AVISO DE EDITAL Nº 02/2024-IMÓVEIS CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA/CONCESSÃO DE IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 29 de fevereiro de 2024 para Venda/Concessão de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 02/2024-Imóveis, conforme processo nº 00111-00000622/2024-10, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 28 de fevereiro de 2024 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ nº 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 29 de fevereiro de 2024 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira online, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 14 de fevereiro de 2024
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2024 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 10 COMERCIAL DE ALIMNETOS FORTI LTDA R$ 2.350.000,00; ITEM 11 - TELLUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTRO R$ 129.990,00 (Concessão Mensal); ITEM 12 - ES 01 INCORPORADORA LTDA R$ 20.888.000,00; ITEM 14 DUNICE & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 2.600.000,00; ITEM 24 ANDRÉ LIMA DA COSTA R$ 2.250.000,00; ITEM 26 - KELVISSON SARAIVA DE CARVALHO R$ 360.500,00; ITEM 27 - EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANÇA E DEFESA LTDA R$ 268.000,00; ITEM 28 - EDYWILLE DE OLIVEIRA DA SILVA R$ 440.000,00; ITEM 33 - ALINE FLAVIA DAMASIO SIMOES R$ 350.000,00; ITEM 40 - MOISÉS NEPOMUCENO CARVALHO R$ 301.150,00; ITEM 43 - ARTEM ANDRIANOV R$ 301.012,12; ITEM 64 - VINICIUS DIAS DANTAS R$ 333.510,00; ITEM 70 - SUDOESTE LOCAÇÃO DE IMOVEIS E SERVIÇOS LTDA R$ 2.261.000,00; ITEM 74 - KELVIS MARCHIORI RIBEIRO THIMOTEO R$ 52.132,27; ITEM 89 - JOSÉ MÁRCIO SILVA DOS SANTOS R$ 124.501,00; ITEM 102 - LÍDER SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA R$ 414.500,00; ITEM 103 - MARCOS DANIEL SOUZA SILVA R$ 422.000,00; ITEM 106 - FARID NIMER MOHAMED NIMIR YUSUF R$ 713.000,99; ITEM 117 - SATELITE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA R$ 1.602,99 (Concessão Mensal); ITEM 143 - ALANE RIZZI R$ 211.100,01; ITEM 152 - LINNEARE INDUSTRIAL LTDA R$ 311.111,11; ITEM 159 - ADRIELE SILVA FERREIRA R$ 110.000,00; ITEM 160 - ADRIELE SILVA FERREIRA R$ 110.000,00; ITEM 161 - JOSEMAR ARTUR DE ALMEIDA R$ 105.000,00; ITEM 166 - DALL AGNOL E OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA R$ 526.501,00; ITEM 167 - LUCAS NOGUEIRA RIZZI R$ 151.100,01; ITEM 172 - BERBERIAN ENGENHARIA LTDA R$ 2.350.000,00; ITEM 177 - ZOSMO MAGALHÃES DOS SANTOS R$ 420.000,00; ITEM 178 - R II VEICULOS LTDA R$ 486.600,00; ITEM 180 - PHILLIPE JUNIO VIEIRA DE OLIVEIRA R$ 410.000,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00000622/2024-10. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 02/2024 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Fisica) e 37.2 e 39.2 (Pessoa Juridica)sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 77.6, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio da plataforma online, acessando-se o site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão de Licitação pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza. Além disso, informa-se aos licitantes preliminarmente classificados para os itens objeto de concessão mensal que eventual interesse pelo prazo de carência deverá ser formalizado mediante requerimento, a ser apresentado juntamente com a documentação exigida, em momento anterior à homologação, conforme descrito no tópico 113 do referido edital.
Brasília/DF, 1º de março de 2024
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2024–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 235/2024-DIRET, 3766ª sessão, realizada em 21/03/2024, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 02/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00000622/2024-10, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 11 - TELLUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 129.990,00 (Concessão Mensal); ITEM 12 - ES 01 INCORPORADORA LTDA R$ 20.888.000,00; ITEM 14 - DUNICE & MARCON ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 2.600.000,00; ITEM 27 - EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANÇA E DEFESA LTDA R$ 268.000,00; ITEM 33 - ALINE FLAVIA DAMASIO SIMOES R$ 350.000,00; ITEM 40 MOISÉS NEPOMUCENO CARVALHO R$ 301.150,00; ITEM 43 - ARTEM ANDRIANOV R$ 301.012,12; ITEM 70 - SUDOESTE LOCAÇÃO DE IMOVEIS E SERVIÇOS LTDA R$ 2.261.000,00; ITEM 89 - JOSÉ MÁRCIO SILVA DOS SANTOS R$ 124.501,00; ITEM 102 LÍDER SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA R$ 414.500,00; ITEM 103 - MARCOS DANIEL SOUZA SILVA R$ 422.000,00; ITEM 106 - FARID NIMER MOHAMED NIMIR YUSUF R$ 713.000,99; ITEM 117 - SATELITE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA R$ 1.602,99 (Concessão Mensal); ITEM 152 - LINNEARE INDUSTRIAL LTDA R$ 311.111,11; ITEM 159 - ADRIELE SILVA FERREIRA R$ 110.000,00; ITEM 160 - ADRIELE SILVA FERREIRA R$ 110.000,00; ITEM 161 - JOSEMAR ARTUR DE ALMEIDA R$ 105.000,00; ITEM 166 - DALL AGNOL E OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA R$ 526.501,00; ITEM 172 - BERBERIAN ENGENHARIA LTDA R$ 2.350.000,00; ITEM 177- ZOSMO MAGALHÃES DOS SANTOS R$ 420.000,00; ITEM 178 - R II VEICULOS LTDA R$ 486.600,00; ITEM 180 - PHILLIPE JUNIO VIEIRA DE OLIVEIRA R$ 410.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 10, 24, 26, 28, 64, 74, 143 e 167, serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 24/05/2024, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 22 de março de 2024
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2024–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 255/2024-DIRET, 3767ª sessão, realizada em 27/03/2024, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 02/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00000622/2024-10, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 26 - KELVISSON SARAIVA DE CARVALHO R$ 360.500,00; ITEM 28 - EDYWILLIE DE OLIVEIRA DA SILVA R$ 440.000,00; ITEM 64 - VINICIUS DIAS DANTAS R$ 333.510,00; ITEM 143 - ALANE RIZZI R$ 211.100,01; ITEM 167 - LUCAS NOGUEIRA RIZZI R$ 151.100,01. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 10, 24 e 74 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 24/05/2024, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 1º de abril de 2024
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2024 – IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 277/2024-DIRET, 3771ª sessão, realizada em 11/04/2024, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 02/2024-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00000622/2024-10, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 24 - ANDRÉ LIMA DA COSTA R$ 2.250.000,00; ITEM 74 - KELVIS MARCHIORI RIBEIRO THIMOTEO R$ 52.132,27. Informa-se, na oportunidade, que o ITEM 10 permanecera sobrestado, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 24/05/2024, conforme previsto no tópico 40, para que o respectivo licitante proceda à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V- B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifeste interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 12 de abril de 2024
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.