AVISO DE ABERTURA EDITAL Nº 07/2025 - CDRU-S
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública, leva ao conhecimento dos(as) interessados(as) que promoverá licitação pública em 28 de maio de 2025 (QUARTA-FEIRA) para celebração de Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso sem opção de compra (CDRU-S), obedecidas as condições do Edital nº 07/2025-CDRU-S, no âmbito do Programa Igreja Legal, conforme processo SEI/GDF nº 00111-00002429/2025-96, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos a partir do dia 22 de abril de 2025, na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br), ou na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (atrás do Palácio do Buriti). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 27 de maio de 2025 (terçafeira) nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ nº 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 –, tão somente por meio de: depósito identificado, transferência eletrônica (TED), ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após o cadastramento da proposta online. São vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de preço público mensal pela CDRU-S deverão ser entregues, obrigatoriamente, à Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI, entre 09h00min. e 10h00min., impreterivelmente, do dia 28 de maio de 2025 (quarta-feira), no térreo do Edifíciosede da Terracap (endereço acima), ou pelo meio virtual indicado no site da Terracap, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos, consistente no recebimento das propostas. Eventuais dúvidas ou necessidade de informações complementares podem ser sanadas ou prestadas pelo telefone: (61) 3350-2222, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP, no horário de 7h. às 19h.
Brasília/DF, 16 de abril de 2025
MATEUS BARBOSA
Gerente de Habitação e Regularização de Imóveis Urbanos
LEONARDO MUNDIM
Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2025 - CDRU-S
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria nº 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 01 - IGREJA PRESBITERIANA SEMEAR R$ 130.000,00; ITEM 02 - IGREJA CRISTÃ FILHOS DA GRAÇA R$ 2.723,00; ITEM 03 - MINISTÉRIO PENTECOSTAL REVELAÇÃO COM PROMESSA R$ 6.300,00; ITEM 05 IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL MINISTERIO NOVA VISÃO R$ 1.551,00; ITEM 06 - IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL MINISTERIO NOVA VISÃO R$ 1.551,00; ITEM 07 - IGREJA BATISTA NO CAMINHO R$ 4.505,00; ITEM 09 - IGREJA BATISTA NACIONAL DA PROVIDÊNCIA R$ 1.247,07; ITEM 11 - IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS R$ 605,50; ITEM 12 - MINISTÉRIO GARAGEM PROFÉTICA R$ 1.500,00; ITEM 13- INSTITUTO DE EMPODERAMENTO SOCIAL R$ 300,00; ITEM 15 - CENTRO DE UMBANDA OMOLOKO OXUM APARA R$ 666,66; ITEM 16 - INSTITUTO HORIZONTES DE RESPONSABILIDADE SOCIAL - IHRS R$ 850,00; ITEM 17 IGREJA DO MONTE R$ 550,00; ITEM 18 - MINISTERIO EVANGELISTICO RESGATE+1 R$ 1.750,00; ITEM 22 - MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA R$ 1.200,00; ITEM 23 - IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DO SETOR M NORTE R$ 500,00; ITEM 24 - INSTITUTO HORIZONTES DE RESPONSABILIDADE SOCIAL - IHRS R$ 950,00; ITEM 25 - IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - ADEG R$ 1.601,00; ITEM 26 MINISTÉRIO DEUS DE ALIANÇA R$ 2.255,98; ITEM 29 - INSTITUTO DE CAPACITACAO DESENVOLVIMENTO E INOVACAO - ICDI R$ 900,00; ITEM 30 - INSTITUTO HORIZONTES DE RESPONSABILIDADE SOCIAL - IHRS R$ 950,00; ITEM 31 - INSTITUTO ACOLHER R$ 4.850,00; ITEM 33 - IGREJA PENTENCOSTAL EVANGÉLICA SÓ O SENHOR É DEUS R$ 544,50; ITEM 34 ASSOCIACAO BENEFICIENTE EVANGELICA - ABE R$ 6.550,00; ITEM 36 INSTITUTO CULTURAL E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - INCS-DF R$ 3.650,00; ITEM 37 - INSTITUTO MILLENAR DE RESPONSABILIDADE SOCIAL R$ 1.800,00; ITEM 38 - IGREJA APOSTOLICA R$ 3.333,33; ITEM 39 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE SOBRADINHO R$ 1.500,00; ITEM 40 - IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE SOBRADINHO R$ 2.500,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00002429/2025-96. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 65, Capítulo VIII. A licitante classificada preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 49, Capítulo IV, do Edital nº 07/2025 - CDRU-S, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 49.1 a 49.10, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 74, Capítulo IX. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio da plataforma online, acessando-se o site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão de Licitação pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza.
Brasília/DF, 03 de junho de 2025
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2025-CDRU-S
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 072025-CDRU-S, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO e retenção dos valores caucionados da licitante preliminarmente classificada IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS (Propostas nº 10057302 e 5029168 - ITENS 11 e 25, respectivamente) pela não apresentação da documentação exigida no prazo de 10 (dez) dias, conforme tópico nº 49, Capítulo IV. Dessa forma, fica convocada a subsequente licitante MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA PAROQUIA DE NOSSA SENHORA DA MEDALHA MILAGROSA (Proposta º 5030035 - ITEM 25) para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifeste formalmente, eventual interesse na concessão do referido item e concordância com o preço oferecido pela primeira colocada, juntamente com a documentação necessária, ficando a homologação condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital. Na oportunidade, declara-se fracassada a licitação para o ITEM 11, porquanto tratar-se de proposta única.
Brasília/DF, 26 de junho de 2025
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2025 – CDRU-S
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 515/2025-DIRET, 3861ª sessão, realizada em 30/06/2025, com base no tópico 56.3 do Edital nº 07/2025-CDRU-S, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00002429/2025-96, proclamando-se vencedoras as seguintes licitantes, com os respectivos valores a título de preço público mensal pela CDRU-S: ITEM 01 - IGREJA PRESBITERIANA SEMEAR R$ 130.000,00; ITEM 02 IGREJA CRISTÃ FILHOS DA GRAÇA R$ 2.723,00; ITEM 03 - MINISTÉRIO PENTECOSTAL REVELAÇÃO COM PROMESSA R$ 6.300,00; ITEM 07 - IGREJA BATISTA NO CAMINHO R$ 4.505,00; ITEM 12 - MINISTÉRIO GARAGEM PROFÉTICA R$ 1.500,00; ITEM 13 - INSTITUTO DE EMPODERAMENTO SOCIAL R$ 300,00; ITEM 17 - IGREJA DO MONTE R$ 550,00; ITEM 18 - MINISTÉRIO EVANGELÍSTICO RESGATE+1 R$ 1.750,00; ITEM 22 - MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA PAROQUIA DE NOSSA SENHORA DA MEDALHA MILAGROSA R$ 1.200,00; ITEM 23 - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS R$ 500,00; ITEM 26 - MINISTÉRIO DEUS DE ALIANÇA R$ 2.255,98; ITEM 33 - IGREJA PENTENCOSTAL EVANGÉLICA SÓ O SENHOR É DEUS R$ 544,50; ITEM 37 INSTITUTO MILLENAR DE RESPONSABILIDADE SOCIAL R$ 1.800,00; ITEM 39 IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE SOBRADINHO R$ 1.500,00; ITEM 40 - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE SOBRADINHO R$ 2.500,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 05, 06, 09, 11, 15, 16, 24, 25, 29, 30, 31, 34, 36 e 38 serão sobrestados, de ofício, por 30 (trinta) dias, encerrando-se em 01/08/2025, conforme previsto no tópico 51.1, para que as respectivas licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO IV - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO. Além disso, comunica-se que as licitantes vencedoras supracitadas deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública, correndo todas as despesas por sua conta, inclusive os tributos, taxas, tarifas referentes à celebração da concessão, de conformidade com o contido no tópico 27.2 do aludido edital. O não atendimento às citadas exigências importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade de perda da caução, prevista no tópico 75.2 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 1º de julho de 2025
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.