COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 02/2020-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA -TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 06 de março de 2020 para Venda de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 02/2020-Imóveis, conforme processo nº 00111-00013018/2019-88, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP ( w w w. t e r r a c a p . d f . g o v. b r / s i s t e m a s I n t e r n e t / G R C / u c / i m p r i m i r F o r m P a r t icipacao/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 05 de março de 2020 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP - CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 - Banco 070 - Agência 121 - Conta nº 900.102-0 - tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica - TED - ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 06 de março de 2020 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco "F", Setor de Área Municipais - SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2020
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENEZES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2020 - IMÓVEIS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEIS - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 001/2019-DICOM, de 27/09/2019, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 3 - SPE 19 INCORPORAÇÃO ELMO ARAUCARIAS LTDA R$ 12.300.111,00; ITEM 4 - L M DA SILVA R$ 796.000,00; ITEM 7 - ESPAR COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA e ABF PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 5.900.000,00; ITEM 8 - LUGAR SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA R$ 19.407.100,00; ITEM 10 - LEILA ANNE SILVA SANTOS CRUZ R$ 340.000,00; ITEM 11 - METALURGICA MELO INDUSTRIA E COMERCIO DE METALICOS EIRELI R$ 130.250,00; ITEM 12 - BRILHANTES GALVANIZAÇÃO LTDA R$ 140.000,00; ITEM 14 - DIGES FELTRIN GUIZELINI R$ 241.000,00; ITEM 15 - DIEGO KUBOTA PEREIRA e LETÍCIA MEDEIROS DE SOUZA R$ 301.010,00; ITEM 16 - MARCELO ABELHA PEIXOTO GOMES R$ 351.500,00; ITEM 17 - PHILLIPE MOREIRA NASCIMENTO R$ 333.200,00; ITEM 18 - JONATAS GOMES CERQUEIRA R$ 335.100,00; ITEM 19 - DEBORAH MYCHELLE COSTA R$ 334.000,00; ITEM 20 - ANDREIA COSTA FERNANDES R$ 334.000,00; ITEM 21 - JOSE JACKSON MACIEL COELHO R$ 331.200,00; ITEM 22 - JOSE FA NORMA LUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA R$ 340.000,00; ITEM 23 - MARCOS LOPES BERNARDES FILHO R$ 335.200,00; ITEM 24 - JONATAS GOMES CERQUEIRA R$ 335.200,00; ITEM 25 - MANOEL MENDES DE ARAUJO R$ 375.550,00; ITEM 27 - GRACE CRISTIANE BRAGANÇA GERÔNIMO BORGES, FERNANDO RODRIGUES CHAVES BORGES e GILBERTO AGOSTINHO BORGES R$ 521.005,00; ITEM 28 - CABO BRANCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI R$ 481.010,00; ITEM 29 - CABO BRANCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI R$ 1.455.010,00; ITEM 30 - BI 12 BRASÍLIA INCORPORADORA LTDA R$ 4.477.000,00; ITEM 35 - ADRIANO FAEDDA GONÇALVES e EDLAINE ROSANE PINHEIRO DOS SANTOS FAEDDA R$ 442.354,76; ITEM 36 - PRIMEIRA IGREJA BATISTA DO SÉTIMO DIA DE BRASÍLIA R$ 500.000,00; ITEM 41 - JEANISON ANTONIO GUEDES DE MELO R$ 377.000,77; ITEM 43 - COMERCIAL DE ALIMENTOS MEGA BOM LTDA R$ 154.000,00; ITEM 45 - IGREJA BATISTA FONTE DA GRAÇA R$ 462.000,00; ITEM 46 - ANTONIO CASSIMIRO DE OLIVEIRA R$ 151.100,00; ITEM 47 - PATRÍCIO VIEIRA DE SOUSA NETO R$ 131.327,92; ITEM 48 - JOSE MARIA COSTA ME R$ 127.500,00; ITEM 49 - JOSE MARIA COSTA ME R$ 125.950,00; ITEM 50 - MARLY PINHEIRO GALVÃO R$ 106.000,00; ITEM 51 - JOSE MARIA COSTA ME R$ 116.900,00; ITEM 52 - VANDERLEI COSTA SILVA R$ 125.100,00; ITEM 53 - CLÁUDIA VANESSA LEMOS R$ 130.100,00; ITEM 54 - CLÁUDIA VANESSA LEMOS R$ 130.100,00; ITEM 55 - CLÁUDIA VANESSA LEMOS R$ 130.100,00; ITEM 56 - ERIC DA MACENA RODRIGUES R$ 130.000,00; ITEM 57 - JUMAH AHMAD ALI KARAJA R$ 60.500,00; ITEM 58 - LEONAN KALEB ROCHA RAMOS R$ 122.500,00; ITEM 59 - PAULO HENRIQUE DA SILVA R$ 101.000,00; ITEM 60 - WELLERSON DA MACENA RODRIGUES R$ 130.000,00; ITEM 63 - JOÃO PEREIRA DA SILVA e FÁBIO ALVES DA SILVA R$ 194.150,00; ITEM 64 - BELAL HOSSAIN R$ 175.000,00; ITEM 65 - EBM INCORPORAÇÕES 45 SPE LTDA R$ 3.600.100,00; ITEM 66 - ED CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA R$ 510.100,00; ITEM 68 - TEMISTOCLES JOSE DE ARRUDA R$ 147.450,00; ITEM 72 - VALDNEIA BARBOSA GOMES R$ 165.500,99; ITEM 73 - JOSE WILTON DA SILVA R$ 279.950,00; ITEM 80 - MARCELO SILVA OLIVEIRA GONÇALVES R$ 292.015,00; ITEM 81 - MESQUITA RC FERRAGEM LTDA R$ 346.900,00; ITEM 82 - MONUMENTAL LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 345.009,00; ITEM 83 - F V DE OLIVEIRA CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA ME R$ 567.500,00; ITEM 84 - JOACIR SOUSA MELO R$ 426.000,00. Na oportunidade, informa-se que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º 00111-00013018/2019-88. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 02/2020 - Imóveis, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física), 37.2 e 39.2 (Pessoa Jurídica), Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 77.6, Capítulo X.
Brasília/DF, 10 de março de 2020
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2020–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 189/2020-DIRET, 3426ª sessão, realizada em 01/04/2020, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 02/2020-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo: 00111- 00013018/2019-88, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 03 - SPE 19 INCORPORAÇÃO ELMO ARAUCARIAS LTDA R$ 12.300.111,00; ITEM 07 - ESPAR COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA e ABF PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 5.900.000,00; ITEM 14 - DIGES FELTRIN GUIZELINI R$ 241.000,00; ITEM 15 - DIEGO KUBOTA PEREIRA e LETÍCIA MEDEIROS DE SOUZA R$ 301.010,00; ITEM 16 - MARCELO ABELHA PEIXOTO GOMES R$ 351.500,00; ITEM 25 - MANOEL MENDES DE ARAUJO R$ 375.550,00; ITEM 35 - ADRIANO FAEDDA GONÇALVES e EDLAINE ROSANE PINHEIRO DOS SANTOS FAEDDA R$ 442.354,76. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 02 de abril de 2020
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 217/2020-DIRET, 3430ª sessão, realizada em 09/04/2020, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 02/2020-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00013018/2019-88, proclamandose vencedores os seguintes licitantes: ITEM 08 - LUGAR SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA R$ 19.407.100,00; ITEM 27 - GRACE CRISTIANE BRAGANÇA GERÔNIMO BORGES, GILBERTO AGOSTINHO BORGES e FERNANDO RODRIGUES CHAVES BORGES R$ 521.005,00; ITEM 30 - BI 12 BRASÍLIA INCORPORADORA LTDA R$ 4.477.000,00; ITEM 33 - WAGNER IMOBILIARIA REFRIGERAÇÃO E CONSTRUÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI R$ 10.720.000,00; ITEM 56 - ERIC DA MACENA RODRIGUES R$ 130.000,00; ITEM 60 - WELLERSON DA MARCENA RODRIGUES R$ 375.550,00; ITEM 63 - JOÃOO PEREIRA DA SILVA e FABIO ALVES DA SILVA R$ 194.150,00; ITEM 64 - BELAL HOSSAIN R$ 175.000,00; ITEM 81 - MESQUITA RC FERRAGEM LTDA R$ 346.900,00. Informa-se, na oportunidade, que as propostas apresentadas pelos licitantes preliminarmente classificados para os ITENS 04, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 28, 29, 36, 41, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 59, 65, 66, 68, 72, 73, 80, 82, 83 e 84 serão sobrestadas por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 15/06/2020, conforme previsto no tópico 40, para complementação da documentação exigida no Capítulo V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou para que manifestem o interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarecese, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 13 de abril de 2020
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTE
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI, torna público que os licitantes preliminarmente classificados para os ITENS 12, 53, 54, 55, 59, 73 e 83 deixaram de protocolar tempestivamente a documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO do Edital n.º 02/2020-Imóveis, ficando os subsequentes licitantes interessados convocados para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF do presente aviso, manifestem, formalmente, interesse na compra do imóvel e concordância com o preço oferecido pelo primeiro colocado, juntamente com a documentação exigida no Capítulo V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, ficando a homologação condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no Edital, respeitando-se a ordem classificatória para o respectivo item. Na oportunidade, informa-se que os requerimentos deverão ser realizados por meio da plataforma online, acessando-se o site www.terracap.df.gov.br, no menu Serviços, opção Requerimento Online, ou por meio do endereço eletrônico da Comissão de Licitação: copli@terracap.df.gov.br.
Brasília/DF, 09 de abril de 2020
ERRATA DO AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTE
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI, leva ao conhecimento dos interessados a retificação do AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2020–IMÓVEIS, veiculado na edição nº 70 do DODF, de 14 de abril de 2020, pág. 41, ONDE SE LÊ: "...ITENS 12, 53, 54, 55, 59, 73 e 83...", LEIA-SE: "...ITENS 53, 54, 55, 59, 73 e 83...".
Brasília/DF, 15 de abril de 2020
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 237/2020-DIRET, 3432ª sessão, realizada em 24/04/2020, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 02/2020-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00013018/2019-88, proclamandose vencedores os seguintes licitantes: ITEM 10 - LEILA ANNE SILVA SANTOS CRUZ R$ 340.000,00; ITEM 11 - METALURGICA MELO INDUSTRIA E COMERCIO DE METALICOS EIRELI R$ 130.250,00; ITEM 41 - JEANISON ANTONIO GUEDES DE MELO R$ 377.000,77; ITEM 45 - IGREJA BATISTA FONTE DA GRAÇA R$ 462.000,00; ITEM 57 - JUMAH AHMAD ALI KARAJA R$ 60.500,00; ITEM 58 - LEONAN KALEB ROCHA RAMOS R$ 122.500,00; ITEM 68 - TEMISTOCLES JOSE DE ARRUDA R$ 147.450,00; ITEM 83 - WINNER INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA R$ 567.500,00. Informa-se, na oportunidade, que as propostas apresentadas pelos licitantes preliminarmente classificados para os ITENS 04, 12, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 28, 29, 36, 43, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 59, 65, 66, 72, 73, 80, 82 e 84 permanecerão sobrestadas até o dia 15/06/2020, conforme previsto no tópico 40, para complementação da documentação exigida no Capítulo V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou para que manifestem o interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 27 de abril de 2020
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 281/2020-DIRET, 3439ª sessão, realizada em 13/05/2020, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 02/2020-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00013018/2019-88, proclamandose vencedores os seguintes licitantes: ITEM 04 - L M DA SILVA R$ 796.000,00; ITEM 46 - ANTONIO CASSIMIRO DE OLIVEIRA R$ 151.100,00; ITEM 48 - JOSE MARIA COSTA MEI R$ 127.500,00; ITEM 49 - JOSE MARIA COSTA MEI R$ 125.950,00; ITEM 50 - MARLY PINHEIRO GALVAO MEI R$ 106.000,00; ITEM 51 - JOSE MARIA COSTA MEI R$ 116.900,00; ITEM 54 - JA ALI KARAJA CONSTRUTORA EIRELI ME R$ 130.100,00; ITEM 55 - JA ALI KARAJA CONSTRUTORA EIRELI ME R$ 130.100,00; ITEM 80 - MARCELO SILVA OLIVEIRA GONÇALVES R$ 292.015,00. Informa-se, na oportunidade, que as propostas apresentadas pelos licitantes preliminarmente classificados para os ITENS 12, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 28, 29, 36, 43, 47, 52, 53, 59, 65, 66, 72, 73, 82 e 84 permanecerão sobrestadas até o dia 15/06/2020, conforme previsto no tópico 40, para complementação da documentação exigida no Capítulo V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou para que manifestem o interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerencia de Atendimento ao Cliente - GEATE disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarecese, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 15 de maio de 2020.
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 298/2020-DIRET, 3440ª sessão, realizada em 20/05/2020, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 02/2020-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00013018/2019-88, proclamandose vencedores os seguintes licitantes: ITEM 36 - PRIMEIRA IGREJA BATISTA DO SÉTIMO DIA DE BRASÍLIA R$ 500.000,00; ITEM 47 - PATRÍCIO VIEIRA DE SOUSA NETO R$ 131.327,92; ITEM 52 - VANDERLEI COSTA SILVA R$ 125.100,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 12, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 28, 29, 43, 53, 59, 65, 66, 72, 73, 82 e 84 permanecerão sobrestados até o dia 15/06/2020, conforme previsto no tópico 40, para complementação da documentação exigida no Capítulo V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou para que manifestem o interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerencia de Atendimento ao Cliente - GEATE disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarecese, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 21 de maio de 2020.
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 354/2020-DIRET, 3446ª sessão, realizada em 10/06/2020, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 02/2020-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00013018/2019-88, proclamandose vencedores os seguintes licitantes: ITEM 12 - BRILHANTES GALVANIZAÇÃO LTDA R$ 140.000,00; ITEM 53 - JOZENILDO JOSE DA SILVA R$ 130.100,00; ITEM 72 - VALDNEIA BARBOSA GOMES R$ 165.500,99. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 28, 29, 43, 59, 65, 66, 73, 82 e 84 permanecerão sobrestados, até ulterior deliberação. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 15 de junho de 2020.
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 389/2020-DIRET, 3448ª sessão, realizada em 24/06/2020, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 02/2020-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00013018/2019-88, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 19 - DEBORAH MYCHELLE COSTA R$ 334.000,00; ITEM 20 - ANDREIA COSTA FERNANDES R$ 334.000,00; ITEM 82 - MONUMENTAL LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 345.009,00; ITEM 84 - JOACIR SOUSA MELO R$ 426.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 17, 18, 21, 22, 23, 24, 28, 29, 43, 59, 65, 66 e 73 permanecerão sobrestados, até ulterior deliberação. Na oportunidade, comunicase aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 26 de junho de 2020.
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 394/2020-DIRET, 3453ª sessão, realizada em 01/07/2020, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 02/2020-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00013018/2019-88, proclamandose vencedores os seguintes licitantes: ITEM 18 - JONATAS GOMES CERQUEIRA R$ 335.100,00; ITEM 24 - JONATAS GOMES CERQUEIRA R$ 335.200,00; ITEM 73 - JOSE WILTON DA SILVA R$ 279.950,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 17, 21, 22, 23, 28, 29, 43, 59, 65 e 66 permanecerão sobrestados, até ulterior deliberação. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarecese, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 02 de julho de 2020.
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI, torna público que os licitantes preliminarmente classificados para os ITENS 21, 23 e 66 deixaram de protocolar tempestivamente a documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO do Edital n.º 02/2020-Imóveis, ficando os subsequentes licitantes interessados convocados para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF do presente aviso, manifestem, formalmente, interesse na compra do imóvel e concordância com o preço oferecido pelo primeiro colocado, juntamente com a documentação exigida no Capítulo V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, ficando a homologação condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no Edital, respeitando-se a ordem classificatória para o respectivo item. Na oportunidade, informa-se que os requerimentos deverão ser realizados por meio da plataforma online, acessando-se o site www.terracap.df.gov.br, no menu Serviços, opção Requerimento Online, ou por meio do endereço eletrônico da Comissão de Licitação: copli@terracap.df.gov.br.
Brasília/DF, 08 de julho de 2020
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL
A Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital n.º 02/2020-Imóveis, conforme Processo nº. 0011100013018/2019-88, decidiu pela DESCLASSIFICAÇÃO dos licitante: ITEM 43 - COMERCIAL DE ALIMENTOS MEGA BOM LTDA (Proposta de Compra nº 5007542) e ITEM 59 PAULO HENRIQUE DA SILVA (Proposta de Compra nº 5007546), com a consequente aplicação da penalidade de retenção do valor caucionado, conforme descrito no Relatório nº 176/2020-COPLI. Na oportunidade, informa-se ao licitante a abertura de prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste aviso, para interposição de recurso contra a decisão supracitada, de acordo com o contido no tópico 64 do Edital de Licitação.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2020
REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2020 – IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 533/2020-DIRET, 3466ª sessão, realizada em 19/08/2020, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 02/2020-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00013018/2019-88, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 17 - PHILLIPE MOREIRA NASCIMENTO R$ 333.200,00; ITEM 21 - LUCIANO PEREIRA DA SILVA R$ 331.200,00; ITEM 22 - JOSEFA NORMA LUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA R$ 340.000,00; ITEM 23 - MARCOS LOPES BERNARDES FILHO R$ 335.200,00; ITEM 65 - EBM INCORPORAÇÕES 45 SPE LTDA R$ 3.600.100,00; ITEM 66 - ED CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA R$ 510.100,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 28 e 29 permanecerão sobrestados, até ulterior deliberação. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 24 de agosto de 2020
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 566/2020-DIRET, 3468ª sessão, realizada em 02/09/2020, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 02/2020-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00013018/2019-88, proclamando-se vencedores as seguintes licitantes: ITEM 28 - CABO BRANCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI R$ 481.010,00; ITEM 29 - CABO BRANCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI R$ 1.455.010,00. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 03 de setembro de 2020 BRUNO
CÉSAR SANTANA DE MENESES
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 611/2020-DIRET, 3474ª sessão, realizada em 23/09/2020, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 02/2020-Imóveis, CONHECER o recurso administrativo interposto pelo licitante PAULO HENRIQUE DA SILVA (Proposta de Compra nº 5007546 - ITEM 59) R$ 101.000,00, para, no mérito, considerá-lo PROCEDENTE, proclamando-o vencedor, conforme processo nº. 00111-00013018/2019-88, . Na oportunidade, comunica-se ao licitante que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de sua exclusiva responsabilidade efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que o licitante vencedor supracitado deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por sua conta, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, ao interessado, que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 25 de setembro de 2020.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.