SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA/CONCESSÃO DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 08/2010-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 26 de agosto de 2010 para Venda/Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital 08/2010-Imóveis, conforme processo nº 111.001.285/2010, cujos exemplares e formulários de propostas de compra/concessão poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. nas Administrações Regionais e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti). O depósito da caução poderá ser feito até o dia 25/08/2010 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. As propostas de compra/concessão deverão ser entregues entre 9 e 10 horas do dia 26/08/2010 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, e sua abertura se dará após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Melhores informações poderão ser obtidas pelos telefones: 0800.612007, (061) 3342.2305, 3342.2333 ou Telefone/FAX: 3342.2022, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 8 às 18 horas.
Brasília, 22 de julho de 2010.
PAULO RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou
Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis
Presidente
PUBLICADO NO DODF
AVISO DE RESULTADO PARCIAL DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2010-IMÓVEIS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE IMÓVEIS E/OU CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS, DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 137/2010-PRESI de 17.06.2010, e face o contido no tópico n.º 36, Capítulo IX, do Edital n.º 08/2010-Imóveis, comunica aos interessados que o resultado da Licitação está afixado no Quadro de Avisos da TERRACAP, bem como no site www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º 111.001.285/2010. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso, nos termos do tópico 41 Capítulo XI do Edital. Ultrapassado o prazo de recurso será publicada a decisão homologatória do resultado da Licitação por parte da Diretoria Colegiada nos termos do Edital.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2010.
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2010 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2701ª sessão, realizada em 20/04/2011, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 08/2010-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.001.285/2010, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 015 - ASSOCIAÇÃO IMOBILIÁRIA PLANALTO - AIP - R$ 8.460.780,00; ITEM 143 - LINDOMAR BARBOSA DA SILVA - R$ 400.000,00; ITEM 144 - VIA NORTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA - R$ 3.277.777,00. A Diretoria Colegiada decidiu, excluir o item 112 por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital, bem como sobrestar da presente homologação os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 19, 20, 22, 24, 25, 29, 30, 31, 32, 33, 36, 41 42, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 79, 80 ,81 84, 85, 86, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 104, 105, 106, 107, 109, 110, 111, 113, 116, 117, 120, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 136, 138, 139, 140, 141 e 142 até a decisão definitiva sobre as Ações Judiciais envolvendo os referidos itens. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; b)- apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 20 de abril de 2011.
RODRIGO SOARES DA SILVA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou concessão
de direito real de uso de imóveis.
Presidente/Substituto
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL
COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE
LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 08/2010-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2754ª sessão, realizada em 18/01/2012, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 08/2010, conforme Processo nº. 111.001.285/2010, onde decidiu homologar os seguinte itens: ITEM 025 - SABRINA OLIVEIRA DA PAIXÃO e MARCELO PEREIRA DE JESUS - R$ 190.500,00; ITEM 029 - ERALDO RAMOS COSTA FILHO - R$ 191.191,00; ITEM 030 - BRUNO RAFHAEL DA SILVA COSTA - R$ 191.191,00; ITEM 031 - JOÃO GUSTAVO DE QUADROS - R$ 180.000,00; ITEM 032 - ZELIA MARIA DE JESUS PITA VENTURA - R$ 176.800,00; ITEM 33 - MARLENE MARIA PEREIRA BASTOS - R$ 206.999,99; ITEM 41 - WELLINGTON RESENDE DE SANTANA - R$ 205.278,19; ITEM 42 - CLARA RIBEIRA MACHADO - R$ 203.051,00; ITEM 43 - GUSTAVO AGUIAR NOGUEIRA - R$ 193.880,00; ITEM 46 - IBRAIM LADISLAU MAIA - R$ 210.115,50; ITEM 47 - ALCIR ALVES DE SOUZA - 204.000,00; ITEM 49 - VALDEVINO ANTONIO MARTINS - R$ 172.001,50; ITEM 50 - RICARDO MARTINS DE AZEVEDO - 180.000,00; ITEM 51 - ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RODRIGUES - R$ 167.339,00; ITEM 52 - DIRCEU CORREA DINIZ - R$ 180.200,00; ITEM 56 - NÁGELA MARIA DANTAS COSTA - R$ 189.500,00 - ITEM 57 - DIEGO MARQUES DUTRA - R$ 189.500,00; ITEM 58 - DOMINGOS CARLOS DUTRA - R$ 189.500,00; ITEM 59 - DENISE DOS REIS SOARES - R$ 167.176,00; ITEM 60 - CLEONICE RODRIGUES MELO - R$ 205.100,00; ITEM 61 - SIMONE OPUCHKEWITEH - R$ 221.000,00; ITEM 63 - BRUNO NOGUEIRA LIMA – R$ 221.000,00; ITEM 65 - JOSÉ RAIMUNDO OLIVEIRA SILVA - R$ 223.000,00; ITEM 66 - JULIO AGUIAR NEVES - R$ 159.200,00; ITEM 67 - ERNESTO FAVORETO JÚNIOR - R$ 177.372,18; ITEM 68 - FABIAN GARZON JAQUEIRA - R$ 156.600,00; ITEM 72 - SEBASTIÃO QUINTILIANO – R$ 181.200,00; ITEM 73 - MARCOS TORRES DE OLIVEIRA – R$ 201.510,00; ITEM 74 - EDUAN ANTONIO DA SILVA - R$ 249.000,00; ITEM 75 - RENAN FELIPE LANG - R$ 156.204,00; ITEM 77 - LUCIANO RODRIGUES DE SOUSA - R$ 227.000,00; ITEM 78 - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BARBOSA - R$ 200.000,00; ITEM 79 – WASHINGTON LUIZ PEREIRA – R$ 177.000,00 e ITEM 80 - EURICA ALVES BORGES – R$ 172.599,00. A Diretoria Colegiada decidiu sobrestar da presente homologação os itens 53, 54, 55 e 64 até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 42, Capítulo XI do Edital. Na oportunidade, informamos que os valores ofertados sofrerão atualização com base no item 10, Capítulo IV – DA CAUÇÃO, conforme subitens 8.2, Tópico B) METODOLOGIA DO CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR INICIAL e 8.7, Tópico C) CÁLCULO DE PRESTAÇÕES, MULTAS E ATUALIZAÇÕES – Capítulo III e convoca os licitantes vencedores a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação deste, no NUGEC - Núcleo de Gestão de Contratos e Concessões, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. O licitante vencedor supracitado deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 26 de janeiro de 2012.
ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA MOREIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - CPLI
Publicado no DODF
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2787ª sessão, realizada em 18/07/2012, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 08/2010, conforme Processo nº. 111.001.285/2010, onde decidiu homologar os seguintes itens: ITEM 53 - MARIA APARECIDA DA CRUZ PORFIRIO - R$ 211.000,50; ITEM 54 - ILDAMAR NOGUEIRA ROSA CORREIA - R$ 167.000,50; ITEM 55 - BRASPAC BRASÍLIA E PAVIMENTADORA CONSTRUTORA LTDA - R$ 164.169,00 e ITEM 64 - DANIEL MACIEL DE MENEZES SOUZA - R$ 222.000,00 . Na oportunidade, informamos que os valores ofertados sofrerão atualização, conforme subitens 8.2, Tópico B) METODOLOGIA DO CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR INICIAL e 8.7, Tópico C) CÁLCULO DE PRESTAÇÕES, MULTAS E ATUALIZAÇÕES – Capítulo III e convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação deste, ao NUGIV - Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. O licitante vencedor supracitado deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, em conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, ao interessado que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 26 de julho de 2012.
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2818ª sessão, realizada em 27/12/2012, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 08/2010, conforme Processo nº. 111.001.285/2010, onde decidiu homologar os seguintes itens: ITEM 01 – MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – R$ 22.513.000,00; ITEM 02 – SONIA MARIZA BERTIM DE CARVALHO – R$ 555.000,00; ITEM 19 – ANTONIO MAURILIO SOBRAL – R$ 41.200,00; ITEM 20 – PAULO CÉSAR CHAGAS – R$ 196.000,00; ITEM 91 – ELÍZIO MARTINS DA COSTA - R$ 217.200,00; ITEM 92 – ELÍZIO MARTINS DA COSTA – R$ 219.100,00; ITEM 93 – CROSARA ARQUITETURA E CONSTRUTORA LTDA – R$ 134.137,00; ITEM 94 – CLEOMI DA SILVA CAVALCANTE R$ 669.900,00 – ITEM 95 – CLEOMI DA SILVA CAVALCANTE – R$ 149.900,00; ITEM 96 – CLEOMI DA SILVA CAVALCANTE – R$ 149.800,00; ITEM 97 – CLEOMI DA SILVA CAVALCANTE – R$ 149.600,00; ITEM 98 – CLEOMI DA SILVA CAVALCANTE – R$ 150.900,00; ITEM 99 – CLEOMI DA SILVA CAVALCANTE – R$ 809.900,00 – ITEM 104 – ESTELAMARES DA SILVA SANTOS – R$ 284.900,00; ITEM 105 – FIRAS BASSAM MASSOUH E BRUNO BASSEL MASSOUH – R$ 96.600,00; ITEM 106 – FIRAS BASSAM MASSOUH E BRUNO BASSEL MASSOUH – R$ 96.600,00; ITEM 107 – FIRAS BASSAM MASSOUH E BRUNO BASSEL MASSOUH - R$ 96.600,00; ITEM 108 – FIRAS BASSAM MASSOUH E BRUNO BASSEL MASSOUH – R$ 130.000,00; ITEM 109 – FIRAS BASSAM MASSOUH E BRUNO BASSEL MASSOUH – R$ 106.100,00; ITEM 110 – FIRAS BASSAM MASSOUH E BRUNO BASSEL MASSOUH – R$ 111.100,00 – ITEM 111 – FIRAS BASSAM MASSOUH E BRUNO BASSEL MASSOUH – R$ 111.100,00; ITEM 113 – ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS XV LTDA – R$ 1.216.000,00 – ITEM 116 – ELIANE VIEIRA MARTINS – R$ 222.800,00 – ITEM 117 – CALLTECH COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA - R$ 212.250,00; ITEM 128 – EMPÓRIO DA MAMMA LTDA – ME – R$ 440.035,00; ITEM 129 – EMPÓRIO DA MAMMA LTDA – R$ 360.035,00; ITEM 130 – ARRFOR ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - R$ 622.922,00; ITEM 131 – SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – R$ 1.652.000,00, ITEM 132 – DAVID RODRIGUES DA SILVA – R$ 321.700,00; ITEM 133 – SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – R$ 1.179.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu manter sobrestados os itens 09, 11, 12, 13 e 24 até ulterior deliberação. Na oportunidade, informamos que os valores ofertados sofrerão atualização, conforme subitens 8.2, Tópico B) METODOLOGIA DO CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR INICIAL e 8.7, Tópico C) CÁLCULO DE PRESTAÇÕES, MULTAS E ATUALIZAÇÕES – Capítulo III e convocamos os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação deste, ao NUGIV - Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. O licitante vencedor supracitado deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, em conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, ao interessado que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 03 de janeiro de 2013.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis-COPLI
AVISO COMPLEMENTAR DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2825ª sessão, realizada em 30/01/2013, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 08/2010, conforme Processo nº. 111.001.285/2010, onde decidiu homologar o seguinte item: ITEM 09 - ILHA DA MADEIRA INCORPORAÇÃO LTDA - R$ 6.650.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu manter sobrestado os itens 11, 12, 13 e 24 até ulterior deliberação. Na oportunidade, informamos que o valor ofertado sofrerá atualização, conforme subitens 8.2, Tópico B) METODOLOGIA DO CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR INICIAL e 8.7, Tópico C) CÁLCULO DE PRESTAÇÕES, MULTAS E ATUALIZAÇÕES – Capítulo III e convoca o licitante vencedor a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação deste, ao NUGIV - Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. O licitante vencedor supracitado deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, em conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, ao interessado que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 05 de fevereiro de 2013.
Publicado no DODF - 06/02/2013 - Secão 03 - Pag. 90
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2747ª sessão, realizada em 21/12/2011, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 08/2010, conforme Processo nº. 111.001.285/2010, onde decidiu homologar os seguinte itens: ITEM 03 - VAGON ENGENHARIA CIVIL S/A - R$ 18.102.000,00 . A Diretoria Colegiada, na oportunidade, convoca o licitante vencedor a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, no NUGEC - Núcleo de Gestão de Contratos e Concessões, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4 a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. O licitante vencedor supracitado deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 10 de Janeiro de 2012.
Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2747ª sessão, realizada em 21/122011, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 08/2010, conforme Processo nº. 111.001.285/2010, onde decidiu homologar os seguinte itens: ITEM 016 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - SPE 106 - R$ 38.201.000,00 . A Diretoria Colegiada, na oportunidade, convoca o licitante vencedor a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, no NUGEC - Núcleo de Gestão de Contratos e Concessões, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. O licitante vencedor supracitado deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 28 de Dezembro de 2011.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2734ª sessão, realizada em 14/10/2011, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 08/2010, conforme Processo nº. 111.001.285/2010, onde decidiu homologar os seguinte itens: ITEM 004 - ASSOCIAÇÃO IMOBILIÁRIA PLANALTO - AIP - R$ 8.055.600,00; ITEM 005 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - R$ 7.601.000,00; ITEM 006 - SÓLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - R$ 7.353.000,00; ITEM 007 - ASSOCIAÇÃO IMOBILIÁRIA PLANALTO - AIP - R$ 7.291.001,00; ITEM 008 - AHCDF - ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL CONSTRUIR DF - R$ 8.276.003,03. A Diretoria Colegiada decidiu sobrestar da presente homologação o item 16, até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 42, Capítulo XI do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, no NUGEC - Núcleo de Gestão de Contratos e Concessões, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. O licitante vencedor supracitado deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 20 de Outubro de 2011.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis e/ou
Concessão de Direito Real de Uso de imóveis
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.