GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 04/2012-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Governadoria do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 31 de maio de 2012 para Venda de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 04/2012-Imóveis, conforme processo nº 111.000.588/2012, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. nas Administrações Regionais, na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na Página Eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br). O depósito da caução poderá ser efetuado até o dia 30/05/2012 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e por meio de TED (Transferência Eletrônica). As propostas de compra deverão ser entregues entre 09h00min e 10h00min do dia 31/05/2012 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, e sua abertura se dará após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: 0800.612007, (061) 3342.2305, 3342.2333, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 8h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
Brasília, 30 de abril de 2012.
ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA MOREIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis-CPLI
Presidente
Publicado no DODF
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO
EDITAL N.º 04/2012-IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - CPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 030/2012-PRESI de 24/01/2012, comunica aos interessados que o resultado de Classificação Preliminar da Licitação está afixado no Quadro de Avisos da TERRACAP, bem como no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º 111.000.588/2012. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 55, capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente, deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 66, Capítulo IX, do Edital Nº 04/2012-IMÓVEIS protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nºs 29.1, 29.2, 31.1 e 31.2, Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 70.6, Capítulo X.
Brasília, 04 de junho de 2012.
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 04/2012 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2789ª sessão, realizada em 25/07/2012, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 04/2012-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000.588/2012, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes:ITEM 001 - OAS 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - R$ 11.826.000,00; ITEM 002 - EMPREENDIMENTO IMOB. ESSA 8 S/A - R$ 12.173.321,00; ITEM 003 - NATANAEL LOPES PAULINO - R$ 591.000,00; ITEM 005 - DISTRIBUIDORA BRASÍLIA DE VEICULOS S/A - R$ 10.299.000,00; ITEM 006 - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS AUDITORES E SERVIDORES FEDERAIS LTDA - COOPHAF - R$ 7.162.500,00; ITEM 008 - JFE 4 BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 8.835.000,00; ITEM 009 - JFE 5 BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 8.835.000,00; ITEM 010 - GAYA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 4.400.000,00; ITEM 022 - JAMIL ELIAS SUAIDEN - R$ 25.333.000,00; ITEM 023 - JOÃO FERREIRA VIEGAS - R$ 303.200,00; ITEM 024 - JOÃO FERREIRA VIEGAS - R$ 283.300,00; ITEM 026 - LETICIA MARQUES DE SOUSA - R$ 128.800,00; ITEM 027 - LEANDRO ALVES DOS SANTOS - R$ 112.100,00; ITEM 029 - MARCOS PATRICK FERNANDES GUIMARÃES - R$ 1.720.000,00; ITEM 030 - CLEITIANO RIBEIRO ROCHA - R$ 510.000,00; ITEM 031 - HUGO EDUARDO DOMINGUES DE CASTRO - R$ 237.500,00; ITEM 032 - ROSINEIDE COSTA LOPES - R$ 241.500,00; ITEM 033 - IVANI DE OLIVEIRA LIMA NAVARRO - R$ 262.250,11; ITEM 034 - MAYARA MENDES CARDOSO - R$ 231.000,00; ITEM 035 - LUIS GUSTAVO FRANCISCO PEREIRA - R$ 476.000,00; ITEM 038 - CLEITON JACINTO DO CARMO - R$ 307.200,00; ITEM 041 - MARA GOMES RODRIGUES - R$ 240.000,00; ITEM 044 - HÉLIO VIEIRA GUEDES - R$ 330.500,00; ITEM 047 - DANIELLE SOARES DA FONSECA E MOURA - R$ 310.101,00; ITEM 054 - JOELMA NEIVA SILVA - R$ 277.720,00; ITEM 055 - PAULO CÉLIO FONSECA - R$ 283.521,50; ITEM 057 - JOSEMIR MANGUEIRA ASSIS - R$ 367.211,40; ITEM 065 - JOÃO RODRIGUES DA SILVA - R$ 282.101,00; ITEM 068 - EDNEY RAMOS DOS SANTOS - R$ 42.500,00; ITEM 069 - MARIA DE JESUS GOMES JORGE DE OLIVEIRA - R$ 45.010,00; ITEM 070 - ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - R$ 45.560,00; ITEM 071 - ANGELO FERREIRA LIMA - R$ 36.480,00; ITEM 080 - MARCELO VICENTE DOS SANTOS E LETICIA MARQUES DE SOUSA - R$ 138.800,80; ITEM 082 - KELTON MOREIRA DE SOUZA E ELIVELTON OLIVEIRA PINTO - R$ 100.100,00; ITEM 083 - WILSON DE SOUZA BRITO - R$ 120.000,00; ITEM 084 - VALÉRIA MARIA DE SOUZA RUFO - R$ 95.000,00; ITEM 085 - PEDRITA DE FATIMA SANTOS SAMPAIO - R$ 70.000,00; ITEM 087 - MOZANIEL MEDEIROS DOS SANTOS JUNIOR - R$ 131.900,00; ITEM 092 - JOHNSON BIZERRA DUTRA DA SILVA - R$ 101.000,00; ITEM 093 - ELDER ALVES ARANTES - R$ 148.000,00; ITEM 094 - OPPTIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E FORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 665.611,22; ITEM 095 - EMÍLIO RIBEIRO - R$ 431.013,00; ITEM 099 - PAULO CÉSAR DE ANDRADE - R$ 133.000,00; ITEM 100 - PAULO CÉSAR DE ANDRADE - R$ 133.000,00; ITEM 101 - PAULO CÉSAR DE ANDRADE - R$ 140.000,00; ITEM 102 - FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE - R$ 78.490,00; ITEM 103 - LAURENCO DE JESUS ALVES - R$ 80.000,00; ITEM 104 - FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE - R$ 74.490,00; ITEM 105 - FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE - R$ 78.490,00; ITEM 106 - RAFAEL AROEIRA ALMEIDA - R$ 234.001,00; ITEM 107 - FABRICIO AROEIRA ALMEIDA - R$ 221.001,00; ITEM 114 - DX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA - R$ 1.208.032,00; ITEM 118 - MANOEL BERNADINO FREIRE - R$ 248.000,00; ITEM 119 - JAIR CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR - R$ 181.100,00; ITEM 120 - STYLOS ENGENHARIA S.A. - R$ 1.423.999,00; ITEM 123 - FRANCISCA LAURINDA DE SOUSA - R$ 90.001,00; ITEM 127 - FOOD IMPEX DO BRASIL LTDA - R$ 485.900,00. A Diretoria Colegiada decidiu excluir da presente homologação os itens 21 e 128, sobrestar os itens 64, 72, 73, 74, 116 e 126 até ulterior deliberação e desclassificar os licitantes ALISSON GUIMARÃES (ITENS 91, 93 E 115) nos termos dos tópicos 20.1 e 70.5, Capítulos III e X do Edital, e os licitantes NILTON ALVES DE ARAUJO (ITEM 28) e RIBEIRO E DINIZ COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA (ITEM 89) nos termos dos tópicos 30 e 70.6, Capítulos V e X do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção da seguinte providência: assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 26 de julho de 2012.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - CPLI
AVISO COMPLEMENTAR DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA
LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 04/2012 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2798ª sessão, realizada em 12/09/2012, decidiu, com base no tópico 43, do Edital n.º 04/2012-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000.588 /2012, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 64 – LUIZ ANTONIO CAIXETA – R$ 266.266,26, ITEM 72 –TALENTO ENGENHARIA LTDA – R$ 351.000,00, ITEM 73 – TALENTO ENGENHARIA LTDA– R$ 351.000,00, ITEM 116 – ROMÁRIO ALVES NUNES – R$ 92.100,00 e ITEM 126 – CESÁR JOSÉ COSTA DE OLIVEIRA – R$ 238.764,00. A Diretoria Colegiada decidiu manter sobrestado da presente homologação o item 74, até ulterior deliberação . Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção da seguinte providência: assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, em conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 13 de setembro de 2012.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.