CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA E CONCESSÃO DE IMÓVEIS AVISO DE ABERTURA EDITAL Nº 14/2024-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 27 de dezembro de 2024 para Venda e Concessão de Imóveis com destinações diversas, situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 14/2024-Imóveis, conforme processo nº 00111-00016659/2024-51, cujos exemplares e formulários de proposta poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 26 de dezembro de 2024 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 27 de dezembro de 2024 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelo telefone: (61) 3350-2222, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 09 de dezembro de 2024
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 14/2024 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria nº 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 03 - WILLIAM NOGUEIRA FERNANDES R$ 900.000,00; ITEM 07 - NEXTGEN INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA R$ 6.017,00 (Concessão Mensal); ITEM 09 - SEBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS R$ 5.100.000,00; ITEM 10 - SAGARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 47.000,00 (Concessão Mensal); ITEM 11 - SAGARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 47.000,00 (Concessão Mensal); ITEM 14 - YELENA BESERRA LAGO R$ 312.000,00; ITEM 15 PEDRO HENRIQUE FALEIRO DA SILVA R$ 438.500,00; ITEM 18 - LILIAN CABRAL INTERAMINENSE R$ 407.559,00; ITEM 19 - ALAOR CESAR BARBIERO JUNIOR R$ 415.005,14; ITEM 20 - BRUNO AMARAL SILVA SANTOS R$ 417.700,00; ITEM 21 MARIANA SANTANA DA SILVA R$ 300.200,00; ITEM 22 - WILLIAM PEREIRA MONTEIRO R$ 305.200,00; ITEM 24 - RODRIGO NOBRE DE ARAUJO e KARELLYNE BARBOSA DA CUNHA R$ 312.001,00; ITEM 25 - RODRIGO DA SILVA LEITE MORAIS R$ 301.100,00; ITEM 26 - PAULO VICTOR DA SILVA RODRIGUES R$ 301.500,00; ITEM 27 - GIL MAURO ALVES GUIMARÃES R$ 311.650,00; ITEM 28 - GIL MAURO ALVES GUIMARÃES R$ 311.650,00; ITEM 30 BÁRBARA DIAS NOVAES R$ 345.900,00; ITEM 31 - CARLOS VINICIUS LIMA DE ALBUQUERQUE R$ 302.000,00; ITEM 33 - ANDERSON EVANGELISTA SILVA R$ 422.510,82; ITEM 34 - VINÍCIUS DE ASSIS LIMA R$ 366.300,00; ITEM 36 - PEDRO ANANIAS TEMOTEO DE QUEIROZ MOURA R$ 717.600,00; ITEM 44 - DF AUTO CENTRO EIRELI ME R$ 410.000,00; ITEM 53 - RECANTO DA MODA LTDA R$ 10.520.000,00; ITEM 54 - FENIX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 2.450.000,00; ITEM 58 - BERNARDO ESTEVÃO DOS SANTOS LTDA R$ 440.000,00; ITEM 62 - PARK EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 3.100.000,00; ITEM 64- CLAYTON RINALDI DE OLIVEIRA R$ 154.200,00; ITEM 65 - CLAYTON RINALDI DE OLIVEIRA R$ 154.200,00; ITEM 66 - CLAYTON RINALDI DE OLIVEIRA R$ 154.200,00; ITEM 67 - INBRAZIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA R$ 585.999,99; ITEM 70 - MAURY CARNEIRO PORTELA R$ 770.000,00; ITEM 73 - JOSE REMIGIO DE CARVALHO R$ 125.150,00; ITEM 76 - CLAYTON RINALDI DE OLIVEIRA R$ 154.200,00; ITEM 79 - ESTRELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 1.450.000,00; ITEM 82 - ANDRE LUIZ SOUZA DA COSTA R$ 208.000,00; ITEM 83 - GL MONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 864.000,02; ITEM 84 - NG IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 85.000,99 (Concessão Mensal); ITEM 88 - GRM CONSTRUTORA LTDA R$ 743.680,00; ITEM 89- GRM CONSTRUTORA LTDA R$ 710.640,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00016659/2024-51. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 14/2024 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2 (Pessoa Jurídica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 77.6, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio do site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza. Além disso, informa-se aos licitantes preliminarmente classificados para os itens objeto de concessão mensal que eventual interesse pelo prazo de carência deverá ser formalizado mediante requerimento, a ser apresentado juntamente com a documentação exigida, em momento anterior à homologação, conforme descrito no tópico 113 do referido edital.
Brasília/DF, 31 de dezembro de 2024
JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA
Presidente da Comissão - Respondendo
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.