SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 04/2009 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2584ª sessão, realizada em 19/05/2009, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 04/2009-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000.586/2009, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes:ITEM 006 - INEIVALDO OLIVEIRA PIAUILINO - R$ 401.000,00; ITEM 027 - RONIVON MARTINS DA MOTA - R$ 120.000,00; ITEM 032 - EDSON GAUDÊNCIO FILHO - R$ 63.000,00; ITEM 033 - EMANUELA AFONSO DOS SANTOS - R$ 50.001,00; ITEM 034 - FABIANO CAMPOS ALVES - R$ 50.397,00; ITEM 038 - FRANCISCO JESUS ARAÚJO - R$ 46.300,00; ITEM 040 - VIAÇÃO PIONEIRA LTDA - R$ 2.787.000,00; ITEM 042 - IDILIO MIRANDA DE CARVALHO - R$ 57.000,00; ITEM 049 - SERRALHERIA E METALÚRGICA MENDES LTDA ME - R$ 54.500,00; ITEM 054 - VIA ENGENHARIA S/A - R$ 8.703.000,00; ITEM 055 - VIA ENGENHARIA S/A - R$ 8.502.000,00; ITEM 056 - VIA ENGENHARIA S/A - R$ 8.301.000,00; ITEM 058 - JC GONTIJO E TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - R$ 9.051.000,00; ITEM 060 - JC GONTIJO E TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - R$ 9.151.000,00; ITEM 061 - JC GONTIJO E TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - R$ 9.151.000,00; ITEM 062 - JC GONTIJO E TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - R$ 8.010.000,00; ITEM 065 - VICTÓRIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - R$ 9.892.000,00; ITEM 074 - JOSÉ CARLOS DE SOUZA - R$ 217.700,00; ITEM 083 - THIAGO BALDOTTO COVRE - R$ 393.500,00; ITEM 084 - JOSÉ RAFAEL DOS SANTOS - R$ 285.500,00; ITEM 088 - CRISTINA PESSOA - R$ 92.111,00; ITEM 091 - FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS - R$ 91.115,50; ITEM 093 - JOÃO JOSÉ DE MELO - R$ 135.000,00; ITEM 100 - LUCIANO SOARES CARREIRO - R$ 89.405,00; ITEM 102 - WALDIVINO FERREIRA LIMA - R$ 84.500,00; ITEM 103 - DAGMAR CIPRIANO ELIAS - R$ 61.100,00; ITEM 104 - ROMEU ASSIS DE ALMEIDA - R$ 188.088,00; ITEM 106 - ROSARITA GONÇALVES DOS SANTOS - R$ 54.000,00; ITEM 107 - MICHEL HENRI NUBLAT - R$ 46.000,00; ITEM 114 - AILTON CORDEIRO BARROSO - R$ 132.000,00; ITEM 115 - ADAILTON APARECIDO CORDEIRO - R$ 132.000,00; ITEM 116 - MÁRCIA HELENA CORRÊA RIBEIRO - R$ 53.100,00; ITEM 121 - BERNARDO ESTEVÃO DOS SANTOS - R$ 200.000,00; ITEM 125 - FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA - R$ 233.700,00; ITEM 126 - FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA - R$ 233.700,00; ITEM 127 - CAPITANIA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 222.500,00; ITEM 128 - CAPITANIA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 208.800,00; ITEM 129 - MARIA DA GRAÇA OLIMPIO DO NASCIMENTO - R$ 64.200,00; ITEM 130 - JULIO LUIZ DA SILVA - R$ 60.009,00; ITEM 131 - JULIO LUIZ DA SILVA - R$ 60.009,00; ITEM 132 - FERNANDA DO NASCIMENTO GABRIEL LIRA - R$ 80.000,01; ITEM 133 - FRANCISCO RANGEL VIEIRA MACÊDO - R$ 580.000,00; ITEM 137 - VPAR ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - R$ 2.164.169,80; ITEM 143 - FRANCISCO RANGEL VIEIRA MACÊDO - R$ 2.520.000,00; ITEM 147 - DELFINO FRANCISCO DE MAGALHÃES - R$ 98.050,00; ITEM 149 - JOÃO VICENTE ALENCAR - R$ 140.000,00; ITEM 150 - LEONARDO PINHEIRO REZENDE - R$ 146.000,00; ITEM 151 - MYRIAM BATISTA DO NASCIMENTO - R$ 134.100,00; ITEM 152 - CÉLIO FARIAS FERREIRA - R$ 145.200,00; ITEM 153 - ELIAS RODRIGUES DA SILVA - R$ 180.010,00; ITEM 154 - DGIANNE BARBOSA AZEVEDO MARQUES - R$ 186.200,00; ITEM 157 - LUCIANA BARBOSA GOMES - R$ 175.300,00; ITEM 158 - LUCIVAN SANTOS PEREIRA - R$ 161.100,00; ITEM 159 - LUIS ROBERTO RIBEIRO - R$ 175.300,00; ITEM 160 - JOSÉ MONTEIRO SIMÕES - R$ 152.990,00; ITEM 161 - DEBORA DA CONCEIÇÃO BADARÓ - R$ 142.507,00; ITEM 163 - GABRIELA GALVÃO RUFINO - R$ 161.199,00; ITEM 164 - MACILAUDIA ALVES CAVALCANTE - R$ 156.400,00; ITEM 165 - GEISON VIEIRA DE OLIVEIRA - R$ 182.100,00; ITEM 166 - MYRIAM BATISTA DO NASCIMENTO - R$ 69.000,10; ITEM 174 - SOBRADINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 206.000,00; ITEM 175 - HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA - R$ 175.001,00; ITEM 176 - ANDRÉ NOGUEIRA DE AQUINO - R$ 184.765,00; ITEM 178 - EPITÁCIO NUNES LOPES - R$ 223.701,90; ITEM 182 - HUMBERTO LUCIANO SCHLOEGL - R$ 195.111,11; ITEM 188 - THAIS MAGALHÃES LAMAS - R$ 206.804,73; ITEM 194 - HEROLD AHRENS - R$ 232.502,00; ITEM 195 - EVA MARIA PEREIRA RIBEIRO - R$ 225.000,00; ITEM 196 - RODRIGO GOULART DE OLIVEIRA SILVA - R$ 207.717,00; ITEM 197 - ZENILDE CARVALHO DINIZ - R$ 227.015,00; ITEM 201 - PAULO DE TARSO MENDES DINIZ - R$ 207.017,00; ITEM 202 - IRACEMA DALTOE INGLEZ, ANA PAULA DALTOE INGLEZ E FLABEANO LARA DE CASTRO- R$ 200.000,00; ITEM 209 - GERSON DO CARMO PINTO - R$ 250.000,00; ITEM 211 - ÂNGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ - R$ 280.000,00; ITEM 213 - MARTHA CELIA ZEIDAN DE OLIVEIRA - R$ 280.991,99; ITEM 214 - MARIA MARGARIDA PEREIRA DE ARAÚJO - R$ 222.342,65; ITEM 221 - MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA - R$ 199.101,00; ITEM 222 - JOÃO VÍTOR MORENO DOS SANTOS - R$ 196.000,00; ITEM 224 - JADETE CAVALCANTE FERREIRA QUEIROZ - R$ 220.100,00; ITEM 227 - IVANILDO MENDES LIMA - R$ 86.300,00; ITEM 232 - COMUNIDADE CRISTÃ FRUTO DO ESPÍRITO - CCFE - R$ 610.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu, excluir os itens 5, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 30, 81, 85, 148, 167 e 237 por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; b)- apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília,22 de Maio de 2009.
LUIS HENRIQUE TEIXEIRA LEDA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou concessão de direito real de uso de imóveis.
Presidente
DODF
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.