MIDORI HASHIMURA R$ 496.100,00. Na oportunidade, informa que a relação estará afixada no Quadro de Avisos da TERRACAP, bem como no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º 111.002024/2016. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 58, capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 69, Capítulo IX, do Edital Nº 08/2016-IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nºs 32.1 a 32.1.5 e 34.1 a 34.1.4 (pessoa física), 32.2 a 32.2.5.7 e 34.2 a 34.2.4 (pessoa jurídica), Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 74.6, Capítulo X.
Brasília/DF, 29 de dezembro de 2016.
Thais De Andrade Moreira Rodrigues
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVAVEL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES
EDITAL Nº 08/2016 – IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal – SEDES, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI - torna público aos interessados que a licitante ALDENICE PALMEIRA FERNANDES CESAR (proposta de compra nº 1002288) interpôs recurso solicitando o reconhecimento do direito de preferência na compra para o item de nº 190. Desta forma, fica o licitante interessado VILSON FERNANDES DE JESUS (proposta de compra nº 5001210) convocado para que, acaso queira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente contrarrazões ao recurso interposto pela licitante recorrente.
Brasília/DF, 02 de janeiro de 2017.
Thais de Andrade Moreira Rodrigues
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis – COPLI
Presidente
Publicado DODF
SECRETARIA DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2016 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3128ª sessão, realizada em 02/02/2017, decidiu – Decisão nº 94/2017- DIRET-, com base nos tópicos 45.3 e 46, do Edital n.º 08/2016-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.0002024/2016, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 186 – CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA R$ 21.410.500,00. Na oportunidade, convocam-se a licitante vencedora a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 70.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 70.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 71 do Edital. Esclarece, ainda, ao interessado que, de acordo com o contido no tópico 62 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 07 de fevereiro de 2017.
THAÍS DE ANDRADE MOREIRA RODRIGUES
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de imóveis-COPLI
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO
EDITAL Nº 08/2016 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3133ª sessão, realizada em 22/02/2017, decidiu – Decisão nº 138/2017- DIRET-, com base nos tópicos 45.3 e 46, do Edital n.º 08/2016-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.0002024/2016, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 32 - ANALICE CABRAL COSTA ANDRADE R$ 132.543,99; ITEM 36 - CARLOS AUGUSTO MENDES R$ 210.000,00; ITEM 50 - WESLEY CARVALHO EVANGELISTA R$ 272.100,00; ITEM 53 - GETULINO DE SOUSA NERES R$ 241.285,00; ITEM 54 - WASNY NAKLE DE ROURE R$ 379.501,00; ITEM 55 - EDIMAR ROSA DA SILVA R$ 236.101,01; ITEM 56 - HERICK NATAM DOS SANTOS CORREA R$ 212.000,00; ITEM 70 - SIMONE APARECIDA ARAÚJO RIBEIRO R$ 201.000,00; ITEM 71 - ATEF ARAÚJO GOMES R$ 201.011,01; ITEM 72 - LEIDI APARECIDA MATEUS RODRIGUES R$ 206.394,32; ITEM 75 - DIEGO POPOV DOS SANTOS R$ 220.850,30; ITEM 76 - JOÃO LUIZ DE MELO R$ 221.101,01; ITEM 85 - THAÍS HÁGATA DE PAIVA BEZERRA R$ 232.000,00; ITEM 89 - FERNANDO SANTANA MARQUES R$ 283.000,50; ITEM 95 - DIEGO GUTTIERRY BARROSO FARIA R$ 304.000,23; ITEM 108 - NILTON DE SOUSA SENA R$ 213.120,00; ITEM 125 - FRANCISCO COSTA E SOUSA R$ 74.911,00; ITEM 139 - JOAO BATISTA COSTA CRUZ R$ 308.100,00; ITEM 174 - PEDRO IVO BRAGA PASSOS R$ 53.300,99; ITEM 182 - GERALDO NEIVA DE ALMEIDA R$ 129.000,99; ITEM 184 - EMÍLIO MASSAAKI ARAI R$ 1.161.500,00; ITEM 189 - FRANCISCO JEAM CARLOS R$ 131.000,00; ITEM 190 - VILSON FERNANDES DE JESUS R$ 130.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu manter sobrestados da homologação os itens 10, 38, 46, 51, 67, 73, 87, 96, 106, 111, 114, 115, 134, 135, 141, 155, 156, 166, 172, 173, 177, 178, 179, 181, 194 e 196 para complementação da documentação exigida no Edital nº 08/2016 – Imóveis, concedendo a estes licitantes o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia subsequente ao desta publicação, para o saneamento das pendências afetas a entrega da sua documentação ou para manifestarem interesse no pagamento à vista, conforme descrito nos tópicos 37 e 37.1 do Edital, e desclassificar, com base no tópico 74,4 do Edital, os licitantes DEJACI QUEIROZ PIRES (PROPOSTA DE COMPRA Nº 107842 – ITEM 01); IPÊ DOURADO PARTICIPAÇÕES LTDA (PROPOSTA DE COMPRA Nº 1002282 – ITEM 30); IPÊ DOURADO PARTICIPAÇÕES LTDA (PROPOSTA DE COMPRA Nº 1002284 – ITEM 31); ELIZABETH GUEDES ANSELMO (PROPOSTA DE COMPRA Nº 113118 – ITEM 65); ANNETE ELIKA ALVES COELHO (PROPOSTA DE COMPRA Nº 1002279 – ITEM 105); SENSO ASSESSORIA CONTÁBIL E EMPRESARIAL LTDA ME (PROPOSTA DE COMPRA Nº 113049 – ITEM 152); e MARCOS MARCELO SIQUEIRA (PROPOSTA DE COMPRA Nº 5001065 – ITEM 200). A Diretoria decidiu, ainda, aplicar a penalidade contida no tópico 74.6 do Edital ao licitante EDSON DUTRA BARRETO FILHO (PROPOSTA DE COMPRA Nº 109514 – ITEM 126). Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 68.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 68.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 69 do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 60 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 02 de março de 2017.
ERRATA DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO
No aviso de homologação e convocação complementar de licitação referente ao Edital nº 08/2016- Imóveis, publicado no DODF nº 43 de 03 de março de 2017, páginas 48 e 49, Onde se lê: A Diretoria Colegiada decidiu manter sobrestados da homologação os itens 10, 38, 46, 51, 67, 73, 87, 96, 106, 111, 114, 115, 134, 135, 141, 155, 156, 166, 172, 173, 177, 178, 179, 181, 194 e 196 para complementação da documentação exigida no Edital nº 08/2016 – Imóveis, concedendo a estes licitantes o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia subsequente ao desta publicação, para o saneamento das pendências afetas a entrega da sua documentação ou para manifestarem interesse no pagamento à vista, conforme descrito nos tópicos 37 e 37.1 do Edital. Leia-se: A Diretoria Colegiada decidiu manter sobrestados da homologação os itens 10, 38, 46, 48, 51, 67, 73, 87, 96, 106, 111, 114, 115, 134, 135, 141, 155, 156, 166, 172, 173, 177, 178, 179, 181, 194 e 196 para complementação da documentação exigida no Edital nº 08/2016 – Imóveis, concedendo a estes licitantes o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia subsequente ao desta publicação, para o saneamento das pendências afetas a entrega da sua documentação ou para manifestarem interesse no pagamento à vista, conforme descrito nos tópicos 37 e 37.1 do Edital.
Brasília/DF, 06 de março de 2017.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2016 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3152ª sessão, realizada em 17/05/2017, decidiu – Decisão nº 313/2017- DIRET-, com base nos tópicos 45.3 e 46, do Edital n.º 08/2016-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.0002024/2016, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 46 – ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO EDIFÍCIO SOLARIS R$ 215.100,00; ITEM 48 - EVA MARTINS LOPES R$ 240.505,00; ITEM 51 - GERALDO ANTUNES EVANGELISTA R$ 245.000,00; ITEM 67 - RAUL VENTURA PEREIRA DE SOUZA R$ 285.714,29; ITEM 73 - JULIANO AQUINO QUEIROZ R$ 221.000,50; ITEM 87 - LENIR MARIA GOMES R$ 305.870,00; ITEM 96 - OMAR DA SILVA NASCIMENTO R$ 215.450,00; ITEM 106 - SALEH BARBOSA KHALIL R$ 287.701,05; ITEM 111 - GUSTAVO DOS SANTOS VIANA R$ 486.577,77; ITEM 114 - DINAIAS BENTO DE OLIVEIRA R$ 275.000,00; ITEM 134 - LUCIMAR PEREIRA AGUIAR R$ 366.000,00; ITEM 141 - CELESTINO DIAZ SUAREZ EIRELI R$ 492.092,00; ITEM 156 - AGOSTINHA BATISTA LISBOA R$ 93.000,00; ITEM 172 - FX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA R$ 838.111,00; ITEM 173 - FX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA R$ 292.111,00; ITEM 178 - VALDITON COSTA SOUSA R$ 100.000,00; ITEM 179 - VILSON FERNANDES DE JESUS R$ 250.000,00; ITEM 181 - ANDRE LUIZ BARBOSA DOS SANTOS R$ 1.755.000,01; ITEM 194 - ELBA DORNELAS MORAIS R$ 429.005,06; ITEM 202 - VALERIA MIDORI HASHIMURA , CRISTINA AKEMI HASHIMURA E YASUNOBU HASHIMURA R$ 496.100,00. A Diretoria Colegiada decidiu manter sobrestado da homologação o item 10 em face da decisão judicial exarada no processo nº 0700088-78-2017.8.07.0018. Decidiu ainda, com base na norma contida nos tópico 37, 37.1 e 37.2 do Edital, pela desclassificação e aplicação da penalidade de retenção do valor dado a título de caução dos licitantes proponentes para os itens de nº 38 (PERBONI BRASIL INCORPORÇÃOES LTDA ME - proposta de compra nº 113161), 115 (PERBONI BRASIL INCORPORÇÃOES LTDA ME - proposta de compra nº 113174), 135 (ALOÍSIO RODRIGUES DA SILVA - proposta de compra nº 107780), 155 (JOSÉ MARIA ALVES DA SILVA - proposta de compra nº 5001054), 166 (SUELI DA COSTA RODRIGUES - proposta de compra nº 110873), 177 (CHARLES MILLER SILVA CAVALCANTI DE OLIVEIRA - proposta de compra nº 109827) e 196 (ROSILENE RIBAS DE SOUSA - proposta de compra nº 5001054). Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 70.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 70.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 71 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 62 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 24 de maio de 2017.
Rodrigo de Azevedo e Silva Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI
PUBLICAÇÃO NO DODF(CLIQUE AQUI)
REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2016 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3182 ª sessão, realizada em 20/09/2017, decidiu – Decisão nº 607/2017- DIRET, com base nos tópicos 45.3 e 46, do Edital n.º 08/2016-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.002024/2016, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 10 - NG ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA R$ 11.067.000,00. Na oportunidade, convoca-se a licitante vencedora a comparecerer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 70.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 70.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 71 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 62 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 21 de setembro de 2017.
Rodrigo de Azevedo e Silva
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.